Escritório de Advocacia Ney Araújo, Recife - PE

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Ney Araujo | Ney Araujo :: Blog - - AuthorDr.
Ney Araujo 1 Comentário: Pente-fino criticado pela justiça 2 Saiba mais: Fisioterapeuta – Pejotização 3 Comentário: Pensão por morte e pensão alimentícia 4 Saiba mais: Empresa jornalística – Direito autoral 5 Comentário: Auxílio-reclusão ou benefício mais vantajoso 6 Saiba mais: Empregada incluída como sócia – Crime tributário 7 Comentário: INSS e contribuições retroativas 8 Saiba mais: Despesas médicas – Acidente de trabalho 9 Comentário: Auxílio-doença acidentário e lucros cessantes 10 Saiba mais: Dependente de craque – Reintegração Comentário: Pente-fino criticado pela justiça ago 10 2018 Procurar arquivos para agosto 10, 2018 Dr.
Ney Araujo "Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações.
Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante.
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Deixe seu comentário Postado em Pauta diária Compartilhe Trilhando o mesmo pensar contido nas denúncias e críticas formuladas por especialistas na área previdenciária, o juiz federal, Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, expressou o seu sentimento, segundo o qual, a revisão administrativa de benefícios previdenciários e assistenciais não pode ser efetuada sem planejamento, de maneira irrefletida e atabalhoada, sob pena de, ao invés da suposta preservação dos cofres públicos, sobrecarregá-los ainda mais.
O magistrado, oportunamente, com a devida vênia, ressaltou que os titulares de benefícios legítimos indevidamente suspensos dentro do programa acabarão por recorrer ao Poder Judiciário que ficará sobrecarregado.
Como consequência, o INSS não só será obrigado a restabelecer os benefícios, pagando os atrasados com juros e correção monetária, como também será condenado ao ônus da sucumbência (ressarcimento dos honorários do perito judicial).
O presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) já informou que devido a falta de critério no corte de benefícios, com a consequente judicialização, a partir deste mês pode haver a paralisação da justiça por falta de recursos.
Saiba mais: Fisioterapeuta – Pejotização ago 10 2018 Procurar arquivos para agosto 10, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Saiba mais Compartilhe Reprodução: pixabay.
comUma fisioterapeuta teve vínculo de emprego reconhecido com a clínica em que atuava.
Segundo os magistrados da 6ª Turma do TRT4, era prática da clínica compelir os profissionais a tornarem-se sócios de uma empresa para receberem remuneração via pessoa jurídica, processo conhecido como pejotização e que tem como objetivo mascarar a relação de emprego para não arcar com os encargos trabalhistas decorrentes dessa modalidade de contratação.
Comentário: Pensão por morte e pensão alimentícia ago 09 2018 Procurar arquivos para agosto 09, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Pauta diária Compartilhe Eis a interrogação a ser respondida: a obrigação de prestar alimentos imposta ao instituidor do benefício de pensão por morte, ainda em vida, deve ser suportada pelos seus dependentes?De acordo com a sólida jurisprudência a obrigação somente pode perdurar até a data do óbito, afigurando-se manifestamente descabida a possibilidade de que tal ônus seja repassado aos demais sucessores do de cujus, mediante desconto sobre o benefício da pensão por morte.
Para compreensão do acima analisado, tomemos o exemplo de um beneficiário de pensão alimentícia, menor de idade, o qual passou a perceber pensão por morte, juntamente com mais quatro irmãos com o falecimento do pai.
Dividida a pensão por morte pelos cinco filhos, a cota parte do filho que completou a maioridade, ex-beneficiário de pensão alimentícia, continuou a ser descontada e paga pelo INSS.
Os quatro irmãos ingressaram com ação na justiça postulando o ressarcimento pela autarqia, e obtiveram êxito, quanto ao reconhecimento do direito a devolução dos valores indevidamente pagos ao maior de idade.
          Saiba mais: Empresa jornalística – Direito autoral ago 09 2018 Procurar arquivos para agosto 09, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Saiba mais Compartilhe A Empresa Jornalística Caldas Júnior Ltda.
, de Porto Alegre (RS), foi condenada a indenizar um repórter fotográfico que teve seu material publicado sem indicação de autoria após seu desligamento.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (não examinou o mérito) do recurso de revista da empresa e manteve a condenação ao pagamento de R$ 12 mil por violação de direito autoral.
