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Contabilidade em Aracruz | Contaal Contabilidade - - Toggle navigation Servi?os Boletins Ferramentas Contato Boletins 01/04/2019 - InfIa??o medida pelo IPC-S fica em 0,65% em mar?o e supera fevereiro. 01/04/2019 - Pequena empresa ganha frente parlamentar. 01/04/2019 - Mercado financeiro reduz estimativa de crescimento do PIB para 1,98% em 2019. 29/03/2019 - Sistema tribut?rio complexo afasta investidores, diz diretora da CVM. 29/03/2019 - Desemprego sobe para 12,4% e popula??o subutilizada ? a maior desde 2012. 29/03/2019 - Novo sistema de boletos reduz circula??o de R$ 5,1 bilh?es em esp?cie. 27/03/2019 - Governo edita norma que facilita registro de empresas e reduz custos. Cadastre-se Receba nossos boletins por email! Cadastrar X ?reas de Interesse Marque as ?reas das quais voc? deseja receber os boletins, por padr?o voc? pode receber boletins de todas as ?reas Geral Fechar Not?cias Carregando. Contato Fale Conosco Envie sua mensagem clique aqui Telefone 27 3256-1441 Hor?rio de funcionamento De segunda a sexta das 7h30 ?s 11h e das 12h30 ?s 17h Agenda Tribut?ria carregando . Cota??o de Moedas ?ndices Econ?micos
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Erica Reis - Advocacia e Assessoria - - Área Restrita Insira seu usuário e senha para acesso OK Notícias Permanência em subestação da CPTM garante adi . 21/03/2019 (00:00) A área é considerada de risco A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia . Corregedor-geral realizará na próxima semana . 22/03/2019 (00:00) O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Lelio Bentes Correa, estará de 25 a 30/3 em corr . Empregada municipal receberá gratificação vig . 22/03/2019 (00:00) A parcela foi extinta, mas integrava o contrato de trabalho A Sétima Turma do Tribunal Superior do T . Plantão de assistência técnica de sistemas de . 22/03/2019 (00:00) Mesmo durante o período de descanso, o empregado tinha de atender às chamadas. A Sexta Turma do Trib . Presidente do TST e do CSJT institui política . 21/03/2019 (00:00) O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (C . TST suspende exame de inconstitucionalidade d . 20/03/2019 (00:00) Também foi adiada avaliação de jurisprudência em razão de pendência de decisão do STF O Tribunal Sup . Nota de Falecimento – Senhora Agnelia Modanes . 21/03/2019 (00:00) A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) informa, com pesar . AESMP vai atender Associados Inativos e Pensi . 21/03/2019 (00:00) A AESMP estará atendendo Promotores e Procuradores de Justiça Inativos e Pensio . Hospital não terá de reintegrar auxiliar de p . 21/03/2019 (00:00) Para a Quarta Turma, a dispensa não foi discriminatória. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trab . Contrapartida em norma coletiva permite supri . 21/03/2019 (00:00) A convenção coletiva da categoria garantia o adicional em percentual maior do que o previsto na CLT. . Investigação de dívidas de empregados e de ca . 19/03/2019 (00:00) A IBM foi condenada por danos morais coletivos. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho conde . AESMP convida para seminário sobre Plea Barga . 20/03/2019 (00:00) A Universidades de Havard, nos Estados Unidos, estará promovendo nos dias 18 e . AESMP convida para seminário sobre Plea Barga . 20/03/2019 (00:00) A Universidades de Havard, nos Estados Unidos, estará promovendo nos dias 18 e . Nota de Falecimento – Senhor José Júlio Guja . 20/03/2019 (00:00) A Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) informa, com pesar . Depósito recursal de loja é válido apesar de . 20/03/2019 (00:00) A deserção do recurso foi afastada porque não se atribuiu o erro à recorrente. A Quarta Turma do Tri . Gestante aprendiz tem direito a estabilidade . 20/03/2019 (00:00) A jovem receberá indenização substitutiva do período entre a dispensa e o quinto mês após o parto. A . Sistema de Malote Digital será atualizado na . 