A Telecom, Guararema - SP
IDC Telecom - A melhor internet banda larga - - ® 2019 IDC Telecom Você já é cliente? Já sou cliente Ainda não sou cliente Informe seus dados – Selecione a cidade – Biritiba-MirimFrancisco MoratoFranco da RochaGuararemaIgaratáMogi das CruzesSalesópolisSanta Branca Enviar Voltar Informe seus dados de cliente – Selecione o novo plano – Fibra óptica 300 Mbps Fibra óptica 200 Mbps Fibra óptica 100 Mbps Fibra óptica 50 Mbps Enviar Voltar Pra quem é esse plano? Para você Para sua empresa Voltar Você mora em um condomínio? Sim, eu moro Não, não moro Voltar Informe os dados da empresa – Selecione a cidade – Biritiba-MirimFrancisco MoratoFranco da RochaGuararemaIgaratáMogi das CruzesSalesópolisSanta Branca – Selecione a rua – Não encontrou o seu endereço? Clique aqui. Enviar Voltar Informe seus dados Continuar Voltar Aonde quer instalar seu plano – Selecione a cidade –Biritiba-MirimFrancisco MoratoFranco da RochaGuararemaIgaratáMogi das CruzesSalesópolisSanta Branca – Selecione a rua – Não encontrou o seu endereço? Clique aqui. Continuar Voltar Quem é você? Continuar Voltar Escolha o seu plano Fibra óptica 300 Mbps Instalação 0,00. 100 Mbps upload. Fibra óptica 200 Mbps Instalação 0,00. 50 Mbps upload. Fibra óptica 100 Mbps Instalação 0,00. 50 Mbps upload. Fibra óptica 50 Mbps Instalação 180,00. 25 Mbps upload. Continuar Voltar Ótimo, você já escolheu o seu plano Continuar meu cadastro Receber ligação de um consultor Voltar Ficha de cadastro Continuar Voltar Como deseja receber sua fatura? Email SMS Central de atendimento Continuar Voltar Escolha o dia do vencimento da fatura 10 16 22 28 Continuar Voltar Resumo: 1 DADOS PESSOAIS Nome: Data nasc.: Email: CPF: RG: Telefone: Celular: 2 ENDEREÇO Endereço: Bairro: CEP: 3 DADOS DO PLANO Plano: Forma de envio: Vencimento: Continuar Voltar Termos de contratação Pelo presente instrumento, de um lado a doravante denominada COMODANTE, conforme identificada a seguir:DADOS DA PRESTADORANome Empresarial:IDC TELECOM LTDA – EPPCNPJ:09.617.942/0001-98Inscrição Estadual:331.080.444.110Ato de Autorização – AnatelNº 1448 DE 04/03/2010Termo de Autorização – AnatelNº 134/2010Endereço:AVENIDA ANTONIO TEIXEIRA MUNIZ, 1325, SALA 02Bairro:IPIRANGACidade:GUARAREMAEstado:SÃO PAULOCEP:08.900-000Telefone:(11) 4693-8540S.A.C:0800-000-0000Site:http://www.idctelecom.com.br/E-mail:contato@site.com.brE de outro lado a pessoa física ou jurídica, doravante denominado(a) COMODATÁRIO conforme identificado(a) no TERMO DE ADESÃO.As partes identificadas têm entre si, justo e contratado, o presente contrato de Comodato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes descritas no presente, pelo disposto nos Artigos de 579 a 585 da Lei n. º 10.406/2002, sem prejuízos às demais normas que regem a matéria. Este instrumento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações o qual tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga.CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETOS DO COMODATOO presente comodato trata-se da cessão, pela COMODANTE ao(à) COMODATÁRIO(A), dos direitos de uso e gozo dos equipamentos descritos no TERMO DE ADESÃO.1.2 Os equipamentos citados no TERMO DE ADESÃO cedidos em comodato, serão utilizados exclusivamente para a execução dos serviços ora contratados no Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, e serão instalados no endereço ora citado no referido TERMO DE ADESÃO, conforme indicado pelo(a) COMODATÁRIO(A).CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO(A)2.1 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) providenciar e fornecer toda a infraestrutura necessária e condições apropriadas para instalação dos equipamentos citados no TERMO DE ADESÃO, incluindo conduítes e canaletas para o cabeamento, ponto de energia elétrica com aterramento adequado e obtendo, se necessário, autorização para instalação dos equipamentos no local (residência, condomínio e/ou edifício), ou outra edificação, sem qualquer ônus para a COMODANTE, tais como aluguéis, energia elétrica, etc. Cabe ainda ao(à) COMODATÁRIO(A) , obter do síndico do condomínio ou dos demais condôminos, sempre que necessário for, a autorização para ligação dos sinais e para realização das obras referidas.2.2 É de responsabilidade do(a) COMODATÁRIO(A) usar e administrar os equipamentos como se próprios fossem, obrigando-se a mantê-los em perfeitas condições de uso e conservação, comprometendo-se, pela guarda, preservação e integridade dos mesmos até a efetiva restituição à COMODANTE, pois tais equipamentos são insuscetíveis de penhor, arresto