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- - Alternar menu CursoSite Rio Claro - Jardim Primavera MANOEL JOSÉ FERREIRA Cursos Atendimento Às Indústrias PAP - Pr…- - Alternar menu CursoSite Rio Claro - Jardim Primavera MANOEL JOSÉ FERREIRA Cursos Atendimento Às Indústrias PAP - Programa de apoio à Pesquisa Vivência Profissional Biblioteca Informação ao Aluno Orientação Educacional AAPM Clipping de Tecnologia Bolsas de Estudo HORÁRIO DE ATENDIMENTO TRANSPARÊNCIA 2ª VIA DE BOLETO Fale Conosco Cursos Inscrição online Inscrição online Carregando . TERMO DE COMPROMISSO CONTRATADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista nº 1313, 3º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, neste ato representado pelo Diretor da(o) Escola Senai "Manoel José Ferreira", localizada(o) na Avenida 46, nº 661 - Jardim Primavera - Rio Claro / SP, CNPJ/MF sob o nº 03.774.819/0053-25 CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES I - DO CONTRATADO (SENAl-SP): a) - Realizar em suas dependências o curso descrito no anverso deste instrumento de acordo com o Plano de Curso, onde estão especificados: objetivos, conteúdos e carga horária; b) - Fornecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos conteúdos do curso, como: local, docente, material didático, equipamentos, softwares etc; c) - Manter em seus arquivos os registros escolares do aluno; e, d) - Emitir certificado ao aluno que obtiver aproveitamento suficiente e registro de frequência mínima, exigida no plano de curso. II - DO CONTRATANTE (ALUNO): a) - Respeitar o Regimento Comum das Unidades Escolares do SENAl-SP e as normas de conduta estabelecida pela escola; b) - Observar as regras de segurança; e) - Utilizar, de forma correta, os equipamentos de proteção individual e coletiva contra acidentes; d) - Utilizar trajes compatíveis com os ambientes de ensino; e) - Respeitar as orientações dos funcionários docentes e administrativos; f ) - Informar à direção da escola se apresentar algum tipo de eficiência física; 9) - Realizar as tarefas, operações e provas de avaliação solicitadas pelo docente do curso; e, h) - efetuar os pagamentos nas datas aprazadas no Requerimento de Matrícula, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PAGAMENTOS I - Serviços Contratados: Curso constante do Requerimento de Matrícula. Valor Total da Prestação de Serviço: $ Matrícula + Curso sendo, R$ Valor Matrícula referente à Matrícula e R$ valor do curso referente a prestação dos serviços. Parcelas: Conforme campo "Forma de Pagamento" do Requerimento de Matrícula. CLÁUSULA TERCEIRA - CANCELAMENTO DO CURSO I - CANCELAMENTO DO CURSO: A Escola reserva-se o direito de cancelar o curso, caso não haja número de alunos suficiente para formação da turma. Nesse caso, será devolvido integralmente o valor pago ao contratante, mediante depósito em conta corrente ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em cartão de crédito. II - DESISTÊNCIA DO ALUNO ANTES DO INÍCIO D.O CURSO: No caso do aluno, ou responsável, solicitar o cancelamento da matrícula, formalmente, por meio de requerimento protocolado na secretaria da Escola, antes do início do curso, será devolvido 90% do valor da matrícula por ele pago, sendo retidos 10% à titularidade de despesas administrativas. A devolução será feita por meio de depósito em conta bancária indicado no requerimento ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em cartão de crédito. III - DESISTÊNCIA DO ALUNO APÓS O INÍCIO DO CURSO, NÃO TENDO ELE FREQUENTADOAS AULAS: No caso do aluno, ou responsável, não ter solicitado o cancelamento da matrícula formalmente, por meio de requerimento protocolado na secretaria da Escola, antes do início do curso, será devido ao SENAl-SP o valor correspondente à matrícula, mesmo não tendo ele, frequentado às aulas. IV - DESISTÊNCIA DO ALUNO APÓS O INÍCIO DO CURSO, TENDO ELE FREQUENTADO AS AULAS: Poderá ser solicitada pelo aluno, ou responsável, através de comunicado formal encaminhado à secretaria da escola onde ocorre o curso. Será considerada a data da desistência, o dia da sua formalização, sendo apurados os valores devidos, proporcionais, às aulas realizadas até esta data. Se o aluno pagou À MAIOR que o valor apurado, será devolvida a diferença , por meio de depósito em conta bancária indicada no requerimento, ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em. cartão de crédito. Se o aluno pagou A MENOR que o valor apurado, será devida a diferença. V - ESTORNO NA FATURA PARA OS PAGAMENTOS REALIZADOS EM CARTÂO DE CRÉDITO: No caso de pagamentos realizados em cartão de crédito, o estorno na fatura do cartão seguirá as normas de cada operadora/banco emissor, podendo ser creditado na fatura seguinte ou nas subsequentes, de acordo com a data de fechamento da fatura. CLÁUSULA QUARTA - DA INADIMPLÊNCIA I - Os pagamentos deverão ser efetuados de acordo com o parcelamento proposto no Requerimento da Matrícula. II - No prazo máximo de até 30 (trinta) dias do vencimento da(s) parcela(s) não paga(s), o aluno inadimplente será comunicado por meio de carta emitida pela Escola, convidando-o para negociação da dívida. III - A(s) parcela(s) eventualmente paga(s) com atraso será(ão) atualizada(s) monetariamente, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, incidindo sobre o montante corrigido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o total do débito. IV - Considerando que o presente instrumento é um título executivo extrajudicial, nos termos do inciso III, do artigo 784 do novo código de processo civil (Lei nº 13.105/15), no caso de ocorrer atraso no pagamento de qualquer das parcelas previstas no Requerimento da Matrícula, o CONTRATANTE ficará automaticamente constituído em mora e a dívida será considerada líquida e certa, de acordo com o art. 394 e seguintes do Código Civil. V – para todos os efeitos legais, fica o CONTRATANTE ciente que em caso de inadimplência o SENAl-SP (CONTRATADO) poderá utilizar-se de todos os meios extrajudiciais e judiciais de cobrança, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas decorrentes dessas medidas, em conformidade com a legislação civil, podendo optar pela negativação do cadastro do CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito nos termos do artigo 43 § 2° da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) e podendo ainda, o CONTRATADO, levar a protesto, o presente contrato. VI - independentemente da adoção das medidas acima, o SENAl-SP (CONTRATADO) poderá contratar empresa especializada ou advogado para proceder com a cobrança dos valores devidos, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Poderá ser solicitado aproveitamento de estudos anteriores realizados em área fim, mediante preenchimento de requerimento e anexação de documento comprobatório. A solicitação será analisada por uma comissão de especialistas, cabendo ao Diretor da unidade escolar decidir pelo deferimento ou indeferimento. II- EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO: Será emitido certificado de conclusão de curso a todos os alunos que obtiverem aproveitamento suficiente e registro de frequência mínima, exigida no plano de curso; O prazo para retirada do certificado na secretaria da escola é de 30 (trinta) dias a contar da data da ultima aula. III - O CONTRATADO, desde já, fica autorizado, sem quaisquer ônus para si, ao uso do NOME, IMAGEM e SOM do CONTRATANTE, visando a divulgação de programas, projetos e, ainda, a divulgação da eficácia dos conteúdos ou projetos pedagógicos existentes no CONTRATADO, inclusive a veiculação de matérias publicitárias. IV - Fica o CONTRATADO expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a efetuar a entrega de toda e qualquer correspondência por e-mail ou pessoalmente, inclusive boleto de cobrança, aviso de inadimplência, avisos, notificações etc. Bem como a enviar mensagem instantânea via celular (torpedo ou SMS) para o mesmo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca desta localidade, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato. Requisito Para ter direito a bolsa, a renda per capita deve ser igual ou menor que 1.5 (um e meio) salário mínimo federal. EU TENHO ESTES REQUISITOS
Av. Quarenta e Seis, 661 - Jardim Primavera, Rio Claro - SP, 13504-050, Brasil
