Condomínio Bosque Águas de Aldeia, Paudalho - PE

PE-027, 793, Paudalho - PE, 55825-000, Brasil
Paudalho - PE

Bosque Águas de Aldeia - - Menu Condomínio Bosque Águas de Aldeia Olá, Lote: Sair USO DE ÁREAS COMUNS (.
pdf - 387,84 KB) PODA DE ÁRVORE (.
pdf - 363,39 KB) CONTROLE DE ACESSO (.
pdf - 252,81 KB) CADASTRO DE INQUILINO (.
pdf - 362,59 KB) SOLICITAÇÕES DIVERSAS (.
pdf - 350,11 KB) VER VÍDEO Login Lote CPF Entrar Cadastro? Solicite aqui Cadastro de acesso Nome Completo* Data de Nascimento Lote* CPF* Tipo de cadastro* Selecione Proprietário Inquilino Telefone Residencial Telefone Celular Contato de Emergência* E-mail* Pessoas autorizadas Pessoas com restrições de entrada Endereço completo Prestadores de Serviço Veículos Enviar NOVIDADES Descubra mais sobre o Bosque Newsletter Assine nossa newsletter e receba notícias no seu e-mail! Enviar 06 JAN 2018 - "Carnaval do Bosque - Manhã de Sol"                             PROGRAMAÇÃO CARNAVAL 2018 DOMINGO DIA 11/02 VÔLEI NO TELHOÇÃO ÀS 10HS MATINÊ COM LILOCA FESTAS A PARTIR DAS 11HS NO SALÃO SOCIAL TEREMOS: FUTEBOL DE SABÃO, TOBOGÃ, CAMA ELÁSTICA, BRINCADEIRAS, BALADINHA CARNAVALESCA, CONCURSO DE DANÇA E FANTASIA.
VENHA E TRAGA A CRIANÇADA ENTRADA FRANCA! SEGUNDA-FEIRA DIA 12/02 MANHÃ DE SOL COM A “ORQUESTRA FERNANDO BORGES” NO SALÃO SOCIAL A PARTIR DAS 12HS MESA R$ 120,00      INDIVIDUAL R$ 35,00     CAMAROTE (14 PESSOAS) R$ 380,00 VENDAS NA ADM.
COM LUCIANA/BIU 3459-3107/9.
9781-1122 TERÇA-FEIRA DIA 13/02 A PARTIR DAS 9HS PELADA MATA O VÉIO   06 DEZ 2017 - "Réveillon no Bosque"         RÉVEILLON NO BOSQUE   ATRAÇÃO MUSICAL: “MISTURA BRASILEIRA”                                                                    DIA 31/12/2017   LOCAL: SALÃO SOCIAL   HORÁRIO: A PARTIR DAS 22:30HS                                                                                              MESA: R$ 80,00              INDIVIDUAL: R$ 20,00   VENDAS NA ADMINISTRAÇÃO COM LUCIANA/BIU  3459-3107/9.
9781-1122 23 AGO 2017 - Samba a três 07 MAI 2017 - SÃO JOÃO DO BOSQUE 2017               SÃO JOÃO NO BOSQUE       DIA 23/06 ÀS 22HS ATRAÇÕES: BANDA KARTUXO C/ PART.
DA CANTORA MÁRCIA LIMA, TRIO PÉ DE SERRA “CABRAS DO SERTÃO”  E O PUXADOR DE QUADRILHA Sr.
TARSO FERRAZ LOCAL: RESTAURANTE CANTO DO SABIÁ MESA R$ 180,00                  INDIVIDUAL.
R$ 50,00  CAMAROTE (15 PESSOAS) R$ 700,00 PREÇOS VÁLIDOS ATÉ O DIA 04/06/17 VENDAS NA ADMINISTRAÇÃO COM LUCIANA/BIU INFORMAÇÕES: 3459-3107/9.
9781-1122                                                                                                                      03 JAN 2017 - Programação Carnaval 2017 PROGRAMAÇÃO CARNAVAL 2017   DOMINGO DIA 26/02 VÔLEI NO TELHOÇÃO ÀS 10HS MATINÊ COM LILOCA FESTAS A PARTIR DAS 11HS NO SALÃO SOCIAL TEREMOS: FUTEBOL DE SABÃO, TOBOGÃ, CAMA ELÁSTICA, BRINCADEIRAS, BALADINHA CARNAVALESCA, CONCURSO DE DANÇA E DE FANTASIA.
VENHA E TRAGA A CRIANÇADA ENTRADA FRANCA! SEGUNDA-FEIRA DIA 27/02 MANHÃ DE SOL COM A “ORQUESTRA FASCINAÇÃO” NO SALÃO SOCIAL A PARTIR DAS 12HS MESA R$ 120,00         INDIVIDUAL R$ 35,00 CAMAROTE R$ 360,00 (P/ 14 PESSOAS) AS PRIMEIRAS 20 MESAS GANHARÃO 02 CAMISAS VENDAS NA ADM.
COM LUCIANA/BIU 3459-3107/9.
9781-1122 TERÇA-FEIRA DIA 28/02 A PARTIR DAS 9HS PELADA MATA O VEIO   07 DEZ 2016 - Réveillon do Bosque - 2017 RÉVEILLON DO BOSQUE 2017   ATRAÇÃO MUSICAL: “MISTURA BRASILEIRA” DIA 31/12/2016 HORÁRIO: A PARTIR DAS 22h30 MESA: R$ 80,00 INDIVIDUAL: R$ 20,00 *PREÇO PROMOCIONAL ATÉ O DIA 18/12 **DURANTE O PERÍODO PROMOCIONAL, AS 20 PRIMEIRAS MESAS COMPRADAS GANHAM 01 SENHA INDIVIDUAL.
  VENDAS NA ADMINISTRAÇÃO.
12 NOV 2016 - COMEMORAÇÕES 30 ANOS DANDO CONTINUIDADE ÀS COMEMORAÇÕES DOS 30 ANOS DO BOSQUE NO RESTAURANTE CANTO DO SABIÁ DIA 26/11/2016  ÀS 21HS ATRAÇÃO MUSICAL: RACINE & RAVEL MESAS R$ 60,00       INDIVIDUAL R$ 20,00 VENHA E PARTICIPE! INFORMAÇÕES NA ADMINISTRAÇÃO COM LUCIANA OU BIU TELEFONE (81) 3459-3107 / 9.
