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Notícias 30/11/2020 - Bolsa Família começa a ser pago em conta digital.
Bolsa Família começa a ser pago em conta digital a partir dezembro A partir de amanhã, 1º de dezembro, os beneficiários do Bolsa Família vão passar a receber o benefício por meio da poupança digital da Caixa Econômica Federal.
A conta também pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa TEM.
Para esse novo formato de pagamento, as contas serão criadas de forma automática: não será preciso apresentar documentos nem comparecer a uma agência.
Segundo a Caixa, a conta vai permitir aos beneficiários movimentar os recursos sem necessidade de saque integral das parcelas.
O banco esclarece, no entanto, que continuará sendo possível sacar o dinheiro usando o Cartão Bolsa Família ou o Cartão Cidadão.
Abertura de contasSegundo a Caixa, a criação de poupanças digitais será feita de forma escalonada para os beneficiários do Bolsa Família.
Em dezembro, serão abertas contas para quem tem NIS com finais 9 ou 0 - cerca de 1,5 milhão de pessoas.
Veja o cronograma: PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade Dezembro: beneficiários com NIS finais 0 e 9Janeiro: beneficiários com NIS finais 6, 7 e 8Fevereiro: beneficiários com NIS finais 3, 4 e 5Março: beneficiários com NIS finais 1 e 2, e grupos populacionais tradicionais específicos (indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, agricultores familiares, assentados, acampados e pessoas em situação de rua)A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil, que deve ser usada por meio do aplicativo Caixa TEM.
Não é preciso gerar nova senha - o beneficiário pode usar a mesma do cartão social.
Movimentação das contas digitaisOs beneficiários poderão movimentar as contas digitais usando o cartão do Programa Bolsa Família ou o Cartão Cidadão; para fazer compras por meio do cartão de débito virtual ou QR Code; para pagar contas de água, luz, gás e boletos, usando o próprio aplicativo ou nas casas lotéricas.
_ Publicada em : 30/11/2020 Fonte : Site Contábeis 30/11/2020 - Autenticação de livros contábeis será automát.
Autenticação de livros contábeis será automática O Ministério da Economia anunciou que vai simplificar e automatizar o processo de autenticação de livros no âmbito das juntas comerciais.
Agora, o processo será realizado de forma digital e automática tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis, inclusive dos agentes auxiliares do comércio (leiloeiros e tradutores públicos).
“A automatização do serviço é mais uma medida em consonância com as ações do governo para a transformação digital dos serviços”, afirma o diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), André Santa Cruz.
Segundo o texto da proposta, a nova instrução normativa objetiva definir tão somente as atribuições legais que são de competência das juntas comerciais, ou seja, a autenticação dos livros.
PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade Segundo Santa Cruz, a antiga Instrução Normativa DREI nº 11, de 2013, trazia várias disposições sobre lançamentos de demonstrações contábeis.
“Entendemos que isso não era pertinente, na medida em que para essas situações devem ser observadas disposições específicas da área contábil”, complementa.
Consulta públicaPara debater a melhor forma de modernizar a Instrução Normativa que trata do tema, o ministério abriu, nesta sexta-feira (27/11), uma consulta pública.
Os interessados em participar da consulta devem acessar a plataforma Participa +Brasil.
A participação é fundamental para conseguirmos um melhor fluxo das atividades empresariais”, diz o diretor.
Qualquer cidadão pode contribuir até o dia 14 de dezembro.
A iniciativa atende ao disposto no Decreto 10.
139, que está em vigor desde fevereiro de 2019 e trata da revisão e consolidação dos atos normativos inferiores a decreto editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
_ Publicada em : 30/11/2020 Fonte : Site Contábeis 30/11/2020 - 13º salário: Termina hoje o prazo para pagamento.
13º salário: Termina hoje o prazo para pagamento da 1ª parcela Termina hoje (30) o prazo para que as empresas paguem a primeira parcela do 13º salário aos funcionários.
Já a segunda parcela, precisará ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 18 de dezembro.
Mas, trabalhadores que pediram o adiantamento do 13º nas férias, não recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda.
O 13º salário é um benefício de direito de pessoas contratadas em regime CLT.
O pagamento é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
O Empregador tem direito de pagar esse benefício parcelado, ou seja, metade do salário em novembro e metade em dezembro.
