Advocacia Vecchi Suzuki, Mirassol - SP

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- - Search: Posts Comentários Da série “Notícia Boa!” julho 2, 2013 por paulaasv Deixe um comentário TJ/SP altera horário de expediente após decisão de Fuxfonte: MigalhasApós o ministro Luiz Fux, do STF, conceder liminar na semana passada que impediu a redução do horário de atendimento ao público nos órgãos jurisdicionais (até o julgamento do mérito da ADIn 4.
598), o TJ/SP fez a adequação do provimento 2.
082/13 do CSM, que trata da jornada de trabalho única para servidores das 10 às 18h.
A presidência do TJ editou a portaria 8.
782/13 (v.
íntegra abaixo) esclarecendo, dentre outros pontos, que:9 às 19hHorário de atendimento aos membros do MP, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na OAB12h30 às 19hAtendimento ao público12 às 19hPara os servidores já beneficiados com o horário de estudante, fica mantida a jornada especial, sem a possibilidade de novas autorizaçõesAlém disso, a implantação da jornada única de trabalho dos servidores das 10 às 18h fica mantida e para que haja o atendimento das 9 às 10h e das 18 às 19h, permanecerão nas unidades os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no artigo 7º da portaria (beneficiados pelo horário de estudante).
Na falta, deverá ser designado servidor conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem.
Excepcionalidades estão descritas na portaria;A jornada única não se aplica aos servidores não sujeitos ao ponto eletrônico; aos lotados em gabinetes de trabalho dos magistrados; aos técnicos da Secretária da Área da Saúde (SAS); aos lotados na Escola Paulista da Magistratura e aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial.
Tanto o novo horário de atendimento quanto a jornada única de trabalho entram em vigor a partir do dia 19/7.
HistóricoO CSM – Conselho Superior da Magistratura paulista aprovou o provimento 2.
082/13, que regulamenta o horário de expediente forense no âmbito do Judiciário de SP.
O tema tem gerado controvérsia no Estado desde janeiro último, quando outro provimento (2.
028/13) alterou, sem aviso prévio, o horário de atendimento.
Até a edição do provimento 2.
028, os advogados tinham atendimento exclusivo das 9 às 12h30, e o atendimento nos fóruns ia até às 19h.
O provimento cortou o atendimento dos advogados pela manhã.
Os advogados e o público passaram a ser atendidos no Estado das 11 às 19h, e o provimento foi questionado no CNJ.
O novo expediente forense editado pelo CSM passaria a valer em 19/7, restabelecendo o atendimento exclusivo para os advogados, defensores públicos, procuradores, promotores e estagiários, só que das 10 às 12h, e o funcionamento dos fóruns apenas até às 18h.
Ou seja, o prazo para protocolo seria só até às 18h.
A OAB/SP solicitou ao Conselho Federal que ingressasse com um pedido de liminar na ADIn para evitar a redução da jornada prevista no provimento 2.
082/13.
Concedida a liminar pelo ministro Fux semana passada, o Tribunal bandeirante editou a portaria que adequa o provimento 2.
082, atendendo à determinação do Supremo.
________________PORTARIA Nº 8.
782/2013O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de adequar-se o Provimento CSM nº 2082/13 à recente decisão proferida na ADI 4598, a obstar que seja alterado o horário de atendimento ao público até o julgamento definitivo daquela ação;CONSIDERANDO haver jornadas diferenciadas nas áreas judicial e administrativa;CONSIDERANDO que eventual interpretação inadequada do mencionado provimento pode implicar falha importante no serviço;CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art.
79 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça;RESOLVE:Art.
1º – Nas unidades cartorárias em geral, inclusive protocolo e distribuidor, o horário de atendimento aos membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e estagiários inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB será de 9 a 19 horas.
O público em geral será atendido de 12h30min a 19 horas.
Art.
2º – A jornada ordinária de trabalho dos servidores do Judiciário será única, de 10 a 18 horas, conforme previsto no Provimento CSM 2082/13, aplicável a todos os servidores lotados em unidades judiciais, cartorárias e administrativas que cumpriam, pelo regime anterior, jornadas entre 9 e 19 horas.
Parágrafo único – Para que haja o atendimento estendido previsto no artigo precedente, na forma da parte final do art.
2º do Provimento CSM 2082/13, permanecerão nas unidades cartorárias, de 9 a 10 horas e de 18 a 19 horas, os servidores em regime de compensação de horas e os referidos no art.
