Comunicação Social - Publicidade e Propaganda, São Paulo - SP

Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) - Curso Superior de Graduação Tradicional - Universidade Paulista - - N° MATRÍCULA: SENHA: ENTRAR Como acessar | Primeiro acesso   Olá, Visitante.
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Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento ANCHIETA COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 CIDADE UNIVERSITÁRIA COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Em Processo de Renovação de Reconhecimento – Protocolo 201710383.
Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 INDIANÓPOLIS COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 TATUAPÉ COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 ARAÇATUBA COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 BAURU COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 CAMPINAS COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 JUNDIAÍ COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Autorização Resolução CONSUNI n.
090.
316B de 16/3/2009 - Em Processo de Reconhecimento - Protocolo n.
201715207 (Portaria MEC nº 1.
095 de 25/10/2018 publicada em 26/10/2018, para fins de expedição e registro de diploma) SANTOS COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Autorização Resolução CONSUNI n.
20130620 de 20/06/2013 (Portaria MEC nº 1.
095 de 25/10/2018 publicada em 26/10/2018, para fins de expedição e registro de diploma) SÃO JOSÉ DO RIO PRETO COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 SOROCABA COMUNICAÇÃO SOCIAL - PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 VERGUEIRO PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
273 de 03/04/2017 publicada em 04/04/2017 BAURU PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
707 de 18/12/2013 publicada em 19/12/2013 RIBEIRÃO PRETO PUBLICIDADE E PROPAGANDA Reconhecimento Portaria n.
1.
340 de 15/12/2017 publicada em 18/12/2017 BRASÍLIA PUBLICIDADE E PROPAGANDA Renovação de Reconhecimento Portaria n.
1.
099 de 24/12/2015 publicada em 30/12/2015 2.
Conceitos do Curso CAMPUS CURSO ANO DA AVALIAÇÃO CONCEITO PRELIMINAR DE CURSO - A PARTIR DE 2007 Alphaville Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2012 4 Anchieta Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015 3 Araçatuba Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015 4 Araraquara Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2012 4 Bauru Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015 3 Brasília Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2012 3 Campinas Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015 3 Cidade Universitária Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015 2 Goiânia Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2009 SC Jundiaí Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015   Limeira Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2012 SC Paraíso / Vergueiro Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015   Ribeirão Preto Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015   Santos Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2012 4 São José do Rio Preto Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015 3 São José dos Campos Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2012 5 Sorocaba Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015 3 Tatuapé Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) 2015 3 Projeto Pedagógico do Curso (PPC) 1.
Objetivos do Curso O perfil do profissional desta área, graduado pela Universidade Paulista, é delineado pela criatividade, que o capacita a desenvolver, com habilidade, projetos pertinentes a diversas atividades de publicidade e propaganda.
Compete ao publicitário analisar os produtos e serviços, descobrir a que mercado se destinam e escolher a forma ideal de apresentá-los ao público, garantindo, assim, as vendas.
No curso oferecido pela UNIP, dá-se ênfase especial à criação de textos para serem veiculados nos diversos meios e veículos de comunicação, como televisão, rádio, revistas, bem como em outdoors, folders, material promocional e de ponto de venda, sempre apoiados no potencial criativo.
Na primeira etapa do curso, o aluno recebe uma elevada carga de informação cultural, que o habilita a ter uma visão ampla e crítica da realidade social e de seu cotidiano.
Em um segundo momento, de posse dessa visão e de conhecimentos prévios, o curso torna-se essencialmente prático, garantindo a aplicação dos conhecimentos adquiridos às exigências do mercado e às situações encontradas na vida profissional.
2.
Atividades Principais 3.
Mercado de Trabalho O profissional de Comunicação Social, com habilitação em Publicidade e Propaganda, pode trabalhar em agências de publicidade, de promoção de eventos, em assessoria de empresa, em editoras, institutos de pesquisa, gráficas, departamentos de comunicação e marketing de empresas, em veículos de comunicação, em produtoras de vídeo e som e, na assessoria publicitária e de comunicação de órgãos governamentais.