Redução e suspensão de jornadaSegundo orientação do governo federal, os colaboradores que tiveram a jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade O pagamento integral vale mesmo que, em dezembro, o funcionário esteja recebendo remuneração menor em função da jornada reduzida.
Já no casa dos contratos suspensos, a orientação é que o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês.
Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.
Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
A mesma orientação vale para os trabalhadores com jornada reduzida que não receberem o 13º de forma integral.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário.
Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do 13º salário.
Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
Quem tem direitoPor lei, o benefício contempla todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – neste último caso, eles receberam as duas parcelas entre abril e junho.
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.
749/1965.
Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.
Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
Afastados, temporários, demitidos e estagiáriosO empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.
Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário.
Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.
Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional.
A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).
Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.
788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.
O 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família pode não ser pago em 2020.
Segundo o Ministério da Economia, não há previsão, até o momento, para o desembolso da parcela.
_ Publicada em : 30/11/2020 Fonte : Site Contábeis 27/11/2020 - 13º salário: saiba as melhores opções para inv.
13º salário: saiba as melhores opções para investir a 1ª parcela A primeira parcela do 13º salário será depositada na conta dos trabalhadores na próxima segunda-feira (30).
Especialistas acreditam que a maior parte dos brasileiros utilizará o dinheiro para pagar dívidas.
Contrariando esta afirmação, uma pesquisa divulgada na quinta-feira (26) pela CNDL (Câmara Nacional de Dirigentes Lojistas) e o instituto Offer Wise Pesquisas, apontou que 32% dos trabalhadores devem comprar presentes natalinos com o abono salarial.
O mesmo levantamento mostra que 21% querem gastar nas comemorações de Natal e Ano Novo.
Das 968 pessoas entrevistadas, 30% pretendem economizar o dinheiro.
Confira abaixo dicas de especialistas sobre como investir o valor da primeira parcela do abono salarial.
A ideia é mostrar quais são as melhores opções para quem pode investir R$ 1 mil.
PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade InvestimentosPara Miguel de Oliveira, diretor-executivo da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) , apesar de render pouco, a caderneta de poupança é a melhor opção para esse valor.
“Com a crise, muitas pessoas ficaram sem dinheiro.
É bem provável que o valor do abono seja investido e resgatado em pouco tempo para pagar contas de início de ano.
” Oliveira sugere a poupança por não tem imposto e taxa de administração.
“Se ele colocar num fundo, terá de escolher o papel, haverá taxa administrativa que é mais elevada para valores pequenos, além de Imposto de Renda.
Para seis meses é considerada a alíquota de 22,5% de IR”, diz.
Paula Zogbi, analista da Rico Investimentos, discorda de Oliveira e afirma que há outras opções mais rentáveis, mesmo com a cobrança do IR.
Ela cita como exemplo: • Tesouro Selic;• CDBs - oferecem liquidez diária e há opções que pagam 100% do CDI e são assegurados pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito), segundo ela; e• Fundos DI.
“São investimentos que rendem mais do que a poupança mesmo com a cobrança do IR e oferecem a mesma segurança.
”Paula ZogbiPaula destaca que essas são boas opções para quem quer criar uma reserva de emergência – o ideal, segundo ela, é guardar valores que contemplem de 6 a 12 meses do salário.
Caso o investidor já tenha uma reserva, Paula orienta o poupador a diversificar sua carteira, conforme seu perfil.
A especialista também destaca outros investimentos que rendem mais do que poupança e não cobram IR.
Porém, são aplicações de longo prazo • LCI (Letra de Crédito Imobiliário)• LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)• CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários)• CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas)• Debêntures Os LCI e LCA são emitidos por bancos e empresas, e os CRIs e CRAs são emitidos por companhias securitizadoras.
Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas de capital aberto ou fechado para captar recursos para o seu caixa e financiar projetos de infraestrutura.
Esse tipo de investimento gera três formas de rendimento: pós-fixado (CDI ou IPCA), prefixado ou híbrido (misturando as duas modalidades de rendimento).
_ Publicada em : 27/11/2020 Fonte : R7 27/11/2020 - TCU pode condenar governo por não definir meta fi.
TCU pode condenar governo por não definir meta fiscal O ministro da Economia, Paulo Guedes, corre o risco de sofrer uma condenação pelo plenário do TCU (Tribunal de Contas da União) caso ignore o alerta enviado pelo órgão e deixe de enviar ao Congresso uma meta fiscal para o resultado primário de 2021.