19/03/2019 (00:00) Durante o procedimento, o sistema poderá apresentar intermitência. Na próxima sexta-feira (22/3), en . Tribunal de Justiça rejeita recursos do Estad . 19/03/2019 (00:00) À unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito S . Reforma Trabalhista: TST analisa jurisprudênc . 19/03/2019 (00:00) Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho vão analisar, nesta quarta-feira (20), às 10h, propost . Banco pagará a ex-gerente diferenças de expur . 19/03/2019 (00:00) A 4ª Turma reafirmou a jurisprudência do TST sobre a matéria. A Quarta Turma do Tribunal Superior do . Readaptação em outra função não implica recup . 19/03/2019 (00:00) A recuperação diz respeito à mesma atividade exercida antes da doença ocupacional. A Sexta Turma do . Associado lança livro em evento no Ministério . 18/03/2019 (00:00) O Ministério Público do Estado do Espírito Santo vai promover, no dia 5 de abri . Drogaria vai indenizar auxiliar que correu ri . 18/03/2019 (00:00) Ela exerceu a atividade por 25 anos e chegou a ser vítima de assalto. A Primeira Turma do Tribunal S . Segurança de clube de futebol não recebe hora . 18/03/2019 (00:00) Em dia de jogo, a norma coletiva previa pagamento desvinculado do contrato de emprego. A Quarta Turm . Pesquisadora apresenta evolução da fruticultu . 30/05/2019 (00:00) A persidade da produção de frutas no Espírito Santo, com destaque para a influência dos polos de fru . Vitória reclama de insegurança e governo prom . 12/04/5017 (00:00) A falta de segurança em 15 bairros do município de Vitória, atendidos pela 12ª Companhia da Polícia . Emoção dá o tom à homenagem a ex-jogadores de . 04/06/7016 (00:00) Emoção e lembranças da época de ouro do futebol capixaba marcaram sessão solene realizada na noite d . Assistentes sociais cobram cumprimento da lei . 10/06/5016 (00:00) Homenageados pela Assembleia Legislativa na noite de segunda-feira (9) pelo Dia do Assistente Social . Previsão do tempo Hoje - Aracruz, ES Máx 31ºC Min 24ºC Chuvas Isoladas Terça-feira - Aracruz, E. 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Advocacia Roberto C. da Silva - - Advocacia Roberto C. da SilvaCível, Criminal e Trabalhi…
Advocacia Roberto C. da Silva - - Advocacia Roberto C. da SilvaCível, Criminal e Trabalhista. segunda-feira, 24 de janeiro de 2011 Tribunal da Cidadania perde o ministro Peçanha MartinsO Superior Tribunal de Justiça (STJ) se despede do ministro Francisco Peçanha Martins. Ex-vice-presidente da Corte, o ministro faleceu nesta segunda-feira (24), no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, em consequência de complicações de câncer. O corpo está sendo velado na Capela do Hospital Sírio Libanês e será cremado no Cemitério Vila Alpina. Francisco Peçanha Martins se aposentou às vésperas de completar 70 anos, em fevereiro de 2008. Conhecido pelo seu bom-humor, simplicidade e equidade, o ministro Peçanha Martins sempre foi considerado um magistrado exemplar, um juiz “iluminado”. Em sua longa história no Tribunal, o ministro defendeu, entre outras causas, os julgamentos em bloco como uma forma de agilizar o trâmite da justiça, como aconteceu muitas vezes com os julgamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O ministro afirmou que não há risco no caso de teses divergentes, porque os casos são verificados individualmente. Perfil Baiano da capital, o ministro Francisco Peçanha Martins integra o STJ desde fevereiro de 1991, pela Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu a Segunda Turma e a Primeira Seção, responsável pelo julgamento das questões envolvendo Direito Público. Como representante do STJ, integrou o Tribunal Superior Eleitoral e foi corregedor da Justiça Eleitoral em 2004. Mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, onde também concluiu o bacharelado, exerceu os cargos de oficial de gabinete do secretário de Interior e Justiça, diretor do Fórum Rui Barbosa, consultor jurídico da Secretaria