Transur Transporte Rodoviário - Ag. São joão del Rei, São João Del Rei - MG

R. Cel. Antônio Maria Clarete da Silva - Fábricas, São João Del Rei - MG, 36300-000, Brasil
São João Del Rei - MG

Transur - Transporte Rodoviário Mansur Ltda - - Conecte-se conosco Menu EmpresasUso Pessoal A Transur Fazer você conhecer e participar de nosssa história é o objetivo principal deste site, porque você, passageiro, é a peça fundamental de nosso trabalho, por isso garantimos que seu transporte seja o melhor possível.
Nossa história Iniciamos nossas atividades em 1939, quando então o jovem José Miguel Mansur, com 18 anos, comprou seu primeiro veículo: uma jardineira, tendo recebido o nome de Viação Aliança.
Saindo da cidade de Chácara-MG, onde nasceu, deixou os pais e a namoradinha, que futuramente seria sua esposa Maria de Lourdes Bessa Mansur.
Dedicada, além de ter lhe dado 5 filhos, contribuiu, significativamente, com uma máquina de costura Singer para a construção da Transur e de outras duas empresas do mesmo ramo.
Fabricava lençois e fronhas, a fim de que suas primas vendessem a base de comissão.
José Miguel Mansur tinha na alma a paixão pela mecânica,tudo era um desafio, mesmo em uma época de árduo do transporte coletivo.
Entretanto, para aquele menino, cada defeito na jardineira era um motivo para aprender cada vez mais, por isso, nada o segurava, nem mesmo os atoleiros da estrada.
Em 1942, com a guerra, veio também a falta de peças e combustível (gasolina), e não é que nem isto o segurou.
Fabricou e rodou com o gasogênio, que substituiu a gasolina, além de montar um motor, onde substituiu o casquilho de metal por casquilho feito de madeira da imbaúba.
Do início até hoje, a história é longa, tudo foi muito difícil, mas ao mesmo tempo cheia de belas recordações, dos desafios vencidos e dos excelentes funcionários, que junto com o Sr.
José, construiram uma empresa que ainda hoje possui colaboradores com 46, 47 anos de casa.
Na Transur, como dizia Sr.
José, quem aqui trabalha, do faxineiro ao diretor, não podem ter sangue nas veias, mas sim óleo diesel e tem que dar tudo de si para servir bem o nosso maior patrimônio que são os passageiros.
Esta pequena história da Transur, relatada aqui, é uma homenagem ao Sr.
José, D.
Loudes e funcionários já falecidos, que intercedem, perante Deus, pelos seus familiares, funcionários e passageiros que hoje a fazem andar.
A Bilhetagem Eletrônica A Bilhetagem Eletrônica é um conceito usado nos transportes públicos de algumas cidades do mundo que consiste basicamente no pagamento do valor das passagens de forma eletrônica, utilizando dispositivos especiais, como o cartão inteligente ou similar.
Os cartões de Bilhetagem Eletrônica são para uso exclusivos nas linhas Semi-Urbanas, nas linhas Rodoviárias não são aceitos! São comercializados 2 tipos de cartões, veja abaixo as particularidades de cada um e saiba mais sobre o Validador Eletrônico.
Validador Eletrônico O Validador é o aparelho eletrônico que faz a leitura do cartão e dos créditos através da aproximação do cartão, libera a catraca eletrônica, exibe o saldo e o valor debitado e também mostra informações sobre a operação, restrições de uso ou problemas com o cartão.
Cartão Vale Transporte (VT) É exclusivo para quem tem vínculo empregatício, seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica.
Os créditos são fornecidos pelo empregador que faz toda a operação on-line através de um portal exclusivo onde todo processo será efetivado.
Cartão Vale Passagem (VP) É destinado à pessoa física, para uso pessoal e familiar.
Cada usuário pode ter apenas um cartão e a recarga dos créditos poderá ser feita on-line ou nos Postos de Vendas: Rodoviária de Santos Dumont e Escritório Central em Juiz de Fora.