O plenário do tribunal decidiu por unanimidade, há cerca de 20 dias, comunicar ao governo que atuar com meta flexível é não ter uma meta, o que significaria cometer crime de responsabilidade.
Na avaliação de técnicos do tribunal, se essa situação persistir, uma possível condenação de Guedes deverá respingar no presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e abrir caminho para um processo de impeachment, como ocorreu com Dilma Rousseff (PT).
Flexibilidade de meta fiscalA flexibilidade da meta fiscal (receitas menos despesas) foi proposta pela equipe econômica em abril, quando o governo teve de mandar o PLDO (Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021 ao Congresso.
A proposta muda de forma significativa a interpretação sobre a legislação orçamentária do país em meio a uma série de incertezas sobre o rumo fiscal do governo a partir do ano que vem.
O governo propôs no texto que o valor da meta seja ajustado ao longo de 2021 e adaptado às estimativas feitas a cada dois meses de receitas e despesas para o ano.
Na prática, isso liberaria o governo de perseguir um limite fiscal.
Nos bastidores, o próprio Ministério da Economia reconhece que o mecanismo elaborado faz a meta fiscal de 2021 ser inexistente.
A justificativa é que, durante a elaboração do PLDO, a incerteza sobre os rumos da economia com a pandemia do novo coronavírus era elevada e, por isso, seria difícil prever um resultado fiscal para o próximo ano.
TCUEm outubro, o TCU não só fez um alerta ao Executivo como também informou à CMO (Comissão Mista de Orçamento) do Congresso que a ideia não atende a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) nem a Constituição.
Para o TCU, a proposta da meta móvel subverte a regra de resultado fiscal e torna ineficaz seus propósitos, "o que pode fragilizar os esforços para assegurar a consolidação fiscal e a trajetória sustentável do endividamento federal", nas palavras dos ministros no acórdão sobre o assunto.
Para eles, ficaria comprometido ainda o controle da execução orçamentária em 2021.
"Embora a meta de resultado primário apresentada possa ser justificada pelo caráter excepcional das circunstâncias atuais, sua recorrência não poderá ser tolerada, por afetar o planejamento fiscal responsável [.
] e a credibilidade do governo perante os agentes econômicos", afirma o acórdão do órgão de controle.
A equipe econômica expressou recentemente que iria discutir uma possível mudança na proposta, mas ainda resiste e prefere deixar a decisão para o Congresso.
"A posição atual é que temos uma redução do nível de incerteza, o que permite analisar com mais precisão [os números do ano que vem].
Nos colocamos à disposição do Congresso para discutir as cláusulas do PLDO", disse recentemente o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues.
O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, expressou visão semelhante, mas avalia que uma mudança no texto enviado ao Congresso teria suas desvantagens.
"Projetar uma arrecadação para 2021 é muito mais preciso hoje do que antes, mas ainda assim existe incerteza.
Vale um debate no Congresso, para analisar esses prós e contras", disse Funchal.
A equipe econômica aposta em uma aprovação do PLDO, argumentando que as despesas em 2021 só podem ser executadas após aval do Congresso ao texto.
Segundo essa visão, os parlamentares têm interesse em aceitar a proposta antes do fim do ano.
Mas a PLDO está há mais de sete meses travada no Congresso, tendo como pano de fundo a disputa pela presidência da Câmara dos Deputados.
A não aprovação até 31 de dezembro pode travar a execução de qualquer despesa a partir de janeiro.
O TCU já pediu ao Ministério da Economia que se manifeste sobre quais medidas seriam adotadas para permitir a execução do Orçamento caso o texto da PLDO não seja aprovado até o fim do ano.
PLDOO Ministério da Economia tem afirmado que não há um plano B e que o caminho é ter o PLDO aprovado ainda neste ano.
Para os técnicos do TCU, essa alternativa é arriscada para o governo.
A única exceção mencionada seria o Congresso alterar a LRF, prevendo a flexibilização da meta —algo considerado arriscado demais porque seria um sinal negativo, de descontrole fiscal, ao mercado.
Outra saída seria o governo negociar com o atual presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a renovação do estado de calamidade pública e, por consequência, do Orçamento de guerra (que suspende regras fiscais).
Somente isso poderia, ainda segundo a análise dos técnicos do TCU, isentar Guedes e o governo de responsabilidade por não definir uma meta fiscal.
