Extratus Contabilidade, São Paulo - SP

Av. das Belezas, 605 - Vila Andrade, São Paulo - SP, 05731-260, Brasil
São Paulo - SP

Extratus Contabilidade - Assessoria Empresarial - - Área de Clientes: | | Esqueci minha senha HOME EMPRESA SERVIÇOS LINKS ÚTEIS CONTATO MENU Home Empresa Serviços Links Úteis Contato Facebook Twitter TABELAS PRÁTICAS Veja as tabelas mais usadas pelos profissionais contabilistas.
CARTÓRIOS 24HS Veja nesse link uma lista dos principais cartórios do Brasil.
CÁLCULOS EM ATRASO Clique aqui para calcular seus impostos em atraso.
REGULAMENTOS Clique aqui para ver alguns regulamentos sobre impostos.
SEJA BEM VINDO Aqui você irá conhecer nossa filosofia de trabalho e nossos serviços, além de poder nos contatar para tirar dúvidas, dar sugestões, entre outras coisas.
Prestamos serviços referentes às áreas contábil, trabalhista, fiscal e de documentação para empresas, desde as pequenas até a indústria de grande porte, além de pessoas físicas e profissionais autônomos de diversos ramos.
SOBRE NÓS ENTRE EM CONTATO NOSSOS SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO Abertura de empresas (indústria, comécio e serviços), alterações contratuais, encerramento de atividades.
CONSULTORIA CONTÁBIL Assessoria contábil para empresas de micro, pequeno, médio e grande portes, com apresentação mensal de relatórios oficiais.
RECURSOS HUMANOS Coordenação de toda a área de departamento pessoal: admissão, rescisão, férias, dissídio coletivo.
Emissão.
?   Código    DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/maio/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art.
9º da Lei nº 9.
249/95) 21 a 31/maio/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/maio/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 21 a 31/maio/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  21 a 31/maio/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 21 a 31/maio/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/maio/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/maio/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 21 a 31/maio/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/maio/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020    Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) Maio/2020    Código  GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 31/maio/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 31/maio/2020        declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/maio/2020         Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
20.
00 da Tipi) Maio/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Maio/2020            declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2020  EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.
701, de 14 de março de 2017)  Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.
2º da Lei nº 10.
168/2000,com a alteração introduzida pelo art.
6º da Lei nº 10.
332/2001 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020    Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.
876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.
470/2011 1º a 31/maio/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 31/maio/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 31/maio/2020              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 1º a 10/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 1º a 10/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  1º a 10/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 1º a 10/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 1º a 10/junho/2020 3467 IOF - Seguros 1º a 10/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Maio/2020 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Maio/2020 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
7º da Lei nº 12.
546/2011 Maio/2020 2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
8º da Lei nº 12.
546/2011 Maio/2020 4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Maio/2020 3277 IRRF - Rend.
partes beneficiárias ou de fundador Maio/2020 3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Maio/2020 0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Maio/2020 3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Maio/2020 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Maio/2020 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Maio/2020 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Maio/2020 3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Maio/2020 5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Maio/2020 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Maio/2020 6904 IRRF - Indenização por danos morais Maio/2020 5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 8045 IRRF - Demais Rendimentos Maio/2020   Código    GPS Descrição do tributo/contribuição Período  do Fato Gerador 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2003 Simples - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2011 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física  1º a 31/maio/2020 2020 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 31/maio/2020 2127 Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.
666/2003 1º a 31/maio/2020 2208 Empresas em geral - CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2216 Empresas em geral - CEI (pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 31/maio/2020 2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2321 Filantrópicas com isenção – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2402 Órgãos do poder público – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2429 Órgãos do poder público – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2437 Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 31/maio/2020 2607 Comercialização da produção rural – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2615 Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 31/maio/2020 2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2704 Comercialização da produção rural – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2712 Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020   Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 IRPJ - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplic.
às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4112 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4138 PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4166 COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020    Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período  do Fato Gerador 6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 11 a 20/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 11 a 20/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 11 a 20/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 11 a 20/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014) 11 a 20/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 11 a 20/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a 20/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 11 a 20/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 11 a 20/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 11 a 20/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 11 a 20/junho/2020 3467 IOF - Seguros 11 a 20/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 11 a 20/junho/2020    Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.
03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.
02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida Maio/2020 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.
06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.
01 a 87.
05 Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
29 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.
37 Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.
09) Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi:87.
11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Maio/2020 5110 IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
90.
00 da Tipi) Maio/2020 5123 IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.
29, 84.
32, 84.
33, 87.
01 a 87.
06 e 87.