4.
Práticas 5.
Duração 4 anos 6.
Coordenadores Fernando Perillo da Costa e Carlos Roberto Vaz Velota 7.
Critérios de Promoção, do Regimento Geral da UNIP Art.
78.
Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento escolar, são os seguintes: a) se a frequência do aluno for inferior a 75% (setenta e cinco por cento), ele estará reprovado na disciplina; b) em caso contrário, serão consideradas as avaliações, conforme o previsto no artigo 74 e seus parágrafos.
I - Se a média semestral (MS) for igual ou maior que 7,0 (sete), o aluno estará aprovado na disciplina, naquele semestre, com média final igual a MS.
II - Se MS for menor que 7,0 (sete), o aluno será submetido a um exame, quando lhe será atribuída a nota EX.
III - Após o exame, a média final (MF) da disciplina será a média aritmética simples entre MS e EX.
Assim: MF = (MS + EX) /2.
IV - Se MF for igual ou maior que 5,0 (cinco), o aluno estará aprovado na disciplina.
V - Se MF for menor que 5,0 (cinco), o aluno estará reprovado ou poderá, a critério do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), ser submetido a uma avaliação especial.
VI - Mantida a reprovação, mesmo após a realização da avaliação especial, se concedida, o aluno ficará sujeito ao regime de dependência na disciplina.
c) O aluno que deixar de comparecer a uma prova poderá, a critério do coordenador do curso, substituí-la por nova prova ou pelo exame.
d) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
e) O aluno reprovado em período letivo que não seja oferecido no semestre seguinte deverá matricular-se em período indicado pela Coordenação do curso.
f) Cabe à Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos (CQA), quando for o caso, acompanhar, avaliar e validar as avaliações de aprendizagem.
Sendo assim, em qualquer momento do curso, a Instituição, por meio da CQA, poderá realizar Avaliação Geral de Curso (AGC), mediante a aplicação de uma prova ou a solicitação de um trabalho.
Nesse caso, a nota dessa avaliação, que será designada por AG, passará a compor, juntamente com as notas do professor (NP1 e NP2), a média semestral (MS) de cada disciplina, da seguinte forma: MS = (3 x NP1 + 3 x NP2 + 4 x AG) /10.
g) Quando a Avaliação Geral de Curso (AGC) for aplicada, sua nota (AG) será utilizada para compor a média semestral de todas e somente das disciplinas do período em que o aluno está matriculado.
Portanto, não será utilizada para calcular a média semestral de disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e de disciplinas optativas ou eletivas.
h) Todos os alunos terão que realizar Atividades Práticas Supervisionadas (APS), que constarão de atividades de biblioteca (frequência e utilização), atividades relacionadas aos laboratórios (relatórios de experiências e outras), trabalhos individuais ou em grupo determinados pelo professor, trabalhos de iniciação científica, resolução de exercícios do Portal ou de listas, programadas para serem supervisionadas pelos professores em suas aulas.
Para os cursos de licenciatura, acrescentam-se a essas atividades os seminários de práticas e outras atividades inerentes às licenciaturas.
i) Em cada semestre, o aluno deverá cumprir a quantidade de horas de APS, definida para seu curso.
Será atribuído um conceito semestral (Aprovado ou Reprovado) às APS.
j) Nas disciplinas cursadas em regime de Dependência, Adaptação ou Antecipação e nas disciplinas optativas ou eletivas serão considerados os mesmos critérios das disciplinas regulares para o cálculo da MF.
§ 1º O desempenho do aluno é avaliado numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de até 0,5 (cinco décimos); MS será arredondada para 7,0 (sete), quando for maior ou igual a 6,7 (seis-vírgula-sete) e menor que 7,0 (sete); MF será arredondada para 5,0 (cinco), quando for maior ou igual a 4,75 (quatro-vírgula-setenta e cinco) e menor que 5,0 (cinco).
§ 2º O exame e/ou a avaliação especial, exceção feita àqueles dos antepenúltimo e último período letivos, a critério do CONSEPE, poderão ser realizados em épocas especiais, após recuperação.