No entanto, assessores de Bolsonaro consideram essa solução difícil porque, nos bastidores, o governo trabalha pela eleição do deputado Arthur Lira (PP-AL) para a presidência da Câmara.
Para os articuladores do Planalto, mesmo com maioria formada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal para que o deputado continue como réu em ação por corrupção passiva, uma condenação só viria depois do término do mandato de dois anos —o que o habilitaria para o posto.
Maia, que deixa a presidência em fevereiro, já declarou a aliados que não colocará a renovação da calamidade em votação caso o governo envie uma nova proposta sobre o tema até o fim deste ano.
Portanto, as regras fiscais voltam a vigorar em sua plenitude a partir de janeiro, vencido o prazo da calamidade.
O governo considera que Maia só mudaria de posição se o governo fechasse acordo com ele pela recondução ao comando da Câmara, algo que depende não só de um aval do Supremo Tribunal Federal como dos votos na eleição, que é fechada.
E aliados de ambos os candidatos afirmam que Maia estaria em desvantagem neste momento.
Juliana Damasceno, especialista em finanças públicas da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirmou que o governo deixou de considerar a Covid-19 nos números do Orçamento de 2021 e que a prorrogação do estado de calamidade não reúne consenso do ponto de vista legal.
Nos debates dos quais participa, muitos especialistas defendem que a Covid não é mais um evento imprevisto em 2021.
Sob essa visão, créditos extraordinários (fora do teto) contra a pandemia não seriam mais justificados.
Ela afirmou que o governo precisa encontrar uma solução sólida para o problema social, sem contabilidade criativa.
"Temos uma oportunidade de ouro de redesenhar programas.
Mas para tudo isso precisamos de um sistema de cadastro muito bom e de investimento em análise periódica de políticas públicas.
O governo inclusive prometeu que iria fazer um programa de avaliação de gastos, e não fez isso", afirmou.
"Não tem mais margem para ficar cortando.
A gente não tem margem para um programa social robusto, então chegou a hora de rever renúncias, cortar gastos tributários e rever diversos programas sociais", afirmou.
_ Publicada em : 27/11/2020 Fonte : Site Contábeis 27/11/2020 - QuickBooks Conecta traz um novo olhar para o merca.
QuickBooks Conecta traz um novo olhar para o mercado de contabilidade no Brasil O mundo ao nosso redor está diferente do que era em 2019 e este momento tem demandado das pessoas uma alta capacidade de adaptação e flexibilidade frente ao novo normal.
De olho nisso e preocupada em trazer toda a sua experiência e pioneirismo em eventos de contabilidade para o Brasil, a Intuit QuickBooks vai realizar, nos dias 9 e 10 de dezembro, a primeira edição do QuickBooks Conecta, evento 100% virtual e gratuito, que promete trazer um novo olhar para o mercado contábil brasileiro.
  O evento seguirá as premissas do QuickBooks Connect, um dos maiores eventos para contadores e empreendedores que a Intuit promove em países como Estados Unidos, Canadá e Reino Unido: oferecer conexão e a possibilidade de troca de experiências entre os participantes; educação e conhecimento sobre ferramentas modernas que facilitam a rotina e aumentam a produtividade das empresas e inspiração a partir de conteúdos com os maiores nomes do mercado internacional e nacional de contabilidade.
Para Yolanda Mendez, Head de Marketing da Intuit QuickBooks explica que o mercado brasileiro tem a mesma sede por conhecimento que a empresa percebe em outros países em que atua.
“Existe um ambiente muito favorável para a apresentação de novas tecnologias, pois os contadores querem um jeito melhor de fazer suas atividades e querem ser, de fato, um conselheiro para seus clientes.
No QuickBooks Conecta vamos apresentar o melhor que as grandes empresas de tecnologia podem oferecer para os contadores, mas de uma forma muito customizada para as necessidades destes profissionais aqui no Brasil”, garante.
  Entre os palestrantes do evento estão nomes como Jason Blumer, fundador da Thriveal, empresa americana de consultoria que ajuda pequenas empresas a crescerem e reconhecido como uma das 100 pessoas mais influentes do universo contábil; Martha Gabriel, futurista pelo Institute for the Future e autora do best seller “Marketing na Era Digital”; e a participação dos principais nomes do mercado de contabilidade como Pedro Nery, do Grupo Marco, Rogério Fameli do Abertura Simples e Lucas Ribeiro da ROIT.
