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Joinville - SC

ADVOGADO INSS PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA ACIDENTE DPVAT TRABALHISTA JOINVILLE GARUVA ARAQUARI - - ADVOGADO INSS PREVIDÊNCIA APOSENTADORIA ACIDENTE DPVAT TRABALHISTA JOINVILLE GARUVA ARAQUARIALVES DA COSTA ADVOGADOS(47) 98419-0406 (WhatsApp)(47) 3029-2828 Trabalhista, Previdenciário INSS (aposentadoria, auxílio-doença, encosto, pecúlio, auxílio-acidente, revisão, cálculo de tempo, auxilio maternidade), DPVAT.
Seguro de vida e invalidez.
Indenizações por acidente.
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Clique Aqui Para Chamar no WhatsApp Clique Aqui Para Chamar no WhatsApp Clique Aqui Para Chamar no WhatsApp PREVIDÊNCIA (INSS): Aposentadoria, Revisão de Perdas e Benefícios do INSS, recurso de auxílio doença negado.
TRABALHISTA: Causas e Cálculos Trabalhistas.
SEGUROS: Resgate e revisão de DPVAT, seguro de vida e invalidez por acidente ou doença.
CONSUMIDOR: Indenização por danos morais e materiais, limpar nome do SPC/Serasa cobrança indevida, compra e venda de imóveis.
FAMÍLIA: Divórcio, inventário, pensão, regulamentação de guarda.
Agende seu horário e tenha atendimento personalizado com especialistas.
Unidade Centro: Rua XV de Novembro, 357, 3º piso (2º andar), Sala K, Centro, Galeria Marcos Grossenbacher, Joinville/SC;WhatsApp: (47) 98419-0406Fixo: (47) 3029-2828 Unidade Costa e Silva: Rua Almirante Jaceguay, 1992, sala 3, Costa e Silva, Joinville/SC, Próximo ao Restaurante Deco.
WhatsApp: (47) 98488-667Fixo: (47) 3028-9995 Advogado JoinvilleAdvogado Trabalhista JoinvilleAdvogado INSS JoinvilleAdvogado INSSAposentadoriaRevisãoEncostoAcidenteAuxílio-doençaGaruvaAraquari Barra do Sul quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Reforma da Previdência - Aposentadoria - CálculoA Reforma da Previdência, após início de vigência, trará inúmeras mudanças nos benefícios, principalmente na aposentadoria.
Uma delas é no cálculo do benefício.
A média dos salários será calculada com base em 100% dos salários; Hoje são usados só os 80% maiores desde 1994 e descartados os 20% menores.
Para maiores informações, estamos à disposição.
#aposentadoria #reformadaprevidencia #advogadoinss #advogadojoinville #inss #calculoPostado porCleberàs19:11Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestMarcadores:advogadoinss,advogadojoinville,aposentadoria,calculo,inss,reformadaprevidencia terça-feira, 16 de julho de 2019 Aposentadoria especial – REFORMA DA PREVIDÊNCIADevido à grande procura de nossos clientes para informações sobre areforma da previdência, resolvemos trazer alguns dos pontos principais da novalei, especificamente sobre aposentadoria especial.
O site previdenciarista.
com trouxe um apanhado geral sobre as mudançasaprovadas na última votação da Câmara:A aposentadoria especial talvez tenha sido o benefício mais impactadopela reforma.
As novas regras inserem a sistemática dos pontos na aposentadoriaespecial, o que significa dizer que há idade mínima:I – sessenta e seis pontos e quinze anos de efetiva exposição; II – setenta e seis pontos e vinte anos de efetiva exposição; e III – oitenta e seis pontos e vinte e cinco anos de efetiva exposição.
Além disso, o enquadramento por periculosidade foi expressamente vedado,ou seja, os profissionais que sujeitos a risco, mas não tenham a efetivaexposição a algum agente nocivo, não poderão reconhecer o tempo trabalhado apósa promulgação da PEC.
Ademais, a reforma também veda a conversão de tempoespecial em comum.
Ainda assim, o tempo especial trabalhado antes da reforma poderá serreconhecido e convertido normalmente, por expressa previsão do texto.
ATENÇÃO PARA AS REGRAS DE TRANSIÇÃO: – Idade mínima progressiva(56 anos para mulheres e 61 para homens, subindo meio ano a cada ano, atéatingir os 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente)– Pedágio de 50% para quemestá a dois anos do tempo de contribuição das regras atuais da aposentadoriapor tempo de contribuição (30 e 35 anos de tempo de contribuição).
Nesta regrao segurado terá de trabalhar 50% além do tempo que falta.
– Pedágio de 100% sobre otempo que falta para se aposentar por tempo de contribuição (30 e 35 anos detempo de contribuição).
Para acessar essa regra o(a) segurado(a) deve possuir57 anos, se mulher, e 60, se homem.
– Por idade – A idade mínimapara homens continua em 65 anos.
Para mulheres, começa em 60 anos e seráelevada até atingir 62 anos.
Com o destaque aprovado na última sessão, tantopara homem quanto para mulher será exigido tempo de contribuição de pelo menos15 anos.
Para dúvidas, ficamos àdisposição.
Mais informações em: https://previdenciarista.
com/blog/reforma-da-previdencia-panorama-atual/?utm_source=Previdenciarista&utm_campaign=ec9846b5c3-NewsletterRSSFeed&utm_medium=email&utm_term=0_66ed700517-ec9846b5c3-19425675&mc_cid=ec9846b5c3&mc_eid=2af775ff52 Postado porJéssica Yohanaàs10:26Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)

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