X Supermercados, Mogi das Cruzes - SP

R. Dr. Deodato Wertheimer, 250 - Vila Bras Cubas, Mogi das Cruzes - SP, 08740-270, Brasil
Mogi das Cruzes - SP

X Supermercados - - SAC Trabalhe Conosco Seja Nosso Fornecedor Menu Menu REGULAMENTO “PROMOÇÃO ANIVERSÁRIO 24 ANOS X SUPERMERCADOS" "SEMPRE REALIZANDO SEUS SONHOS" SUPERMERCADO DUBOM PREÇO LTDA .
“X Supermercados”Rua: Ushikichi Kamiya.
nº 2425  São Paulo – SPCNPJ/MF: 57.
867.
129/0001-19 1.
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 1.
1.
A Promoção “ANIVERSÁRIO 24 ANOS X SUPERMERCADOS SEMPRE REALIZANDO SEUS SONHOS” será realizada pelo  SUPERMERCADO DUBOM PREÇO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 57.
867.
129/0001-19 e demais lojas relacionadas no Anexo I desse Regulamento, doravante denominadas “Lojas Participantes”.
1.
2.
A promoção é aberta a todos os consumidores, pessoas físicas validamente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes e domiciliadas no território nacional e que queiram participar.
1.
3.
O período de participação para fins de realização do cadastro, das compras, e do depósito dos cupons nas urnas, será o compreendido entre os dias 15/10/2017 Á 30/11/2017, conforme o 1.
4.
horário de funcionamento das Lojas Participantes indicado no Anexo I do Regulamento.
1.
5.
A cada R$50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, na mesma nota ou cupom fiscal, em compras, realizadas nas Lojas Participantes do X Supermercados, o consumidor terá direito a receber 01 (um) cupom de participação para concorrer aos prêmios que serão distribuídos nesta promoção, conforme as condições estabelecidas no Regulamento.
1.
5.
1.
Os comprovantes de compras, notas ou cupons fiscais, não poderão ser somados a fim de atingir o valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais).
  1.
5.
2.
Além disso, os valores excedentes a R$ 50,00 (cinquenta reais) não serão cumulativos ou reaproveitados, conforme os exemplos abaixo: Exemplo 1: O consumidor que apresentar um comprovante de compras no valor de R$60,00 (sesenta reais), terá direito de receber 01 (um) cupom de participação, sendo valor excedente de R$10,00 (dez reais) descartado para fins de participação nesta promoção.
Exemplo 2: O consumidor que apresentar um comprovante de compras no valor de R$130,00 (cento e trinta reais), terá direito de receber 02 (dois) cupons de participação, sendo o valor excedente de R$30,00 (trinta reais) descartado para fins de participação nesta promoção.
1.
5.
3.
Para fins de atribuição de cupons de participação, não serão considerados os valores das compras referentes a bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoolico, fumos e seus derivados, conforme vedado pelo artigo 10, do Decreto Lei nº 70.
951/72.
1.
6.
Depois de efetuar o pagamento de suas compras, o participante deverá se dirigir ao Balcão de Atendimento localizado no interior da loja onde efetuou a compra, para receber a quantidade de cupons a que fizer jus, sendo que os comprovantes de compra serão carimbados/rubricados, para que não possam ser utilizados novamente para a mesma finalidade durante esta promoção em futuras trocas.
1.
7.
De posse do(s) cupom(ns) de participação, o participante deverá preenchê-lo(s), obrigatoriamente, à caneta, de forma legível e sem rasuras que impeçam a leitura, informando (a) nome completo; (b) data de nascimento (c) número do CPF; (d) número do RG; (e) endereço completo; (f) telefones (fixo e celular com DDD) para contato e (g) endereço de e-mail (se, houver).
1.
8.
E, ainda, o participante deverá informar, obrigatoriamente sob pena de desclasificação, os seguintes dados: (I) data em que realizou a compra; e (II) número da Nota Fiscal correspondente, e, ainda, (III) responder à seguinte pergunta da promoção: “Qual a rede de supermercados que realiza sonhos?” (  )          X Supermercados   ou (  ) Outros 1.
9.
Após o preenchimento completo dos cupons de participação com os dados mencionados acima, o participante deverá depositá-lo(s) na urna que estará localizada na entrada da loja ao lado do Balcão de Atendimento da loja onde a compra foi realizada, observados os horários de funcionamento indicados no Anexo I do Regulamento.