Cuidados com seu Cartão O seu Cartão possui um microchip que armazena, processa e troca informações com o sistema, não dobre, não amasse, não perfure, nunca prenda o cartão com clips, não o deixe próximo a ímãs, campos magnéticos e aparelhos (celular, rádio, TV e outros), não o deixe exposto a luz direta.
Como adquirir o seu Cartão Faça o cadastro On-Line para aquisição do seu Cartão VP ou se preferir vá até um dos nossos Pontos de Vendas com os seguintes documentos: CPF;Carteira de Identidade;Comprovante de residência.
A Recarga de Créditos São feitas On-line onde será gerado um Boleto Bancário e após confirmação do pagamento será creditado em até 72 horas no cartão ao passar pelo Validador.
Cartões VP também são recarregados nos Pontos de Vendas onde já são creditados no cartão.
Arquivos de ajuda Cartão VP Web Serviço: Cadastro no Web Serviço, pedido de recargas, acompanhamento movimentações; Cartão VP Termos de uso: Orientações para utilização do Cartão VP; Cartão VT Web Serviço .
Cadastro dos funcionários, pedido de cartões e recarga de créditos .
Cadastro de Usuários no Sistema Bilhetagem Eletrônica Preencha o formulário abaixo selecionando o tipo de cadastro que deseja efetuar, 1ª Via de Cartão Vale Passagem para uso pessoal e famíliar ou Cadastro Empregador - Cartão Vale Tansporte Formulário de Cadastro Selecione o tipo de Cadastro Selecione o tipo de Cadastro 1ª Via de Cartão Vale Passagem para uso pessoal e famíliar Cadastro Empregador - Cartão Vale Tansporte Nome Data Nascimento CPF Identidade E-mail CEP Endereço Numero Complemento Bairro Cidade UF UF AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RS RO RR SC SE SP TO Nome da Mãe Telefone Local de Retirada do Cartão VP Selecione local de Retirada dos Cartões Escritório Central - Juiz de Fora Guichê da Rodoviária de Santos Dumont Estou de acordo com os termos para utilização do serviço de Bilhetagem Eletrônica.
Retirada dos Cartões O Cartão estará disponível em até 2 dias após a solicitação e ficará disponível por 15 dias no Posto de Venda para a retirada, após este período será cancelado e nova solicitação será cobrado o valor da 2ª Via.
Somente será emitido 1 (um) cartão VP por usuário! Recarga de Créditos O Cartão VP pode ser recarregado nos Postos de Vendas onde os créditos são transferidos para o cartão no momento da recarga, ou On-Line pelo WebServiço onde os créditos serão transferidos pelo validador em até 72 horas após a confirmação de pagamento do boleto.
Para Cartão VT a recarga é feita pelo Empregador de forma On-Line.
A primeita Recarga do Cartão deverá ser feita com valor mínimo de R$ 50,00 em créditos! Cargas e Encomendas É com muito prazer que conduzimos sua carga.
Nos preocupamos em levá-la até seu destino em perfeitas condições.
Cargas e Encomendas Transportamos seus documentos, encomendas e cargas com hagilidade e cuidado, entre em contato e faça seu orçamento.
Infraestutura Possuímos frota própia, além de toda uma política de privacidade e responsabilidade com seu patrimonio.
Garatia e cuidados Garantimos e certificamos que sua encomenda seja transportada com todo cuidado necessário e entregue no prazo determinado.
Satisfação Nosso foco é a satisfação do Cliente com a qualidade e eficiência dos serviços prestados.
Linhas e Horários A Transur é concessionária junto ao DEER-MG de linhas do transporte público intemunicipal de passageiros.
As informações referente as linhas serão informadas de acordo com suas características, Convencionais ou Semi-Urbanas (Ônibus com roleta).
Linhas Semi-Urbanas Clique na tarifa da linha desejada para exibir os horários disponíveis.
