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Cajamar Advogados Consultores Associados AMSAA - - PáginasTotal de visualizações de página quinta-feira, 25 de abril de 2013 Humilhações no trabalho geram danos morais DIREITO DO TRABALHO Humilhações no trabalho geram danos moraisRecentemente, em maio deste ano, uma ex-funcionária do Banco do Brasil foi indenizada pela Justiça em 600 mil reais, por assédio moral, já que seu ex-chefe lhe dava ordens confusas, cobranças desmedidas, excesso de tarefas e, como se não bastasse, a ignorava.
Parece desmedido o valor, ante as ínfimas condenações que vemos em casos de danos morais, mas mostra-se como uma nova tendência na Justiça brasileira, principalmente a Trabalhista: de considerar o porte da empresa ofensora como base à condenação.
Não que antes não fosse considerada, mas restringia-se ao chamado “enriquecimento ilícito” do ofendido, que muitas vezes via sua ação judicial levar anos para ser julgada e, ao final, ver que todo esforço e desgaste não valeram a pena.
Outro caso exemplar mostra que a agressão verbal, freqüente por parte de alguns superiores hierárquicos, também é passível de ser indenizada.
Em junho deste ano, um jornalista ganhou no Tribunal Superior do Trabalho uma indenização de 260 mil reais por ter comprovado que sua ex-chefe o agredia verbalmente, com insultos, comportamento agressivo, de forma continuada.
O jornalista era chamado, frequentemente, de incompetente e irresponsável, e chegou a adoecer, antes de se demitir.
Essa mudança na Justiça do Trabalho é extremamente importante, já que passamos de valores baixos, capazes de serem até ridicularizados pelo ofensor, para patamares mais altos, a bem da verdade, justos para quem é ofendido em sua honra e integridade.
A humilhação de se ver assediado no trabalho – como nos casos acima – ou ser constrangido perante os colegas de trabalho, com a colocação de apelidos, pedidos infames, xingamentos, enfim, métodos fora do razoável, geram danos morais ao ofendido.
Mas o fato não cinge-se à valores.
É a honra da pessoa que está em jogo.
E honra vale muito.
Vale porque não se constrói um caráter de um dia para outro, não se vira uma pessoa íntegra e confiável sem mais nem menos: é preciso ter honra.
E quando há violação da honra, o ofensor deve ser exemplarmente punido: pela ofensa que fez e para que sirva de exemplo para outros ofensores, mostrando a condenação seu caráter punitivo.
Outro tipo de humilhação no Direito do Trabalho é a imposição do empregador à ociosidade.
Assim, o empregado que “já foi muito bom para a empresa”, mas que no momento mostra-se cansado, velho, sem ânimo, é deixado de lado, apenas cumprindo o expediente, não fazendo absolutamente nada em seu horário de trabalho, estando na empresa ainda por encontrar-se em algum tipo de estabilidade.
Muitos destes casos são acompanhados de quadros de profunda depressão, pela perda de valor do próprio ofendido e pelo sentimento de inutilidade que toma-lhe conta.
Casos assim são amplamente julgados pela Justiça do Trabalho e, quando comprovados, geram indenização por assédio moral.
Como bem diz a jurisprudência, o que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador, de forma repetitiva e prolongada, caracterizada por uma conduta abusiva, é passível de danos morais.
Todavia, não é o mero aborrecimento que gera dano moral.
Há que se ter em mente que palavras, gestos ou atos são capazes de ofender e gerar dano moral, mas há que ser grave e de maneira repetitiva e prolongada.
A questão maior trata-se das provas.
Toda ação judicial necessita de provas para que se comprove as alegações do cidadão.
E esta talvez é a questão mais difícil às pessoas que foram humilhadas: provar por documentos, testemunhas, vídeos ou fotos que foi humilhada.
Numa das profissões que mais se visualiza o assédio moral, a de vendedor, um empregado de uma grande empresa era submetido a sessões “motivacionais”, com a presença de todos os vendedores da área e, se não cumprisse as metas de venda, era obrigado a fazer flexões, polichinelos, dança em cima da mesa, xingamentos em coro, tapas nas costas, etc.
Este empregado foi indenizado em 100 mil reais.
É até baixo o valor, se considerarmos o porte da empresa – multinacional com lucros bilionários.
Portanto, não deixe ser humilhado.
Não permita que lhe atinjam sua honra e dignidade.
Problemas de saúde – geralmente mentais – são gerados por estas humilhações e os ofensores devem ser punidos rigorosamente pela Justiça do Trabalho.
Com a recente mudança de entendimento, parece que enfim os ofendidos estão tendo Justiça.
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amsaa.
adv.
br Postado porAMSAA Dra Aparecida M da Silvaàsquinta-feira, abril 25, 2013Reações: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Article To PDF Send articles as PDF to PDF Creator Google+ FollowersUêbaTWITTERSiga @AMSAAADVAtalho do FacebookAmsaa AdvCriar seu atalhoPortal Lei AntifumoLeis BásicasAcesse Leis municipaisSeguidoArquivo do blogCONTATO

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