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- - Alternar menu CursoSite Rio Claro - Jardim Primavera MANOEL JOSÉ FERREIRA Cursos Aten…- - Alternar menu CursoSite Rio Claro - Jardim Primavera MANOEL JOSÉ FERREIRA Cursos Atendimento Às Indústrias PAP - Programa de apoio à Pesquisa Vivência Profissional Biblioteca Informação ao Aluno Orientação Educacional AAPM Clipping de Tecnologia Bolsas de Estudo HORÁRIO DE ATENDIMENTO TRANSPARÊNCIA 2ª VIA DE BOLETO Fale Conosco Cursos Inscrição online Inscrição online Carregando . TERMO DE COMPROMISSO CONTRATADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista nº 1313, 3º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, neste ato representado pelo Diretor da(o) Escola Senai "Manoel José Ferreira", localizada(o) na Avenida 46, nº 661 - Jardim Primavera - Rio Claro / SP, CNPJ/MF sob o nº 03.774.819/0053-25 CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES I - DO CONTRATADO (SENAl-SP): a) - Realizar em suas dependências o curso descrito no anverso deste instrumento de acordo com o Plano de Curso, onde estão especificados: objetivos, conteúdos e carga horária; b) - Fornecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos conteúdos do curso, como: local, docente, material didático, equipamentos, softwares etc; c) - Manter em seus arquivos os registros escolares do aluno; e, d) - Emitir certificado ao aluno que obtiver aproveitamento suficiente e registro de frequência mínima, exigida no plano de curso. II - DO CONTRATANTE (ALUNO): a) - Respeitar o Regimento Comum das Unidades Escolares do SENAl-SP e as normas de conduta estabelecida pela escola; b) - Observar as regras de segurança; e) - Utilizar, de forma correta, os equipamentos de proteção individual e coletiva contra acidentes; d) - Utilizar trajes compatíveis com os ambientes de ensino; e) - Respeitar as orientações dos funcionários docentes e administrativos; f ) - Informar à direção da escola se apresentar algum tipo de eficiência física; 9) - Realizar as tarefas, operações e provas de avaliação solicitadas pelo docente do curso; e, h) - efetuar os pagamentos nas datas aprazadas no Requerimento de Matrícula, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PAGAMENTOS I - Serviços Contratados: Curso constante do Requerimento de Matrícula. Valor Total da Prestação de Serviço: $ Matrícula + Curso sendo, R$ Valor Matrícula referente à Matrícula e R$ valor do curso referente a prestação dos serviços. Parcelas: Conforme campo "Forma de Pagamento" do Requerimento de Matrícula. CLÁUSULA TERCEIRA - CANCELAMENTO DO CURSO I - CANCELAMENTO DO CURSO: A Escola reserva-se o direito de cancelar o curso, caso não haja número de alunos suficiente para formação da turma. Nesse caso, será devolvido integralmente o valor pago ao contratante, mediante depósito em conta corrente ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em cartão de crédito. II - DESISTÊNCIA DO ALUNO ANTES DO INÍCIO D.O CURSO: No caso do aluno, ou responsável, solicitar o cancelamento da matrícula, formalmente, por meio de requerimento protocolado na secretaria da Escola, antes do início do curso, será devolvido 90% do valor da matrícula por ele pago, sendo retidos 10% à titularidade de despesas administrativas. A devolução será feita por meio de depósito em conta bancária indicado no requerimento ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em cartão de crédito. III - DESISTÊNCIA DO ALUNO APÓS O INÍCIO DO CURSO, NÃO TENDO ELE FREQUENTADOAS AULAS: No caso do aluno, ou responsável, não ter solicitado o cancelamento da matrícula formalmente, por meio de requerimento protocolado na secretaria da Escola, antes do início do curso, será devido ao SENAl-SP o valor correspondente à matrícula, mesmo não tendo ele, frequentado às aulas. IV - DESISTÊNCIA DO ALUNO APÓS O INÍCIO DO CURSO, TENDO ELE FREQUENTADO AS AULAS: Poderá ser solicitada pelo aluno, ou responsável, através de comunicado formal encaminhado à secretaria da escola onde ocorre o curso. Será considerada a data da desistência, o dia da sua formalização, sendo apurados os valores devidos, proporcionais, às aulas realizadas até esta data. Se o aluno pagou À MAIOR que o valor apurado, será devolvida a diferença , por meio de depósito em conta bancária indicada no requerimento, ou estorno na fatura para os pagamentos realizados em. cartão de crédito. Se o aluno pagou A MENOR que o valor apurado, será devida a diferença. V - ESTORNO NA FATURA PARA OS PAGAMENTOS REALIZADOS EM CARTÂO DE CRÉDITO: No caso de pagamentos realizados em cartão de crédito, o estorno na fatura do cartão seguirá as normas de cada operadora/banco emissor, podendo ser creditado na fatura