Cartorio 1° Tabelionato de Notas de São João Evangelista - MG, São João Evangelista - MG

Cartório Cardoso - 1º Ofício de Notas de São João Evangelista - MG - - skip to main | skip to sidebarSeja bem-vindo!Caro Internauta, o Cartório Cardoso tem a honra de recebê-lo! Sinta-se à vontade para dúvidas sobre Escrituras, Procurações, Testamentos, Inventários, Ata Notarial, Reconhecimentos e Autenticações.
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domingo, 20 de janeiro de 2013 Tabelas de emolumentos dos serviços notariais e de registro - Exercício 2013 Tabela de Emolumentos / 2013 Anexo Único da Portaria nº 2.
456/CGJ/2012(a que se refere o § 1º do art.
2º da Lei Estadual nº 15.
424, de 30 de dezembro de 2004, com redação dada pela Lei Estadual nº 20.
379, de 13 de agosto de 2012, atualizado nos termos do artigo 50, caput, da citada Lei n° 15.
424/2004 c/c o artigo 17, parágrafo único, da mencionada Lei nº 20.
379/2012).
Acesse: http://bit.
ly/14q9w12 Postado porTerezinha Maria Cardosoàs06:14Nenhum comentário: sábado, 19 de janeiro de 2013 Central que reúne registros feitos em cartórios já está funcionando Já está em funcionamento a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sistema que vai reunir informações sobre atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o País.
Desde o último dia 2 de janeiro, tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras e procurações públicas que venham a ser registrados nos cartórios.
A ideia é criar uma base de dados nacional com essas informações para que o Poder Judiciário, o Ministério Público e órgãos investigativos, como a Polícia Federal, tenham acesso facilitado a atos praticados por possíveis investigados em crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e evasão fiscal.
A iniciativa é fruto de uma parceria entre a Corregedoria Nacional de Justiça e o Colégio Notarial do Brasil firmada em agosto do ano passado.
Atualmente, o Colégio Notarial já possui um sistema que reúne dados de atos lavrados por 1.
085 cartórios de notas de São Paulo.
Essa parceria determinou a expansão do sistema a todo o País e a integração de todos os tabeliães de notas e oficiais de registro à nova CENSEC.
O Provimento n.
18, da Corregedoria Nacional de Justiça, regulamenta a instituição e o funcionamento do sistema, mantido e operado pelo Colégio Notarial do Brasil.
No caso dos testamentos, os cartórios deverão repassar à CENSEC os nomes constantes dos testamentos lavrados e respectivas revogações.
Em relação a separações, divórcios e inventários, deverão ser informados o tipo de escritura, a data da lavratura desse ato e o nome por extenso das partes.
Com relação às escrituras e procurações, os cartórios deverão repassar os dados das escrituras públicas e procurações públicas ou informação negativa da prática desses atos.
Para que as assinaturas lançadas nos documentos possam ser confrontadas, tabeliães de notas e oficiais de registro que detenham atribuição notarial deverão remeter ao Colégio Notarial do Brasil, por meio da CENSEC, os cartões com autógrafos seus e dos seus prepostos autorizados a subscrever traslados e certidões, reconhecimentos de firmas e autenticações de documentos.
A alimentação do sistema deverá ser feita pelos cartórios a cada 15 dias.
Já o lançamento das informações sobre atos lavrados antes de 2 de janeiro de 2013 deverá ser feito ao longo dos próximos cinco anos e obedecerá a um cronograma preestabelecido pela Corregedoria no Provimento n.
18.
O sistema pode ser acessado pelo endereço www.
censec.
org.
br.
Tatiane Freire Agência CNJ de Notícias Postado porTerezinha Maria Cardosoàs09:59Nenhum comentário: domingo, 12 de dezembro de 2010 Curso de Qualificação - Módulo Tabelionato de Notas No final de semana dos dias 20 e 21 de novembro, a equipe do Recivil juntamente com a instrutora Edna Fagundes Marques, compareceu à cidade de Sabinópolis no leste do Estado para oferecer aos Oficiais e Substitutos da região o curso de qualificação no módulo Tabelionato de Notas.
O curso que tem a duração de 16horas/aula apresenta aos alunos os principais atos praticados pelos tabelionatos de notas, assim como a legislação que rege tais práticas e quais os cuidados, deveres e direitos pertinentes a estes profissionais.
