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Fale com a gente Notícias e artigos Seção destinada a notícias e artigos jurídicos 03 Abril 2018 Conciliação: iniciativa reduz prazo de tramitação de execução trabalhista Com decisão de incluir mais uma audiência de conciliação ao longo do trâmite do processo trabalhista, antes do início da fase de execução, a juíza Kathleen Mecchi Stamato, coordenadora do núcleo de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (SP) – CEJUSC-JT de segundo grau, conseguiu reduzir em até um ano o tramite total dos processos.
A iniciativa lhe rendeu o Prêmio Conciliar é Legal 2018, na categoria juiz individual (Justiça do Trabalho), outorgado pelo Conselho Nacional da Justiça (CNJ).
A fase de execução se caracteriza pelo cumprimento da decisão judicial, em que o juiz determina a uma das partes – pessoas, empresas ou instituições – a reparação de prejuízos.
Nessa etapa, é concretizado o direito reconhecido na sentença por meio do pagamento.
No trâmite normal, após transitado em julgado no 2º Grau, o processo volta para a Primeira Instância para iniciar a fase de execução.
Porém, a execução processual é considerada a principal fonte de morosidade do Poder Judiciário, como demonstram dados do Relatório Justiça em Números 2016, divulgado pelo CNJ.
O tempo médio de execução em processos de primeiro grau é de quatro anos e 11 meses na Justiça do Trabalho, conforme dados apurados em 2015.
“A fase de execução é uma das mais demoradas no processo trabalhista.
Conseguir reduzir esse prazo só traz benefícios para todas as partes”, disse Kathleen Mecchi Stamato.
No projeto-piloto do TRT da 15ª Região, logo após o trânsito em julgado, as partes serão intimadas para que tragam seus cálculos de liquidação, mediante despacho.
Durante a audiência, que tem o acompanhamento de um perito contábil judicial, as partes discutem os cálculos e, chegando a um consenso, é celebrado o acordo e os autos são encaminhados à Vara de origem já solucionados definitivamente.
Chegando a um consenso, são expedidos alvarás e guias de levantamento de depósitos, deliberado sobre recolhimentos fiscais e previdenciários, bem como honorários periciais e outras despesas processuais, restando à Vara apenas as providências de tramitação e regularização de dados para fins estatísticos, se necessário.
Não sendo possível o acordo, é procedida a análise dos cálculos e feita a homologação em mesa, com intimação do devedor para pagamento.
Se houver depósitos recursais ou judiciais, são desde logo liberados para satisfação parcial da dívida, de modo que o credor já sai da audiência com algum pagamento concreto.
Entre agosto e outubro de 2017 foram feitas 343 audiências dentro desta nova modalidade.
Destas, 143 renderam em acordos, em 123 os cálculos foram homologados, sendo pagos R$ 3,3 milhões.
Cerca de 629 partes foram atendidas.
“Tivemos 77% de aproveitamento e conseguimos reduzir em um ano e meio, em média, o tempo de conclusão de um processo.
Isso é bom para todo mundo”, calculou a juíza.
Cerca de 22% das audiências só não renderam acordo porque as partes não trouxeram seus cálculos ou esses eram muito complexos e demandavam a nomeação de um perito.
A meta da coordenadora do CEJUSC-JT do TRT da 15ª Região é ampliar a atuação do projeto este ano.
“Começamos selecionando os processos de uma única vara.
Agora vamos começar a incluir as demais varas até que todas estejam aplicando a nova metodologia até o final do ano”, prevê a juíza.
Lançado em 2010, o prêmio tem como objetivo identificar, disseminar e estimular ações de modernização na Justiça, sobretudo aquelas que contribuem para a pacificação de conflitos.
Pode participar do Prêmio os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
E também os tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.
Na avaliação dos projetos, o Comitê Gestor da Conciliação levou em conta critérios como: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, alcance social e desburocratização.
Paula Andrade Continue lendo 28 Março 2018 Cobrança por despacho de bagagem piorou serviço, mostra pesquisa Brasília – A revista eletrônica Consultor Jurídico publicou em 31 de janeiro uma reportagem mostrando que, após um ano da regulamentação da cobrança por despacho de bagagens nos voos do Brasil, as mudanças prejudicaram os consumidores e não trouxe benefícios.
O texto lembra a atuação da OAB Nacional contra a cobrança, atuando por meio judicial e em campanhas como “Bagagem Sem Preço”.
As conclusões vêm de estudo do site Reclame Aqui.
Leia abaixo: Cobrança por despacho de bagagem piorou serviço, mostra pesquisa Pouco mais de um ano após a regulamentação da cobrança pelo despacho de bagagens em viagens aéreas, os críticos da medida podem dizer que estavam certos ao afirmar que as mudanças apenas prejudicariam os consumidores, sem trazer qualquer benefício.
