GSM Contabilidade - Itu-SP, Itu - SP

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br 11 4013-3666 Agenda Interna Assessoria Cálculos Formulários Sites Úteis Consultas Conselhos Órgãos Públicos Parceiros Acesso ClientesNoticiasContato Conheça os Serviços que oferecemos: ADMINISTRATIVOAbertura de Empresas, Alteração Contrato Social, Certidões Negativas, Cetesb, CNPJ, Contrato Social.
CONTABILIDADEAssessoria Contábil, Balancete, Contabilidade, Dacon, DCTF, Declaração Imune, Declaração Isento.
FISCALAssessoria Fiscal, Cofins, Escrituração Fiscal, ICMS, Inventário Estoque, IPI, IRPJ, IRRF, ITBI, ITCMD.
TRABALHISTAAssessoria Trabalhista, Admissão, Aposentadoria, Aviso Prévio, Cálculo Rescisão, Certidão.
GSM ContabilidadeA GSM Contabilidade está localizada na Rua Bahia, 40, Bairro Brasil, Itu/SP, CEP 13.
301-430, devidamente registrada no CRCSP(2SP025980/0-1), prestando todos os serviços inerentes a CONTABILIDADE, desde uma pessoa física, autônomos, empregadores domésticos, microempreendedores, micro e pequenas empresas, empresas de médio e grande porte, Associações, Condomínios e outras entidades, através de profissionais qualificados e de seus colaboradores, sob responsabilidade do Contador Gilberto Silveira Moraes, CRC SP 130.
089-O/4 ContabilidadeAssessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista.
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O sucesso nasce do querer, da determinação e persistência em se chegar a um objetivo.
Mesmo não atingindo o alvo, quem busca e vence obstáculos, no mínimo fará coisas admiráveis.
- NOTÍCIAS in Notícias Você vai receber valores “em espécie” acima de R$ 30.
000,00?Saiba que terá que informar à RECEITA FEDERAL, a partir de 2018.
Através da Instrução Normativa nº 1.
761/2017 a Receita Federal criou uma nova obrigação acessória aos contribuintes, trata-se da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME).
A IN instituiu a obrigação de pessoas físicas e jurídicas prestarem informações à RFB relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação.
Read More0admin04 dez 2017 in Notícias Mudanças na Lei Trabalhista0admin04 set 2017 in Notícias Trabalhador deve comprovar frequência escolar dos filhosTodos os empregados que recebem salário-família devem comprovar a frequência escolar dos filhos duas vezes ao ano.
O documento de certificação deve ser apresentado na empresa que o emprega nos meses de maio e novembro.
O aposentado que também conta com o benefício deve apresentar a documentação na agência da Previdência Social em que está cadastrado.
Em novembro, além da frequência, a carteira de vacinação.
Read More0admin04 maio 2017 Page 1 of 41234»

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