A instrutora Edna Fagundes Marques fala sobre autenticação e reconhecimento de firma A instrutora Edna Fagundes Marques, que acompanha os cursos oferecidos pelo Recivil desde o lançamento, falou sobre o interesse dos Oficiais de registro civil, que possuem anexo de notas, em aprender mais sobre o tema.
“É importante para o perfeito atendimento da população que o Oficial ou o Tabelião tenha conhecimento de todas as áreas em que atua.
De nada adianta ser excelente em registro civil, mas não ter segurança em notas.
Esta é a nossa intenção ao levar este curso aos Oficiais que possuem o anexo de notas, contribuir com a excelência no atendimento.
Mais da metade dos 1400 Oficiais do Estado possuem o anexo de notas”, comentou Edna.
Quem participou do curso e aprovou a iniciativa do Sindicato foi o Oficial do pequeno distrito de Santa Teresa do Bonito, Florivaldo Rabelo de Oliveira.
De acordo com Florivaldo, o movimento referente ao anexo de notas na serventia é pequeno, mesmo assim ele procura se aprimorar cada vez mais.
Turma posa com certificados em mãos ao final do curso “Eu adorei o curso.
Se for para dar um valor, pra mim ele é 100 por cento.
Deu pra aprender muita coisa.
O movimento de notas na minha serventia é fraco, no máximo faço uma procuração ou reconhecimento de firma.
Escritura mesmo é raro.
A terra aqui é boa, os fazendeiros não costumam vendê-la, mas mesmo assim é importante saber mais e este curso foi muito bom por causa disso.
Percebi neste curso a importância da certificação digital.
Eu ainda estou sem o certificado.
Mas vou providenciá-lo.
O Recivil está de parabéns”, declarou o Oficial.
"O curso foi muito gratificante, pois contou com a participação de colegas da região que apesar de enfrentarem o cansaço com a viagem e o calor, mesmo assim, permaneceram ali, fiéis aos temas do tabelionato de notas.
Isso tudo, pela responsabilidade e preocupação de prestar um bom serviço à sociedade.
Nos cursos temos sempre reforçado que não façam nada, se não estiverem amparados legalmente, e se tiverem dúvidas, o jurídico do Recivil estará sempre pronto a orientá-los, “completou Edna.
Postado porTerezinha Maria Cardosoàs05:36Nenhum comentário: domingo, 28 de novembro de 2010 EmancipaçãoO que é: A escritura de emancipação é o ato pelo qual os pais de um menor relativamente incapaz ( de 16 e 17 anos) renunciam seu pátrio poder em relação a este menor, reputando-o apto para todos os atos da vida civil.
Com o registro desta escritura de emancipação no registro Civil de pessoas naturais, este menor se torna, por concessão de seus pais, absolutamente capaz, responsável civilmente por todos os seus atos.
Como é feito: O menor, com idade de 16 ou 17 anos, comparece ao Tabelionato, com sua mãe e seu pai, e fazem a emancipação.
A escritura de emancipação deve então ser levada ao Registro Civil das Pessoas Naturais sede da Comarca em que o menor reside.
Em seguida, a escritura de emancipação registrada deverá ser averbada à margem do assento de nascimento do emancipando, no Registro Civil das Pessoas Naturais ande foi registrado quando nasceu.
A partir do registro, este menor passará a ser, para todos os efeitos, maior de idade por emancipação.
Documentos necessários: • O menor deve ter 16 anos completos; • RG e CIC originais do menor, pai e mãe; • Certidão de nascimento do menor.
Postado porTerezinha Maria Cardosoàs11:20Nenhum comentário: Declaração de união estávelO que é: É uma declaração que duas pessoas de sexos diferentes, não casados, mas que vivem juntos, como se fossem casados, fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.
Finalidade: A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades: • Fixar a data do início da união estável; • Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens); • Garantir direitos do companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.
Como é feita: O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG e CIC originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.
O que é necessário: Comparecer o casal ao Tabelionato com RG e CIC e certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se divorciado) com validade de 30 (trinta) dias, originais.
Postado porTerezinha Maria Cardosoàs11:14Nenhum comentário: sábado, 26 de junho de 2010 Divulgação no Recivil - MG Gostaria de agradecer a Melina Rebuzzi pela divulgação do Blog no site do Recivil - MG.
Lembrando sempre que o Recivil - MG é o Sindicato dos Ofíciais do Registro Civil - MG, que há mais de 13 anos vive para defender a classe dos registradores civis de Minas Gerais.