seguinte ou nas subsequentes, de acordo com a data de fechamento da fatura. CLÁUSULA QUARTA - DA INADIMPLÊNCIA I - Os pagamentos deverão ser efetuados de acordo com o parcelamento proposto no Requerimento da Matrícula. II - No prazo máximo de até 30 (trinta) dias do vencimento da(s) parcela(s) não paga(s), o aluno inadimplente será comunicado por meio de carta emitida pela Escola, convidando-o para negociação da dívida. III - A(s) parcela(s) eventualmente paga(s) com atraso será(ão) atualizada(s) monetariamente, com base na variação acumulada do IGP-M/FGV, incidindo sobre o montante corrigido, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, bem como multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o total do débito. IV - Considerando que o presente instrumento é um título executivo extrajudicial, nos termos do inciso III, do artigo 784 do novo código de processo civil (Lei nº 13.105/15), no caso de ocorrer atraso no pagamento de qualquer das parcelas previstas no Requerimento da Matrícula, o CONTRATANTE ficará automaticamente constituído em mora e a dívida será considerada líquida e certa, de acordo com o art. 394 e seguintes do Código Civil. V – para todos os efeitos legais, fica o CONTRATANTE ciente que em caso de inadimplência o SENAl-SP (CONTRATADO) poderá utilizar-se de todos os meios extrajudiciais e judiciais de cobrança, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas decorrentes dessas medidas, em conformidade com a legislação civil, podendo optar pela negativação do cadastro do CONTRATANTE junto aos órgãos de proteção ao crédito nos termos do artigo 43 § 2° da Lei nº 8.078/90 (Código do Consumidor) e podendo ainda, o CONTRATADO, levar a protesto, o presente contrato. VI - independentemente da adoção das medidas acima, o SENAl-SP (CONTRATADO) poderá contratar empresa especializada ou advogado para proceder com a cobrança dos valores devidos, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários advocatícios decorrentes. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS I - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS Poderá ser solicitado aproveitamento de estudos anteriores realizados em área fim, mediante preenchimento de requerimento e anexação de documento comprobatório. A solicitação será analisada por uma comissão de especialistas, cabendo ao Diretor da unidade escolar decidir pelo deferimento ou indeferimento. II- EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO: Será emitido certificado de conclusão de curso a todos os alunos que obtiverem aproveitamento suficiente e registro de frequência mínima, exigida no plano de curso; O prazo para retirada do certificado na secretaria da escola é de 30 (trinta) dias a contar da data da ultima aula. III - O CONTRATADO, desde já, fica autorizado, sem quaisquer ônus para si, ao uso do NOME, IMAGEM e SOM do CONTRATANTE, visando a divulgação de programas, projetos e, ainda, a divulgação da eficácia dos conteúdos ou projetos pedagógicos existentes no CONTRATADO, inclusive a veiculação de matérias publicitárias. IV - Fica o CONTRATADO expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a efetuar a entrega de toda e qualquer correspondência por e-mail ou pessoalmente, inclusive boleto de cobrança, aviso de inadimplência, avisos, notificações etc. Bem como a enviar mensagem instantânea via celular (torpedo ou SMS) para o mesmo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca desta localidade, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato. Requisito Para ter direito a bolsa, a renda per capita deve ser igual ou menor que 1.5 (um e meio) salário mínimo federal. EU TENHO ESTES REQUISITOS
Dinamica Escola Infantil E Bercario Mel
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Escola Adventista de Rio Claro