9781-1122 COMEMORAÇÕES 30 ANOS 15 AGO 2016 - Aniversário do Bosque - 30 anos 25 MAI 2016 - SÃO JOÃO NO BOSQUE 2016 SÃO JOÃO NO BOSQUE VENHA BRINCAR CONOSCO ATRAÇÕES:       FELIPE BRASIL E FORRÓ DA TORA DIA 23/06 ÀS 22HS NO RESTAURANTE CANTO DO SABIÁ MESA R$ 180,00     INDIVIDUAL R$ 50,00 CAMAROTE (12 PESSOAS) R$ 450,00 INFORMAÇÕES: 3459-3107/9.
9781-1122 VENDAS NA ADMINISTRAÇÃO COM LUCIANA OU BIO   30 ABR 2016 - Reinauguração No próximo dia 30 de Abril de 2016 acontecerá a Reinauguração da Quadra Poliesportiva e Campo de Futebol na área do Telhoção.
Atração Musical: Atistas Locais Pelada às 09:00hs Chopp a partir das 12:00hs  - 100 Litros de Chopp 1 Caneca de Chopp R$ 30,00 ;  2 Canecas de Chopp R$ 50,00 1 Camisa R$ 30,00  ;  1 Camisa + 1 Caneca de Chopp R$ 50,00 2 Camisas R$ 50,00 Obs: Serviço de Restaurante a parte.
Venha e Participe desta Festa!   Reinauguração 01 FEV 2016 - Saúde Palestra: "Combatendo o mosquito 'Aedes aegypti' de forma eficiente - teoria e prática" com a agente de saúde ambiental e combate às endemias Nicoly Rosas.
Data: Sábado, 13 de Fevereiro de 2016, às 9h30 Local: Sede Social do Bosque Público alvo: condôminos, funcionários,caseiros e visitantes Participe! 15 JAN 2016 - Carnaval do Bosque " CARNAVAL DO BOSQUE " DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2016 A PARTIR DAS 09:00 HS ATRAÇÕES: " PALHAÇO CHOCOLATE & ORQUESTRA NOSTALGIA " MESAS: R$ 100,00 ATÉ O DIA 31/01/2016 APÓS ESTA DATA O VALOR DA MESA SERÁ R$ 120,00 SENHAS: R$ 30,00 CORRA E GARANTA JÁ SUA MESA!   23 DEZ 2015 - Réveillon do Bosque - 2015/2016 Réveillon do Bosque, dia 31 de dezembro de 2015, com: 1) Show de Edu Santos a partir das 23h - Estilo: MPB, POP ROCK, SAMBA, SERTANEJO, FREVO, ETC.
; 2) Queima de fotos na virada do ano; 3) Tortas, de sobremesa.
Traga sua família e venha comemorar a virada do ano com a gente! Mesas: R$ 100,00 Individual: R$ 20,00 OBS.
: O restaurante Canto do Sabiá estará fechado neste dia 31 e, portanto, haverá uma mesa "comunitária", onde cada família deverá levar algum prato para cear comunitarianente.
Bebidas também ficarão por conta de cada família.
09 DEZ 2015 - INFORMATIVO nº4 - 2015 Informativo do Bosque está impresso e sendo distribuído.
Ainda não viu?  Faça o download clicando aqui.
26 OUT 2015 - Controle de Acesso Já está disponível em nosso site (menu "Solicitações") um formulário de cadastro para controles de acesso de seu veículo.
Imprima, preencha e entregue-o na administração ou através do e-mail "contato@bosqueaguasdealdeia.
com.
br".
Para facilitar, estamos disponibilizando o formulário também aqui embaixo.
Clique e faça o download para preenchimento.
Em caso de dúvidas, ligue para 81-3459-3107 e procure Luciana ou Biu.
Clique aqui para fazer o download do formulário de controle de acesso.
15 OUT 2015 - Aniversário do Bosque - 29 anos Venda de mesas, camarotes e senhas da festa de "Aniversário do Bosque - 29 anos" está disponível através do nosso site/menu "Eventos" ou na administração do Bosque.
Atrações Musicais: "ORQUESTRA NOSTALGIA E O CANTOR LEONARDO SULLIVAN" Dia 31 de Outubro de 2015.
Corra e garanta já seu ingersso para juntos comemorarmos mais um ano!!! As fotos do "Carnaval do Bosque" e do "Dia dos Pais" estão dispiníveis no menu "Eventos".
Confira! 28 SET 2015 - INFORMATIVO nº3 - 2015 Veja abaixo o resumo das atividades realizadas no Bosque para o terceiro trimestre de 2015.
Faça o download clicando aqui.
13 JUL 2015 - Iluminação do Bosque - Retrofit Nesta terça-feira (14), uma empresa especializada em iluminação pública estará substituindo duas luminárias da avenida principal por LED para uma fase de testes.
Com isso, pretende-se obter dados para um comparativo com nosso sistema de iluminação atual.
 Os testes irão durar cerca de 30 dias, quando a administração deverá avaliar a possibilidade de fazer um retrofit de todos os postes da avenida principal, das alamedas, dos açudes e, até, refletores das quadras, parques e campos de futebol.
Sistema LED, apesar de ter um custo de instalação mais alto do que lâmpadas de vapor metálico, promete: a) uma redução na conta de energia - devido ao seu alto rendimento; b) uma vida útil em torno de 5 (cinco) vezes maior do que lâmpadas fluorescentes; e c) um aumento na iluminância (intensidade de iluminação) da avenida.
Além de todos esses benefícios, luminárias LED não agridem o meio ambiente, por não conterem metais pesados.
04 JUL 2015 - Fotos do São João As fotos do São João 2015 já estão no álbum de Eventos "São João do Bosque 2015".
Acesse e confira! 10 JUN 2015 - Novo sistema de segurança - INFORMAÇÕES Diante do nítido aumento da violência em nossa região, condomínios de Aldeia sentiram a necessidade de investir mais em segurança.
O Bosque iniciou, nesta segunda-feira (8), o processo de melhoria no sistema de acesso e monitoramento do condomínio.
Como primeira fase do projeto, foi enviado um e-mail a todos os condôminos cadastrados solicitando algumas informações.
 Nesse processo, algumas dúvidas estão surgindo e procuraremos esclarecê-las a seguir: 1) Cada condômino receberá 2 controles.
Caso o condômino sinta a necessidade de adquirir novos controles, poderá solicitar na administração.
O preço, hoje, é de R$35,00; 2) Os controles não abrirão os portões.
Ao apertar o botão do controle, que deverá ficar sempre no veículo do condômino, chamar-se-á a atenção da portaria informando quem é o condômino que está solicitando entrada no condomínio.
