Cassio Bigotto Lopes Advocacia e Assessoria Juridica, Lins - SP

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Lopes & Tinoco Advogados - - Pular para o conteúdo principalLopes & Tinoco Advogados"A injustiça, por ínfima que seja a criatura vitimada, revolta-me, transmuda-me, incendeia-me, roubando-me a tranquilidade e a estima pela vida".
Rui BarbosaPesquisarPesquisar este blogPostagensDO DIREITO AO INTERVALO PARA REFEIÇÃO E DESCANSOfevereiro 16, 2016Deacordo com o artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho, o trabalho cuja duração exceda seis horas deverá ter um intervalo de no mínimo uma hora para repouso ou refeição.
Já nos casos em que o trabalho não exceda seis horas e seja superior a quatro, será necessário a concessão de um intervalo minimo de quinze minutos (art.
71 §1º da CLT), que não serão computados na jornada de trabalho.
  Isso porque, tais intervalos servem não apenas para o simples descanso do trabalhador, mas também no favorecimento da inserção familiar ou social e na preservação da higidez física e mental ao longo da prestação diária de serviços, pois não se pode considerar o humano uma maquina de trabalho.
O Ilustre Ministro do Tribunal Superior do Trabalho e Doutrinador  Mauricio Godinho Delgado[1], bem ilustra a importância do intervalo para refeição e descanso, vejamos: “Os objetivos dos intervalosintrajornadas, em virtude de seus próprios curtos limites temporais, tendem aser significativamente menos dive…CompartilharPostar um comentárioLeia maisPostagens recentesDO DIREITO CONSTITUCIONAL AO ACESSO À JUSTIÇA fevereiro 01, 2016A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito".
Em termos simples, isso significa que o acesso à justiça é garantido a todo cidadão que se vê ameaçado ou sofreu qualquer lesão relativa a um direito, podendo, portanto, postular em juízo para obter do Estado uma resposta e consequentemente uma solução legal ao caso.
Referida garantia constitucional do acesso à justiça se traduz em um direito essencial à formação, construção e manutenção de um Estado Democrático de Direito, erigindo desta forma a um direito fundamental.
Isso porque, o cidadão espera que o Estado-Juiz solucione o conflito posto à sua apreciação como forma de assegurar a justiça e a pacificação social, eis que não lhe é permitido fazer "justiça" com a próprias "mãos".
Por certo que o acesso à justiça é regulamentado por diversas leis, exigindo em alguns casos o pagamento de custas iniciais para…CompartilharPostar um comentárioLeia maisArquivoMarcadoresMostrar maisMostrar menosDenunciar abuso

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