7º ou, na falta, um servidor designado conforme escala a ser estabelecida pelo escrivão ou substituto, sem que essa providência implique crédito ou vantagem.
Art.
3º – Eventual compensação de horas, em caráter excepcional, para entradas tardias, saídas temporárias ou antecipadas (art.
95 do Regulamento Interno) e emendas de feriados, ocorrerá, nas unidades judiciais, cartorárias e administrativas, nos horários mencionados no parágrafo único do art.
2º ou, se houver designação, mediante a prestação de serviço em regime de mutirão para saneamento de unidade judicial ou administrativa.
Parágrafo único – Alternativamente, a compensação prevista no “caput” poderá ocorrer mediante a utilização do crédito no banco de horas, desde que autorizado pelo superior hierárquico, sem a possibilidade de o interessado se valer de duas formas de compensação, simultaneamente.
Art.
4º – Compete ao escrivão, coordenador, supervisor ou substituto designar, dentre os servidores de que trata o parágrafo único do art.
2º ou outro servidor, um responsável pela unidade cartorária e, verificadas as hipóteses dos arts.
3º e 7º, pela administrativa, nos horários a que alude o primeiro dispositivo, respeitando a jornada de oito horas do designado.
Parágrafo único.
A designação tratada no “caput” se dará mediante escala, sem que a providência implique vantagem ou crédito.
Art.
5º – O horário de almoço de trinta minutos, previsto no art.
80 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, admitirá tolerância de até quinze minutos.
Art.
6º – Não se aplica a jornada prevista no art.
2º “caput” aos servidores:a) não sujeitos ao ponto eletrônico;b) lotados nos gabinetes de trabalho dos Magistrados de 1º e 2º Graus, à disposição nas sessões judiciais de 2ª Instância e audiências;c) aos servidores da área administrativa encarregados de suporte, manutenção, malote, portaria, copa, fiscalização, limpeza, vigilância, gráfica, marcenaria, tapeçaria e outros que devam trabalhar em horário especial, desde que não sujeitos, anteriormente, a jornada ordinária incluída entre 9 e 19 horas;d) técnicos da Secretaria da Área da Saúde (SAS) e suporte;e) lotados na Escola Paulista da Magistratura;Parágrafo único – A jornada de trabalho do servidor incluído no “caput” poderá ser alterada por despacho, para adequação à nova jornada.
Artigo 7º – Para os servidores já beneficiados, fica mantida apenas a jornada especial de estudante de 12 a 19 horas, sem a possibilidade de novas autorizações.
Artigo 8º – O serviço extraordinário, se necessário, deverá ser autorizado na forma da Portaria 7.
131/03 e prestado no horário a que alude o parágrafo único do art.
2º, ressalvada escala excepcional por ordem da Presidência.
Parágrafo único – Ficam mantidas as autorizações de serviço extraordinário já concedidas, assim como o respectivo prazo, ressalvada deliberação em sentido contrário.
Artigo 9º – Esta Portaria entrará em vigor a partir de 19.
07.
2013, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
São Paulo, 1º de julho de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI,Presidente do Tribunal de Justiça Anúncios Filed under Advocacia, Leis Tagged with advocacia, Fórum, Fóruns, Justiça, t, TJ, TJSP Da série “Notícia Boa”! outubro 30, 2012 por paulaasv Deixe um comentário Fonte: MigalhasConsumidorAcordos nos Procons poderão ter validade judicialterça-feira, 30/10/2012Acordo a ser firmado entre o CNJ e o MJ possibilitará que as conciliações feitas entre consumidores e empresas nos Procons tenham validade judicial.
Conforme informações do Conselho, dessa forma, caso o prestador de serviço não cumpra o acordo firmado nos Procons, poderá ser executado diretamente pelo Poder Judiciário, sem a necessidade de o cliente ter que entrar com um processo na Justiça.
 Atualmente, se um acordo firmado no Procon não é cumprido, o consumidor pode ficar com uma sensação de impunidade, pois tem que dispender mais esforços e recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido.
Com a nova medida, o cliente não precisará dar entrada em novo processo na Justiça, pois o acordo firmado nos Procons terá validade de decisão judicial.
 A iniciativa foi proposta pelo Fórum da Saúde, instituído no Judiciário para desenvolver ações capazes de prevenir e solucionar de forma ágil demandas judiciais relacionadas ao setor.