 O porteiro, em posse das informações sobre o condômino, irá abrir - ou não - o portão; 3) Está previsto o treinamento dos porteiros para instruí-los na abordagem de veículos e pessoas que tentarem acessar o condomínio; 4) Além do novo sistema de acesso através de controles, estão previstos: a) instalação de concertinas - espécie de arame farpado; b) instalação de novas câmeras mais modernas; c) aquisição de novos rádios comunicadores; d) melhorias nos portões de entrada do condomínio; e) treinamento; e f) organização da portaria.
Dúvidas? Envie um e-mail para "contato@bosqueaguasdealdeia.
com.
br".
26 ABR 2015 - Novo site do Bosque ativado O novo site do Bosque está oficialmente inaugurado.
Se você está lendo esta mensagem, parabéns! Já é um usuário cadastrado e já pode fazer compra de mesas, senhas e camarotes para eventos online.
Aproveite esta comodidade disponibilizada para você, condômino.
EVENTOS Veja nossos eventos! "ANIVERSÁRIO DE 30 ANOS DO BOSQUE" ATRAÇÕES: MACIEL MELO, BANDA TÚNEL DO TEMPO & BANDA LOS CUBANOS MESAS R$ 250,00              INDIVIDUAL R$ 60,00 CAMAROTES R$ 720,00  ( P/ 12 PESSOAS )  MESAS LIMITADAS VENDAS NA ADMINISTRAÇÃO COM LUCIANA / BIU - FONE 3459 - 3107 / 9.
9781-1122 OU PELO SITE: WWW.
BOSQUEAGUASDEALDEIA.
COM.
BR Dia das Crianças e Bazar Dia das Crianças e Bazar Caminhada Ecológica Caminhada Ecológica Dia 24 - Forró pé de serra Dia 25 - Café da manhã + caminhada ecológica + Fotos intinerantes (30 anos em fatos e fotos) Palestra - Aedes Aegypti Palestra - Aedes Aegypti Palestra "Combatendo o mosquito Aedes aegypti de forma eficiente - teoria e pratica".
Data: Sábado, 13 de Fevereiro, às 9h30 Local: Sede Social do Bosque Pauta: 1.
Breve histórico sobre o Aedes aegypti 2.
Situação atual das doenças transmitidas pelo vetor no país 3.
Comportamento do mosquito 4.
Ciclo do mosquito 5.
Modo de transmissão (homem - Aedes aegypti - homem) 6.
Principais criadouros 7.
Formas de combate aos focos ou criadouros.
8.
Apresentação prática  9.
Vistoria em supostos criadouros no condomínio Carnaval do Bosque Carnaval do Bosque " CARNAVAL DO BOSQUE " DIA 8 DE FEVEREIRO DE 2016, A PARTIR DAS 9 HORAS ATRAÇÕES: "PALHAÇO CHOCOLATE & ORQUESTRA NOSTALGIA" MESAS: R$100,00 ATÉ O DIA 31/01/2016.
 APÓS ESSA DATA, O VALOR DA MESA SERÁ R$120,00.
SENHAS: R$30,00 VENDAS ONLINE OU NA ADMINISTRAÇÃO 29 Anos do Bosque 29 Anos do Bosque Data: 31 de Outubro de 2015 Local: Sede Social do Bosque Horário: a partir das 22h30 Atrações: Dia das Crianças Dia das Crianças Dia dos Pais Dia dos Pais Fotos do dia dos pais no Bosque.
GRUPO NOVOS RUMOS ( CHORINHO E SAMBA DE RAIZ) PARTICIPAÇÃO ESPECIAL: ALDINHO DE IRAJÁ (Parceiro de Zeca Pagodinho) São João do Bosque São João do Bosque Fotos do São João 2015   Feriado de Páscoa Feriado de Páscoa O feriado de páscoa no bosque começou cedo.
Desde o dia 03/04, no período da manhã, os condôminos já começaram o feriado com uma pelada de vôlei na quadra do telhoção.
Já à noite, foi exibido, no telão da Sede social, às 20h, o filme da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém com a participação do Pe.
Fábio de Melo.
Sábado, no período da tarde, contamos com um grande elenco na tradicional Pelada Mata o Véio do bosque.
E, no período da noite, foi a hora de curtir um verdadeiro show de MPB com a voz e violão dos irmãos Clayton e Cláudio.
Domingo de Páscoa (05/04), às 10h, o Bosque organizou uma linda homenagem à festa de aniversário da Missa do Bosque, que contou com a presença de banda, decoração, coral, bolo, refrigerante e um público de mais de 100 pessoas no telhoção.
Logo em seguida, a criançada pôde participar da "Procura de ovos de Páscos" e do "Pau de sebo" no salão de jogos.
Carnaval do Bosque Carnaval do Bosque Fotos" Carnaval do Bosque " Dia das crianças Dia das crianças A criançada brincou e se divertiu a valer comemorando o seu dia no Bosque.
O animado e infalível touro mecânico fez a alegria da gurizada que também curtiu o tobogã, a cama elástica, os jogos de argola, a barraca de jogos e pescaria.
Tudo isso com muita pipoca e algodão doce.
Confira as fotos! 28 anos do Bosque 28 anos do Bosque Uma festa para ficar na história.
Esta foi a definição de várias pessoas que compareceram ao Bosque Águas de Aldeia no sábado, dia 11 de outubro.
O salão estava com uma belíssima decoração e uma iluminação que criava uma atmosfera excelente para o evento.
 A Diretoria preparou uma programação especial para comemorar o aniversário de 28 anos do condomínio e contratou duas excelentes atrações: o cantor Adilson Ramos e a banda Los Cubanos.
O objetivo era envolver toda a comunidade bosqueana numa grande festa, e foi o que aconteceu.
Após o início do show principal, o cantor Adilson Ramos fez uma pausa para comandar um animado “parabéns pra você” que foi acompanhado e festejado por todos.
Depois, o artista muito animado, dando um show de simpatia, chamou todos para o salão e por quase duas horas não deixou ninguém parado.
 O público dançou e cantou junto com ele os seus grandes sucessos.
Em seguida, muita salsa, merengue e rumba na apresentação do Los Cubanos.
Com repertório de músicas nacionais e internacionais a banda colocou todo mundo no salão num clima de alegria, descontração e muito swing na caliente sonoridade latina.
A festa rolou madrugada adentro.