1.
10.
Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.
11.
Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra a condição de participação desta promoção, que é a compra de produtos, por clientes nas Lojas Participantes, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelas Promotoras em face do infrator.
1.
12.
Somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelas Lojas Participantes, que preencham as condições básicas de participação e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade.
1.
13.
Nesta promoção haverá cumulatividade de cupons.
Assim, os cupons que participarem de uma apuração, participarão das apurações posteriores.
1.
14.
Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i) notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; (ii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito (iii) a utilização de cartões presentes ou similares.
1.
15.
Após o preenchimento e depósito dos cupons de participação nas urnas, o acesso aos mesmos será restrito às pessoas previamente credenciadas pelas Promotoras.
2.
DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.
1.
O Balcão de atentimento, localizado no interior de cada loja participante, estará identificado com material promocional e funcionará a partir do dia 15/10/2017, de acordo o horário de funcionamento das Lojas Participantes indicado no Anexo I do Regulamento.
2.
3.
Para participar das apurações no dia (02/12/2017), os cupons deverão ser depositados nas urnas até o dia 30/11/2017 dentro do horário de fechamento de cada uma das lojas, conforme indicado no item 3.
1.
ocasião em que as urnas serão lacradas, logo após a colocação do(s) cupom(ns) de participação da última pessoa que tiver sido atendida no Balcão de Atendimento, e somente será reaberta para a realização da respectiva apuração.
2.
4.
No dia 30/11/2017 após o fechamento das lojas, todas as urnas serão recolhidas e transportadas, por pessoas idôneas e capazes de executar este trabalho, para o local da apuração, onde ficarão armazenadas até a data da realização da apuração e sorteio dos Prêmios.
2.
4.
1 Após esse horário, estará encerrado o período de participação e a urna centralizadora, identificada (Grande Prêmio) será lacrada, sendo aberta somente no momento da apuração.
3.
DAS APURAÇÕES 3.
1.
Nesta promoção, serão realizado ao todo, 30 (trinta) Sorteios, todos no dia 02/12/17  ás  15h no endereço de uma das lojas participantes, conforme indicado no quadro abaixo: SUPERMERCADO X LTDA - LOJA 9 CNPJ: 71.
779.
813/0004-12 ESTRADA DO ZIRCONIO, 155 GUARULHOS - SP 3.
2.
As apurações serão realizadas no dia 02/12/17 ás 15:00 hs, e serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, por loja somando 27 (vinte e sete) cupons, que, atendendo as condições de participação e com a resposta correta à pergunta formulada, serão seus titulares contemplado, cada um, com: - 01 (um) vale-compras no valor de R$300,00 (Trezentos reais), para ser utilizado na aquisição de quaisquer produtos nas Lojas Participantes do X Supermercados exceto bebidas alcoolicas, fumos e seus derivados.
- 01 (um) Microondas Consul CM020BFANA 20 litros.
Com valor estimado em R$ 340,41 (Trezentos e quarenta reais e quarenta e um centavos).
- 01 (um) Lava Roupa Consul CWC08 Superior 8 kg Branco.
Com valor estimado em R$ 899,00 (Oitocentos e noventa e nove reais).
3.
3.
Após a apuração individual por loja conforme mencionada no iten 3.
2 será realizado no mesmo dia 02/12/2017, sorteio com os cupons de todas as lojas, que serão reunidos em uma única urna, no qual será sorteado 03 (Tres) cupom válidos, nos mesmos moldes acima que, atendendo as condições de participação, será seu titular contemplado com: - Cupom 01 (um) 1 (uma) Geladeira consul frost free 275 litros evox Com valor estimado em 1.
639,00 (Hum Mil Seisentos e trinta e nove reais).
- Cupom 02 (dois) 1 (Um) televisor philco PH42F10DSGWA 42 polegadas led plana valor estimado em 1.
639,00.
(Hum Mil Seisentos e trinta e nove reais).
- Cupom 03 (Três) 1 (Uma) BIZ 110i Valor estimado em 8.
000,00 (Oito Mil Reais) que será entregue em certificado em barra de Outo.
A empresa promotora sugere que o Certificado de Barras de Ouro seja utilizado para aquisição de uma moto.
3.
4.
Serão distribuídos 30 (trinta) prêmios, totalizando R$ 25.