11 da Tipi Maio/2020 0668 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi Maio/2020 0821 IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0838 IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 8109 PIS/PASEP - Faturamento Maio/2020 8301 PIS/PASEP - Folha de Salários Maio/2020 3703 PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público Maio/2020 8496 PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6824 PIS/PASEP - Combustíveis Maio/2020 6912 PIS/PASEP - Não-cumulativa Maio/2020 1921 PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0679 PIS/PASEP - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0691 PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0906 PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art.
5º da Lei nº 9.
718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 2172 COFINS - Demais Entidades Maio/2020 8645 COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6840 COFINS - Combustíveis Maio/2020 5856 COFINS - Não-cumulativa Maio/2020 1840 COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0760 COFINS - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0776 COFINS - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0929 COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art.
5º da Lei nº 9.
718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 11 a 20/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a 20/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020    Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2019 Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais  Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2020  DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias  Maio/2020     Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2020 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2020 DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário de 2019     Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Rendimentos e Ganhos de Capital Distribuídos Maio/2020 0473 IRRF - Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior - Pessoa Jurídica - Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil Maio/2020 0190 IRPF - Recolhimento mensal (Carnê-Leão) Maio/2020 4600 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos Maio/2020 8523 IRPF - Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira Maio/2020 6015 IRPF - Ganhos líquidos em operações em bolsa Maio/2020 0211 Quota única ou 1ª quota do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual  Ano-Calendário 2019 8960 Ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie  Ano-Calendário 2019 2927 IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - Contrato de Derivativos Maio/2020 1599 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2319 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Maio/2020 0220 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2362 IRPJ - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Maio/2020 3373 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 5993 IRPJ - Optantes pela apuração com base no lucro real - Estimativa Mensal Maio/2020 2089 IRPJ - Lucro Presumido (3ª quota) Janeiro a Março/2020 5625 IRPJ - Lucro Arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2020 3317 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Real Maio/2020 0231 IRPJ - Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Lucro Presumido ou Arbitrado Maio/2020 0507 IRPJ - Ganho de Capital - Alienação de Ativos de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional Maio/2020 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 1º a 15/junho/2020 2030 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2469 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Entidades Financeiras - Estimativa Mensal Maio/2020 6012 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Balanço Trimestral (3ª quota) Janeiro a Março/2020 2484 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Demais Entidades - Estimativa mensal Maio/2020 2372 CSLL - PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (3ª quota) Janeiro a Março/2020 0285 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art.
7º § 3º IN/RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 0873 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art.
7º § 3º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos     Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 4324 Parcelamento Especial - Simples Nacional Art.
7º § 4º IN/ RFB nº 767/2007 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 4359 Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 Art.
7º § 4º IN/RFB nº 902/2008 - Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional Diversos 4105 Parcelamento – CEI Diversos 1759 Acréscimos Legais de Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo e Segurado Especial - Lei nº 8.
212/91 - NIT/PIS/PASEP Diversos 1201 GRC Trabalhador Pessoa Física (Contribuinte Individual, Facultativo, Empregado Doméstico, Segurado Especial) - DEBCAD (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 3000 ACAL - CNPJ Diversos 3107 ACAL - CEI Diversos 3204 GRC Contribuição de empresa normal - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4006 Pagamento de débito - DEBCAD (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4103 Pagamento/Parcelamento de débito - CNPJ Diversos 4200 Pagamento de débito administrativo - Número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 4995 Depósito Recursal Extrajudicial - Número do Título de Cobrança - Pagamento exclusivo na Caixa Econômica Federal (CDC=104) Diversos 6009 Pagamento de Dívida Ativa Débito - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6203 Pagamento de Dívida Ativa Ação Judicial - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6300 Pagamento de Dívida Ativa Cobrança Amigável - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6408 Pagamento de Dívida Ativa Parcelamento - Referência (Preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6513 Comprev - pagamento de dívida ativa - não parcelada de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos           <JUN/2020>DSTQQSS  01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 NOTÍCIAS EMPRESARIAIS 10/06/2020 - Saque emergencial do FGTS é alvo de golpes na internet.
Saque emergencial do FGTS é alvo de golpes na internet Com a adaptação de vários serviços para serem oferecidos de forma online, diversas informações e dados pessoais estãos sendo compartilhados pela internet e isso tem despertado o interesse de golpistas.
O saque emergencial do Fundo de Garantia (FGTS) , de R$ 1.
045, é um dos alvos do momento.
Especialistas da Psafe, empresa de segurança de dados, em entrevista ao Correio Braziliense, afirmaram que já foram detectados mais de 90 mil acessos e compartilhamentos de links falsos, além de 15 URLs maliciosas.
As fraudes ocorrem sempre por meio de páginas em que os golpistas solicitam dados pessoais das vítimas e, em seguida, pedem o compartilhamento do link com seus contatos de Whatsapp para uma suposta garantia do recebimento do valor.
Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Rio Grande do Sul são os mais atingidos.