R$10,50 * Santos Dumont x Juiz de Fora Veja os horários R$7,15 * Ewbanck Câmara x Juiz de Fora Veja os horários R$6,00 * Tarifa Especial Ewbanck Câmara x Juiz de Fora Veja os horários R$3,35 * Santos Dumont x Ewbanck Câmara Veja os horários * Tarifas e horários sujeitos a alterações sem prévio aviso.
Linhas Convencionais Informe os dados abaixo para a consulta da tarifa e horários dispoíveis.
Localização Aqui você encontra os endereços e telefones de nossas Unidades.
Escritório Central Rua Américo Lobo, 419 - Manoel Honório Juiz de Fora - MG - CEP 36.
045-050 transur@transur.
com.
br (32)3249-1800 Juiz de Fora-MGCargas Central - (32)3249-1818 Rua Américo Lobo, 421 - Manoel Honório.
Rodoviária - (32) 3218-6313 Avenida Brasil, s/nº – guichês 09,10,11 Santos Dumont-MGGaragem - (32)3251-4597 Avenida Governador Bias Fortes, 641 – Centro.
Rodoviária - (32)3251-4597 Avenida Getúlio Vargas, 02 – Centro.
Barbacena-MGGaragem - (32) 3332-2968 Avenida Governador Bias Fortes, 641 – Centro.
Rodoviária - (32)3332-1388 Praça Pedro Teixeira, s/nº – Centro.
Barroso-MGRodoviária - (32)3351-2313 Avenida Minas Gerais, s/nº – Centro.
Dores de Campos-MGRodoviária - (32) 3353-1403 Av.
Governador Valadares, 32 – Centro.
São João Del Rei-MGGaragem - (32)3371-2223 Rua José Narciso, 99 – Fábricas.
Rodoviária - (32)3371-5416 Rua Cristovão Colombo, s/nº – Fábricas.
Lavras-MGRodoviária - (35)3821-8887 Rua Lourenço Menilucci, s/nº – Ouro Preto.
Vale Transporte O Vale Transporte da Transur é utilizado somente nas Linhas Convencionais.
Como Funciona Nos Pontos de Vendas ou nos ônibus o Vale Passagem é trocado pela Passagem Rodoviária! Vale Passagem Segurança Praticidade Comodidade Informações (32)3249-1800 valepassagem@transur.
com.
br FAQs - Dúvidas Frequentess Aqui estão algumas dúvidas e informações úteis, clique no tópico para poder ler o conteudo.
Viagens de crianças e adolescentes como proceder ? Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.
069/90 LivroI, Titulo III, Seção III Da Autorização para Viajar Art.
2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Art.
83.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1º A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada:   v 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;    2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2º A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.
Art.
84.
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
OBS.
: AO ADOLESCENTE, AQUELE ACIMA DE 12 ANOS COMPLETOS, NÃO SERÁ EXIGIDA AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM.
DEVE NO ENTANTO ESTAR DOCUMENTADO (CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CARTEIRA DE IDENTIDADE OU CARTEIRA DE TRABALHO) O que é preciso para idoso maior de 65 anos de idade viajar de graça ? A partir de 01/03/2016 ocorreram mudança na forma de acesso do IDOSO maior de 65 anos ao transporte intermunicipal gratuito.
Para ter acesso ao transporte intermunicipal gratuito, deverá ser observado o seguinte: ♦  IDOSO COM CARTEIRA SINDPASSE Deverá apresentá-la até o término da validade, juntamente com o documento de identidade com foto, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque.
♦  IDOSO SEM CARTEIRA SINDPASSE Deverá apresentar, perante a empresa de ônibus, para a reserva da passagem e para o embarque: • documento de identidade com foto, comprovando idade acima de 65 anos; • um dos seguintes documentos atualizados* para comprovação de renda individual de até 2 salários mínimos: Carteira de Trabalho com anotações atualizadas; contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o INSS; contracheque de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos e entidades públicas ou privadas (Beneficiários do INSS deverão apresentar o DBC - Demonstrativo de  Crédito de Benefício); declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários mínimos.