§ 3º A recuperação poderá ter duração variável, dependendo da disciplina, e poderá, inclusive, estender-se por um semestre ou mais, a critério do CONSEPE.
§ 4º O aluno, em casos especiais e depois de ouvida a coordenação do curso, poderá ser autorizado a realizar o exame e/ou a avaliação especial em épocas distintas daquela determinada para os alunos de sua turma.
§ 5º A critério do CONSEPE, poderá ser incorporado às normas vigentes o conceito de aproveitamento médio global do período letivo, que é determinado pela média aritmética das médias semestrais das disciplinas cursadas no semestre regular, excetuando-se adaptações, dependências ou tutorias.
§ 6º Se o aproveitamento médio global do período letivo for maior ou igual a 7,0, o aluno poderá, a critério do CONSEPE, ser dispensado de fazer o exame também nas disciplinas em que obteve média semestral maior ou igual a 5,0.
§ 7º O lançamento da nota de aproveitamento médio global obedecerá ao critério de arredondamento do valor obtido para o meio ou inteiro imediatamente superior.
§ 8º Para todos os cursos, se a média de qualquer disciplina oferecida pela modalidade de educação a distância (MD) for maior ou igual a 6,0 (seis), o aluno estará aprovado na disciplina; se for menor que 6,0 (seis), o aluno será submetido a exame.
Art.
79.
O número máximo de disciplinas em regime de dependência e de adaptação para a promoção ao período letivo subsequente fica assim definido: para a promoção ao 2º período letivo: sem limite; para a promoção ao 3º período letivo: 5 disciplinas; para promoção aos períodos letivos situados entre o 3º e o antepenúltimo: 5 disciplinas; para promoção ao antepenúltimo período letivo: 3 disciplinas; para o penúltimo e o último períodos letivos do curso não serão aceitas matrículas de alunos com dependência, recuperação ou adaptação em qualquer disciplina de períodos letivos anteriores.
§ 1º O aluno reprovado em um período letivo poderá optar pelo regime de progressão tutelada, que foi instituído visando a oferecer orientação acadêmica diferenciada aos alunos que apresentarem desempenho acadêmico irregular no decorrer do seu processo de formação.
Entende-se por desempenho acadêmico irregular, o acúmulo de disciplinas em regime de dependência e/ou adaptação, em número maior que o permitido conforme o caput deste artigo.
§ 2º O ingresso no regime de progressão tutelada de matrícula decorre do interesse manifesto do aluno.
§ 3º Será facultado aos alunos que estariam se promovendo para o segundo ou para até o antepenúltimo período de qualquer curso de graduação, que tenham ultrapassado o limite de disciplinas em regime de dependência, previsto no caput deste artigo, adotarem o regime de progressão tutelada de matrícula.
§ 4º Os alunos que atenderem às condições previstas no parágrafo anterior poderão optar pelo regime de progressão tutelada durante o período de renovação da matrícula fixado no Calendário Escolar da UNIP.
§ 5º O aluno que ultrapassar o limite de disciplinas em dependência e optar pelo regime de progressão tutelada de matrícula receberá orientação diferenciada sobre a reestruturação do seu percurso acadêmico, inclusive sobre a distribuição das disciplinas em dependência, ou ainda a cursar, atividades e estágios incompletos.
A orientação definirá como e quando o aluno poderá cumpri-los.
§ 6º Compete à Coordenação do Curso, a partir da análise do histórico escolar do aluno optante, orientá-lo quanto à melhor alternativa para conduzir a sua progressão acadêmica, considerando tudo o que é exigido pela matriz curricular para uma formação plena (disciplinas, trabalhos de curso, estágios, entre outros).
§ 7º Caberá à Coordenação do Curso, juntamente com o aluno optante pelo regime de progressão tutelada, estabelecer um plano de estudos definindo como, quando e quais disciplinas deverão ser cursadas, assim como as condições e as medidas a serem adotadas para a conclusão das demais atividades curriculares ainda pendentes.