Golpes FGTSEspecialistas explicam que, ao informar seus dados no link fraudulento, a vítima fica vulnerável ao vazamento de informações pessoais que podem ser usadas pelos criminosos para assinatura de serviços online.
Com esses dados roubados, também é possível a abertura de contas em bancos.
Na mensagem enviada pelo criminoso, há um link falso que promete ao usuário a consulta da aprovação do seu benefício e a possível data para saque.
Essa forma de agir dos golpistas já havia sido empregada no cadastro do Programa de Auxílio Emergencial.
A principal diferença é que, nesse caso do FGTS, o link direciona a vítima para um site que solicita permissão para o envio de notificações.
Ao conceder a permissão, especialistas explicam que o criminoso pode utilizá-la para repassar propagandas com as quais lucra e, até mesmo, aplicar novos golpes.
A delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos orienta que, para evitar cair nas fraudes, o usuário sempre suspeitar dos links antes de clicar, mesmo que enviados por conhecidos ou familiares.
O indicado é fazer uma busca pela internet para confirmar a veracidade das informações, principalmente, nos sites oficiais dos órgãos governamentais.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Site Contábeis 10/06/2020 - Pedidos de seguro-desemprego chegam a 960 mil em maio.
Pedidos de seguro-desemprego chegam a 960 mil em maio Em meio à pandemia de covid-19, foram feitos 960.
258 pedidos de seguro-desemprego em maio, aumento de 53% na comparação com o mesmo mês do ano passado (627.
779) e de 28,3% na comparação com abril deste ano (748.
540).
As informações foram divulgadas hoje (9) pelo Ministério da Economia.
Em maio, os três estados com maior número de requerimentos foram São Paulo (281.
360), Minas Gerais (103.
329) e Rio de Janeiro (82.
584).
Sobre o perfil dos solicitantes, 41,3% eram mulheres e 58,7% homens.
A faixa etária que concentrava a maior proporção de solicitantes era de 30 a 39 anos, com 32,3%.
Em termos de escolaridade, 61,4% tinham ensino médio completo.
Em relação aos setores econômicos, os pedidos estiveram distribuídos entre serviços (42%), comércio (25,8%), indústria (20,5%), construção (8,2%) e agropecuária (3,4%).
Com as medidas de isolamento social decorrentes da pandemia da covid-19, os atendimentos via web (734.
353) representaram 76,5% dos pedidos.
No mesmo mês de 2019, os atendimentos pela internet chegaram a apenas 8.
597 (1,4% dos pedidos).
Acumulado do anoDe janeiro a maio, foram contabilizados 3.
297.
396 pedidos, acréscimo de 12,4% em comparação com o acumulado no mesmo período de 2019 (2.
933.
894).
Do total de requerimentos em 2020, 50,1% (1.
653.
040) foram realizados pela internet, seja por meio do portal gov.
br ou pela Carteira de Trabalho Digital, e 49,9% (1.
644.
356) foram feitos presencialmente.
No mesmo período de 2019, 1,5% dos pedidos (44.
427) foram realizados via internet e 98,5% (2.
889.
467) presencialmente.
Serviço essencialO Decreto n° 10.
329, de 28 de abril de 2020, definiu como essenciais as atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados.
Com isso, diversas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), de administração estadual e municipal, reabriram e as solicitações estão em patamar de regularidade, informou o ministério.
“Não foi mais verificado número atípico de beneficiários que ainda não tenham realizado a solicitação do seguro-desemprego.
Cabe lembrar que o trabalhador tem até 120 dias para requerer o seguro-desemprego e os pedidos podem ser feitos de forma 100% digital.
Não há espera para concessão de benefício”, disse o ministério.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Agência Brasil 10/06/2020 - Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo.
Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo O Ministério da Economia estabeleceu, hoje (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal.
A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021.
Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões.
De acordo com o ministério, a medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
“Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert, em nota.
De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato.
A norma estabelece, ainda, um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00.
Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.
Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa.
Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo.
Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.
SuspensãoOs fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa.
Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência.
Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.
Anualmente, o governo federal realiza em torno de 103 mil processos de compras para a aquisição de bens, serviços e também de obras.
Cerca de 47 mil destas aquisições são realizadas com micro e pequenas empresas (MPE).
“Esta ação também é para ajudar esse grupo de empresários, que são os que mais geram empregos no país”, disse o secretário.
Em 2019, as compras com esse setor movimentaram R$ 7,5 bilhões.
A medida também poderá ser aplicada por estados e municípios nas aquisições realizadas a partir de recursos decorrentes de transferências voluntárias da União.
Em 2019, esses convênios ou contrato de repasse movimentaram R$ 9,8 bilhões.
Edição: Fernando Fraga_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Agência Brasil 10/06/2020 - Eduardo Muylaert explica o Direito no cotidiano em novo livro.