* Considera-se atualizado o documento emitido nos últimos três meses da data de sua apresentação.
ATENÇÃO: Reserva de assento nas bilheterias das empresas com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha.
Dois assentos por viagem, para idoso acima de 65 anos e pessoa com deficiência, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.
(Lei n° 21.
121/14 e Decreto n° 46.
434/14).
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320.
Atendimento pelo telefone, em dias úteis, das 9hs às 17hs.
O que é preciso para pessoa com deficiência viajar de graça ? ➤  PESSOA COM DEFICIÊNCIA Deverá apresentar a CARTEIRA SINDPASSE, juntamente com documento de identidade com foto, para a reserva da passagem e para o embarque, perante a empresa de ônibus.
ATENÇÃO: Reserva de assento nas bilheterias das empresas com, no mínimo, 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha.
Dois assentos por viagem, para idoso acima de 65 anos e pessoa com deficiência, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva.
(Lei n° 21.
121/14 e Decreto n° 46.
434/14).
COMO SOLICITAR A CARTEIRA SINDPASSE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA I - BENEFICIÁRIOS: Pessoas com Deficiência, com renda individual inferior a 2 salários mínimos.
II - COMO REQUERER A CARTEIRA SINDPASSE: A pessoa interessada deverá encaminhar ao SINDPAS o KIT (formulário(s) + documentos obrigatórios).
Os formulários e a relação de documentos estão no link Kit de Documentos.
III - KIT DE REQUERIMENTO DA CARTEIRA SINDPASSE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ♦  Formulário 2: Requerimento da Carteira SINDPASSE para Pessoa com Deficiência.
TODOS os campos devem ser preenchidos corretamente, de forma legível, assinado pelo beneficiário ou seu representante legal e instruído com os documentos abaixo: • Documentos Obrigatórios: 1.
Cópia do documento de identidade do beneficiário com foto atualizada e validade nacional (quando assinado pelo representante legal, juntar cópia do documento de identidade do mesmo e a prova da representação); 2.
Cópia do CPF; 3.
Cópia do comprovante atualizado de endereço (luz, água ou telefone), emitido há no máximo, 3 meses.
Caso o comprovante de residência não esteja no nome do beneficiário, é necessária uma declaração do titular da conta de que o beneficiário reside no endereço (pode ser feito na própria conta, assinado e datado); 4.
1(uma) foto 3x4 atual do beneficiário, sem rasuras e com o nome no verso, com vistas a proporcionar maior segurança em seu manuseio.
Favor colar a foto no espaço reservado no formulário (gentileza não grampear nem utilizar clipes para fixação da foto); 5.
Comprovante de renda, emitido há no máximo, 3 meses, contados do requerimento (apresentar um dos seguintes documentos): a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; b) Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; c) Carnê de contribuição para o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; d) Demonstrativo de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos, entidades públicas ou privadas (Beneficiários do INSS deverão apresentar o DCB - Demonstrativo de Crédito de Benefício); e) Declaração escrita (conforme modelo disponível em Kit de Documentos, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a 2 salários mínimos, juntamente com o CNIS - Consulta Integrada às Informações do Trabalhador (retirado do site PREVCidadão), ou em agência de atendimento do INSS.
Os correntistas do Banco do Brasil (BB) e da Caixa Econômica Federal (CEF) podem ter acesso por meio de consulta ao seu extrato no caixa eletrônico ou no home-banking.
Maiores informações no site da PREVIDÊNCIA.
6.
Laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde-SUS , carimbado, assinado e datado pelo médico, com identificação do CRM e especialidade.
♦  Formulário 3: devidamente preenchido e assinado pelo beneficiário e pelo profissional responsável pela elaboração do Laudo médico-pericial.
IV - PROCEDIMENTOS, TRAMITAÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA SINDPASSE: 1.
Entrega do Kit ao SINDPAS ♦  ENDEREÇO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL OU ENVIO DO KIT PELOS CORREIOS: SINDPASSE - Espaço Cidadania da ALMG Rua Martim de Carvalho, 94 - Santo Agostinho - CEP 30190-090 - Belo Horizonte - Minas Gerais (atrás do Palácio da Inconfidência, sede da ALMG).