Quando for implementada, no entanto, a medida valerá para qualquer tipo de demanda levada pelos consumidores aos Procons e não apenas as relacionadas à saúde.
 Segundo o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Fernando Mattos, a ideia é que a parceria contribua para fortalecer o sistema de proteção dos direitos do consumidor no país, uma das prioridades da gestão de Britto no CNJ.
 A assinatura do acordo ocorre nesta terça-feira e contará com a presença do presidente do CNJ e STF, ministro Ayres Britto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o secretário de Reforma do Judiciário do MJ, Flavio Crocce Caetano, e a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva.
Filed under Advocacia, Consumidor Tagged with advocacia, CNJ, consumidor, Procon Cobrança abusiva de encargos Bancários outubro 25, 2012 por Matheus Vecchi Deixe um comentário Bom dia pessoal, hoje de manhã lendo a Folha “on line” me deparei com a matéria “Bancos cobram tarifas que o BC proíbe”, que segue abaixo com o link para acesso direto e a matéria na íntegra.
Confeccionamos esse post como alertar os leitores para especial atenção ao extrato bancário, pois além dos casos citados na reportagem existem vários outros artifícios adotados pelas instituições financeiras, visando substituir a perda das altas taxas de juros reduzidas pela Selic e prejuízos do mercado europeu.
Percebo pelas reclamações de clientes e amigos que os bancos estão elevando sem autorização as modalidades de pacotes de tarifas, e quando os clientes reclamam afirmam que é necessário, pois o pacote anterior supera a utilização mensal, contudo tal alegação é mentira, e, somente é criada para enganar os clientes e obterem os altos lucros.
Se este é o seu caso, procure o Procon de sua cidade ou advogado de sua confiança.
 Bancos cobram tarifas que o BC proíbeApesar das restrições impostas pelo governo à cobrança de tarifas bancárias, as instituições financeiras estão criando novas tarifas e achando brechas nas normas para cobrar por serviços não contratados pelos clientes.
Análise: Dados sobre tarifas de bancos são imprecisos Instituto aponta reajustes nas tarifas de BB e Caixa, que contestam Corte de juros acentua diferença entre bancos públicos e privadosNeste ano, as reclamações contra os bancos somente por custos que não foram acordados já somam o equivalente a dos dois anos anteriores juntos, segundo dados compilados pela Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Dados do Banco Central também apontam que a cobrança irregular de serviços não contratados vem ganhando destaque no ranking de reclamações da instituição, que considera só queixas confirmadas como procedentes.
No ano passado, elas mais do que triplicaram.
Um dos problemas apontados pela economista Ione Amorim, do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), são os pacotes de serviços oferecidos pelos bancos.
“As instituições financeiras estão usando os pacotes para validar a cobrança de outras tarifas”, diz.
“São um caminho para driblar as normas.
”Segundo ela, os principais problemas ocorrem nos chamados serviços diferenciados, que incluem desde aluguel de cofres a envio de mensagens automáticas e administração de fundos de investimento.
Muitas vezes classificados com nomes diferentes, eles são de difícil comparação pelos clientes.
Algumas dessas cobranças também incluem itens que o BC proíbe.
O Bradesco, por exemplo, passou a cobrar dos clientes, em julho deste ano, pela visualização da imagem dos cheques emitidos nas consultas pela internet.
A tarifa de R$ 2 é classificada pelo banco como uma remuneração por “serviços diferenciados”.
Segundo a instituição, o serviço foi implantado gradualmente em todo país e só não foi cobrado enquanto era apenas um projeto-piloto.
O chefe do Departamento de Normas do BC, Sérgio Odilon, diz que a cobrança é irregular.
Ele orienta os clientes a denunciar ao BC sempre que identificarem que algum custo foge a regra.
Amorim destaca que, mesmo nos pacotes, o cliente precisa ser previamente informado sobre novas cobranças.
Nessa linha, de acordo com o Idec, o Santander criou novos tipos de extratos, chamados de “inteligentes”, que chegam a custar R$ 4,90.
O banco diz que esse extrato traz muitas informações além da movimentação de conta e é enviado pelo correio.
SHEILA D’AMORIM e JULIA BORBAMatéria Folha de São Paulo Filed under Consumidor Tagged with abusividade, bancos, consumidor, encargos, tarifas Da série “Notícia Boa!” maio 15, 2012 por paulaasv Deixe um comentário fonte: site da OAB/SPOAB SP FAZ CONVÊNIO COM BANCO DO BRASIL PARA ISENTAR DE TAXAS BANCÁRIAS OS ADVOGADOS INSCRITOS NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA08/05/2012Os quase 50 mil advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária – que a OAB SP mantém com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo –  agora estão isentos das tarifas bancárias para manter conta corrente obrigatória para receber seus honorários, graças a um convênio firmado entre a Seccional Paulista da Ordem com o BB.