Eduardo Muylaert explica o Direito no cotidiano em novo livro A Justiça é cada vez mais acionada no Brasil, mas ainda é difícil, para a maioria da população, entender como o Direito funciona.
Para minimizar esse problema, surge um novo lançamento editorial.
Direito no Cotidiano: guia de sobrevivência na selva das leis, é o novo livro de Eduardo Muylaert, pela editora Contexto.
A obra explica, em linguagem simples, as principais regras e a estrutura básica da Justiça.
"Saber como essas coisas funcionam ajuda a enfrentar as dificuldades do dia a dia e a fugir de algumas armadilhas", explica o autor.
Eduardo Muylaert é advogado criminal, escritor e fotógrafo.
Foi secretário de Justiça e Segurança Pública em São Paulo e presidiu o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Formado pela USP, cursou a Universidade de Paris (Panthéon-Sorbonne) e Sciences-Po e foi professor da PUC/SP.
Pela Contexto também lançou o livro Brasil: o futuro que queremos.
Esse livro faz parte de uma nova coleção da Editora Contexto, que inclui, entre outros, Filosofia no Cotidiano, de Luís Felipe Pondé; Economia no Cotidiano, de Alexandre Schwartsman; e Ciência no Cotidiano, de Natália Pasternak e Carlos Orsi.
Por enquanto, o livro está disponível apenas no formato e-book para Kindle, na Amazon, mas a edição física está sendo preparada e será lançada em momento oportuno.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 10/06/2020 - Entre o impeachment e a ditadura — Parte 2.
Entre o impeachment e a ditadura — Parte 2 Continuação da Parte 1 Os Artigos Federalistas [1] foram escritos para promover a reunião de Estados independentes, mediante a concessão da soberania a um ente federativo central, a União, no que vieram a se constituir os Estados Unidos da América do Norte.
Nesses artigos seus atores também expuseram que existiria um órgão de maior proeminência, entre todos, que seria a Suprema Corte, o equivalente ao nosso STF.
A Constituição brasileira de 1891, e a federação brasileira, tomaram como modelo o paradigma americano, o que foi preservado nas Constituições democráticas que se seguiram, tal como na de 1988.
Se cabe ao Poder Judiciário resolver os conflitos em concreto, este Poder tem no STF o seu órgão de cúpula, guardião, supremo intérprete e defensor da Constituição, o que inclusive se percebe, constata-se, muito facilmente, fitando-se o rol de suas competências descritas no próprio texto da Constituição [2].
Assim, em razão dessa lógica e arquitetura constitucionais, resulta evidente por que cabe ao STF corrigir atos do chefe do Poder Executivo da União, impondo-lhe respeitar as decisões da Excelsa Corte [3], podendo recorrer ao próprio STF se delas discordar.
Malgrado isso, o presidente tem externado escassa capacidade de conformação ao sistema judicial de controle de seus atos, erigido na Carta da República, notadamente no que diz com as prerrogativas deferidas ao Pretório Excelso, embora nada representem de extraordinário ou inusitado quando comparado a outros Estados de Direito.
Ultimamente, especial irritação causou ao presidente a divulgação, quase integral, da transcrição da gravação em vídeo da reunião ministerial de 22 de abril [4], autorizada pelo ministro Celso de Mello (STF) no inquérito que apura as alegações do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, de que ele (o presidente) queria interferir politicamente na Polícia Federal.
Além do trecho em que o presidente expressamente reconhece o desejo de substituir o superintendente no Estado do Rio de Janeiro, se necessário com a exoneração do diretor-geral e do ministro — o que aconteceu nos dias que se seguiram —, havia as palavras de baixo calão, desferidas aos borbotões, por vários dos presentes, com as desabridas inconfidências de muitos dos senhores ministros, indo desde as ironias de Paulo Guedes, falando em perder dinheiro com "as pequeninhas" (pequenas e microempresas) e colocar granadas nos bolsos do inimigo (os servidores públicos), passando por Weintraub, chamando ministros do STF de vagabundos e manifestando sua vontade de colocar todos eles na cadeia, o que deve lhe render uma ou mais ações penais por calúnia, injúria e difamação.
Isso sem falar no presidente, qualificando diversos governadores e prefeitos de forma extremamente depreciativa e revelando que quer o povo todo armado, para que se possa defender (?) de uma suposta tentativa de imposição de uma ditadura.
Mas ditadura imposta por quem, de onde poderá vir esse fantasma do passado? O presidente parece só ter demonstrado certa superação daquele aborrecimento alguns dias mais tarde, quando irrompeu uma operação da Polícia Federal no Rio de Janeiro, a requerimento do Ministério Público Federal e determinada pelo ministro Benedito Gonçalves (STJ), a fim de reprimir desvios de recursos, fraudes, envolvendo medidas de combate à pandemia da Covid-19 [5].