de Agricultura e advogado do Fundo de Desenvolvimento Agro-Industrial do Estado da Bahia (Fundagro). Exerceu os cargos de conselheiro da OAB/BA por vários biênios e de conselheiro federal da OAB. Advogou pela Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), em novembro de 1962, no serviço jurídico (Sejur), carreira que encerrou para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça. Coordenadoria de Editoria e Imprensa http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=100564Postado porAdvocacia - Roberto C. da Silvaàssegunda-feira, janeiro 24, 2011Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 30 de dezembro de 2010 Como consultar SPC ou SERASA?Você pode consultar restrições de crédito via internet através de sites como www.consultecpf.com Para saber, gratuitamente, se seu nome está com restrições no SPC e/ou SERASA e quem é o responsável pelo registro negativo, a única forma é você comparecer pessoalmente a uma central de atendimento destas empresas com os seguintes documentos: identidade, carteira de motorista ou carteira profissional e CPF. Se você não puder ir pessoalmente e tiver que pedir para outra pessoa, esta pessoa deverá levar o seu documento de identidade com o CPF (da pessoa para a qual será pedida a certidão) e uma procuração com a sua assinatura reconhecida em cartório e com poderes específicos para realizar a consulta de informações nos cadastros de SPC e SERASA. Segundo informações do advogado James Robinson Correia, de Santa Catarina, cadastrado do site, as consultas ao SERASA também podem ser feitas através de carta com aviso de recebimento (Carta com AR), bastando para tanto enviar requerimento com firma (assinatura) reconhecida em cartório e cópia da identidade e CPF do requerente (não é necessária autenticação desses documentos). O Serasa responde por carta, gratuitamente, em média em 10 dias. Os endereços dos pontos de atendimento do SPC devem ser procurados através das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) ou Associações Comerciais de cada cidade. (Procure através do guia de telefones ou pelo site http://www.renic.com.br). Os endereços das SERASAs podem ser consultados na Internet (http://www.serasaexperian.com.br/serasaexperian/agencias/). * Os bancos também costumam fornecer informações sobre cadastros no SPC, SERASA e BACEN aos seus clientes, fale com seu gerente ou um atendente de seu banco. * O SPC e a SERASA são obrigados a fornecer ao consumidor, gratuitamente, todas as informações que constem em seus registros sobre ele, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor: "SEÇÃO VI Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público." Fonte: SOS Consumidor - Serviço de Orientação ao consumidor http://www.endividado.com.br/ Postado porAdvocacia - Roberto C. da Silvaàsquinta-feira, dezembro 30, 2010Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 23 de dezembro de 2010 Taxista será indenizado por queda de árvore em cima do carro - Por João Henrique WillrichDono de táxi teve reconhecido o direito de receber indenização por árvore que caiu e atingiu seu carro. A decisão é da Primeira Turma Recursal Cível do TJRS e modificou sentença proferida em primeira instância. O autor da ação relatou que guiava seu táxi, no município de Cruzeiro do Sul, quando, de repente, uma árvore de eucalipto caiu em cima do seu carro, causando lesão na cabeça do passageiro que ele estava levando, como também a perda total do veículo. O demandante referiu a falta de sinalização, alerta ou interrupção na rua como causa do acidente, requisitou a condenação do demandado ao pagamento por danos provocados e lucros cessantes. Três pessoas responderam ao processo como réus: o proprietário da terra e dois trabalhadores que efetuaram o corte da árvore. O dono da terra se defendeu, alegando que efetuou a sinalização nos moldes do código de trânsito brasileiro e que o autor faltou com a devida atenção, causando o