 _ Publicada em : 27/11/2020 Fonte : Site Contábeis 26/11/2020 - SP: CNH que venceu este ano poderá ser renovada e.
SP: CNH que venceu este ano poderá ser renovada em 2021 Os motoristas do estado de São Paulo que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação vencida em 2020 poderão renovar o documento no ano que vem, segundo o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo).
Anteriormente, a CNH vencida resultava em multa no valor de R$ 195,23, além de ser considerada uma infração grave.
Contudo, o Detran-SP afirmou que os motoristas flagrados com a pendência, já não vinham sendo multados.
Calendário renovação CNHDevido a pandemia de Covid-19, o Detran-SP precisou suspender os serviços, agora divulgou um calendário para que os motoristas possam regularizar a CNH.
PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade Quem teve o documento vencido em janeiro deste ano, por exemplo, poderá renová-lo em janeiro de 2021.
Se o vencimento foi em fevereiro de 2020, a renovação será em fevereiro do ano seguinte, e assim sucessivamente com todos os meses.
O mesmo vale para PPD (Permissão para Dirigir) e ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
Confira o calendário completo:     Infrações de trânsitoOutra definição foi em relação às multas de trânsito.
Segundo o Detran-SP, o prazo para emissão das notificações de multas de trânsito cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 seguirá um cronograma de dez meses a partir da data em que a infração foi cometida.
Por exemplo, no caso das multas registradas em fevereiro e março deste ano terão as notificações enviadas em janeiro de 2021.
As infrações cometidas em abril serão notificadas em fevereiro do ano que vem, e assim por diante.
Em relação às notificações já expedidas, os prazos finais para apresentação de defesa, indicação do condutor e recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, foram prorrogados para 31 de janeiro de 2021.
Os prazos valerão para as infrações cometidas até o final de novembro.
Quem tomar multa a partir do dia 1º de dezembro deste ano, serão seguidos os prazos normais definidos no Código de Trânsito Brasileiro.
Transferência e LicenciamentoQuem comprou veículos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 poderão efetivar a transferência do automóvel até 31 de dezembro.
No caso dos carros novos adquiridos no mesmo período, o registro e licenciamento poderá ser feito até 31 de janeiro de 2021.
O licenciamento anual dos veículos registrados no estado de São Paulo segue normalmente.
Desde maio de 2020, o procedimento é feito totalmente de forma digital.
Para 2021, o calendário será divulgado no próximo mês.
_ Publicada em : 26/11/2020 Fonte : Site Contábeis 26/11/2020 - 5 fatores que demonstram a consolidação do merca.
5 fatores que demonstram a consolidação do mercado de criptomoedas nos últimos anos Ao longo dos últimos anos o mercado de criptomoedas conquistou a confiança dos investidores e entrou para estratégia de diversificação de carteiras de investimentos.
Uma pesquisa feita pela Blue Benx, fintech especializada em ativos digitais, demonstra que 29,5% dos investidores procuram o mercado de criptomoedas para diversificar suas carteiras, enquanto outros 68% entram no segmento para conquistar melhores rentabilidades.
No entanto, ainda existe muito desconhecimento principalmente entre os investidores mais tradicional e mais conservador.
Empenhada em sua missão de desmistificar, dar acesso e gerar credibilidade no mercado do futuro a fintech separou cinco pontos que comprovam a consolidação das criptomoedas.
1.
Utilização do Blockchain em outros setoresO Blockchain é o sistema descentralizado de validação em rede que garante a segurança das negociações dos ativos digitais.
Dentro deste sistema, existe um controle que registra cada transação realizada dentro de um grupo de “blocos”, de onde surge o termo mineração.
Por utilizar criptografia com códigos e um método de sistema aberto, a tecnologia torna-se extremamente segura.
O Blockchain foi criado junto com o Bitcoin, mas hoje ele vem sendo usado para outras finalidades, além do controle de transações do mercado de ativos digitais.
Um estudo recente elaborado pela PwC e a CV VC apresentou oito setores que têm utilizado a tecnologia Blockchain.
Entre as áreas que passaram a aproveitar a tecnologia, estão a indústria artística, corretoras, bolsas e bancos de cripto, plataformas de emissão de tokens, entre outros.
Este é um indício de como esta inovação ainda vai remodelar muito o mercado por sua segurança.
2.