Pesquisa divulgada pelo site Reclame Aqui mostra que a insatisfação com o serviço disparou após a mudança na legislação.
A cobrança pelo despacho de bagagem em viagens áreas passou ocorrer em junho de 2017, após uma guerra de liminares na Justiça Federal (leia aqui, aqui, aqui, aqui e aqui).
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público Federal se manifestaram contra as mudanças assim que elas foram anunciadas.
Ambos argumentavam que as alterações prejudicariam os consumidores e que, ao contrário do que defendiam as companhias aéreas, não favoreceriam o barateamento das passagens — junto com essas mudanças, outras medidas também foram adotadas pela Agência Nacional de Aviação Civil.
Segundo o levantamento do Reclame Aqui, entre janeiro de 2016 e dezembro de 2017, foram mais de 6,3 mil reclamações relacionadas ao despacho de bagagens.
Desse total, 37% foram feitas no segundo semestre de 2017, quando a norma já estava valendo.
De acordo com o Reclame Aqui, em 2016, os maiores problemas ligados ao despacho de bagagens eram extravio, danos à mala e furto de itens.
Mas, em 2017, a cobrança pelo serviço começou a parecer no monitoramento.
Das mais de 4 mil reclamações verificadas em 2017, 1,4 mil foram sobre cobrança de tarifa para despacho.
O site especializado em avaliação de prestadores de serviços detalha que as principais reclamações relacionadas à cobrança pelo despacho de bagagem envolveram falta de informação, propaganda enganosa e valor cobrado.
“Em muitos casos, passageiros são forçados a despachar bagagens de mão por não ter mais espaço para acomodar as malas dentro da cabine”, diz.
Sobre a ausência de dados, a maioria dos questionamentos citou que a compra foi feita na internet.
Já em relação à propaganda enganosa, o problema enfrentado pelos consumidores foi a compra com a tarifa já embutida e a nova cobrança no despacho da mala.
“A partir da aprovação da cobrança, em março de 2017, começaram a surgir reclamações de usuários.
Num primeiro momento, o foco das reclamações eram a falta de informações e dúvidas sobre as novas regras.
A partir de junho, o crescimento no volume destas reclamações aumentou até atingir o pico no mês de dezembro”, afirma o Reclame Aqui.
Continue lendo 26 Março 2018 Artigo: 'Com a mão no bolso do cidadão', por Claudio Lamachia Brasília – O “Jornal do Comércio” de Porto Alegre publicou no dia 5 de fevereiro o artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre decisão do governo federal de não reajustar a tabela do Imposto de Renda.
Em “Com a mão no bolso do cidadão”, Lamachia critica a medida, “um deboche com a sociedade”.
Leia o texto abaixo.
Com a mão no bolso do cidadão Ao manter a decisão de não reajustar a tabela do Imposto de Renda, o governo federal reitera o seu deboche com a sociedade.
A situação é ainda mais grave se analisada a defasagem dos valores, que, de 1996 para cá, já acumula 88,4%.
Atualmente, é isento da declaração quem ganha até R$ 1.
903,98.
Com o reajuste da tabela, esta situação abrangeria quem ganha até R$ 3.
556,56.
Neste sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.
096, que cobra exatamente a correção da tabela do Imposto de Renda.
A matéria aguarda julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Este não é um caso isolado.
O Orçamento de 2018 foi sancionado pelo presidente da República com redução de R$ 1,5 bilhão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
Sem qualquer constrangimento, o governo é ágil para autorizar o que lhe convém e literalmente lava as mãos na hora de devolver à sociedade os benefícios que são dela por direito.
Para garantir governabilidade, retirou de áreas fundamentais os R$ 472 milhões que abastecem o fundo eleitoral.
Este mesmo governo age sem freios morais: há pouco tempo, autorizou a alta nos impostos sobre os combustíveis, comprometendo a cadeia produtiva e o poder de compra do cidadão.
O Congresso Nacional também assina integralmente esta sentença, pois demora demasiadamente para apreciar os pedidos de impeachment, parados na Câmara.
Por questões de ética e justiça, o bolso do cidadão deveria ser sempre a última opção.
Mas, no Brasil, dá-se exatamente o contrário: em vez de gastar melhor os expressivos recursos que arrecada, invariavelmente prefere tirar mais dinheiro do povo.
Infelizmente, a prática governamental de beneficiar aliados políticos em detrimento da sociedade tem esvaziado os bolsos do brasileiro, afastado as esperanças de dias melhores e apequenado o Brasil.
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