A Diretoria aproveita para agradecer a todos que contribuíram para que esse grande evento fosse realizado.
INSTITUCIONAL Para os condôminos O Condomínio O Condomínio Horizontal Bosque Águas de Aldeia adquiriu identidade na segunda metade da década de 80, quando a área foi incorporada e loteada pela empresa JL Participações.
Conforme condôminos mais antigos, moradores do lugar e funcionários, outrora, onde hoje se ergue à sede do Bosque, aqui se instalara a residência de campo do empresário Aldemar da Costa Carvalho, homem de visão empreendedora e negócios bem-sucedidos, com passagem pela Câmara Federal e conhecido benemérito do Sport Clube do Recife.
Quem conheceu os cômodos da antiga mansão, assevera o bom gosto e o requinte do modo de viver daquela época.
A história conta que com a morte de Costa Carvalho, o patrimônio não recebeu a manutenção devida, vindo a se transformar mais adiante num balneário, com acesso aberto ao público mediante ingresso pago, denominado Parque das Águas.
Uma vez consolidada a venda dos lotes, as inúmeras benfeitorias prometidas pela incorporadora não foram levadas a efeito, especialmente no segmento infra-estrutura, cabendo aos compradores - condôminos - na iminência de ver seus investimentos ameaçados, a iniciativa de tomar as rédeas do empreendimento.
Naquele momento, foi fundamental a participação do condômino Aurélio Santos, que articulado com outros nomes reuniu forças em torno da organização do condomínio.
A partir de então, dirigiram os destinos do Bosque os síndicos Raimundo Rocha, João Batista Xavier, Claudemir Barreto, Paulo Maranhão, Zildo Paes Barreto, Manoel Simões, Jandui Oliveira, Claudemir Barreto - em segunda gestão, concluída por Gilberto Risso e Rolmes Carvalho Júnior.
Nos últimos 20 anos, muitas ações foram empreendidas em diversos segmentos desde as atividades sócio-esportivas, jogos de futebol e vôlei, bingos, shows, festas de calendário fixo - aniversário e São João - até a realização de obras de ampliação e reforma de edificações, intervenções na captação, armazenamento e distribuição de água e energia elétrica, acessos, construção de quadras poli-esportivas, campos de futebol, piscinas, bicas.
Investimentos que, ao longo de tempo, solidificaram a amizade fraterna entre os condôminos e que culminaram com a inauguração da sede social do Bosque, ambiente cuidadosamente projetado para convivência dos condôminos, formado pelo restaurante Canto do Sabiá, mezanino e salão (de festas, de jogos e de vídeo), com capacidade de abrigar até 500 pessoas e realizar eventos simultâneos.
Tamanho do Bosque Área total propriedade: 510.
778 m2 (100%) Área privada dos lotes: 148.
251 m2 (29,02%) Área construída (benfeitorias) de propriedade do codomínio: 1.
720 m2 Área comum em condomínio indivísivel: 362.
527 m2 (70,98%) N° total de lotes: 303 Diretoria A Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 17 de Dezembro de 2017, reelegeu para compor a Comissão Gestora do biênio 2018/2019: José Adeládio - Síndico Jadson Nascimento - Diretor de Comunicação Jesus Vieira - Diretor de Engenharia Rogério Aquino - Vice-Síndico José Mario - Diretor Financeiro Marcos Albuquerque - Diretor Administrativo Ricardo Ralino - Diretor de Ecologia André Justo - Diretor de Esportes Nelson Melo - Diretor Social Regimento Interno Download? Clique aqui.
CAPÍTULO –I DAS DISPOSICÕES PRELIMINARES Art.
1º - Este Regimento Interno regulamente a utilização do Condomínio Horizontal “Bosque Águas de Aldeia”.
Parágrafo Único – Aplica-se à propriedade Condominial todas as normas de ordem pública em vigor,sobretudo as de proteção ao meio ambiente.
Art.
2º - Este Regimento Interno, terá seus efeitos no âmbito da propriedade Condominial, situada à margem esquerda da Estrada de Aldeia, PE- 27 ,Km 16, Município de Paudalho-PE.
Art.
3º- A propriedade Condominial está subdividida em parte de uso comum e parte de uso privativo em número de 278 unidades autônomas, que são imutáveis e não desmembráveis do todo.
Art.
4º- São parte comuns e inalienáveis: Os imóveis incorporados e destinados à comunidade do Condomínio, as estradas e caminhos, os equipamentos e instalações da área comum, a reserva florestal e tudo mais que venha a ser incorporado pelo Condomínio com esta finalidade .
CAPÍTULO - II DA CONDIÇAO DE CONDÔMINO  Art.
5º- Adquire a condição de Condômino e conseqüentemente detentor dos direitos e obrigações prescritas neste Regimento Interno, a pessoa física que adquirir, pelas formas previstas em Lei , a propriedade de um ou mais lotes na área circunscrita ao Condomínio.
CAPÍTULO –III DOS OBJETIVOS DO CONDOMÍNIO E TEMPO DE DURAÇÃO Art.
6º- O Condomínio Horizontal “Bosque Águas de Aldeia”, tem por objetivos, administrar, na forma deste Regimento, a utilização das partes comuns da área Condominial, como também promover e patrocinar atividades recreativas, sociais e culturais, relacionadas à vida campestre, visando incentivar a compreensão e o companheirismo sociais de seus Condôminos e dependentes.
Art.
7º - A duração do Condomínio será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO – IV DOS DIREITOS DOS CONDÔMINOS Art.
8º- Aos Condôminos quites com o Condomínio, são atribuídos dentre outros, os seguintes direitos: a) - Freqüentar e utilizar junto com os seus familiares a área comum e demais instalações do Condomínio,observados os horários normais de funcionamento de acordo com Regimento Interno e determinações da Diretoria; b) - Conduzir convidados a área comum de lazer e instalações do Condomínio, tendo porém , sempre em conta, as determinações constantes do Estatuto deste Regimento Interno e orientação da Diretoria, sendo sempre de sua responsabilidade do Condômino anfitrião a conduta dos seus convidados, bem como, quaisquer despesas ou danos causados pelos mesmos; c) - De cada vez que for às áreas comuns de lazer do Condomínio, o Condômino poderá levar até duas famílias ou no máximo 8(oito) pessoas; d) -Excepcionalmente,mediante solicitação prévia e autorização do Síndico, este limite poderá ser ultrapassado; e) - É recomendável a presença do Condômino anfitrião, esposa ou dependente, durante a permanência dos convidados nas áreas comuns de lazer do Condomínio; f) – Em qualquer hipótese o Condômino deverá deixar na portaria, consignada no livro próprio e autenticada com a sua assinatura, a lista nominal dos seus convidados admitidos, na área do Condomínio; g) – Os convidados, obedecidos os limites de ordem aqui fixados, desfrutarão das instalações e dependências do Condomínio; h) – Os serviçais de Condôminos, de seus dependentes, de seus convidados, e fornecedores, não terão direito ao uso das instalações recreativas do Condomínio (Salão de jogos,Salão de festas, Piscinas e áreas de esportes); i) – As áreas e dependências comuns de lazer não poderão ser utilizadas para festas, aniversários ou comemorações particulares de Condôminos, sem prévia anuência.