Esse plano de estudos poderá ultrapassar, conforme o caso, o período mínimo de integralização curricular.
§ 8º Na condição de ingressante no penúltimo período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso.
A matrícula e o regime de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 9º Na condição de ingressante no último período, uma vez aceita a opção pelo regime tutelado, o aluno será matriculado provisoriamente nesse período de seu curso.
A matrícula e o plano de estudos definido pela Coordenação do Curso serão homologados, segundo normas fixadas pelos Colegiados Superiores da UNIP.
§ 10 - Enquanto optante pelo regime de progressão tutelada, o aluno obriga-se a cumprir integralmente o plano acadêmico estabelecido pela Coordenação do Curso e referendado pelo CONSEPE.
§ 11 - O desligamento do aluno do regime de progressão tutelada poderá ocorrer quando o desempenho acadêmico do aluno for avaliado como insuficiente pela instância competente da Universidade e decidido/homologado pelo CONSEPE.
§ 12 - Os casos omissos neste Regulamento serão submetidos à apreciação do Conselho Superior competente da UNIP.
  Manual de Informações Acadêmicas e Calendário Escolar Observação: o PPC está disponível também no setor de atendimento e nas bibliotecas.
Grade Curricular - Ingressantes 2019 Disciplinas Carga Horária Atendimento Publicitário 60 Atividades Complementares 300 Atividades Práticas Supervisionadas 540 Cibercultura 60 Ciências Sociais 30 Composição e Projeto Gráfico 60 Comunicação de Marketing 60 Comunicação e Expressão 30 Criação e Produção Audiovisual 60 Criação e Redação Publicitária Aplicada ao Trabalho de Curso 60 Criação Publicitária 60 Cultura Brasileira Contemporânea 60 Direção de Arte Publicitária 60 Direitos Humanos (Optativa) 20 Educação Ambiental (Optativa) 20 Estado, Poder e Cidadania 60 Estudos Disciplinares 160 Ética e Regulamentação em Comunicação 60 Fotografia 60 História da Arte 60 Homem e Sociedade 30 Interpretação e Produção de Textos 30 Língua Brasileira de Sinais (Optativa) 20 Marketing 60 Metodologia do Trabalho Acadêmico 30 Métodos de Pesquisa 30 Mídia 60 Oficina de  Redação 60 Oficina de Linguagem 60 Pesquisa de Mercado 60 Pesquisa de Opinião e de Mercado 60 Planejamento de Campanha Aplicada ao Trabalho de Curso 60 Planejamento de Comunicação 60 Planejamento de Marketing 60 Pesquisa de Mídia Aplicada ao Trabalho de Curso 60 Planejamento de Mídia Aplicado ao Trabalho de Curso 60 Políticas Públicas em Comunicação 60 Produção Publicitária Aplicada ao Trabalho de Curso 60 Produção Publicitária On-line 60 Promoção e Merchandising 60 Psicologia do Consumidor 30 Publicidade e Propaganda 60 Publicidade e Propaganda Integrada 30 Publicidade e Propaganda Interdisciplinar 30 Redação e Tratamento de Texto Publicitário 60 Relações Étnico-Raciais e Afrodescendência (Optativa)  20 Sociologia da Comunicação 60 Teorias e Técnicas de Comunicação 60 Tópicos de Atuação Profissional - Comunicação Social - Publicidade e Propaganda 30 Carga Horária Total: 3.
240 horas-aula (2.
700 horas) INSCREVA-SE VESTIBULAR   TRADICIONAL E AGENDADO   USE SUA NOTA DO ENEM VESTIBULAR   TRADICIONAL E AGENDADO   USE SUA NOTA DO ENEM VESTIBULAR TRADICIONAL E AGENDADO   USE SUA NOTA DO ENEM COMPARTILHE Compartilhe no Facebook Compartilhe no Linkedin Compartilhe no Twitter Compartilhe no Telegram Compartilhe no Whatsapp Compartilhe por e-mail  

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