Mas durou pouco.
No dia seguinte, 27 de maio, veio a ser deflagrada nova operação da Polícia Federal [6], desta feita por determinação do ministro Alexandre de Moraes (STF) no inquérito que apura a possível existência, e os tentáculos, de uma organização criminosa responsável por patrocinar e organizar o espalhamento de fake news, com intenções variadas, embora, em geral, direcionadas a semear inverdades com potencial para interferir no processo democrático ou simplesmente para causar danos à reputação, prejudicar a imagem, de pessoas e instituições, tirar o sossego de desafetos do grupo ou de autoridades por ele apoiadas.
Numa grande confusão mental entre o que é liberdade de expressão versus o que seria imunidade (inexistente, claro) para a prática de crimes, a revolta contra essa operação foi imensa, chegando alguns dos atingidos, no que é típico dos dias que estamos vivendo, a investirem, de modo furioso [7], contra o ministro e o STF.
Sara Winter, por exemplo, a líder do grupo "300 do Brasil", foi às redes sociais ameaçar e ofender o ministro Alexandre de Moraes, chamando-o de covarde [8].
E, para atestar a temperatura da fervura, a escalada da violência, a desmedida, o desafio a valores caros à sociedade brasileira, o ataque persistente às instituições, o mesmo grupo organizou, na noite de 31 de maio, um protesto contra o STF [9], mas mirando o ministro Alexandre de Moraes.
Usando tochas e máscaras, os "300", que não teriam ali reunido nem 30 pessoas, foram associados, por uns, ao uso de símbolos inspirados nos supremacistas brancos norte-americanos, e por outros à Klu Klux Klan.
O Palácio do Planalto, conquanto nenhum dos seus integrantes tenha sido alvo das diligências, também reagiu.
Em entrevista informal, concedida no dia 28 de maio, na porta do palácio, o presidente protestou, afirmando que "não teremos outro dia como ontem".
E concluiu: "… As coisas têm um limite.
Ontem foi o último dia.
Eu peço a Deus que ilumine as poucas pessoas que possam se julgar melhor e mais poderosas do que os outros, que se coloquem no seu devido lugar, que nós respeitamos.
(.
) Tomar decisões, não monocraticamente por vezes, mas são questões que interessam ao povo como um todo, que tomem, mas de modo que seja ouvido o colegiado.
Acabou (…).
", finalizando com um sonoro palavrão.
Para o presidente,k a medida do STF poderia retirar o que qualificou como "(.
) Mídia que tenho a meu favor sob o argumento mentiroso de fake news (.
)” [10].
No mesmo dia, ainda, o ministro da Justiça, André Mendonça, impetrou Habeas Corpus (HC), perante o STF, em favor de Weintraub.
Pelo Twitter, informou que o fazia contra as medidas decretadas no Inquérito 4781, para "garantir liberdade de expressão dos cidadãos.
De modo mais específico do Min @AbrahamWeint e demais pessoas submetidas ao Inquérito.
Tbm visa preservar a independência, harmonia e respeito entre os poderes" [11].
Causou espécie que tenha sido o ministro da Justiça a impetrá-lo.
Claro que qualquer do povo pode impetrar HC em favor de qualquer paciente e independentemente de procuração, mas é inusitado que o ministro da Justiça o faça.
Se fosse só em favor do ministro, poderia vir por intermédio da Advocacia-Geral da União, e quanto aos demais, se não pudessem pagar advogado, poderia sê-lo pela Defensoria Pública da União.
A opção, tudo leva a crer, representou mais uma estratégia de confrontamento do governo com o STF, além do desejo de postar-se ao lado dos investigados.
Em "Como as democracias morrem" [12], os autores, com olhar nos Estados Unidos de Donald Trump, e em outros países que experimentaram retrocessos autocráticos, como o Peru de Fujimori, examinam fatos que minam a democracia, fazendo-o por meio do enfraquecimento das instituições — Legislativo, Judiciário, imprensa .
—, porque capazes de contestar o poder do político interessado na concentração de poderes.
Os autores definem diversos indicadores para identificar tendências antidemocráticas: I) rejeição das regras do jogo democrático (ou compromisso débil com elas); II) negação da legitimidade dos oponentes políticos; III) tolerância ou encorajamento à violência; e IV) propensão a restringir liberdades civis de oponentes, inclusive a mídia.
Esse processo está em curso no Brasil.
Confira-se os indicadores: rotulagem de "comunista" [13] para os que ousam divergir, tentativas de intimidação violenta (verbal ou física) contra a imprensa e jornalistas, tentativa de descreditar o STF e o Congresso Nacional, uso de uma retórica violenta e ameaçadora, uso de armas e disseminação do porte [14], inclusive pela facilitação na aquisição, exaltação de instrumentos inconstitucionais capazes de derruir o Estado de Direito, ataque ao processo eleitoral (uso de urnas eletrônicas) [15], mesmo sagrando-se vencedor, convocação ou apoio incessante a manifestações públicas antidemocráticas e por aí vai, num vale tudo contra os oponentes, no afã de fazer prevalecer um autoritarismo central e incontrastável, que é o que se pode esperar de uma "intervenção militar".