158,10 (Vinte e cinco mil cento e cinquenta e oito reais e dez centavos).
3.
5.
As apurações serão abertas ao público, de modo que qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados no Regulamento.
Contudo, o acesso às urnas e aos cupons somente será permitido às pessoas devidamente credenciadas pelas Promotoras.
3.
6.
Em todas as apurações serão imediatamente desclassificados, os cupons de participação que: (i) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada, data e número do cupom fiscal correto; (ii) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis e/ou encontrarem-se rasurados de maneira a impedir a identificação ou localização do ganhador; (iii) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (iv) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante.
3.
7.
Serão desclassificadas, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou indevida; ou que não cumprir quaisquer das condições do Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos: (i) a participação em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (ii) aquela que utilize  mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção.
3.
7.
1.
O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, tentativa de fraude ou de não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento.
3.
7.
2.
Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da Promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal.
3.
8.
Os ganhadores serão anunciados a viva voz, ao final de cada apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de até 07 (sete) dias úteis contados da respectiva apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais fornecidos pelos participantes.
3.
9.
Os nomes dos ganhadores serão divulgados nas Lojas Participantes e no site www.
xsupermercados.
com.
br, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da respectiva apuração.
3.
10.
A identificação dos ganhadores em cada apuração será acompanhada por pessoas de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, definidas pela Promotora e que avaliarão os cupons selecionados, com decisão soberana sobre a sua validade, as quais irão lavrar a respectiva Ata da Apuração, a ser posteriormente entregue à CAIXA.
4.
LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.
1.
A comprovação de propriedade dos prêmios a serem entregues nesta promoção será feita em até 08 (oito) dias antes da apuração (artigo 15, do Decreto 70.
951/72), por meio de cópia do contrato ou compromisso de compra e/ou notas fiscais de aquisição, para os vales-compras, por meio de documentos hábeis para fins de comprovação que ficarão disponíveis para eventual fiscalização e, posteriormente, seus originais serão protocolados na CAIXA, no mesmo prazo acima.
4.
2.
A promotora poderá exibir nas dependências das lojas participantes e no site www.
xsupermercados.
com.
br por meio de fotos meramente ilustrativas os prêmios que seram entregues, além dos materiais de divulgação durante o período de realização da Promoção.
4.
3.
Conforme a Lei nº 11.
196, de 21/11/05, art.
70, inciso 1º, letra b, item 2, a Promotora recolherá 20% de IRRF sobre o valor do prêmio, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência de cada fato gerador (apuração), por meio de DARF, com o código de receita 0916.
5.
LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.
1.
Os prêmios serão entregues aos ganhadores, livres de quaisquer ônus no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração em data e horário previamente agendados.
5.
2.
No ato da entrega, cada ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e, ainda, estar munido dos documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência em seu nome, sendo obrigatória a entrega destes.
5.
2.
1.
Em caso de menor de idade, o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, deverá ser preenchido em nome do menor, mas assinado por um de seus pais ou representante legal, que deverá juntar cópias autenticadas de seu RG, CPF e, ainda, de Certidão de Nascimento do menor, caso este não possua RG e CPF.
5.
3.
Os prêmios seram entregue aos ganhadores, no prazo legal, na Loja de cadastro do ganhador.
5.
4.
Os vales-compras serão entregues, por meio de uma única Carta de Apresentação nominal à pessoa que utilizará o prêmio, no prazo acima.
5.
5.
O vale-compras deverá ser utilizado pelo ganhador, preferencialmente, dentro do período de 30 (trinta) dias, contados da data da comunicação da respectiva contemplação.
Caso qualquer ganhador não possa realizar as suas compras no prazo acima, terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de assinatura da respectiva Carta de Apresentação, sendo certo que este ganhador deverá entrar em contato para agendar nova data e horário para efetuar suas compras.
5.
6.
O ganhador deverá entrar em contato com a administração da Loja onde foi contemplado para agendar suas compras que deverá ser realizada e acompanhada por um representante da Loja de 2ª a 6ª feira, devendo ser retirada no ato de sua realização, pelo próprio ganhador.
5.
7.
O eventual saldo do vale-compra não utilizado, não será restituído, indenizado e/ou compensado ao ganhador a qualquer título.
Do mesmo modo, caso os valores das compras que ultrapassem o valor de R$300,00 (trezentos reais), não será de responsabilidade da Promotora, o pagamento do valor excedente.
