Facility Administradora de Condomínios, São Luís - MA

Av. Colares Moreira, QD. 23, Sala 712 - Ed. São Luis Multiempresarial - Renascença 2, São Luís - MA, 65075-441, Brasil
São Luís - MA

Facility :: Administradora de Condomínios - -   (98) 3227-7330   l  98737-1393    l  99991-1393  Toggle navigation       QUEM SOMOS Sobre a Facility e sua atuaçãoA FACILITY ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS é especializada em Administração de Condomínios residenciais e comerciais.
  Possuidora de estratégia diferenciada, através de um conceito totalmente novo de administração, seu principal objetivo é oferecer o máximo de assistência, executando as funções administrativas do Síndico e colocando em prática um atendimento direto e personalizado.
O atendimento da FACILITY cria uma relação de parceria transparente, com seus clientes e prestadores de serviços, fortalecendo a administração como um todo, e criando um laço com toda comunidade condominial.
  Nossos diferenciais competitivos visam sempre a busca de qualidade da prestação de serviços, investindo na informatização com geração de balancetes até o décimo quinto dia do fechamento do mês, boletos bancários e outros serviços que fazem parte dos processos administrativos, através da utilização do Soft Condominio21.
  Por todas estas razões, acreditamos poder oferecer contribuições importantes para a gestão adequada do condomínio, proporcionando mais conforto aos seus usuários e funcionários, auxiliando desta maneira no melhor desempenho final.
MISSÃO Presta serviços de administração de condomínios para atender os requistos dos nossos clientes.
VISÃO Ser uma empresa reconhecida pela excelência da prestação de seus serviços, com o objetivo de fidelizar a atual clientela e expandir os seus serviços, a fim de conquistar novos clientes.
VALORES Ética, qualidade, trabalho em equipe, transparência e compromisso.
A MELHOR OPÇÃO PARA O SEU CONDOMÍNIO A MELHOR OPÇÃO PARA O SEU CONDOMÍNIO ALGUNS DE NOSSOS CLIENTE: Two Towers ResidenceBahreinSapphari ResidenceSERVIÇOS Conheça nossas soluções para o seu condomínioADMINISTRAÇÃO GERAL ? Auxiliar na elaboração e alteração da documentação do Condomínio (CNPJ/MF, Regimento Interno e etc.
);   ? Prestar assistência administrativa ao Síndico, Subsíndico e aos membros do Conselho Consultivo;   ? Auxiliar na elaboração da previsão orçamentária e balanço anual do Condomínio, a ser apresentado pelo Síndico em Assembléia Geral Ordinária de prestação de contas, acompanhado dos extratos bancários com a posição de saldo do último dia do ano (art.
24 da Lei Complementar 4.
591/64);   ? Preparar e distribuir as convocações de assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, quando solicitadas pelo síndico, subsíndico, conselho consultivo ou condôminos;   ? Solicitar e dar parecer sobre propostas para a contratação de seguros necessários (Lei Complementar 4.
591/64);   ? Enviar ao condomínio com antecedência da Assembléia todo o material que seja solicitado pelo Síndico na pauta do Edital de Convocação e necessário para verificação pelos representantes antes de sua realização?;   ?? Emitir, com antecedência mínima de 8 (oito) dias do vencimento, os boletos bancários para cobrança das taxas condominiais.
Os boletos serão fornecidos pela Administradora, ao preço equivalente de R$ 1,00 (um real), e seu pagamento será através do sistema de compensação nacional, com tarifa a débito do Condomínio;   ? Efetuar os pagamentos de todos os compromissos financeiros, com os recursos oriundos da arrecadação mencionada no item anterior, através de cheques, nominais a cada credor, assinados pelo síndico ou Representante Legal;   ? Representar o Condomínio junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, mediante procuração outorgada pelo síndico/Representante Legal;   ? Efetuar lançamento diário das receitas e despesas realizadas, utilizando programa aplicativo específico para administração de condomínios e emissão de relatório de prestação de contas;   ? Elaborar relatório mensal de prestação de contas (receitas x despesas), até o dia 25 (vigésimo quinto) dia do mês seguinte, acompanhado de todos os documentos originais de receitas, despesas e extratos bancários das contas correntes do Condomínio.