Para realização de festas particulares o Condômino deverá solicitar autorização da Diretoria, que obedecerá a ordem cronológica dos pedidos para fixação de preferências sobre datas e, determinará o local apropriado, de acordo com as atividades normais do Condomínio; j) – Qualquer convidado ou visitante que for considerada “ Persona Non Grata”, pela Diretoria, ficará definitivamente proibido de freqüentar as instalações e dependências comuns de lazer do Condomínio; k) – O Condômino poderá solicitar por escrito da Diretoria a providência que julgar necessária ao Condomínio, tendo a mesma o prazo de 20(vinte) dias para pronunciar-se a respeito; l) – O Condômino poderá solicitar da Diretoria a convocação de Assembléia Geral Extraordinária para tratar de assuntos de relevante interesse da comunidade, desde que a solicitação tenha a assinatura de Condôminos representando no mínimo ¼ dos votos válidos, ou seja quites com as obrigações condominiais; m) – O Condômino poderá participar das Assembléias Gerais, votar e ser votado para os cargos da Diretoria e do Conselho, observados os princípios e normas deste Regimento sobre o assunto; n) – O proprietário de um lote, terá direito a um voto.
Para os proprietários com mais de um lote, será obedecido o mesmo critério de proporcionalidade, estabelecido para pagamento de taxas de condomínio; o) – O Condômino poderá recorrer à Assembléia Geral, com segunda instância , para julgar os atos da Diretoria, que lhe aplique penalidades; CAPÍTULO-V DOS DEVERES DOS CÔNDOMINO Art.
9º - São deveres dos Condôminos: a) - Promover as suas expensas a limpeza das suas unidades autônomas, pelo menos três vezes por ano.
No caso da não realização desta limpeza, o Condomínio se encarregará de faze-la e debitará ao Condômino as despesas correspondentes; b) – Preservar toda a vegetação da área comum, sendo terminantemente proibido arrancar árvores,plantas e outros vegetais, existentes na área comum do Condomínio.
A derrubada de árvores,em qualquer caso, deverá ser precedida de aprovação do IBAMA; c) – Por extensão de Lei do transito, é terminante proibida a condução de veículos automotores de qualquer natureza por menores e pessoas não habilitadas,nas estradas do Condomínio.
Esta proibição abrange veículos automotores,inclusive motocicletas com potencia de motor igual ou superior a 50hp e 50cc respectivamente d) - É proibido a pesca predatória,a caça e o aprisionamento de pássaros e animais silvestres de qualquer espécie, bem como uso de arma de fogo, de ar comprimido ou similares, no âmbito do condomínio;  e) – O Condômino interessado em vender seu lote deverá oferece-lo preferencialmente ao Condomínio,que fará a divulgação interna entre os Condôminos, os quais terão o prazo de 10(dez) dias para se manifestar sobre o interesse na aquisição; f) - Em caso de transferência de unidades autônoma, o Condomínio cobrará uma taxa de 10BTN’S ou padrão monetário equivalente e vigente na ocasião, a título de remuneração, para alteração do cadastro de Condôminos, a ser pago pelo comprador do lote; g) - Fora as datas consagradas no calendário oficial como festivas, deverá ser obedecido, nas unidades autônomas, o horário de silencio, compreendido entre 23 horas às 8 horas,salvo festividades particulares,que deverão ser comunicadas com antecedência de 10(dez dias) à administração do Condomínio; h) - As unidades autônomas somente poderão ser utilizadas para residência e lazer do Condômino e sua família, não sendo permitida a instalação de comercio, industria,ou atividades econômicas similares,inclusive afixação de placas e cartazes de propaganda; i) - Acatar o Regimento de Obras, elaborado pela Diretoria com a supervisão do Diretor de Engenharia e Obras; j) - Cumprir e respeitar integralmente as disposições do presente Regimento Interno e das deliberações da Diretoria; k) - Pagar pontualmente, até o dia 10 de cada mês, as contribuições fixadas, para fazer face às despesas comuns do Condomínio, bem como outras obrigações financeiras aprovadas em Assembléia; l) - Indenizar o Condomínio por qualquer dano ou prejuízo material e moral, que lhe causar diretamente ou por intermédio de seus dependentes ou convidados; m) - Comunicar,por escrito, à Direção do Condomínio as alterações de endereços, nomes dos dependentes e quaisquer outras informações que possam influenciar no seu relacionamento com o Condomínio; n) - Zelar pela preservação do patrimônio moral, social e material do Condomínio; o) - Toda locação ou empréstimo, só poderá ser feito para residência de uso unifamiliar,podendo os locatários ou pessoas que contraírem o empréstimo, usufruir das áreas comuns do Condomínio, guardando a observância dos preceitos deste Regimento; p) - A locação de casas de unidade autônoma ou mesmo o seu empréstimo, deverá ser previamente comunicada à Diretoria, inclusive apresentando relação com os nomes das pessoas que ocuparão as unidades, sendo a responsabilidade por danos causados por estas nas áreas comuns do Condomínio, sempre do proprietário da unidade autônoma; q) - A criação de animais domésticos é limitada a área da unidade autônoma, desde que não acarrete insegurança ou perturbe os demais Condôminos.
CAPÌTULO – VI DAS CONSTRUÇÕES Art.
