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JR Contabilidade :: Compromisso com sua empresa - - Compromisso com sua empresa Menu Ultimas Publicacoes Ultimas Noticias Por favor, torne o diretório de cache editável Login Nome de Usuário Senha Lembrar-me Pesquisar Nós temos 3 visitantes online Início Estabelecimentos deverão incluir cachaças produzidas no Estado nas cartas de bebidas Ter, 27 de Junho de 2017 16:38 | | | LEI 7.
595, DE 23-5-2017 (DO-RJ DE 24-5-2017) BAR, RESTAURANTE E SIMILAR – Normas Estabelecimentos deverão incluir cachaças produzidas no Estado nas cartas de bebidas Os bares, restaurantes, hotéis e similares que disponibilizam carta de bebidas destiladas deverão incluir, pelo menos, 4 marcas de cachaças produzidas no Estado do Rio de Janeiro, com a informação do município de procedência da bebida.
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  PROGRAMA DE OLHO NO VENCIMENTO Ter, 27 de Junho de 2017 16:33 | | | LEI 7.
633, DE 19-6-2017 (DO-RJ DE 20-6-2017) PROGRAMA DE OLHO NO VENCIMENTO – Instituição Aprovada Lei que cria o programa “De Olho no Vencimento” O programa será implementado mediante adesão voluntária do comércio varejista, com objetivo de assegurar, ao consumidor que constatar a existência de produto com prazo de validade vencido, o direito a receber, do estabelecimento comercial, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha.
https://www.
jusbrasil.
com.
br/topicos/156542806/artigo-1-da-lei-n-7633-de-19-de-junho-de-2017-do-rio-de-janeiro  DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - SEFAZ/RJ Qua, 07 de Junho de 2017 13:40 | | | Art.
1.
º Fica instituído o Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC para a comunicação  Eletrônica entre a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ e o sujeito passivo das obrigações tributárias e não tributárias administradas pela SEFAZ.
§ 1.
º O Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC é um ambiente virtual, autenticado com certificação digital, que proverá meio de comunicação para envio de mensagens da Administração Tributária para o sujeito passivo.
§ 2.
º A comunicação dar-se-á por meio de acesso à Caixa Postal Virtual - CPV, que é a unidade de comunicação do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DeC.
Art.
3.
º A SEFAZ utilizará o DeC para: I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos; II - encaminhar notificações e intimações; III - expedir avisos em geral.
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  Titular de cartório pode deduzir no livro Caixa gastos com alimentação e plano de saúde do empregado Seg, 08 de Maio de 2017 11:25 | | | SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 17 COSIT, DE 14-3-2017 (DO-U DE 20-3-2017) RENDIMENTO DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO Despesas Dedutíveis A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência em referência: Leia mais.
  Ato Declaratorio Executivo COAEF Nº 18 de 24 de Agosto de 2016 Ter, 13 de Setembro de 2016 10:34 | | | ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COAEF Nº 18, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 Publicado no DOU de 26/08/2016, seção 1, pág.
77 Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos pelo inventariante que se encontra no exterior, e que esteja impedido de comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, com vistas a habilitá-lo, em nome do espólio, a apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponibilizada no Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal na Internet.
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