acidente. Em primeira instância foi negado o pedido do autor. O impetrante recorreu da sentença, pedindo a reforma do julgamento. Relator O relator do caso, Desembargador Heleno Tregnago Saraiva, mencionou que existe no código de trânsito nacional, uma ressalva em que os motoristas devem dirigir com atenção, porém nesse caso a culpa não pode ser imputada exclusivamente ao autor. O magistrado relata que mesmo se o réu tivesse colocado galhos na rua como ele referiu, não seria suficiente para sinalizar a interdição na rua. O magistrado narra que ao analisar as fotos, não identificou nenhum tipo de sinalização. O réu foi condenado a pagar R$ 7.182,15, referente ao percentual que não foi coberto pelo seguro, R$ 2.023,00 em relação aos lucros cessantes, R$ 668,52 devido à locação do automóvel. Em referência aos danos morais, o relator levou em consideração a angústia sofrida pelo autor para fixar o valor por danos morais em R$ 2 mil.Proc. 710002461424 (Comarca de Lajeado) Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 21/12/2010Postado porAdvocacia - Roberto C. da Silvaàsquinta-feira, dezembro 23, 2010Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestPrisão deve se basear em elementos concretos - Por Ludmila SantosPara que o pedido de liberdade provisória seja negado, não basta a citação de um dos requisitos previstos no Código de Processo Penal que justifiquem a manutenção da prisão cautelar. O juiz deve ainda apontar elementos concretos e individualizados que demonstrem a necessidade da prisão. O entendimento é do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender a prisão cautelar de J.P.V., acusado de tráfico de entorpecentes após ter sido encontrado com 83 gramas de cocaína. A defesa do suspeito, feita pelos advogados Alberto Zacharias Toron e Leopoldo Stefanno Leone Louveira, do escritório Toron, Torihara e Szafir, pediu a concessão da liminar ao STF para que fosse determinado o julgamento imediato de um HC, com pedido de liberdade provisória, no Superior Tribunal de Justiça ou para que o réu aguardasse em liberdade até o final do julgamento do pedido. O ministro Gilmar Mendes afastou a aplicação da Súmula 691 por entender que a situação é de flagrante constrangimento ilegal. Em sua decisão, o ministro destacou que a manutenção da prisão preventiva deve indicar, de forma expressa, os fundamentos para a decretação da prisão cautelar do artigo 312 do CPP: garantia da ordem pública; garantia da aplicação da lei; ou conveniência da instrução criminal. No entanto, é preciso ainda que sejam apontados elementos do caso que caracterizem um dos requisitos expressos no dispositivo do CPP. "Na linha da jurisprudência deste tribunal, não basta a mera explicitação textual dos requisitos previstos, sendo necessário que a alegação abstrata ceda à demonstração concreta e firme de que tais condições realizam-se na espécie. Dessarte, a tarefa de interpretação constitucional para a análise de uma excepcional situação jurídica de constrição da liberdade dos cidadãos exige que a alusão a esses aspectos esteja lastreada em elementos concretos, devidamente explicitados." Para Gilmar Mendes, a relatora do pedido de Habeas Corpus no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ao indeferir o pedido de liberdade provisória do suspeito, não indicou os elementos concretos e individualizados para demonstrar a necessidade da prisão. O caso - J.P.V. foi preso em flagrante no dia 15 de março de 2010 sob a acusação de tráfico de drogas, por estar com 83 gramas de cocaína. A defesa afirma que ele é usuário. Com o pedido de liberdade provisória negado pela juíza do Departamento de Inquéritos Policiais do Estado de São Paulo, os advogados impetraram Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo, alegando ausência de fundamentação da decisão de primeiro grau. A 9ª Câmara de Direito Criminal da corte estadual, por unanimidade, manteve a prisão provisória do réu para resguardar a ordem