Atendimento, em dias úteis, das 9hs às 12hs e de 13hs às 17hs.
2.
Tramitação O SINDPAS analisará o requerimento e certificará se foram atendidas as exigências da Lei Estadual n° 21.
121, de 03/01/2014, e Decreto n° 46.
434, de 29/01/2014, podendo:     ➥ Emitir a Carteira SINDPASSE     ➥ Indeferir a Carteira SINDPASSE 3.
Não é obrigatória a presença do beneficiário (Pessoa com Deficiência) para entrega do kit ao SINDPAS; 4.
Caso o beneficiário seja criança, menor ou incapaz, o formulário deverá ser assinado por um representante legal, que deverá apresentar seu documento de identidade e prova da representação; 5.
Dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone: (31) 3343-7320.
Atendimento pelo telefone, em dias úteis, das 9hs às 17hs.
Tenho direito a transportar minha bagagem gratuitamente? As bagagens são transportadas nos termos e condições do Decreto º 44.
603 / 2007 para linhas Intermunicipais no Estado de Minas Gerais Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito no bagageiro de volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um e peso máximo total (todos os volumes) de 25 kg nas linhas Intermunicipais dentro do Estado de Minas Gerais.
Excedido o limite de peso a empresa poderá cobrar pelo excesso.
Dentro do ônibus é permitido transportar no porta-embrulhos volume de até 5 kg e com dimensões compatíveis a ele; Posso viajar com meu animal de estimação? 1 - O trânsito de animais nas viagens interestaduais ou intermunicipais no Estado de Minas Gerais somente poderá ser feito com a apresentação da GTA - Guia de Trânsito Animal, conforme modelo definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, na Instrução Normativa nº 18, de 18.
07.
06.
2 - A GTA será fornecida pelos órgãos oficiais de defesa animal das Unidades Federativas, com base no registro de procedência dos animais e no cumprimento das exigências de ordem sanitária estabelecidas para cada espécie.
3 - O trânsito de cães e gatos fica dispensado da exigência da GTA quando esses animais estiverem acompanhados de atestado sanitário vigente emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem dos animais, comprovando a saúde dos mesmos e o atendimento às medidas sanitárias definidas pelo serviço veterinário oficial e pelos órgãos de saúde pública, com destaque para a comprovação de imunização anti-rábica.
(Art.
3º da Inst.
Normativa nº 18 - MAPA) 4 - Para emissão de GTA, nas unidades administrativas onde não existam ou sejam em número insuficiente os médicos veterinários ou funcionários autorizados dos órgãos oficiais de defesa sanitária animal, o médico veterinário sem vínculo com a Administração Federal, conforme previsto no item 3, deverá atender as exigências de Habilitação, de acordo com a Instrução Normativa nº 15, de 30.
06.
06, do MAPA.
5 - O animal deverá estar acondicionado e mantido em recipiente próprio para transporte, com dimensões e peso compatíveis, em condições de higiene e limpeza, isento de dejetos alimentos ou água.
6 - O animal será transportado no bagageiro dos veículos, podendo, excepcionalmente, ser transportado no porta embrulhos ou sob as poltronas, obedecidas as exigências regulamentares próprias sobre tamanho, peso, disponibilidade de lugares vagos no ônibus e se não houver objeção de nenhum passageiro.
  6.
1 - O animal não pode ser feroz ou fazer ruídos e barulhos que incomodem aos demais passageiros durante a viagem.
7 - Será impedido o transporte de animal que não atender às exigências acima, cabendo ao passageiro responsável a sua destinação sem ônus para a empresa transportadora.
8 - Somente é aplicado o item 3, com relação a saúde animal, no caso do cão-guia que deverá viajar ao lado de seu dono dentro do veículo, conforme legislação específica.
Para outros tipos de animais consultar legislação específica para cada espécie.

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