10º -A construção de edificações obedecerá às seguintes normas:  a) – prévia autorização do Departamento de Engenharia,que analisará o projeto dentro até 20(vinte) dias consecutivos,findo os quais, na ausência de pronunciamento escrito, ele será tido como automaticamente aprovado; b) – Em caso de desaprovação,dentro do prazo 20(vinte) dias, estabelecido para avaliação, terá o interessado direito de recurso junto a Diretoria, que decidirá como última instância, dentro do prazo de 20(vinte) dias, contados a partir da data do recurso; c) – Não terá aprovado projeto de construção, o Condômino em débito com as taxas condominiais; d) – A desaprovação do projeto deverá ser fundamentada em pontos que estejam em desacordo com o Regulamento de Obras do Condomínio e normas legais aplicáveis da União, Estado e Município de Paudalho; e) – A partir do inicio da construção, o Condômino instalará um registro de gaveta, no ponto de ligação na rede hidráulica da alameda com o seu lote de forma a permitir o livre acesso da administração na eventualidade de emergência; f) – A ligação de energia elétrica, obedecerá às normas técnicas da CELPE.
A autorização para a CELPE realizar a ligação, será expedida pelo Condomínio, mediante apresentação da quitação da taxa de 520 BTN,correspondente ao rateio do Custo das Instalações da Rede de Distribuição em Baixa Tensão; g) – Será aplicada a pena de 50 (cinqüenta) BTN/S, ao Condômino que iniciar a construção de casa própria sem ter obtido a provação das respectivas plantas; h) – Independentemente da penalidade prevista anteriormente, a diretoria poderá requerer o embargo judicial das obras e sua demolição; i) – Quaisquer obras nas Unidades autônomas deverão submeter-se ao contido nas Normas de Construções, anexo, que é parte integrante deste Regimento;  CAPÍTULO- VII DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO Art.
11º - As taxas de manutenção do Condomínio, incidem sobre cada lote e serão estabelecidas de acordo com as previsões orçamentais, fixadas com base nas necessidades do Condomínio.
Para as unidades autônomas, constituídas de uma área remembrada de até 5 (cinco) lotes, já edificada ou destinada à construção de uma única residência, será estabelecidas taxas diferenciadas cujo critério de cálculo é o seguinte: um lote, uma taxa básica 50% (cinqüenta por cento) da taxa básica para cada lote adiciona, contíguo, incorporado à área remembrada.
A partir do sexto lote, não será concedida a redução sobre a taxa básica, devendo esta ser paga integralmente.
Parágrafo 1º - As taxas extras, para realização de Investimento, construção de Instalações e benfeitorias, deverão ter aprovação da AGE, convocada para este fim, observados o quorum e proporcionalidade deste regimento, devendo os critérios de rateio das despesas, serem decididos pela assembléia ; Parágrafo 2º - O não pagamento da taxa de condomínio ou demais despesas aprovadas pela Assembléia, nas datas de vencimento, fixadas nos documentos de cobrança, ensejará a sua cobrança judicial, pela via executiva, arcando devedor com as despesas das custas processuais e honorários advocatícios.
CAPÍTULO - VIII DA ADMINISTRAÇÃO DO CONDOMÍNIO Art.
12º - O Condomínio”BOSQUE ÁGUAS DE ALDEIA”, será administrado pelos seguintes órgãos: a) – Assembléia Geral; b) – Conselho Consultivo; c) – Conselho de Síndicos (Diretoria Executiva) d) – Conselho Fiscal.
CAPÍTULO – IX DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS, ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS Art.
13º - As Assembléias Gerais, Ordinárias serão constituídas pelos Condôminos proprietários e deverão reunir-se nos meses de março, junho, setembro e dezembro de cada ano precedida de convocação, com oito (8) dias de antecedência,contendo o assunto em pauta.
As Assembléias Gerais Extraordinárias, reunir-se-ão sempre que for necessário, a juízo do Síndico, ou por solicitação de ¼ (um quarto) dos proprietários, quites com suas obrigações condominiais .
Parágrafo 1º - As Assembléias Gerais deverão ser realizadas na sede do Condomínio e, excepcionalmente por comprovado interesse dos condôminos,poderão ser realizadas na cidade do Recife, Capital de Pernambuco.
Parágrafo 2º -É obrigatório, nas convocações de Assembléias Gerais determinar-se o assunto convocação.
Parágrafo 3º - Em primeira convocação as Assembléias Gerais ordinárias ou Extraordinárias reunir-se-ão com a presencia mínima de metade mais um dos proprietários de Unidades Autônomas,com direito a voto; Parágrafo 4º - Não havendo número legal para a reunião em primeira convocação, será instalada outra, uma hora depois,mantida as exigências da mesma matéria que determinou a primeira convocação, reunindo-se então a Assembléia com qualquer número de proprietário / Condôminos, presentes devendo as decisões proferidas e registradas em Ata serem acatadas por todos.
Parágrafo 5º - Cada unidade Autônomas dá direito a um voto, pessoal e intransferível, exceção aos proprietários de mais de um lote contíguo, que terão o número de voto proporcional às taxas de Condomínio.
Será permitido o voto por procuração, desde que o instrumento de mandato, constem poderes especiais para o exercício do voto naquela Assembléia; Parágrafo 6º - O Presidente e o Secretário das Assembléias Gerais,serão escolhidos entre os Condôminos presentes por aclamação da Assembléia; Parágrafo 7º - Afora outras exigências legais estatutárias, só poderão tomar parte nas Assembléias Gerais, vota e ser votado, os proprietários que estiverem quites com os cofres do Condomínio.
Antes da contagem dos proprietários presentes em condição de tomarem parte nas Assembléias Gerais, o Sub-Síndico Financeiro deverá apresentar ao Presidente da reunião a relação completa dos proprietários quites,que ficará fazendo parte do expediente a ser inicialmente lido por um dos secretários da mesa.
Parágrafo 8º - Nas Assembléias Gerais, a votação poderá ser feita por chamada nominal, por aclamação, de maneira simbólica ou por voto secreto.
O critério a ser adotado, ficará a cargo da própria Assembléia; Art.
14º - Às Assembléias Gerais Ordinárias caberão obrigatoriamente:  a) – Decidir sobre assuntos referentes ao balanço anual,contas, relatórios do Conselho de Síndicos e orçamentos anuais; b) – Proceder bi-anualmente à eleição do Síndico Presidente, Vice- Síndico Presidente, membros do conselho consultivo e Fiscal, bem como os respectivos suplentes que serão empossados automaticamente no primeiro dia do mês subseqüente ao que se realizou a eleição, quando terminarão os mandatos dos antecessores deste órgão.
  Art.
15º- As Assembléias Gerais, dentro da esfera de ação que lhes é conferida pelo presente Regimento Interno e obedecidos os trâmites legais, deliberarão sobre todos os assuntos de sua competência, sendo em todos os casos como última instância do Condomínio.
Art.