e outras medidas de execução e ressarcimento, de exigibilidade que contra o(a) COMODATÁRIO(A) sejam promovidos, não podendo, cedê-los ou transferi-los a qualquer título a terceiros, ou ainda alugar, sem prévia autorização escrita da COMODANTE, sob pena de responder por perdas e danos.2.3 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá manter a instalação dos equipamentos da presente cessão em comodato nos locais adequados e indicados pela COMODANTE, observadas as condições da rede elétrica, bem como condições técnicas necessárias ao correto funcionamento dos equipamentos.2.4 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá permitir que somente pessoas habilitadas e técnicos autorizados pela COMODANTE tenham acesso ao manuseio dos equipamentos sempre que necessário, verificando a observância das normas de utilização.2.5 O(A) COMODATÁRIO(A) não poderá prestar por si ou por intermédio de terceiros não credenciados, reparos ou consertos nos equipamentos. Quaisquer falhas no desempenho dos equipamentos observadas deverão ser comunicadas pelo(a) COMODATÁRIO(A) com a maior brevidade possível à COMODANTE.2.6 O(A) COMODATÁRIO(A) deverá restituir (entregar/devolver) todos os bens à COMODANTE caso haja rescisão por quaisquer motivos do Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de até 10 (dez) dias, estando autorizado à COMODANTE a proceder com a devida retirada dos equipamentos. Caso não ocorra por parte do(a) COMODATÁRIO(A) a devolução espontânea dos equipamentos no prazo estipulado ou houver impedimento da retirada, o(a) COMODATÁRIO(A) autoriza desde já que a COMODANTE emita automaticamente, independentemente de qualquer modalidade de notificação, fatura de cobrança calculada sobre o valor atualizado total dos bens no mercado, podendo ainda a COMODANTE utilizar de meios legais cabíveis para resolução da avença, todas as despesas daí decorrentes, serão suportadas pelo(a) COMODATÁRIO(A), inclusive honorários advocatícios, bem como as despesas de deslocamento, alimentação, cópias de documentos, conferências telefônicas, enfim as despesas que se fizerem necessárias.2.7 Em se tratando das hipóteses de dano, depreciação por mau uso, perda/extravio, furto ou roubo dos referidos equipamentos em comodato, o(a) COMODATÁRIO(A) também deverá restituir à COMODANTE pelas perdas ou danos, no valor total dos bens à época do fato, observando o valor de mercado, que será cobrado na mesma forma do item acima.CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO3.1 O presente contrato será imediatamente rescindido caso houver extinção por qualquer motivo do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações que tem como objeto o provimento de acesso à internet de banda larga, o qual este está vinculado, devendo o(a) COMODATÁRIO(A) observar o item 2.6 acima mencionado.3.2 Em caso de inexecução, descumprimento total ou parcial deste contrato, a rescisão ocorrerá automaticamente, independente de notificação judicial ou extrajudicial.CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICIDADE4.1 Para a devida publicidade deste contrato, o mesmo está registrado em cartório de registro de títulos e documentos da cidade de GUARAREMA, no Estado de SÃO PAULO, e encontra-se disponível no endereço virtual eletrônico http://www.idctelecom.com.br/.4.2 A PRESTADORA poderá ampliar ou agregar outros serviços, introduzir modificações no presente contrato, inclusive no que tange às normas regulamentadoras desta prestação de serviços, mediante termo aditivo contratual que será registrado em cartório e disponibilizado no endereço virtual eletrônico http://www.idctelecom.com.br/.Qualquer alteração que porventura ocorrer, será comunicada por aviso escrito que será lançado junto ao documento de cobrança mensal e/ou mensagem enviada por correio-eletrônico (e-mail), ou correspondência postal (via Correios), o que será dado como recebido e aceito automaticamente pelo ASSINANTE.CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA5.1 Este contrato entra em vigor na data da assinatura do TERMO DE ADESÃO e terá validade enquanto houver obrigação entre as partes, passando a viger por prazo determinado de 12 (doze) meses, sendo prorrogado automaticamente após esta vigência (12 meses), por períodos iguais, estando vinculado o seu término diretamente ao Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações, o qual este é parte anexa.CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS6.1 Este contrato poderá ser modificado no todo ou em parte, através de termo aditivo em qualquer tempo.6.2 