Malgrado isso, embora não se possa afirmar com inteira segurança, felizmente, até por conta do ritual de "morde e assopra", da coreografia de passos para a frente e para trás, o comportamento trêfego fornece indícios razoáveis, como demonstrado, de que a vontade real parece ser mesmo que se dê uma ruptura democrática mais visceral, através de um golpe militar seguido da instalação de uma ditadura nos moldes "clássicos", como se deu em 1964.
Esperamos, acreditamos, que isso não aconteça, pois as instituições, como visto, estão resistindo, e a sociedade civil, de igual modo, conforme se percebe de inúmeros manifestos em favor da democracia que têm surgido [16], unindo a direita e a esquerda, além de manifestação popular pró-democracia [17], e porque os militares continuam a compreender o seu papel constitucional, a respeitar a democracia e a submissão ao poder civil legítimo.
Tudo pode acontecer, inclusive o impeachment, não obstante mais difícil hoje do que ontem, uma vez que o governo aliou-se ao "centrão" por meio da concessão de cargos [18].
Pode dar-se de o governo serenar e conseguir passar a atuar de forma mais harmônica com os demais Poderes.
Mas será essa a sua índole, ou será seguir com esse estado de agitação em que o país se encontra? Não conseguimos sequer realizar uma comunhão de esforços, promover um enfrentamento coordenado da gravíssima pandemia da Covid-19 até aqui, colhendo resultados desanimadores, mormente considerando-se o período longo de isolamento, então como é que vamos conseguir avançar? Só o tempo dirá quando, e se, #VaiFicarTudoBem.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 10/06/2020 - Ambev não responde por morte causada por caminhão de distribuid.
Ambev não responde por morte causada por caminhão de distribuidora, diz STJ Nos contratos de distribuição, a interdependência observada entre as partes contratantes assume contornos muito mais econômicos do que jurídicos.
Com isso, a empresa distribuidora assume todos as consequências da atividade de intermediação, em relação típica dos empreendimentos comerciais privados.
Relação entre distribuidora de bebidas e a fábrica é mais econômica do que jurídica  123RFCom esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso especial que visava responsabilizar também a Ambev, empresa produtora de bebidas, por morte ocasionada por acidente automobilístico do caminhão de empresa que fazia a distribuição de seus produtos.
A decisão foi por maioria de 3 votos a 2, prevalecendo o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segundo o qual não existe relação formal de emprego ou mesmo terceirização entre a Ambev e o condutor do caminhão que se envolveu no acidente.
Isso porque, no momento da tragédia, a distribuidora desempenhava típica atividade meio da empresa concendente.
Sem vínculo de dependência"Segundo o artigo 710 do Código Civil, pelo contrato de distribuição, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover por sua conta e risco, em zona determinada, a realização de negócios com coisa mantida sob sua disposição, adquirida, porém, exclusivamente de outra", destacou o voto vencedor.
Concluiu-se que não há como falar que a empresa de distribuição age no exclusivo interesse da Ambev, pois há interdependência, mas com objetivos próprios e interesses bem definidos.
Da mesma forma, as ações da distribuidora não podem ser consideradas direcionadas pela fabricante de bebida.
  E por fim, não cabe a aplicação do artigo 932 do Código Civil, segundo o qual também são responsáveis pela reparação civil do dano o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.
Voto vencedor não analisou incidência do CDC sob pena de supressão de instância  STJ"Referida interpretação alargaria excessivamente o conceito de preposição, afetando o ambiente negocial das cadeias produtivas, a ponto de restringir iniciativas, elevar custos e estimular a depressão mercantil, contrariando, em última análise, a livre iniciativa, cuja proteção tem status constitucional", concluiu Villas Bôas Cueva.
Divergência e CDCFicaram vencidos a ministra Nancy Andrighi e o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que entenderam pela existência de acidente do consumo no fato, o que atrai a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e figura da cadeia de consumo.
Por isso, consideraram irrelevante definir a relação jurídica entre a distribuidora e a empresa de bebidas.
Se o acidente ocorreu somente porque a distribuidora estava prestando serviços a pedido da recorrida, isto é, transportando seus produtos para seu consumo posterior, então inegável a existência da cadeia de consumo.
"Conforme jurisprudência deste Tribunal, a responsabilidade de todos os integrantes da cadeia de fornecimento é objetiva e solidária", apontou a ministra Nancy.
