Centro de Educação Infantil dos Comerciários, Brusque - SC

R. Riachuelo, 45 - Centro 1, Brusque - SC, 88350-230, Brasil
Brusque - SC

Centro Educacional dos Comerciários - - Launch demo modal Matrículas × Portal Acadêmico Centro de Educação dos Comerciários  O Centro Educacional dos Comerciários é uma das tantas partes do complexo do Sindicato dos Comerciários de Brusque, que busca oferecer a seus associados e não associados maior conforto e comodidade no seu dia a dia.
O C.
E.
oferece: AcompanhamentoMedica pediatra, Dentista, Psicólogas, Fonoaudióloga e Fisioterapeuta.
Alimentação Toda a alimentação da criança, exceto a alimentação especial.
São servidas 05 refeições diárias, exceto alimentação especial.
EducaçãoEducação Infantil para crianças de 04 meses a 06 anos de idade.
PreviousNextClose CalendárioConfira as atividades e datas especiais do ano letivo.
ABRIR CALENDÁRIO Janeiro 12/01 - início atividades Fevereiro 23/02 - início atividades letivas Abril 02/04 - Festa de Pascoa Maio 08/05 -Homenagem dia das mães Junho 13/06- festa junina Julho 06/07 - início colônia de férias 17/07 - termino colônia de férias Agosto 07/08 - Homenagem dia dos pais Outubro 09/10 - Festa dia das crianças / Noite do soninho Novembro 20/11 - Festa de encerramento Dezembro 11/12-encerramento atividades 18/12- último dia letivo.
CALENDÁRIO PASSÍVEL DE MUDANÇAS!!   MatrículaPara adquirir os descontos na mensalidade, a Mãe deverá ser comerciária, ou pagante de mensalidade sindical.
Documentos Necessários: CPF e RG da mãe; Comprovante de residência atual; Comprovante de renda da mãe; Comprovante de pagamento de mensalidade Sindical ou folha de pagamento; Carteira de vacinação atual da criança; Certidão de nascimento da criança; 1 foto 3x4 da criança                                                         Material Didático do Sistema Dom Bosco.
Normas de FuncionamentoSenhores Pais, seguem abaixo, algumas normas de funcionamento, que foram combinadas na Reunião de Pais, que ocorreu no dia 04 de fevereiro de 2011.
Lembrando que essas normas foram criadas para melhor atendimento do seu (a) filho(a), portanto, todos devem respeitá-las.
LER AS NORMAS Pesquisa:  NORMAS DE FUNCIONAMENTO: AGENDA:É um instrumento importante de comunicação entre o CEI e a família, portanto deverá ser olhada diariamente, lendo e assinando(ou rubricando) todos os bilhetes enviados, ir e vir dentro da mochila.
Os pais também poderão fazer uso da agenda para comunicação.
A folha que consta os ?dados pessoais? da criança e da família, deve estar atualizada e preenchida por completo.
E caso ocorra mudança de endereço, emprego e telefones, deverá ser comunicado, facilitando assim, o contato se for necessário.
MOCHILA:Deverá ser trazida diariamente para o CEI juntamente com seus pertences devidamente nomeados, tais como: no mínimo 3 Mudas de roupas, 6 fraldas, lenços umedecidos, 1 pomada para assaduras, 2 sacos plásticos para colocar a roupa suja,bico e cheirinho (caso use), agenda, e outros caso seja necessário.
Lembrando que a mochila deverá ser olhada diariamente e estar sempre organizada.
UNIFORME:Uso obrigatório ANIVERSÁRIOS:Podem ser comemorados no CEI qualquer dia da semana, desde que agendados antecipadamente na secretaria da Unidade em que a criança freqüenta.
Bem como, é permitido trazer cama elástica, piscina de bolinhas e outros tipos de recreações.
E estes,também devem ser comunicados antecipadamente.
BRINQUEDOS:Toda 6ª-feira é dia do brinquedo.
Neste dia a criança deverá trazer um brinquedo de casa devidamente nomeado, ele deverá ser simples e prático.
SOMENTE neste dia a criança poderá trazer brinquedos.
LANCHE LIVRE:Toda 6ª-feira é dia do Lanche Livre.
Neste dia a criança deverá trazer o lanche de casa devidamente nomeado, porém, será socializado entre as crianças da sala.
Todos os tipos de lanches são permitidos, desde que tenha a possibilidade de ser dividido entre todas as crianças.
Sucos e refrigerantes também podem ser trazidos.
MEDICAMENTOS:A administração de medicamentos para a criança será realizada, somente mediante a apresentação da receita médica,e esta deverá atualizada para aquela determinada situação, não sendo aceita a mesma receita sempre.
                                                       SAÚDE DA CRIANÇA:Quando a criança apresentar algum sintoma de febre, náusea, diarréia ou outra indisposição durante o período de aula, os pais ou responsáveis serão comunicados para buscar a criança.