O(A) COMODATÁRIO(A) declara, com assinatura do TERMO DE ADESÃO que recebeu todos os equipamentos em perfeitas condições de uso, que foram devidamente instalados, que autorizou aos funcionários da COMODANTE a adentrarem sua residência para instalação e, concomitante, desde já, ainda que ausente o COMODATÁRIO, porém na presença de outra pessoa, autoriza aos funcionários da COMODANTE que adentrem sua residência para retirada dos equipamentos, caso haja extinção do contrato independentemente da motivação.6.3 Caso o(a) COMODATÁRIO(A) altere seu endereço de residência e domicílio, deverá imediatamente comunicar a COMODANTE.CLÁUSULA SÉTIMA - DA SUCESSÃO E DO FORO7.1 O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de GUARAREMA, no Estado de SÃO PAULO, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem de acordo com as cláusulas e termos do presente contrato, as partes declaram não estarem contratando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assumem nesta data. O ASSINANTE irá aderir ao presente documento assinando o TERMO DE ADESÃO disponível na sede da PRESTADORA.GUARAREMA/SP, 20 de fevereiro de 2019.ASSINATURA:PRESTADORA: IDC TELECOM LTDA – EPPCNPJ: 09.617.942/0001-981 Fazer download do contrato ACEITO Voltar Qual o melhor período para instalação? Manhã Tarde Finalizar Voltar Obrigado! Finalizar Selecione a cidade — Escolha a cidade —Biritiba-MirimFrancisco MoratoFranco da RochaGuararemaIgaratáMogi das CruzesSalesópolisSanta Branca Selecionar Toggle navigation — alterar a cidade A melhor internet banda larga! Conheça as melhores ofertas em internet fibra e telefonia. VEJA OS PLANOS Conheça os planos da IDC Telecom Internet Residêncial Internet Empresarial Fibra óptica 50 Mbps R$79,90/mês Acesso à internet em qualquer dia e horário, sem fios e sem complicações Solicite Agora! Verificar disponibilidade Fidelidade 12 meses. Valor da instalação R$ 180,00 parcelado em até 12x de R$15,00 ou à vista com desconto de 20% por R$ 144,00. *Instalação até o limite de 300 metros de fibra óptica, metragem superior sujeita a viabilidade técnica e custo financeiro, mediante aprovação de cadastro financeiro. Instalação e planos sujeitos a disponibilidade técnica. **Consulte disponibilidade para wi-fi grátis. Fibra óptica 100 Mbps R$99,90/mês Acesso à internet em qualquer dia e horário, sem fios e sem complicações Solicite Agora! Verificar disponibilidade Valor de instalação para plano fidelidade 12 meses, consulte condições para planos sem fidelidade.*Instalação sem custo para até o limite de 300 metros de fibra óptica, metragem superior sujeita a viabilidade técnica e custo financeiro, mediante aprovação de cadastro financeiro. Instalação e planos sujeitos a disponibilidade técnica. **Consulte disponibilidade para wi-fi grátis. Fibra óptica 200 Mbps R$129,90/mês Acesso à internet em qualquer dia e horário, sem fios e sem complicações Solicite Agora! Verificar disponibilidade Valor de instalação para plano fidelidade 12 meses, consulte condições para planos sem fidelidade.*Instalação sem custo para até o limite de 300 metros de fibra óptica, metragem superior sujeita a viabilidade técnica e custo financeiro, mediante aprovação de cadastro financeiro. Instalação e planos sujeitos a disponibilidade técnica. **Consulte disponibilidade para wi-fi grátis. Fibra óptica 300 Mbps R$199,90/mês Acesso à internet em qualquer dia e horário, sem fios e sem complicações Solicite Agora! Verificar disponibilidade Valor de instalação para plano fidelidade 12 meses, consulte condições para planos sem fidelidade.*Instalação sem custo para até o limite de 300 metros de fibra óptica, metragem superior sujeita a viabilidade técnica e custo financeiro, mediante aprovação de cadastro financeiro. Instalação e planos sujeitos a disponibilidade técnica. **Consulte disponibilidade para wi-fi grátis. Por quê IDC Telecom? Qualidade, estabilidade, alta tecnologia e bons preços fazem da IDC Telecom a melhor empresa com o melhor custo/benefício do mercado de Internet Fibra Óptica e Telefonia Digital. CONSULTE DISPONIBILIDADE Precisa de ajuda? Solicitar 2° Via da Fatura Solicitar Visita Técnica Alterar Dados Cadastrais Perguntas Frequentes Pronto para usar A sua Internet da IDC Telecom vem com 1 modem de internet wi-fi de alta performance cedido em regime de comodato para a sua casa. Perfeito pra conectar seus aparelhos dentro de casa: computadores, tablets, celulares, TVs, videogames e muito mais. CONSULTE DISPONIBILIDADE Instale agora o aplicativo da IDC Telecom. É GRÁTIS! Download on the App Store Download on the Google Play