Para conhecer um pouco mais do trabalho deste Sindicato acesse: www.
recivil.
com.
br Para visualizar a materia diretamente no site do Recivil: http://www.
recivil.
com.
br/news.
asp?intNews=14421Postado porTerezinha Maria Cardosoàs17:49Um comentário: Retificação de área via administrativaRetificação de área significa a correta identificação das divisas do imóvel rural, baseada no levantamento georreferenciado por satélite.
É feita nos casos em que a área e divisas do imóvel rural levantados pelo georreferenciamento apresentam diferenças, quando comparados ao documento registrado em cartório.
A palavra retificar significa tornar reto e, por extensão, corrigir.
Assim, retificar um registro é corrigir um registro válido, mas que se ressente de uma ou mais irregularidades.
A Lei n.
º 10.
931, de 2 de agosto de 2004, por seu artigo 59 deu nova redação aos artigos 212, 213 e 214 da Lei n.
º 6.
015/73, trazendo em seu bojo uma inovação quanto aos procedimentos para retificação administrativa de bem imóvel, urbano e rural, afastando num primeiro momento a necessidade de intervenção judicial nos casos, nos quais não haja conflito entre os confrontantes.
O interessado poderá encaminhar a retificação: § Instruído com planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no competente Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA, bem assim pelos confrontantes.
§ Requerimento ao Cartório assinado pelo engenheiro e pelo próprio requerente.
§ O último CCIR (2006,2007,2008 e 2009).
§ A certidão negativa do ITR (imposto territorial rural)Postado porTerezinha Maria Cardosoàs17:27Nenhum comentário: terça-feira, 22 de junho de 2010 CCIR o que é ? Documento emitido pelo INCRA, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.
º e 2.
º do artigo 22 da Lei n.
º 4.
947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.
º da Lei n.
º 10.
267, de 28 de agosto de 2001.
Sem apresentação do Certificado de Cadastro, não poderão os proprietários, sob pena de nulidade, desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda imóveis rurais.
Em caso de sucessão causa mortis nenhuma partilha, amigável ou judicial, poderá ser homologada pela autoridade competente, sem a apresentação do Certificado de Cadastro Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único do artigo 3.
º da Lei n.
º 5.
868, de 12 de dezembro de 1972.
Para emitir o CCIR, basta clicar no link abaixo: http://ccirweb.
serpro.
gov.
br/ccirweb/emissao/formEmissaoCCIRWeb.
asp Postado porTerezinha Maria Cardosoàs09:55Nenhum comentário: sexta-feira, 11 de junho de 2010 Compra e venda de imóveisOrientações na Compra e Venda de Imóveis – Serviço Gratuito Você pode buscar orientação no Tabelionato sobre a situação jurídica do imóvel e/ou do proprietário antes de fazer qualquer negócio imobiliário.
Para isso, basta comparecer ao Tabelionato com a matrícula ou registro do imóvel (que pode ser obtida no Registro de Imóveis).
Quando você vender ou comprar um imóvel, após a assinatura da escritura de compra e venda, é importante fazer uma cópia da via original (traslado).
Dica: Guarde essa cópia, pois ela será útil na sua próxima declaração do Imposto de Renda.
Informações e documentos necessários para encaminhar a escritura: Documentos do comprador: Documentos do vendedor: Documentos do imóvel: Urbano: Rural: Documentos da Pessoa Jurídica: Empresa LTDA.
: Empresa S.
A: Informações Importantes Quando, na matrícula, o vendedor figurar como solteiro e, no momento da transmissão ele se apresentar como casado sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS será exigida a apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis da cidade onde o casal teve seu primeiro domicílio.
Para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o prévio registro imobiliário do Formal de Partilha.
Postado porTerezinha Maria Cardosoàs12:04Nenhum comentário: Tabela de Emolumentos / 2010http://www.
tjmg.
jus.
br/juridico/tabela_custas/emolumentos2010.
htmlPostado porTerezinha Maria Cardosoàs10:46Nenhum comentário: Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom).
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Arquivo do blogTerezinha Maria CardosoTerezinha Maria CardosoSão João Evangelista, Minas Gerais, BrazilTitular do 1º Ofício de Notas de São João Evangelista - MG.
Assumi a Serventia no dia 07/10/2008, por ter sido aprovada em concurso público de provas e títulos.
Anteriormente trabalhei por 21 anos como Oficiala Substituta do Cartório de Registro de Imóveis da cidade e Comarca de Peçanha - MGVisualizar meu perfil completo .
Rua Dr.
Matta Machado, 120 - São João Evangelista - MGCEP: 39705-000.
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