Em casos em que o próprio síndico efetue o pagamento das contas é necessário o envio de toda a documentação com antecedência à Administradora;   ? Efetuar a conciliação bancária mensal da movimentação da conta corrente do Condomínio;   ? Agendar e controlar o uso da Área Social, cuidando para que não seja liberada aos inadimplentes (segundo Lei Complementar 4.
591/64), e para a observação das normas de utilização através do Termo de Compromisso;?R?ECURSOS HUMANOS ? Solicitar o recrutamento e seleção de candidatos para admissão, em caso de contratação de funcionários pelo próprio condomínio e com ônus deste e, em caso de Contratação de mão de obra terceirizada, solicitar propostas para empresas especializadas em locação;   ? Providenciar toda a documentação necessária para a admissão e demissão dos empregados, mediante determinação do síndico, adotando todas as medidas necessárias a atender aos interesses do Condomínio, inclusive representando-o junto aos sindicatos ou órgãos competentes para homologação das rescisões contratuais;   ? Elaborar a folha de pagamento mensal dos empregados vinculados ao Condomínio e seus encargos sociais, com emissão dos respectivos recibos e demais relatórios gerenciais, além de providenciar, junto aos fornecedores, a compra de fardamento, compra do crédito de transporte e alimentação;   ? Elaborar, anualmente a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, referente ao período de contrato entre a Administradora e o Condomínio.
 Quando tratar-se de RAIS negativa o custo será repassado ao condomínio; ?   ? Será cobrado 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, na confecção da folha de pagamento do 13º (décimo terceiro) salário de funcionário (a), quando o mesmo for contratado diretamente pelo condomínio;   ? Manter atualizados e organizados todos os documentos e comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias do Condomínio;   ? Prestar consultoria ao Condomínio/Síndico, sempre que solicitado, junto aos sindicatos de classe, DRT-MA e Justiça do Trabalho, Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e Caixa Econômica Federal e órgãos afins, em questões de natureza trabalhista ou previdenciária, adotando todas as providencias necessárias e/ou determinadas pelo síndico, exceto matérias de natureza jurídica.
  ? A administradora não constitui qualquer vínculo empregatício com os funcionários contratados pelo Condomínio, ficando, exclusivamente, a cargo do mesmo toda espécie de remuneração destes funcionários, aí compreendidos os salários, todos os encargos sociais incidentes, despesas com fardamento, crédito para transporte, refeição, exames clínicos e admissionais, inclusive responsabilidade civil/criminal do empregador.
  ? Todas as despesas comprovadas com fotocópias (R$ 0,20), encadernações, despesas postais, registros e autenticações de documentos, ligações telefônicas, transportes, bem como qualquer outra despesa aqui não expressas, efetuadas a serviço exclusivo do Condomínio, serão reembolsadas mensalmente, à Administradora junto com a taxa de administração.
INADIMPLÊNCIA ? Promover cobrança administrativa aos inadimplentes, de acordo com os prazos permitidos e estipulados pelo Condomínio;   ? Promover cobrança administrativa através de ligações e cartas de cobrança enviadas aos inadimplentes de acordo com os prazos permitidos e estipulados pelo CONDOMÍNIO, onde o percentual de 10% (dez por cento) do valor recebido será repassado à CONTRATADA, após comprovado o pagamento, independentemente do mesmo ser feito em parcela única ou através de acordo em parcelas firmado entre as partes, por se tratar de um serviço de caráter excepcional;   ? Fazer a inclusão e exclusão dos inadimplentes após 60 (sessenta) dias, com autorização do síndico (através de e-mail), aos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA, SPC, CARTÓRIO DE PROTESTO;   ? Enviar mensalmente ao Condomínio a relação de inadimplência atualizada com correção de juros e multas e acompanhar todo o material e processos em poder do advogado.
  ? A assessoria jurídica poderá ser indicada pelo próprio Síndico, uma vez que a Administradora não possui assessoria jurídica especializada;   ? Todos os custos diretos e indiretos para as cobranças estipuladas acima, correm por conta do Condomínio.
CONTATO Fale conoscoQueremos ouvir você!   98 3227-7330 ?· ?98737-1393  ?· ??99991-1393    contato@facilitycondominios.
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