Andre Domingues - Advogado, Severínia - SP

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Algumas Palavras.
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sábado, 7 de janeiro de 2017 ESTADO DEVE USAR VERBA DE PUBLICIDADE NA COMPRA DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO Postado porAndre Dominguesàs12:40Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 4 de novembro de 2016 Justiça entende que a cálculo do ICMS na conta de energia elétrica tem que ser apenas sobre o valor de energia consumida.
O Superior Tribunal de Justiça eo Tribunal de Justiça de São Paulo em várias decisões têm decidido que ocálculo do ICMS na conta de energia elétrica não pode ser feito sobre o valortotal da conta, e sim sobre o valor de energia consumidor.
O consumidor tem queajuizar uma ação para que a Companhia de Energia Elétrica seja obrigada a fazero cálculo corretamente, bem como pode cobrar o valor pago a maior dos últimoscinco anos.
A TV Tem afiliada da Rede Globorecentemente fez uma reportagem sobre o tema, link abaixo: http://g1.
globo.
com/sao-paulo/sao-jose-do-rio-preto-aracatuba/tem-noticias-2edicao/videos/t/edicoes/v/cobranca-do-icms-nas-contas-de-energia-tem-gerado-acoes-na-justica/5411263/Postado porAndre Dominguesàs05:39Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Incorporação Salarial de Servidores PúblicosOservidor público com mais de 5 anos de efetivo exercício, que tenhaexercido  cargo ou função e tenha tidoremuneração maior que a do cargo efetivo, tem direito a incorporar umpercentual a sua remuneração do cargo efetivo.
Vamosdar um exemplo: Um professor efetivo com 5 anos ou mais de exercício, é nomeadocoordenador pedagógico,  e exerce  essa nova função por um determinado período eganha um salário maior que o de professor.
Quando ele retorna para o cargo deprofessor ele volta a ganhar o salário de professor.
O direito a incorporação éter um percentual do salário de coordenador pedagógico incorporado ao saláriode professor.
Essa incorporação pode chegar a 100%.
Issovale para todos os servidores, seja da saúde, educação, administrativo etc.
Para teresse direito garantido tem que ajuizar ação.
Assim, o servidor dever procurarum advogado de sua confiança para promover o ajuizamento da ação.
Postado porAndre Dominguesàs10:21Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest domingo, 4 de setembro de 2016 Condições para que a oração seja atendida Postado porAndre Dominguesàs05:03Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sábado, 3 de setembro de 2016 O que é desaposentação? A maioria dos brasileiros, mesmo depois de terem aposentados, continuam trabalhando e contribuindo com o INSS.
No entanto, essas novas contribuições previdenciárias não geram nenhum benefício ao contribuinte.
Diante dessa situação injusta foram propostas ações de desaposentação, no qual o aposentado pode ser aposentado de novo com a inclusão das novas contribuições.
Com a desaposentação ocorre um aumento no valor da aposentadoria, mas somente por meio de ação judicial é que se pode conseguir a desaposentação.
Postado porAndre Dominguesàs06:24Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest terça-feira, 9 de agosto de 2016 Prefeitos e Vereadores têm direito a aposentadoria?Esta pergunta é motivo de dúvida para muitas pessoas, noentanto, no Brasil a Constituição Federal e as demais leis não deixam dúvida:Prefeito, vice-prefeito e vereadores não têm direito de se aposentarem emfunção do cargo que exerceram.
A partir de 2004 a Lei nº 10.
887/04 tornou os agentes políticossegurados obrigatórios, assim, quem exerce mandato eletivo é segurado do INSS etem que contribuir.
No entanto, caso por exemplo, um vereador exerça umaprofissão simultaneamente ao exercício de seu mandato, as contribuições do INSSrecolhidas em razão do mandato de vereador não serão consideradas para acontagem de tempo, poderá aproveitar o recolhimento para a apuração da média desua aposentadoria em razão da profissão que exerce.
Os Deputados Federais têm um fundo especial e aposentam emfunção do exercício do mandato, as regras são parecidas com as dos servidoresfederais.
A viúva de ex-prefeito também não tem direito a pensão, sendoque a Justiça já julgou reiteradas vezes a inconstitucionalidade de lei quegarantia a viúva de ex-prefeito receber pensão.
Postado porAndre Dominguesàs13:36Um comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 28 de julho de 2016 Artigo da Dra.
Florence Haret sobre o Funrural Pessoa Física.
http://blogs.
canalrural.
com.
br/leidaterra/2016/07/27/funrural-da-pf-empregadora-rural-e-stf-como-estamos/Postado porAndre Dominguesàs05:24Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Quem sou euAndre DominguesVisualizar meu perfil completoArquivo do blog

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