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Escola Adventista de Rio Claro | Educação Adventista - - Esqueci minha senha. Entrar Cada…Escola Adventista de Rio Claro | Educação Adventista - - Esqueci minha senha. Entrar Cadastro Login Dados de acesso incorretos. Esqueci minha senha Entrar Rio Claro Rio Claro - SP Secretaria Regimento Escolar UF/SP Biblioteca Virtual Compre seu Material Editais Matrículas Abertas Matrículas Abertas × Valores A Rede de Educação Adventista baseia sua pedagogia em princípios bíblicos-cristãos. Esses valores são sentidos em todas as vivências acadêmicas do estudante. Para reforçar essa experiência, a Rede desenvolve o Plano Mestre de Desenvolvimento Espiritual (PMDE), que enfatiza, a cada bimestre, as virtudes que devem fazer parte da vida em sociedade, tais como: humildade; igualdade; generosidade e integridade. Uma formação completa, que considera o ser humano como manifestação do amor, cuidado e criação de Deus. × Sistema de Ensino O Sistema Interativo de Ensino (SIE) foi desenvolvido para a Rede de Educação Adventista pela CPB Educacional. O SIE atende às demandas educacionais e apresenta valores inspirados na ética cristã, contribuindo para o aperfeiçoamento do caráter e o desenvolvimento de virtudes e habilidades sociais. Os materiais são produzidos por profissionais especialistas, mestres e doutores preocupados com uma aprendizagem significativa e excelência acadêmica. O SIE atende os níveis da Educação Básica – da Educação Infantil ao Ensino Médio – por meio de uma proposta pedagógica consistente, que possibilita o desenvolvimento pleno das potencialidades e a transformação das informações em aprendizagem, além de favorecer a multidisciplinaridade. × Serviços A Rede de Educação Adventista oferece serviços exclusivos para os alunos, pais e professores, que facilitam o acesso a informações e ao conhecimento, tais como: App – permite o acompanhamento acadêmico do aluno; Site da escola – informações atualizadas sobre as atividades da escola, com as seguintes ferramentas: boletim, quadro de tarefas, notificações, avaliações, agenda escolar e informações financeiras; Portal CPBedu – plataforma online com conteúdos complementares, jogos interativos, livro digital, simulados, vídeos, multimídias, dicas de estudo e outros recursos para dinamizar e complementar o ensino. Nossa rede 512 Unidades de ensino no Brasil atualmente, incluindo sete de Ensino Superior e 15 internatos. 7.842 Instituições Adventistas de educação em todo o mundo. 2.000.000 De alunos em instituições educacionais adventistas. Há mais de 120 anos, a Educação Adventista fundamenta a sua filosofia em sólidos princípios e valores, que são aplicados diariamente nas atividades estudantis, por meio de um sistema de ensino próprio, com professores qualificados e consultoria pedagógica especializada. Oferece serviços e conteúdos digitais, que complementam o ensino em diferentes plataformas. Uma pedagogia consistente, que vai muito além do ensino. Níveis de Ensino Educação Infantil Passos iniciais para apresentar as bases da construção do saber. A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e objetiva o desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos físico, afetivo, intelectual, linguístico e social, em parceria com a família e a comunidade. Dividido em três períodos letivos (do primeiro ao terceiro) para crianças de 3 a 5 anos. Níveis de Ensino Ensino Fundamental I O Ensino Fundamental I tem por objetivo a formação indispensável para o exercício da cidadania. O estudante aprenderá a ler, interpretar, calcular e compreender melhor as dinâmicas sociais, conhecendo nossa história, planeta e características importantes do meio ambiente, além de formações complementares. Dividido em cinco anos letivos (do primeiro ao quinto) para estudantes entre 6 e 10 anos. Níveis de Ensino Ensino Fundamental II As abordagens passam a ser ampliadas e mais segmentadas, com professores especializados em cada disciplina. A Rede Educacional Adventista oferece suporte de laboratórios, intercâmbios e didáticas diferenciadas. Dividido em quatro anos letivos (do sexto ao nono) para estudantes entre 11 e 14 anos. Valores Sistema de Ensino Serviços Destaques Aluno participa de projeto apoiado pela NASA Educação Adventista fortalecerá intercâmbio na área de saúde Campanha por uso sábio de tecnologia chama atenção da mídia Educação Adventista cria grupo de estudo da BNCC Rede de Educação Adventista alerta contra desafios online Institucional Incentivos que transformam Declare a sua Escolha Suicídio é tema de bate-papo com alunos do Colégio Adventista de Maringá (PR) Escola Adventista de Posse (GO) planta mais de 300 sementes na Semana da Árvore Conexões Educação Adventista Brasil A gente liga pra você E-mail enviado com sucesso. Enviar LINKS ACESSO RÁPIDO CONTATO CONEXÕES