Movimento do Bitcoin no Brasil e no mundoNão é possível falar dos fatores que influenciam o estabelecimento do mercado cripto sem mencionar o próprio volume de negociações das moedas que fazem parte desse universo.
Só no Brasil entre o período de julho de 2019 e junho de 2020, foram recebidos cerca de US$ 9 bilhões em remessas de criptomoedas do exterior, o que tornou o país líder no ranking da América Latina, de acordo com informações do relatório Chainalysis 2020 Geography of Cryptocurrency.
Em relação ao Bitcoin, um levantamento realizado pela BlueBenx apontou os países que mais negociaram o ativo digital em 2019.
Os EUA lideraram a lista com um volume total de US$ 1 bilhão e 440 milhões movimentados no ano, seguido pela Rússia com US$ 1 bilhão e 50 milhões e o Reino Unido com US$ 738 milhões.
Para 2020, apesar do cenário atípico de pandemia e de o ano ainda não ter acabado, até agora os indicadores têm sido otimistas em relação a este mercado com a valorização da moeda superior a outros ativos.
3.
Criação do PIXO novo sistema de pagamentos brasileiro desenvolvido pelo Banco Central que veio para substituir os TEDs e DOCs permite que transações sejam realizadas de forma instantânea entre contas de diferentes bancos, funcionando 24 horas por dia nos sete dias da semana.
As transferências serão realizadas por meio de “chaves” digitais que podem representar dados dos clientes, como CPF, celular e até e-mail.
Mesmo não tendo uma relação direta com o mercado de criptomoedas, a criação do PIX é um elemento determinante que colabora com a aceitação das pessoas em relação a digitalização de processos e implantação de tecnologia nas transações financeiras.
As fintechs iniciaram esta revolução fazendo com que os bancos tradicionais precisassem se adaptar para não perder espaço e o PIX é a prova viva de como estas instituições estão se movendo para oferecer o melhor serviço aos seus clientes.
4.
Países que consideram a criação de sua própria moeda digitalOs projetos de criação de um ativo digital próprio de um governo são conhecidos como Moedas Digitais do Banco Central ou Central Bank Digital Currency (CBDCs).
Mas diferente do Bitcoin, estas moedas digitais não funcionam de forma descentralizada e, resumidamente, representam a versão digital de uma moeda nacional que é emitida por um banco central.
Para não ficar para trás, alguns países estudam a possibilidade de criar sua própria moeda digital.
Nesta corrida, alguns estão na frente, enquanto outros apenas têm uma ideia.
O Brasil acaba de entrar no grupo após o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, declarar que o país poderá ter sua própria criptomoeda ainda 2022.
China, Suécia, Canadá e Israel são algumas das nações que têm investido em pesquisas para lançar sua própria moeda digital.
Enquanto isso, a Venezuela se adiantou lançando o Petro em 2018 em uma forma de driblar as sanções econômicas impostas pelos EUA.
5.
Regulação da custódia e venda de criptomoedasEm julho deste ano, o Escritório do Controlador da Moeda - OCC (sigla em inglês para Office of the Comptroller of the Currency) autorizou para que bancos nacionais e associações federais de poupança nos EUA agora possam custodiar criptomoedas aos clientes finais.
Após muita resistência, finalmente o órgão regulador financeiro dos EUA aprovou a entrada desta modalidade digital nos bancos tradicionais.
Do ponto de vista de quem investe e trabalha com ativos digitais, esse acontecimento é mais um passo para que a o mercado de cripto ativos ganhe o devido reconhecimento e confiança dos investidores.
Na Alemanha, o mesmo ocorreu em 2019 após a aprovação de uma lei pelo Parlamento Alemão que permitiu aos bancos a possibilidade de custodiar e comercializar moedas digitais em 2020.
Depois de compreender um pouco este novo mercado, já é possível ter uma base de como o espaço de moedas digitais é promissor e deve ser considerado na hora de escolher o próximo ativo para incluir na carteira, principalmente em uma época de instabilidade como a atual.
Outra razão que faz com que as criptomoedas sejam atrativas para o investidor é por elas serem universais, ou seja, seu valor é o mesmo em qualquer lugar do mundo, mesmo com sua volatilidade.
Todos estes elementos contribuem para que o preconceito a respeito de moedas digitais diminua com o tempo.
_ Publicada em : 26/11/2020 Fonte : BlueBenx 26/11/2020 - Pix: BC promete saque no comércio e compras offli.
