Câmara Municipal de Frei Gaspar, Frei Gaspar - MG

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A Câmara Municipal, deve reproduzir a diversidade de interesses, valores e ideologias da população da cidade.
A Câmara deverá produzir as leis e demais normas jurídicas que irão regular a vida em sociedade da população, observando os limites de atuação definidos na Constituição Federal e nas normas locais de interesse da comunidade, e umas dessas normas é a Lei Orgânica Municipal, que é a Constituição do Município e a Lei Orçamentária, que tem como função disciplinar a utilização dos recursos financeiros do município.
O Orçamento municipal é muito importante na vida da cidade, onde a fiscalização e o controle da aplicação dos recursos cabe à Câmara Municipal.
Tem como função também julgar o prefeito por crime de responsabilidade, podendo até mesmo fazer a cassação do Executivo.
Tem como função também informar a sociedade atos do poder executivo assegurando transparência nas questões de interesse público.
Como também a função educativa, com ações e decisões que possam transformar a sociedade, influenciando na formação e desenvolvimento dela.
E por fim, tem a função de por em discussão a qualquer assunto relacionado a Coisa Pública, comunicando e interagindo com o povo.
Mesa Diretora da Câmara MunicipalÉ o órgão da Câmara Legislativa destinado a coordenar as atividades relacionadas aos trabalhos Parlamentares e gerenciar os serviços administrativos da Casa.
É composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-presidentes e 1º e 2º Secretário.
Cada um destes cargos terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
A Mesa Diretora é escolhida através de eleição entre os Vereadores por cargo ou chapa através do voto nominal, conforme previsão regimental.
Presidência da Câmara MunicipalTem a Função de representar a Câmara Municipal coletivamente, ativa e passivamente, perante repartições públicas ou privadas, judicial ou extrajudicialmente, e ainda responsável pela direção dos trabalhos institucionais e por manter a sua ordem.
 Compete a ele representar os interesses da Câmara em juízo ou fora dele, gerir internamente os assuntos administrativos da Casa, e, ainda, coordenar as atividades destinadas à produção legislativa com ordem e disciplina.
Em razão de imparcialidade que deve nortear os atos do Presidente da Câmara, este participa somente nas votações secretas ou quando houver empate nas votações públicas, sendo que a sua presença sempre será considerada para efeito de quorum.
Mesa Diretora - Biênio 2019 a 2020  PresidenteCarlos Roberto P.
Aguiar        Vice - Presidente               Janilton Carneiro Nunes 2º Vice- PresidenteSebastião Pereira Rodrigues    1ª SecretáriaSilvana Barbosa dos Santos          2º SecretárioAilton Gonçalves Pereira    Vereadores - 2017-2020             Adão          Ailton Carlos RobertoJaniltonMarceloMárcioRenatoSebastiãoSilvana « Dezembro 2019 » month-12 Do Se Te Qu Qu Se Sa 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 1 2 3 4 TV Legislativa Mais vídeos… Pesquisa de Opinião Gostou do novo portal? Sim Não Pode melhorar Total de votos: 15 Acompanhe a Câmara Sra.
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