16º - As despesas de manutenção e benfeitorias ou aquisição de bens, mediante ônus extraordinário a serem impostos aos condôminos, deverão ser aprovados pelas Assembléias Gerais; CAPÍTULO – X CONSELHO CONSULTIVO Art.
17º - O Conselho Consultivo será constituído de um número mínimo de 5 (cinco) condôminos e igual número de suplentes indicados pela Assembléia Geral que eleger o Síndico- Presidente, devendo preferencialmente, ser formado por ex-Síndicos e sub- Síndicos, condôminos que já exerceram cargos diretivos e condôminos que demonstrem interesse comunitários e potencial político- administrativo para integrá-lo; Art.
18º - O Conselho Consultivo deverá ser presidido pelo Síndico da gestão anterior, sendo vetada a participação de membros da Diretoria executiva no Conselho Consultivo; Art.
19º - Compete ao Conselho Consultivo: a) – Referendar a proposta de obras da Diretoria Executiva cujo custo de execução ultrapasse a 5.
000 BTNS, ou qualquer outro indexador que vier a substituí-lo;  b) – Resolver, mediante solicitação da Diretoria executiva, quando este necessitar de segunda instância, os casos omissos no presente Regimento Interno e no Estatuto e Convenção de Condomínio; c) – Examinar e opinar sobre os assuntos que a Diretoria submeter à sua apreciação; d) – Julgar em primeiro grau de recurso as decisões da Diretoria que apliquem penalidades aos condôminos; e) – Os membros do Conselho Consultivo, nomeados para cargos de Diretoria serão automaticamente substituídos pelos seus suplentes, enquanto durar o impedimento; f) – As vagas ocorridas no Conselho Consultiva, serão preenchidas pelos suplentes imediatos do mesmo Conselho; g) – Ocorrendo empate nas decisões do Conselho Consultivo,caberá ao seu presidente o voto de qualidade; h) – Os assuntos submetidos à apreciação do Conselho Consultivo, terão sua Resolução apresentada à Diretoria ou às Assembléias; i) – O Conselho Consultivo só poderá se instalar com a maioria seus membros, sob a direção de seu Presidente ou no impedimento deste pelo seu Secretário; j) – O Conselho Consultivo deverá contar com um Presidente e um Secretário, este eleito pelo próprio Conselho; k) – Compete ao Conselho Consultivo apreciar propostas da Diretoria com referencia a alienação, sucateamento e doação de equipamentos pertencentes ao Condomínio;  CAPÍTULO – XI CONSELHO DE SÍNDICOS- (DIRETORIA EXECUTIVA) Art.
20º - O Condomínio é administrado por um Conselho de Síndicos composto de: a) – Síndico Presidente; b) – Vice-Síndico Presidente; c) – Sub- Síndico Financeiro; d) – Sub- Síndico de Engenharia e Obras; e) – Sub- Síndico de Ecologia e Meio Ambiente; f) – Sub- Síndico Social e de Comunicação; g) – Sub- Síndico de Esportes e Lazer;  Parágrafo 1º - Somente o Síndico Presidente e o Vice- Síndico Presidente, serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária , com mandato de dois anos.
Os demais Sub – Síndicos, serão de livre deliberação do Síndico Presidente com escolha exclusiva entre os Condôminos.
Parágrafo 2º - Na hipótese de renúncia ou impedimento do Síndico Presidente, a Administração do Condomínio passará automaticamente para o Vice – Síndico Presidente, o qual deverá completar o período de mandato, até findo o mandato vigente.
Neste caso o Sub – Síndico Financeiro acumulará as funções de Vice – Síndico Presidente.
Parágrafo 3º - Na hipótese de renúncia ou impedimento do Síndico Presidente e Vice – Síndico Presidente, haverá nova eleição.
Parágrafo 4º - A Diretoria se reunirá pelo menos uma vez por mês, ou sempre que os interesses da administração o exijam.
As deliberações serão tomadas com a presença da maioria dos membros e por maioria de votos e serão registrados em Ata.
Art.
21º - Além das atribuições que lhe são conferidas neste Regimento Interno e no Estatuto e convenção de Condomínio, compete a Diretoria:  a) – Administrar o Condomínio dentro da esfera de atribuições definidas no presente Regimento Interno, no Estatuto e Convenção de Condomínio e nas Assembléias Gerais, nomeando assessores para chefiar os diversos setores, escolhidos entre os Condôminos.
b) – Fazer com que sejam cumpridas as disposições Estatutárias deste Regimento Interno, bem como as suas próprias resoluções que deve necessariamente harmonizar – se com aquelas; c) – Resolver em primeira instância os casos omissos no presente Regimento Interno e no Estatuto e Convenção de Condomínio; d) – Aprovar a execuções dos programas sociais, esportivos, culturais e administrativos apresentados pelos assessores dos diversos setores; e) – Estudar, propor e executar a aquisição de móveis, construção de benfeitorias e melhoramento gerais do Condomínio com a devida anuência do Conselho Consultivo em caso extrapole o limite estabelecido na letra “ a “ do Artigo 19º ; f) – Manter em pleno funcionamento os serviços, quer diretamente administrados pelo Condomínio, arrendados a terceiros ou contratados; g) – Promover a manutenção da ordem dentro do Condomínio em todas as realizações esportivas e sociais, além da convivência cotidiana; h) – Deliberar quanto à compatibilidade ou não do procedimento de qualquer Condômino para o bom nome do Condomínio ou a harmonia para com os demais Condôminos,bem como aplicar as penas previstas neste Regimento Interno o no Estatuto e Convenção de Condomínio; i) – Deliberar e apresentar à Assembléia Geral o plano de aplicação de fundo de reserva, quando houver; j) – Estipular a freqüência no Condomínio, até em âmbito extra – Condomínio, observadas as disposições deste Regulamento Interno e do Estatuto e Convenção do Condomínio; k) – Verificar mensalmente a situação financeira do Condomínio, mediante balancetes apresentados pelo Sub – Sindico Financeiro; l) – Fornecer ao Conselho Fiscal, sempre que for por este solicitado, os balancetes da situação financeira e os balancetes gerais; m) – Manter sempre na social do Condomínio o material necessário para a prática dos esportes de que o Condomínio dispõe, observado e obedecido o presente Regimento Interno; n) – Encerrar anualmente a 31 de dezembro de cada ano, o balanço contábil do Condomínio, fornecendo cópias ao Conselho Fiscal, a fim de ser emitido seu parecer antes apresentação à Assembléia Geral Ordinária; o) – Afixar no quadro de avisos o balanço anual e balancetes mensais da área financeira, todos os editais, avisos, e resoluções do Conselho de Síndicos, para conhecimento de todos; p) – Atribuir a qualquer membro do Conselho de Síndicos, funções outras que não as estipuladas pelo presente Regimento Interno e Estatuto e Convenção de Condomínio, se tal for necessário, a seu critério; q) – Proceder a todos as obras e construções de interesse comum desde que aprovadas em Assembléia e de acordo com as possibilidades financeiras; r) – Aplicar punições, de acordo com o previsto no capitulo “ DAS PENALIDADES “ deste Regimento; s) – Admitir e dispensar funcionários e demais servidores, estabelecendo quando da admissão, seus salários, de acordo com tabela do Sindicato de classe; t) – Constituir comissões, ou grupos de trabalho; u) – Submeter ao Conselho Consultivo proposta para execução de despesas, cujo valor ultrapasse 5.