Os advogados da Assistência Judiciária  terão direito a uma série de serviços dentro do convênio OAB SP e BB“Esta é uma luta vitoriosa, que demandou anos de negociação em busca da isenção   dessa taxa bancária onerosa para os colegas, uma vez que eram obrigados a abrir conta corrente no BB para receber as certidões e ainda tinham de pagar os custos administrativos à instituição bancária”, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
A gratuidade dos serviços que o convênio da OAB SP e BB estabelece está dentro de um guarda-chuva de “Serviços Essenciais”, que inclui: fornecimento de cartão de débito e segunda via (exceto em casos de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis ao banco), extrato anual de tarifas, consultas via internet e, por mês: dez folhas de cheques, compensação de cheque, quatro saques, dois extratos de movimentação bancária, duas transferências de recursos entre contas do Banco do Brasil.
Para Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão Especial de Assuntos do Judiciário, “a isenção da taxa bancária para os advogados do Convênio de Assistência Judiciária evidencia a preocupação e o zelo com que a Seccional trabalha para defender os interesses dos advogados em todos os ramos da Advocacia”.
Outra opção que os advogados correntistas terão, fora do convênio, é pacote é o “Bompratodos”, que tem valores e serviços na tabela de tarifas, mas com taxas de juros reduzidas das principais linhas de crédito.
Com o plano, é possível financiar um carro com taxas a partir de 0,95% ao mês, e outros bens e serviços com taxas mensais a partir de 1,88%.
O serviço também oferece até dez dias sem juros no uso do cheque especial e taxa de 2,94% ao mês no crédito rotativo dos cartões Ourocard.
Todos os advogados devem procurar o gerente de sua agência bancária e fazer a opção pelo pacote que melhor se adequar às suas necessidades.
Filed under Advocacia Tagged with advocacia, Convênio da assistência judiciária, OAB Gerar o fato por força de lei ou criar lei para organizar o fato? abril 10, 2012 por Matheus Vecchi Deixe um comentário Foi publicado em 04/04/2012 no DOU a Lei 12.
605/2012 que obriga a flexão de gênero na graduação dos estudantes.
Segue abaixo na íntegra:Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos JurídicosLEI Nº 12.
605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
 Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.
1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.
 Art.
2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art.
1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.
 Art.
3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
 DILMA ROUSSEFF Aloizio Mercadante Eleonora Menicucci de OliveiraEste texto não substitui o publicado no DOU de 4.
4.
2012Entretanto vejo a situação com ressalvas, visto que a evolução da sociedade deve ser direcionada pela própria população e seus questionamentos, da maneira em que se encontra estamos deixando que a lei dirija o que deve ser mudado na cultura da sociedade.
Tal lei somente vem a criar ou a fomentar segregação de sexo, a mulher não é inferiorizada por ser “Bacharel”, da mesma forma que o homem não é inferiorizado por não ser “Bacharelo”.
Em contrapartida o Prof José Maria da Costa em sua coluna Gramatigalhas afirma que:“Para que se entenda a origem da dúvida, explica-se: durante séculos, a mulher esteve afastada das profissões fora do lar, de modo que os respectivos nomes representativos apenas eram ditos no masculino, o que fez Silveira Bueno lembrar antigo ensinamento de J.
Silva Correia, diretor da Faculdade de Letras de Lisboa: “Nos últimos tempos têm surgido numerosas formas femininas, que a língua de épocas não distantes desconhecia, ? e que são como que o reflexo filológico do progresso masculinístico da mulher, ? hoje com franco acesso a carreiras liberais, donde outrora era sistematicamente excluída”.
 E o próprio Silveira Bueno acrescentava importante explicação: “Os gramáticos, que defenderam a conservação, no masculino, dos nomes de cargos outrora exercidos por homens e já agora também por senhoras, não tinham razão, porque tais nomes são meros adjetivos, como escriturário, secretário, deputado, senador, prefeito, podendo concordar com o sexo da pessoa que tal cargo exerce e não com o gênero dos nomes de tais profissões”.