Quando apresentar algum sintoma de doença infectocontagiosa, deverá trazer, se for liberada a freqüentar o CEI, o atestado médico, garantindo que não há risco de contágio.
SAÍDAS ANTECIPADAS:Para saídas antecipadas deverá haver comunicação por escrito na agenda ou pelo telefone.
E a criança só poderá se retirar do CEI com os pais ou pessoas por eles devidamente autorizadas.
ROUPAS DE CAMA:Toda 6ª-feira será enviada a fronha do travesseiro para casa para ser lavada.
E 1 vez por mês, será enviada a roupa de cama completa, (edredom/manta, travesseiro e fronha).
Devendo regressar para o CEI sem falta na próxima 2ª-feira.
E as criança que ainda não tem alguns dos itens, favor providenciar o mais rápido possível.
Lembrando que todas as peças devem ser devidamente nomeadas,com o nome e sobrenome da criança, bem como a turma (Ex.
: JOÃO DA SILVA - MATERNAL I).
Exibindo registros (filtered from total entries) CardápioClique para conferir os cardápios:  Abrir Cardápio Regulamento  I - Condições para matrícula: 1.
A existência da vaga, não havendo a mãe deverá entrar em contato constantemente, pois não trabalhamos com lista de espera.
2.
A mãe ou responsável legal pela criança deve estar trabalhando.
Em caso de perda do trabalho, a mãe ou responsável legal, deverá avisar e assinar um documento na Secretaria da CEI.
3.
A preferência será para a criança que os pais sejam comerciários e ou pagantes de mensalidade sindical.
4.
Se a criança possuir qual quer necessidade especial, deverá ser fornecido laudo médico que comprove que a criança possa frequentar escola normal e que necessite de atendimento especializado no perido que estiver frequentando a mesma.
5.
Se a criança apresentar alguma doença que resulte em alguma limitação, deverão ser fornecidas orientações médicas, por escrito, para que possamos oferecer um atendimento adequado.
6.
Fornecimento da documentação exigida - documentos originais para verificação e cópias correspondentes: certidão de nascimento, comprovante de residência e a original do atestado de trabalho da mãe ou responsável legal devidamente preenchido, juntamente com os documentos de RG e CPF do responsável pelo contrato.
7.
Deve ser fornecido um ou mais telefones fixos (além do celular) para contato imediato com a pessoa responsável pela criança, para situações de emergência.
8.
Só será permitida a entrada na creche, mediante pagamento da taxa de matricula e assinatura dos devidos documentos de matricula.
9.
É de suma importância e obrigatório o período de adaptação das crianças no inicia de suas atividades na creche, só serão liberados do período de adaptação as crianças que os pais ou responsáveis legais tiverem uma declaração da empresa que trabalham justificando a não adaptação da criança.
10.
O período de adaptação das crianças serão feitos durante 3 (três) dias consecutivos ou se necessitar mais.
Os pais não poderão permanecer dentro ou arredores da creche durante o período de adaptação.
11.
Em caso de cancelamento da matricula da criança no CEI, a mesma deverá ser feita na secretaria do CEI com a responsável pela cobrança das mensalidades, mediante preenchimento de um formulário e a quitação das promissórias pendentes.
12.
Caso o cancelamento da matricula seja feita na metade do mês, o responsável pagará o valor total da promissória referente ao mês que a criança freqüentou.
 II - Condições para permanência da criança na Entidade: 1.
Quando a criança necessitar do uso de medicamentos, o mesmo deverá ser trazido juntamente com a receita médica.
A criança não será medicada sem receita médica, ou autorização por escrito dos pais na agenda escolar.
2.
Toda mudança (endereço, telefone, trabalho) deverá ser comunicada imediatamente à Entidade.
3.
Os horários deverão ser rigorosamente respeitados, sendo que o horário para entrada é às 7:00hs (com tolerância de 1 hora - a criança não entra depois das 8:00) e a saída às 19:00hs (a criança poderá ser retirada a partir das 17:30hs, exceto transporte escolar).
4.
As crianças que freqüentam a instituição em meio período, o horário da parte da manhã corresponde a: entrada 7:00hs (com tolerância de 1 hora - a criança não entra depois das 8:00 hs) e a saída às 13:00hs, podendo sair antes ou durante o horário de soninho.
No meio período a tarde: entrada 13:00hs (tolerância de 1hora) podendo ser retiradas somente após as 17:30hs e saída no máximo até às 19:00hs.
5.
No caso de atrasos na hora da saída sem motivos relevantes e de forma contínua, será cobrada uma taxa extra no valor a ser estipulado pela secretaria da CEI 6.
Faltas de mais de um dia deverão ser justificadas.
7.
A criança com 5 (cinco) faltas consecutivas e sem justificativa médica (atestado médico recente) terá sua matrícula bloqueada.
8.
As crianças devem ser trazidas para a CEI dos comerciários em perfeitas condições de higiene.
9.
Em caso de contaminação por piolhos ou outros, a mãe será orientada a fazer a higiene da cabeça e pertences da Criança que só deve voltar a freqüentar a instituição depois de sanado o problema.