pública. Os advogados recorreram ao STJ. No entanto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura também indeferiu a liminar. Ao recorrer ao Supremo, a defesa alegou ausência dos requisitos da custódia cautelar e, ainda, a demora no julgamento do HC pelo STJ. Isso porque, apesar de a medida ter sido impetrada em maio de 2010 e do parecer favorável do Ministério Público Federal para se determinar a soltura do réu, até agora o HC não foi apreciado pela 6ª Turma do STJ. Os advogados destacaram que a gravidade do delito de tráfico de entorpecentes, por si só, não justifica a prisão cautelar e consideraram inaceitável o argumento do TJ-SP de que incide a vedação legal do artigo 44 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) — que veda a concessão de liberdade provisória para acusados de tráfico de drogas —, pois o STF tem afastando o dispositivo. "Não foi indicado nenhum elemento concreto que demonstrasse o porquê este caso específico ensejaria 'a onda de violência': seria pela quantidade de drogas? Seria pelo tipo de substância? Seria pela forma de atuação dos agentes? Nada foi explicitado. Não foi feita qualquer consideração sobre o caso concreto", alegaram os advogados do réu no HC dirigido ao Supremo. Por vislumbrar "patente situação de constrangimento ilegal", o ministro Gilmar Mendes deferiu o pedido de medida liminar. www.conjur.com.brPostado porAdvocacia - Roberto C. da Silvaàsquinta-feira, dezembro 23, 2010Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Arquivo do blogSeguidoresQuem sou euAdvocacia - Roberto C. da SilvaAracruz, Espírito Santo, BrazilAdvogado atuante nas áreas Cível e CriminalVisualizar meu perfil completo
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Catiglioni & Campos - Advogados Associados - - Terça-feira, 16 de Janeiro de 2018 - Controle de Processos Entrar Newsletter Enviar Endereço Rua General Aristides Guaraná , 305 , B Centro CEP: 29190-050 Aracruz / ES Telefone: +55 (27) 32566378 Email: [email protected] Experiência, Comprometimento e Segurança Quem somos CASTIGLIONI & CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS surgiu no final do ano de 2009 com o objetivo de buscar com eficiência e completude a aplicação e garantia dos direitos dos ferroviários no estado do Espírito Santo. A abertura do escritório se deu na comarca de Ibiraçu e idealizada pelo Dr. Rogério Vitor Campos, sócio do grupo. A localização no interior se deu por uma questão estratégica, visto a região ser cortada por linhas e estações férreas, sendo morada do público alvo do escritório e, ainda, ser uma região central no estado, facilitando o atendimento tanto da região da Grande Vitória, quanto de todo o norte capixaba. Apesar de relativamente novo, o escritório já surgiu com objetivos ambiciosos e com grande carga de experiência, visto o Dr. Rogério Vitor Campos ser sócio do escritório mineiro de advocacia GEMA ADVOGADOS ASSOCIADOS, nacionalmente reconhecido pela luta e sucesso na defesa dos direitos dos ferroviários. Foi então buscada a integração do Sr. Fabiano Maioli Rosalem ao grupo com o objetivo de atuar como Estagiário, gerenciando as atividades do escritório e, ainda, se encarregando de encontrar outro advogado que pudesse se juntar à sociedade. Assim, em decorrência de excelentes referências e indicações na cidade de Aracruz e região, o Dr. Giordano Moratti Castiglioni foi convidado a fazer parte dessa verdadeira missão. Enquanto está sendo construída em Ibiraçu a sede própria do grupo, atualmente o escritório está localizado em uma ampla sala climatizada na cidade de Aracruz, onde os clientes e parceiros podem ser atendidos com conforto e rapidez. Atendemos pessoas físicas e jurídicas em todos os ramos do Direito, prestando serviços advocatícios com excelência e seriedade, lutando ativamente pelos interesses de nossos clientes. Atuamos em todo o território nacional, com destaque no RIO DE JANEIRO, RONDÔNIA, MARANHÃO, MINAS GERAIS e, no ESPIRITO SANTO, especialmente nas regiões de Aracruz, Ibiraçu, João Neiva, Fundão e toda a grande Vitória. Horário de Atendimento: segunda a sexta das 8h00 às 18h00 e aos sábados das 8h00 às 12h00 - (27) 3256-6378 Plantão 24 Horas - Contato: 27-99278-5672. Visitas no site: 5007 © 2018 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia X Painel Administrativo Utilize esta caixa de login para acessar o Painel Administrativo de seu site. Entrar Recuperar senha
