Conselho Regional de Nutricionistas, Recife - PE

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Responsabilidade social marca primeiro dia do Integra 2018 O Integra 2018, encontro anual de colaboradores, conselheiros, delegados e representantes do Conselho Regional de Nutricionistas 6 Região (CRN-6).
Publicado em: 02/03/2018 Delegacia do Piauí recebe novos alunos de Nutrição da Estácio CEUT As delegadas do CRN-6 no Piauí, Saneide Rocha e Rosário Gomes, receberam, na tarde da qu.
Publicado em: 27/02/2018 CFN contribui na elaboração do Guia Alimentar para Crianças Menores de Dois Anos Nesta quarta-feira (28), o presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Élido .
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Leia Mais Fiscalização O CRN-6 no uso de suas atribuições legais, em observância a missão institucional e a atual Política Nacional de Fiscalização – PNF do Sistema CFN/CRN, realiza a orientação e fiscalização do exercício profissional de nutricionistas e técnicos em nutrição e dietética.
As ações fiscais têm sido intensificadas, baseadas nas diretrizes da PNF, havendo o planejamento e execução contínua de visitas, zelando pela excelência e valorização do exercício da profissão, em prol da assistência e da segurança alimentar e nutricional da população.
O exercício ilegal da profissão de nutricionista é caracterizado pela execução de atividades privativas, descritas no Artigo 3º da Lei Federal nº 8234/1991, praticada por pessoa não habilitada.
Ressaltamos a importância do envolvimento dos profissionais com os Órgãos de Classe, unindo esforços, em benefício da profissão, dos profissionais e da Sociedade.
Faça sua denúncia Fazer Denúncia Ética O Código de Ética normatiza a conduta profissional dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND) permitindo o exercício legal desta categoria estabelecendo os seus direitos e deveres com base em princípios e valores para as ações técnicas, cientificas e comportamentais.
Portanto, conhecer o Código de Ética é uma obrigação dos nutricionistas e técnicos em Nutrição e Dietética (TND).
Dessa forma, a sociedade civil e os profissionais do Sistema CFN/CRN devem denunciar ao Conselho da sua jurisdição as condutas que sejam contrárias ao que determina o Código de Ética.
Faça a sua parte, Denuncie! Fazer Denúncia Plenário José Hillário de Souza Damázio - Conselheiro Efetivo Daniela Farias Teixeira de Barros - Conselheira Efetiva Paulo Pereira da Silva Neto - Conselheiro Efetivo Catarina Vasconcelos de Melo - Conselheira Efetiva Angell Ângelo M.
de Almeida - Conselheiro Efetivo Eviane Lins de Lima - Conselheira Efetiva Fabiana Lima de Melo - Conselheira Efetiva Roseane Brito S.
da Fonte - Conselheira Efetiva Severiano Janeo da S.
Gomes - Conselheiro Efetivo Brhenda Sobrinho Bezerra - Conselheira Suplente Fabiana Helena da S.
M.
Soares - Conselheira Suplente Geisy Patricia V.
Gomes - Conselheira Suplente Isabel Cristina Leal - Conselheira Suplente Mª Tâmara C.
de A.
Wanderley - Conselheira Suplente Maricelia Lima C.
Bonifácio - Conselheira Suplente Pryscilla de Lima Azevedo - Conselheira Suplente Yana Karla V.
G.
da Silva - Conselheira Suplente Conheça Todos Vídeos em Destaque Autarquias federais criadas pela Lei Federal nº 6.
533/1978 com personalidade jurídica de direito público, autonomia financeira e administrativa com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional.
Para marcar o Dia da Saúde Digestiva, 29 de maio, a nutricionista e conselheira do CRN-6, Brhenda Sobrinho, fala sobre os cuidados com a hidratação, o consumo de fibras e a microbiota intestinal.
Contar as histórias e conquistas é recordar o caminho que trilhamos para chegar onde estamos.
Vem junto com o CRN-6 celebrar os 37 anos de existência, comemorado no dia 16 de junho, e os 50 anos de regulamentação da profissão do Nutricionista.
Ver Todos Profissionais Inscrição, anuidade, denúncias e outras opções Empresas Registro ,anuidade, requerimentos e outras opções Legislação Leis e drecretos, resoluções, código de ética e mais FAQ Tire suas dúvidas com as perguntas frequentes Conselho Regional de Nutricionistas 6ª Região O Conselho Regional de Nutricionistas da 6ª Região (CRN-6) foi criado pela Lei Federal n° 6.
583/1978 com a finalidade de orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício profissional.
O Órgão de Classe tem como missão Contribuir para melhoria da saúde da população, por meio da assistência alimentar e nutricional exercida por profissionais capacitados e habilitados, obedecendo os preceitos éticos que regem a profissão.
A cada triênio o Conselho tem eleições para gestão/plenário, que é formado por nove conselheiros efetivos e nove conselheiros suplentes.
Os nutricionistas eleitos assumem os cargos na diretoria que é composta pelo presidente, vice-presidente, secretário (a) e tesoureiro (a), e/ou participam das comissões de Fiscalização, Tomada de Contas, Ética, Formação Profissional, Comunicação, Licitação e Patrimônio.
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