Comentário: Auxílio-reclusão ou benefício mais vantajoso ago 08 2018 Procurar arquivos para agosto 08, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Pauta diária Compartilhe O objetivo do auxílio-reclusão é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
Segundo a lei, o exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semiaberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
O segurado recluso não terá direito aos benefícios de auxílio-doença e de aposentadoria durante a percepção, pelos dependentes, do auxílio-reclusão, ainda que, nessa condição, contribua como contribuinte individual ou facultativo, mas, permiti-se a opção, desde que manifestada, também, pelos dependentes, ao benefício mais vantajoso.
Em caso de morte do segurado recluso que contribuir como facultativo ou contribuinte individual, o valor da pensão por morte devida a seus dependentes será obtido mediante a realização de cálculo, com base no novo tempo de contribuição e salários de contribuição correspondentes, neles incluídas as contribuições recolhidas enquanto recluso, facultando-lhes a opção pelo valor do auxílio-reclusão, se mais vantajoso.
Saiba mais: Empregada incluída como sócia – Crime tributário ago 08 2018 Procurar arquivos para agosto 08, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Pauta diária Compartilhe Uma operadora de caixa do Espírito Santo receberá R$ 30 mil de indenização por ter sido incluída no quadro societário do Grupo Empresarial São Paulo, que reúne empresas de confecção, e envolvida em crimes tributários.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu apenas parcialmente recurso do grupo, reduzindo o valor da indenização de R$ 60 mil para R$ 30 mil, mas manteve a condenação.
Comentário: INSS e contribuições retroativas ago 07 2018 Procurar arquivos para agosto 07, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Pauta diária Compartilhe Foto: Márcia Foletto / Agência O GloboOs segurados recorrentemente questionam se há possibilidade de recolher contribuições em atraso para completar período faltante para aposentadoria.
Cumpre de início assentar que se o segurado for empregado, empregado doméstico, empregado informal, sem registro na CTPS, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, em atraso ou não, é encargo do empregador.
Por conseguinte, se há atraso no recolhimento das contribuições o empregado não será prejudicado.
Não há, também, obrigação de recolhimento para quem trabalhou como rural até 1991 ou prestou serviço como contribuinte individual (autônomo) para uma pessoa jurídica, a partir de 2003.
O facultativo só pode recolher o correspondente aos últimos seis meses em atraso.
No tocante ao contribuinte individual a dinâmica é diferente, pois é dele o ônus pelo recolhimento das contribuições.
Se o período a ser recolhido é inferior a cinco anos, é permitido o recolhimento desde a primeira contribuição em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
Para atraso superior a cinco anos é obrigatório solicitar ao INSS a expedição da guia para a quitação.
Saiba mais: Despesas médicas – Acidente de trabalho ago 07 2018 Procurar arquivos para agosto 07, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Saiba mais Compartilhe A Albra Alumínio Brasília terá de indenizar auxiliar de manutenção por danos materiais correspondentes às despesas médicas futuras decorrentes de acidente de trabalho que lhe deixou com queimaduras em 48% do corpo.
A decisão unânime da 6ª Turma do TST determina o pagamento do tratamento até a recuperação do empregado, que sofreu queimaduras em grande parte do corpo.
Comentário: Auxílio-doença acidentário e lucros cessantes ago 06 2018 Procurar arquivos para agosto 06, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Pauta diária Compartilhe É devido ao segurado, independentemente da carência de 12 contribuições, o benefício de auxílio-doença acidentário nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
Os segurados empregados, afastados por acidente do trabalho típico, ou atípico, decorrente de doenças profissionais ou do trabalho, bem como de trajeto, se restar caracterizada a responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador pelo infortúnio, deve este responder pelas diferenças existentes entre  o salário recebido e o valor referente ao benefício previdenciário, é o que se denomina de lucros cessantes.
Sobre lucros cessantes estatui o art.
949 do Código Civil: “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”.
É cabível a cumulação de lucro cessante e indenização por dano moral.
Saiba mais: Dependente de craque – Reintegração ago 06 2018 Procurar arquivos para agosto 06, 2018 Dr.
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Deixe seu comentário Postado em Saiba mais Compartilhe A OMS reconheceu a gravidade do problema da dependência química, qualificando-a como doença, inclusive advinda do uso de cocaína e seus derivados.
Foi o que ponderou a juíza Ana Carolina Simões Silveira, titular da Vara do Trabalho de Almenara, ao dar razão a um dependente químico de drogas (crack) que buscou na Justiça do Trabalho a anulação de sua dispensa por justa causa e consequente reintegração ao emprego, como resultado do reconhecimento da sua incapacidade para o trabalho.
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