5.
8.
Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias.
Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.
5.
9.
Além disso, não sendo encontrados os ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração.
Caso os contemplados não compareçam para retirar seus prêmios nesse período, perderão direito aos mesmos, sendo seus valores recolhidos, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.
10.
Os prêmios não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS 6.
1.
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
6.
2.
É obrigatório que os participantes desta promoção informem os seus dados pessoais válidos e atualizados, tais como número de telefones, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização em caso de contemplação, para efetiva entrega do prêmio.
6.
3.
Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, assim como deverão informar os dados cadastrais, atualizados, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.
4.
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de material de PDV, Internet, mídias sociais, tabloides de ofertas, site institucional, dentre outros.
6.
5.
O número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção, conforme o disposto no art.
28 da Portaria MF nº 41/08.
6.
6.
Excluem-se de participação nessa promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas e não residentes no território nacional, bem como os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers, das seguintes empresas: X Supermercados, Cartão X Supermercados, bem como os fornecedores com contrato vigente com as Promotoras ou que contemplem prestação de serviços relativos à promoção, mesmo que não envolvidos diretamente, sendo a identificação de tais condições efetuada pelas Promotoras por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
6.
7.
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela empresa Promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano a partir da data da apuração em que seus cupons foram selecionados, assim como os participantes, autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a  Promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, as empresas são expressamente vedadas de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa promoção.
6.
8.
As dúvidas e controvérsias, originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento serão julgadas por representantes da COOP.
Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à CAIXA e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao Procon regional.
6.
9.
O Regulamento desta promoção estará disponível por meio de uma via impressa que ficará disponível em cada uma das lojas participantes e no site www.
xsupermercados.
com.
br, sendo que a participação nesta promoção caracteriza a ciência do Regulamento e concordância com as suas condições a aceitação de todos os seus termos.
6.
10.
Após o encerramento da promoção, a prestação de conta será encaminhada à SEAE dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, pela empresa SUPERMERCADO DUBOM PREÇO LTDA, sob pena de descumprimento da legislação.
6.
11.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº 5.
768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.
951/72 e pela Portaria MF 41/08).
Certificado de Autorização CAIXA n° 6-1968/2017.
ANEXO I HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS LOJAS PARTICIPANTES Lojas Endereços Horários de Funcionamento De segunda à sexta Sábados Domingos e FeriadosSUPERMERCADOS X LTDA"LOJA 1" Av.
Estrada do Sacramento, 1.
126  PimentasCep: 07263-000 – Guarulhos – SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18hSUPERMERCADO JJJX LTDA"LOJA 2" Av.
Juscelino K de Oliveira, 2.
985 Pimentas CEP: 07252-000 Guarulhos - SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18hSUPERMERCADO E PADARIA PONTO BOM"LOJA 3" Estrada Água Chata, 245   Piratininga             CEP: 08563-370 Itaquaquecetuba - SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18hSUPERMERCADO DUBOM PREÇO LTDA"LOJA 4" Rua: Ushikichi Kamiya, 2.
425       CEP: 02323-000 SÃO PAULO - SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18hSUPERMERCADO X LTDA"LOJA 5" Av: Vital Brasil, 1.
031 CEP: 08557-000 Póa - SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18hSUPERMERCADO X LTDA "LOJA 6" Av: Antonio Massa, 300CEP: 08550-350 Póa - SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18hSUPERMERCADO X LTDA" LOJA 7" Av.
Dr.
Deodato Wertheimer, 250 CEP: 08740-270 Mogi das Cruzes - SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18hSUPERMERCADOS X LTDA "LOJA 8" Raimundo Rocha de Oliveira, 30 CEP: 07179-715 Guarulhos - SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18hSUPERMERCADO X LTDA"LOJA 9" Estrada do Zirconio, 155 CEP: 07145-000 Guarulhos - SP 8h às  21h 8h às  22h 8h às 18h Jornal da Semana Coxinha de Frango Esfirra de Carne Macarrão ao Molho 4 Queijos Estrogonofe de Frango Pão de Queijo Light Bolo de Abacaxi X Supermercados Nossos serviços Perfumaria Entrega VIP Recarga de Celular Caixas Eletrônicos Pagamento de Contas Casas Lotéricas

Localização como chegar a X Supermercados