10.
As crianças do Berçário I e Maternal I e Maternal II deverão trazer uma troca de roupa, fraldas e lenços umedecidos para serem usados durante o período de permanência na entidade e devem ser identificados os pertences das mesmas (chupeta, mamadeira, lenço umedecido, bolsa, etc.
).
11.
As mães que tiverem filhos menores de 06 meses terão a entrada permitida e uma hora diária, dividida em dois períodos de meia hora, para fazer a amamentação de seu filho.
12.
As mães que forem pegar seus filhos para amamentação, deverão assim fazer a assepsia das mãos com álcool gel.
13.
As crianças do Jardim, pré escola e ensino Fundamental deverão trazer uma troca de roupa e fraldas (caso faça uso).
14.
A retirada da criança por outra pessoa deve ser autorizada, por escrito, pela mãe ou responsável legal.
Serão aceitas autorizações por bilhetes ou telefonemas, a criança não será retirada da creche por pessoa não autorizada.
15.
Não é permitida a retirada de criança por menores de 18 (dezoito) anos, salvo no caso de autorização, por escrito, da mãe ou do responsável legal (mesmo com a autorização, a pessoa deve ser maior de 16 (dezesseis) anos).
16.
No caso da criança apresentar qualquer sintoma de doença (dor, febre, vômitos, diarréia, etc.
) no horário de permanência na CEI, a mãe ou o responsável legal será comunicado e deverá vir buscar o mais rápido possível para que a criança seja levada a Pediatra ou Hospital.
A criança retornará à CEI somente com a autorização por escrito do Médico que a atendeu.
17.
Em caso de impedimento para a localização da mãe ou da responsável legal, a criança poderá ser levada pela Coordenação na Pediatra do sindicato e ou hospital de Azambuja conforme necessário, no horário matutino/vespertino.
No caso, a mãe ou a responsável legal deverá apresentar justificativa por escrito quanto ao motivo de não Ter sido localizada no endereço ou telefone indicado na ficha de matricula.
18.
A Entidade não se responsabiliza pelas eventuais complicações que porventura a criança possa vir a ter devido a alguma intervenção médica, quando levada pela Coordenação ou por outro responsável pela Entidade a pediatra, sem acompanhamento da mãe ou da responsável legal pela criança.
19.
Em caso de acidentes ou machucados durante o período que a criança estiver na CEI, à criança será prontamente atendida e se necessário ser levada ao hospital, será avisado os pais ou responsáveis legais e todas as despesas ocorrerão por conta da instituição (CEI).
20.
Todas as reclamações e ou sugestões os pais ou responsáveis legais devem comunicar diretamente a Coordenação do CEI (Professora Anna ou Simone), para que se tomem as eventuais medidas cabíveis em relação ao assunto abordado.
21.
Em caso de soluções insatisfatórias por parte dos pais em relação às queixas expostas, os pais ou responsáveis legais deverão marcar um horário junto à coordenação, para então ser marcada uma visita junto a diretoria do CEI.
22.
O CEI fica responsável por toda alimentação fornecida durante horário escolar, exceto alimentações especiais em geral (soja, etc.
) e alimentações pedidas nas agendas todas as sextas-feiras.
23.
Fica de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, trazer a alimentação para a criança em caso de alimentação especial.
24.
As festas de aniversários podem ser feitas mediante a marcação da data junto à coordenação.
As festinhas serão para todas as crianças das turmas correspondentes a da criança, será permitida somente a entrada dos pais  III - Condições para as atividades em geral: 1.
As agendas devem ser mantidas diariamente nas bolsas das crianças, para que as professoras possam relatar eventuais acontecimentos 2.
Os bilhetes devem ser devidamente assinados pelos pais ou responsáveis legais da criança.
3.
Os bilhetes, autorizações de passeio ou outras atividades extras com data estipuladas para entrega, caso não venham preenchido ou assinados dentro do prazo previsto pela CEI, a criança não terá mais direito de fazer a atividade.
4.
Não será permitida a entrada dos pais ou responsáveis legais no interior da CEI durantes qual quer atividade diária ou extracurricular.
5.
O acompanhamento da Fisioterapeuta, Psicóloga e Fonoaudióloga durante as atividades diárias da CEI é totalmente gratuito para os alunos, caso seja necessário um tratamento particular, a consulta será cobrada (um valor mínimo estipulado pelas profissionais).
Sendo de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, levar a criança no atendimento em consultório.
6.
As consultas com a Pediatra e os Dentistas são totalmente gratuitas, cabendo aos pais marcarem as consultas de rotina e levarem as crianças no atendimento.
Desde já agradecemos a colaboração de todos.
Cordialmente.
A Direção Faça uma VisitaC.
E.
dos ComerciáriosRua Riachuelo, 45 - Centro   Brusque - SC, 88350-230   47 98497-985398497-9853 ceidirecaopedagogica@hotmail.
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