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com (98) 3268-13-63 / 987442258 / 982797911 Notícias “Um vazamento no prédio estragou o revestimento luxuoso de uma das unidades.
O que ressarcir?” “Trata-se de responsabilidade objetiva, e quem causa dano deve repará-lo” Os condomínios pressupõe a existência do uso de áreas privativas e comuns, identificadas assim: áreas privativas são as suscetíveis de utilização independente, ou seja, apartamentos, escritórios etc.
– partes essas com matrícula própria, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários (art.
1.
331, 1º, do Código Civil); áreas comuns são as utilizadas em comum pelos condôminos, tais como, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás, eletricidade, a calefação e a refrigeração centrais, não podendo ser alienadas separadamente (art.
1.
331, 2º, do Código Civil).
Leia mais:De quem é o prejuízo? "Riscos Trabalhistas de Condomínios X Prestadoras de Serviços" Infelizmente, verificamos com certa frequência que alguns condomínios são surpreendidos com ações trabalhistas de funcionários das administradoras e prestadores de serviços que deixaram de recolher e pagar os encargos trabalhistas.
Seria simples evitar esse tipo problema, se o Síndico e o Conselho não tivessem o VÍCIO de escolher um prestador de serviço, com base no menor preço, e ignoram que competência e estrutura têm custos que impedem as administradoras fazerem milagres.
    "Fatos mais comuns que ocorrem em condomínios".
1.
 O síndico está fazendo obras sem consultar ninguém? esta é uma atribuição do Conselho Fiscal.
O morador que não fizer parte do Conselho pode procurar um membro do conselho e solicitar explicações a respeito.
A partir daí, todos podem se reunir e verificar não só as obras, como os orçamentos, os pagamentos feitos, e se as mesmas estão contribuindo para o condomínio.
Leia MaisFatos comuns em Condomínios:

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