Filed under Uncategorized Tagged with distinção de sexo; lei, feminino flexão de gênero, nova lei, pessoa diplomada Enfim uma palavra! março 7, 2012 por paulaasv Deixe um comentário Fonte: site da OAB/SPDECISÃO DO STF NÃO ALTERA O CONVÊNIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DA OAB SP06/03/2012Tivemos, recentemente, decisão do Supremo Tribunal Federal que examinou a Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela Procuradoria Geral da República contra um dispositivo da Constituição Estadual e, também,  um dispositivo infraconstitucional, versando sobre a competência para o Executivo firmar convênio, exclusivamente, com a OAB SP, objetivando atendimento gratuito à população carente, por meio da assistência judiciária obrigatória.
A questão que foi objeto de controvérsia diz respeito ao art.
109 da Constituição Estadual, que estabelece que o convênio deve ser firmado com a OAB, e se essa disposição implica em exclusividade de celebrar o convênio com a Ordem.
Recentemente, a Procuradoria Geral da República questionou  tal dispositivo e promoveu a referida Ação Direta de Inconstitucionalidade, sustentando que esse dispositivo não era compatível com o novo sistema constitucional e, assim sendo, não poderia continuar vigente.
A OAB, resistindo, integrou a lide e sustentou oralmente.
Houve o julgamento pelo STF que estabeleceu a interpretação a ser dada a esse dispositivo, no sentido de que o convênio celebrado com a OAB não é exclusivo e que poderá a Defensoria celebrar outros convênios  para prestar assistência judiciária ao carente.
É evidente que o nosso convênio irá continuar e que essa decisão não altera em nada a necessidade do Estado, por meio do Executivo, de celebrar o convênio de assistência judiciária com a OAB, pois nenhuma outra entidade tem essa capilaridade e condições de oferecer esse serviço jurídico, estabelecendo toda essa estrutura, inclusive de administração conjunta, para que o convênio possa funcionar, atendendo adequadamente o cidadão carente.
Mais de um milhão de processos por ano são patrocinados por esses mais de 50 mil advogados inscritos no convênio de assistência judiciária  da OAB SP, realizando um excelente serviço à população que depende desse convênio.
Diante do exposto é que a OAB SP vem à presença do colega reiterar que continuará, em todas as frentes, a realizar o trabalho necessário, visando defender e proteger os interesses da Advocacia e da Cidadania.
Luiz Flávio Borges D´Urso Presidente da OAB SP Filed under Advocacia Tagged with advocacia, Convênio da assistência judiciária, Defensoria Pública, OAB A praga da curiosidade por Dr.
Cássio Roberto dos Santos Andrade fevereiro 10, 2012 por Matheus Vecchi Deixe um comentário Segue abaixo uma conversinha interessante entre pai e filho (artigo de Cássio Roberto dos Santos Andrade, procurador do Estado de Minas Gerais, publicado hoje no site Espaço Vital).
 – Pai, o que é CNJ? – É o Conselho Nacional de Justiça, um órgão de fiscalização dos juízes.
– Igual à corregedoria dos tribunais? – É.
A mesma coisa.
– Ora, se é igual, por que foi criado? – Bem, não é totalmente a mesma coisa.
Ele deve fazer a fiscalização quando a corregedoria não o fizer corretamente.
– E consegue fazer um trabalho melhor? – Acho que sim.
Talvez porque seja formado por membros mais imparciais, mais distantes das pessoas a serem fiscalizadas.
Ah, e também parte de seus integrantes são pessoas que não pertencem ao Judiciário, o que dá mais independência, menos corporativismo, entende? – Então não seria melhor acabar com as corregedorias? – Não.
Elas prestam um bom serviço.
Às vezes ocorrem falhas… – Quem é que pode saber se elas prestam um bom serviço? – Bem, meu filho, para a boa imagem da justiça, o trabalho das corregedorias corre em segredo.
Então…é difícil dar essa resposta.
– Mas não seria exatamente o contrário, pai? Para a boa imagem da justiça o melhor não seria dar publicidade tanto aos casos em que os investigados foram inocentados, quanto naqueles em que foram condenados? – Olha, para isso é que existe o CNJ: para ver quando funcionaram bem ou mal as corregedorias.
Entendeu a função? – Pai, se é assim, por que o Supremo chegou a limitar a atuação do CNJ? – Porque o CNJ estava realizando o trabalho das corregedorias! – Se está fazendo, não é por que elas funcionam mal? – Hum… – Pai, então por que o Supremo limitou a atuação do CNJ? – Talvez esteja havendo abusos.