Pix: BC promete saque no comércio e compras offline para 2021 O Pix terá novas funcionalidades a partir do primeiro semestre do ano que vem.
O Banco Central (BC) anunciou que será possível realizar transações offline e também o saque Pix, que vai permitir que o cidadão possa sacar cédulas em comércios cadastrados.
O BC também aproveitou para reforçar que o sistema de pagamento deverá continuar gratuito para uso de pessoas físicas, quando o envio de recursos tem a finalidade de transferência e compra.
O mesmo acontece no ato para receber um Pix com o objetivo de transferência.
Para pessoa física, somente duas situações poderão ser tarifadas: o primeiro acontece quando o usuário faz um Pix utilizando o canal de atendimento presencial ou pessoal da próprio banco, inclusive por telefone, e a segunda situação ocorre quando a pessoa exerce atividades comerciais.
Por exemplo, o caso de vendedores pessoas físicas que recebem Pix devido à venda de produto ou serviço.
Já para pessoas jurídicas, o preço-base do Pix é de um centavo a cada dez transações.
Ainda no caso de pessoa jurídica, a instituição detentora da conta do cliente pode cobrar tarifa em decorrência de envio e de recebimento de recursos, com as finalidades de transferência e de compra.
PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade O modelo de precificação (custo fixo ou percentual) e os valores das tarifas podem ser livremente definidos pelas instituições.
SaqueO BC disse que o saque Pix é uma funcionalidade importante que está prevista para o primeiro semestre do ano que vem.
De acordo com Roberto Campos Neto, presidente do Banco Central, o foco está nas cidades menores, onde a população não tem fácil acesso às agências bancárias.
“O cashback é super importante, porque, conversando com lojistas e o pessoal do comércio ampliado têm muitas cidades que não têm caixas eletrônicos ou agências bancárias.
É para facilitar a vida das pessoas”, diz Campos Neto.
Segundo o presidente da autarquia, o usuário poderá retirar dinheiro físico no comércio, junto com sua compra.
Trata-se de uma conveniência para o consumidor e é interessante para o estabelecimento comercial, porque reduz o custo com gestão e segurança.
Outras funcionalidadesO Banco Central ressaltou que segue uma agenda evolutiva, com novas funcionalidades que entrarão, como o Pix Programado, função comparada ao cartão de crédito pelo diretor de organização do sistema financeiro e resolução do BC, João Manoel Pinho de Mello.
“O Pix programado também é uma novidade, para o primeiro semestre do ano que vem.
Nada mais é que você fazer um Pix irrevogável, que nele tem que vir embutido um produto de crédito, assim como no cartão de crédito, quando você faz uma transação parcelada no cartão, aquelas transações são garantidas pelo banco emissor do cartão de crédito, essa mesma funcionalidade estará garantida no Pix”, explica Mello.
Com o intuito de desburocratizar as transações e tornar o processo acessível, mesmo para a população que não tem fácil acesso à internet, o BC também trouxe mais novidades sobre o Pix Offline.
A ação está prevista para o primeiro semestre de 2021, mas ainda sem uma data anunciada.
O BC explica que essa agenda evolutiva será uma espécie de QR Code offline.
Ou seja, o pagador irá iniciar o pagamento mesmo sem conexão com a internet.
A ponta recebedora, por sua vez, precisará estar conectada.
Logo, um recebedor, que geralmente será uma loja ou comércio, já está conectado.
“Isso está previsto para acontecer dentro das próximas ações da agenda evolutiva, não temos uma data certa, mas é considerado algo relevante, como mais uma funcionalidade relevante para a sociedade brasileira”, diz Carlos Eduardo Brandt, chefe-adjunto do departamento de competição e estrutura do mercado financeiro do BC.
_ Publicada em : 26/11/2020 Fonte : Site Contábeis 25/11/2020 - Sebrae: 5 dicas para driblar os obstáculos de ace.
Sebrae: 5 dicas para driblar os obstáculos de acesso a crédito Desde o início da pandemia, estudos realizados pelo Sebrae, em parceria com a FGV, apontam que não tem sido fácil para os donos de pequenos negócios conseguirem empréstimos para manter as empresas em funcionamento.
No último estudo feito, entre a última semana de setembro e 1º de outubro, 31% dos empresários responderam que conseguiram crédito - o maior percentual registrado ao longo dos últimos meses.