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Juliano Borotto - Advocacia & Consultoria - - MENU ATUA??O BIBLIOTECA ?REA DO CLIENTE TRABALHE CONOSCO CONTATO ATUA??O Direito de Fam?lia A??es contenciosas de div?rcio, separa??o, reconhecimento e extin??o de uni?o est?vel, guarda, Direito Imobili?rio A??es de retifica??o de ?rea, reivindicat?ria, desapropria??o, suprimento de outorga para aliena??o Direito Sucess?rio Processo de invent?rio judicial ou extrajudicial (cart?rio), processo de partilha e sobrepartilha; NOT?CIA EM DESTAQUE Empresa deve indenizar cliente em R$ 79,4 mil por defeito e atraso na entrega de produto A ju?za Ant?nia Dilce Rodrigues Feij?o, titular da 36? Vara C?vel do F?rum Cl?vis Bevil?qua, condenou a ThyssenKrupp Elevadores a pagar para empres?rio indeniza??o por danos morais no valor de R$ 5 mil e materiais em R$ 74.490,91, por excesso de prazo na entrega e defeito no elevador comprado da referida empresa. Segundo os autos (n? 0199959-53.2013.8.06.0001), no dia 27 de maio de 2011, o cliente comprou um aparelho Home Lift Levit? (esp?cie de elevador residencial) no valor de R$ 53.500, O ESCRIT?RIO
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:: Casa Da Sogra :: - - Moda Bebê e Infantil Telefone: (12) 3923-2774 Site em produção E-mail: [email protected] Tradição qualidade e bom atendimento desde 1986 em São José dos Campos. Rua Sete de Setembro, 232 (Calçadão), Centro, São José dos Campos, SP Telefone: (12) 3923-2774 © 2011 - Casa da Sogra - Moda Bebê e Infantil web by: sitevale.com.br
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Frutos de Goiás - - btn-toggle-menu Downloads Faça o seu pedido Mais sabor pra você! São mais de 60 sabores de picolés Paletas Especial Zero Açúcar Base de leite Base d'água Paletas Especial Zero Açúcar Base de leite Base d'água A Natureza Oferece mais sabor O melhor Sorvete do Brasil Sorvete ou gelado é uma sobremesa gelada à base de lacticínios, como leite ou nata, à qual é adicionada fruta ou outros ingredientes e sabores. A maior parte contém açúcar, embora alguns sejam feitos com adoçantes. Em alguns casos, são acrescentados corantes ou aromatizantes como complemento ou substituição dos ingredientes naturais. Saiba mais BlogNatural 5 Alimentos que fazem bem ao coração Veja mais A História do Sorvete Veja mais Curta nossa página no Sorvetes Frutos de Goiás Quem são osNatulovers? São “eles” pessoas que descobriram o lado Natural de ser feliz de forma bem simples, porém, saborosamente deliciosa com o gostinho de quero sempre mais, logo após aquela reunião de trabalho ou depois de sair do colégio ou faculdade na companhia dos bons amigos após o almoço de domingo ou daquela pessoa especial, tanto faz, em qualquer hora em qualquer lugar o importante é ser feliz de forma natural. O importante mesmo é ser você '#Natulover'.
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Carlesso Advocacia - - Carlesso Adgocacia Artigos Ver todos O Escrit?rio Miss?o Prestar servi?os advocat?cios sob medida para todos os clientes e parceiros. Vis?o . Links ?teis Mais links Aracruz - ES Rua Os?rio da Silva Rocha, n? 01, Cohab II - Aracruz - ES CEP 29190-256 Fone: (27) 3256-7300 Linhares - ES Av. Castorina Garcia Dur?o, n? 327 Tr?s Barras - Linhares - ES CEP 29900-215 Fone: (27) 3371-8657 ?2009 Carlesso Advocacia - Todos os direitos reservados Siga-nos Facebook Linkedin WebMail Locaweb Produzido por Adiante
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