– Por exemplo? – Quebrando o sigilo bancário de magistrados que tenham recebido valores acima do razoável… – Isso não é o correto? Se é agente público – e recebe  dinheiro público – não tem que ter transparência? – Meu filho, só se pode quebrar sigilo com autorização do Poder Judiciário! – Mas o CNJ não é órgão do Poder Judiciário? Além disso, não é essa também a função dele? – É, mas ao quebrar o sigilo dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, o CNJ poderia estar investigando ministros do Supremo que pertenceram àquela corte… – Mas os ministros fizeram algo de errado? – Não.
Quer dizer: acho que não! – Então qual o problema? – O problema é que o CNJ não pode investigar ministros do Supremo.
– E quem é que pode, pai? … Contato com o autor: cassioroberto@cassioandrade.
adv.
br_______________________________________________________________________________________________________Para explicar a conversa acima o Dr.
Wálter Fanganiello Maierovitch em seu blog Sem Fronteiras publicou o artigo “Lewandowski não entende a polêmica e Zorro ganha duas liminares” vejamos as pérolas:O ministro Ricardo Lewandowski declarou ao jornal Folha de S.
Paulo não entender a polêmica decorrente da decisão liminar que concedeu e determinou a suspensão das correições (fiscalizações) realizadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 22 tribunais estaduais de Justiça, incluído o do estado de São Paulo, onde o ministro ingressou pelo quinto-constitucional, na classe reservada a advogados.
Em São Paulo, Lewandowski ingressou no Tribunal de Alçada Criminal e, depois e sempre pelo critério do quinto-constitucional, passou ao Tribunal de Justiça.
No Supremo Tribunal Federal (STF), Lewandowski chegou, além dos seus dotes incontestes de jurista, com o apoio da esposa do presidente Lula, amiga, em São Bernardo do Campo, da mãe do ministro Lewandowski.
Dona Marisa Letícia apoiava a escolha, pelo marido Lula, de Lewandowski, que sempre foi radicado em São Bernardo do Campo (São Paulo) e lecionou na respeitada faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e na “velha e sempre jovem” do Largo de São Francisco (Faculdade de Direito da USP).
É incrível o ministro Lewandowski, pois estudos não lhe faltam,  não ter percebido o fato de que estava, por conflito de interesse de clareza solar, impedido de atuar jurisdicionalmente  no pedido corporativo formulado pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).
É que o CNJ investigava irregularidades no pagamento de magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo e Lewandowski estava na lista dos pagamentos devidos, mas pagos de forma incorreta e privilegiadamente.
Pelas apurações, diferenças remuneratórias foram realizadas de maneira ilegal, a privilegiar um grupo seleto de magistrados e em detrimento de outros.
Além disso, a corregedoria do CNJ, por determinação da ministra Eliana Calmon, analisa o pagamento de R$17 milhões feitos a 17 desembargadores.
Cada um deles, de uma só vez, teria embolsado R$1 milhão.
Isso teria ocorrido na gestão do presidente Viana Santos, morto em janeiro sob odor de venda de decisões e de patrimônio incompatível com os seus ganhos legais.
Pano Rápido.
Impressionante o cerco de liminares para evitar a atividade correcional do CNJ.
Pior, as liminares, de Lewandowski e de Marco Aurélio de Mello invadem o exame do mérito da questão que está posta em ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Uma ‘Adin’ já tirada de pauta de julgamento em novembro passado.
Portanto, como se percebe, o Plenário do Supremo Tribunal Federal não considera a questão urgente.
E sem urgência e relevância, liminares não podem ser, por força de lei, concedidas.
Outrossim, um ministro impedido por interesse no feito não pode despachar ou decidir nos autos.
Com relação a Lewandowski e como bem destacou o título da matéria de capa do jornal Folha de S.
Paulo,  houve benefício em causa própria ao paralisar, por liminar, a inspeção feita pelo CNJ.
Só para lembrar.
A ministra-corregedora Eliana Calmon, há pouco e em dissenso com o ministro Cezar Peluso, ressaltou que só conseguiria fazer correição no Tribunal de Justiça de São Paulo quando o “sargento Garcia prendesse o Zorro”.
Os ministros Lewandowski e Marco Aurélio de Mello (concedeu anteontem liminar geral para suspender toda a atividade correcional do CNJ) deram liminar em favor do Zorro.
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