Villas Bôas Cueva não analisou esta tese porque a matéria não foi objeto de apreciação pela corte de origem e a parte não levou ao recurso ofensa ao artigo 1.
022 do CPC/2015 decorrente da negativa de prestação jurisdicional.
"Nem mesmo o princípio da primazia do julgamento de mérito, tão presente no espírito do vigente Código de Processo Civil, autoriza o Superior Tribunal de Justiça a se debruçar, na via do especial, sobre questões de direito que não foram objeto de debate no acórdão recorrido", afirmou o voto vencedor.
Jurisprudência e aplicaçãoO tema da responsabilização solidária de empresas por acidentes causados por prepostos tem gerado decisões díspares nas cortes brasileiras.
Recentemente, a 4ª Turma do STJ decidiu responsabilizar uma companhia de gás por acidente causado pela distribuidora, cujos caminhões circulavam expondo a marca da Comgas.
No caso, o voto vencedor aplicou a aplicou a teoria da aparência: ao estampar suas cores e logo no caminhão da distribuidora, a Comgas amplia sua presença de mercado e, aos olhos do público, é parceira na prestação de serviço.
Portanto, responde pelos danos causados pelo acidente de caminhão.
Em outro caso, manteve responsabilização de engarrafadora de gás por acidente de sua distribuidora.
Em caso mais antigo, a própria 3ª Turma reconheceu a responsabilidade solidária de fabricante de bebidas em distribuidora pelos danos causados a um pedestre que, ao desviar de um veículo, caiu sobre cacos de vidro deixados na via após acidente do caminhão de bebidas.
Na ocasião, reconheceu-se a existência da cadeia de fornecimento.
_ Publicada em : 10/06/2020 Fonte : Revista Consultor Jurídico 09/06/2020 - MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemi.
MEI: Mais de 327 mil pessoas aderiram ao regime durante a Pandemia Dados do Portal do Empreendedor revelam que o registro de novos microempreendedores individuais não perdeu força na quarentena.
Ao todo, mais de 327 mil pessoas se formalizaram como MEIs no Brasil desde o início da pandemia do novo coronavírus.
Esses novos contribuintes fizeram com que o número de microempreendedores individuais passasse de 9,8 milhões, na segunda quinzena de março, para 10,2 milhões no fim de maio.
EmpreendedorismoA Subsecretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida, em entrevista ao Correio Braziliense afirmou que acredita que o período de isolamento social ajudou a despertar a já elevada vocação empreendedora dos brasileiros.
Segundo o Sebrae, 37% dos brasileiros sonham em abrir o próprio negócio, 46% veem boas oportunidades nessa ideia e 62% dizem que já têm até os conhecimentos necessários à empreitada.
“Muitas pessoas decidiram se reinventar na quarentena.
E o MEI traz a possibilidade de fazer isso de maneira formal, permite que a pessoa acesse vários benefícios”, diz Antonia.
Ela lembra que é possível se cadastrar no MEI sem sair de casa, basta acessar o Portal do Empreendedor e inserir os dados pessoais e as informações do negócio.
“É preciso definir bem o escopo da atividade, deixando claro o modo de atuação, o público-alvo, o investimento necessário e o fluxo de renda esperado”, explica.
Os “MEIs da quarentena” ainda têm o benefício de deixar para depois o pagamento da contribuição mensal do Simples.
Para dar um alívio de caixa aos microempreendedores, o governo empurrou para o fim do ano o vencimento das parcelas de abril, maio e junho.
O valor não passa de R$ 58,25 por mês.
A tendência de aumento do microempreendedorismo individual não deve acabar com a quarentena.
Ao contrário, tem tudo para ganhar ainda mais força.
Especialistas explicam que, além de despertar a vocação empreendedora de gente como João Nogari, a pandemia da covid-19 afetou negativamente a renda de milhões de famílias e empresas brasileiras, fazendo com o que desemprego disparasse no Brasil.
O cenário de crise econômica e alta do desemprego favorece um outro tipo de empreendedorismo: o de necessidade.
Os MEIs da quarentenaApós as crises econômicas, é normal aumentar o número de empreendedores.
O Monitor Global de Empreendedorismo (GEM, na sigla em inglês) mostra que a taxa de empreendedorismo inicial, que considera os negócios formais e informais com menos de 3,5 anos, teve picos de crescimento no Brasil tanto na crise de 2008, quanto na de 2015.
Na primeira, a taxa saiu de 12%, em 2008, para 15,3%, em 2009, e 17,5%, em 2010.
Na última, passou de 17,2%, em 2014, para 21%, em 2015.
O GEM estima que a taxa vai saltar dos atuais 23,3% para o recorde de 25% neste ano em virtude da crise do novo coronavírus.