000 BTNS ou qualquer outro valor referência que venha substituí-lo; v) – Nomear ou contratar o administrador dos serviços gerais, que constitui- se no elemento executivo, encarregado do gerenciamento, para por em prática as decisões, ordens e tarefas administrativas internas, prestando expediente diário ao condomínio;  Art.
22º - Além das atribuições que foram estabelecidas na Convenção de Condomínio, Compete – AO SÍNDICO PRESIDENTE : a) – Nomear e substituir livremente os Sub – Síndicos, bem como quaisquer outros que considere necessário à distribuição dos cargos administrativos e ao bom andamento da administração, além dos aqui mencionados anteriormente.
b) – Representar o Condomínio, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; c) – Controlar de modo geral todos os serviços coordenando e articulando a ação dos demais Sub – Síndico, harmonizando a situação dos órgãos diversos prestigiando as disposições estatutárias, regulamentares e resoluções do próprio Conselho de Síndicos, dirigindo quaisquer iniciativas, procurando manter a disciplina dentro do espírito de equidade, fiscalizando a atividade administrativa, ecológica, esportiva e social do condomínio; d) – Exercer dentro das deliberações do Conselho de Síndico o voto de qualidade quanto houver empate,podendo suspender resolução; e) – Convocar as Assembléias Gerais Extraordinárias sempre que for necessário; f) – Autorizar pagamento, emitir, avalizar, endossar, juntamente com o Sub – Síndico Financeiro, todos cheque de pagamento, promissórias e demais títulos que represente obrigações financeiras do Condomínio, observada as restrições constantes do artigo 19º letra “a”; g) – Responder pela boa gerência do numerário; h) – Responder solidariamente, juntamente com os demais membros do Conselho de Síndico, pelos atos do Condomínio.
  Art.
23º - AO VICE – SÍNDICO PRESIDENTE, compete: a) – Dirigir o trabalho das reuniões da Diretoria nas ausências e impedimento do Síndico Presidente ; b) – Coadjuvar o Síndico Presidente no desempenho de suas funções e substituí-lo automaticamente em suas faltas ou impedimentos eventuais exercendo ainda as funções que lhe foram atribuídas pelo presente Regimento Interno; c) – Supervisionar junto com o Síndico Presente a parte social e esportiva, dirigindo e orientando os responsáveis pelo diversos setores; d) – Superintender todos os serviços de construção do Condomínio de interesse social.
  Art.
24º - AO SUB – SÍNDICO FINANCEIRO, compete : a) – Dirigir todos os serviços da tesouraria, principalmente os que se relacionam com as obrigações financeiras do Condomínio; b) – Manter sob sua guarda e responsabilidade direta todos os valores e documentos financeiros do Condomínio; c) – Arrecadar a receita do Condomínio, passar recibo dar quitação; d) – Manter em dia as escriturações a seu cargo; e) – Manter em estabelecimento bancário, em nome do Condomínio, todas as disponibilidades do numerário, mantendo no caixa 100 BTNS ou indexador equivalente para atender a pequenas despesas eventuais e assinar juntamente com o Síndico Presidente os cheques de emissão do Condomínio; f) – Apresentar anualmente ao Síndico Presidente, um relatório geral das atividades da tesouraria, para que seja submetido à apreciação do Conselho Fiscal; g) – Supervisionar e fiscalizar os serviços de terceiros eventualmente contratados para função de arrecadação e gerenciamento financeiro, referente aos pagamentos e aplicações dos recursos do Condomínio; h) – Negociar com estabelecimento bancários, as melhores condições possíveis de remuneração das disponibilidades do Condomínio; i) – Apresentar balancetes mensais das atividades financeiras do Condomínio até o 20º dia do mês subseqüente ao de referencia ; Art.
25º - AO SUB- SÍNDICO SOCIAL DE COMUNICAÇÃO, compete:- a) – Supervisionar os serviços de bar e restaurante; b) – Supervisionar a administração da sede social, estabelecendo normais sobre o modo de ser a mesma cuidada e conservada; c) – Dirigir a parte social do Condomínio, organizando suas festas, solenidades e reuniões, apresentando a diretoria os planos para sua realização e os respectivos orçamento das despesas; d) – Promover a edição e distribuição com os Condomínio, de formativo periódico, facultando a colaboração dos mesmos, desde que seja com materiais assinados sobre sua exclusiva responsabilidade; e) – Coordenar a publicação de aviso em locais específico;  f) – Responsabiliza –se pela comunicação visual nas dependências do Condomínio;  Art.
26º - AO SUB- SÍNDICO DE ENGENHARIA, OBRAS E PATRIMÔNIO, compete : a) – Manter e cuidar do Patrimônio do Condomínio, zelando pela sua guarda e conservação;  b) – Presidir a comissão que elaborar ou reformar o Regulamento de Obras; c) - Dar parecer, opinar, fiscalizar e supervisionar a execução de toda e qualquer obra de construção, reforma ou conservação a ser executada pelo Condomínio ou seus Condôminos, no patrimônio do Condomínio; d) – Assessorar o Sindico Presidente em todos os empreendimentos de construção que o Condomínio venha a executar; Art.
27º- AO SUB-SINDICO DE ESPORTES E LAZER,compete: a) - Adquirir e manter o material necessário a pratica dos diversos esportes que o Condomínio oferecer, e zelar pelo bom funcionamento das dependências esportivas do Condomínio; b) – Supervisionar e estimular a organização e pratica dos diversos esportes que o Condomínio oferecer; c) – Cooperar com a administração do Condomínio de forma geral e procurar sempre promov

Localização como chegar a Condomínio Bosque Águas de Aldeia