Afinal, antes de a pandemia fechar milhares de postos de trabalho país afora, 88% dos brasileiros que queriam abrir um negócio já admitiam que uma das motivações para empreender era “ganhar a vida, já que o emprego é escasso no Brasil”.
O índice era o nono maior do mundo e crescia entre as mulheres (90,8%), os negros (90%) e a faixa etária entre 35 e 54 anos (91,6%), que devem a ser os mais afetados pelo avanço do desemprego e a maior parte dos novos empreendedores brasileiros.
“Com a pandemia, houve a paralisação de muitas atividades, que levou a demissões.
Muita gente ficou sem renda e, por necessidade, vai criar um negócio.
Por isso, a projeção é de que um em cada quatro brasileiros estará no grupo de pessoas que tentarão abrir um negócio, seja formal, seja informal”, revela o analista do GEM no Sebrae, Marcos Bedê.
O especialista orienta, contudo, paciência e planejamento, porque parte dessas empresas que são abertas por necessidade, no ímpeto em meio a uma crise econômica, corre o risco de fechar depois de algum tempo.
Como a crise da pandemia será mais forte do que as anteriores, os “MEIs da quarentena” precisam avaliar bem o seu negócio, sem metas de faturamento muito ousadas, porque a retomada será lenta.
_ Publicada em : 09/06/2020 Fonte : Site Contábeis 09/06/2020 - Bolsa Família: Programa deve passar por mudanças.
Bolsa Família: Programa deve passar por mudanças O Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou a deputados federais nesta segunda-feira, 8, que o governo deverá alterar o programa do Bolsa Família.
A ideia é lançar o programa Renda Brasil para substituí-lo logo após o fim da pandemia do novo coronavírus.
Segundo congressistas que participaram da reunião, o ministro disse que a iniciativa será um programa de transferência de renda para os mais vulneráveis e será mais abrangente do que o atual Bolsa Família.
A ideia é incluir até informais identificados pelo governo Jair Bolsonaro e hoje são beneficiados pelo auxílio emergencial de R$ 600.
Guedes, porém, não deu detalhes sobre a iniciativa.
Renda BrasilPara deputados, a decisão de lançar o Renda Brasil atrelado ao fim da pandemia é uma forma de o governo suprir o fim do pagamento da ajuda financeira paga a parcela da população afetada pela pandemia.
O auxílio emergencial começou a ser pago em abril e a previsão era a de que ele durasse três meses.
A última parcela do benefício ainda será paga, mas o governo deverá estender o pagamento do auxílio por mais dois meses, mas com um valor menor, de R$ 300.
Uma das análises feitas pelo ministro a deputados é que a pandemia ajudou o governo a atualizar a base de dados de informais e isso poderia ser aproveitado no novo programa.
Pós pandemiaA reunião desta segunda com Guedes teve como objetivo discutir com líderes de partidos de centro da Câmara medidas a serem tomadas após a pandemia do coronavírus.
Os ministros Walter Braga Netto (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo) também participaram.
Segundo líderes partidários, o ministro da Economia falou que haverá dois choques passada a crise com a doença: um de empregos e outro de investimentos.
Os investimentos viriam com o aporte de dinheiro público para obras do governo que gerariam empregos.
Esse braço está previsto no programa do governo chamado de pró-Brasil que teve inicialmente o repúdio de Guedes que o considerou desenvolvimentista.
Nesta segunda, Guedes acenou a ala militar do governo que defende o programa, sinalizando que pode colaborar com a iniciativa.
Congressistas disseram que o ministro da Economia e Braga Netto estavam em sintonia.
Em outra frente, o titular da Economia também disse que o Renda Brasil teria um gatilho para incentivar os beneficiados a procurarem emprego.
Disse ainda que a carteira de trabalho verde amarela seria benéfica por desburocratizar processos de contratação e facilitar a a busca por empregos.
_ Publicada em : 09/06/2020 Fonte : Site Contábeis 09/06/2020 - Empregador Web: Erro de benefício suspenso deve ser solucionado .
Empregador Web: Erro de benefício suspenso deve ser solucionado quarta-feira Muitos usuários têm relatado a notificação de Benefício Suspenso no Empregador Web.
Este é um dos erros mais recorrentes.
A equipe técnica do Ministério da Economia reforçou, durante reunião com a diretoria da Fenacon na última terça-feira, 2, que a previsão de regularização do erro é 10 de junho, ou seja, quarta-feira.
A orientação até lá é que os usuários que estão com este erro de Benefício Suspenso aguardem essas novas soluções que vão ser implementadas dentro das próximas horas.
Na reunião, o Ministério também frisou que os arquivos importados no Empregador Web estão sendo processados de maneira instantânea.
Ou seja, o processamento do benefício é executado em D+1 (dia seguinte à importação ou cadastramento).
Empregador WebA MP 936

Localização como chegar a Extratus Contabilidade