De acordo com o presidente do Sebrae, Carlos Melles, o acesso ao crédito por parte dos pequenos negócios continua sendo um dos principais desafios durante a pandemia.
“Historicamente, os pequenos negócios enfrentam mais dificuldades quando se trata de conseguir um empréstimo.
É um problema que ficou mais evidente durante a pandemia, e o Sebrae tem atuado para orientar os empresários sobre a importância de uma gestão financeira eficiente, que permita avaliar a saúde financeira da empresa de forma mais eficiente”, explicou.
PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade Entre os principais obstáculos enfrentados pelos donos de micro e pequenas empresas, incluindo os microempreendedores (MEI) , quando se trata de buscar um empréstimo, está a falta de informações organizadas para que a instituição financeira faça uma análise de crédito mais adequada sobre a empresa.
De acordo com o analista de Capitalização e Serviços Financeiros do Sebrae, Weniston Ricardo, é preciso que os empreendedores tenham consciência sobre a importância da gestão financeira da empresa, com controle rígidos, principalmente em momentos de crise.
DicasPara ajudar os donos de pequenos negócios a driblar os obstáculos para acesso ao crédito, o analista separou as cinco dicas a seguir: 1.
Tenha informações financeiras organizadas antes de buscar o crédito Qualquer instituição financeira vai analisar os riscos do empréstimo a partir de informações dos negócios, analisando o histórico de relacionamento, se houver e a movimentação financeira do negócio.
É fundamental que a gestão financeira da empresa esteja em dia, com controles financeiros atualizados e um planejamento das finanças para os próximos meses.
Dependendo do porte do negócio, o uso de sistemas de gestão facilita a organização das finanças, mas a conhecida planilha pode ajudar.
2.
Conheça e informe-se sobre as linhas de crédito que oferecem aval de terceiros, com garantias Outro obstáculo muito comum refere-se às garantias exigidas pelas instituições financeiras, como os grandes bancos comerciais.
Se o empresário não tem garantias para oferecer, ele pode buscar atrelar o empréstimo ao aval de terceiros, por meio de fundo garantidores.
O Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), por exemplo, é um fundo garantidor constituído pelo Sebrae, para complementar garantias nas operações de crédito dos pequenos negócios junto às instituições conveniadas.
Assim o Sebrae, se torna uma espécie de avalista, por meio do Fampe.
3.
Avalie a real necessidade de crédito para o seu negócio Quando a empresa já tem um relacionamento bancário estabelecido ao longo de tempo, geralmente os bancos oferecem limites de crédito pré-aprovados automaticamente, mas nem sempre essas ofertas valem a pena.
Por isso, o empresário deve ficar atento porque quanto mais facilitado é o crédito, maiores são os custos da operação.
Para não cair em armadilhas, o ideal é que o empresário avalie realmente se aquela oferta de crédito pré-aprovada, de até mesmo um cheque especial, será um bom negócio.
O Sebrae destaca a importância do uso do crédito de forma consciente para evitar erros como esse.
Muitas vezes, buscar o crédito de uma linha direcionada para o capital de giro, por exemplo, pode ser mais vantajoso e com custos menores.
4.
Busque crédito em outras instituições financeiras não bancárias Durante a pandemia, o Sebrae identificou que muitas cooperativas de crédito e fintechs (conhecidos como bancos digitais), apresentaram taxa de sucesso na oferta de empréstimos bem superiores aos grandes bancos comerciais.
São instituições que podem oferecer condições mais atraentes na hora de negociar um financiamento.
A palavra de ordem é pesquisar bastante e quem sabe, negociar com o gerente do seu banco, tendo em vista as propostas oferecidas nessas outras instituições.
Conheça o levantamento feito pelo Sebrae com as principais linhas de crédito oferecidas aos pequenos negócios, clicando aqui.
Mas não esqueça de ficar atento às condições gerais do que é oferecido, como taxa de juros, prazo total, limite e carência.
5.
Evite a negativação da sua empresa As pesquisas realizadas pelo Sebrae, em parceria com a FGV, durante a pandemia, apontaram que o principal motivo para os pequenos não conseguirem crédito é a negativação do CPF ou do CNPJ da empresa.
Por isso, evite atrasar alguma dívida por dois ou mais meses para evitar que a empresa seja incluída em um cadastro negativo.
Antes de buscar o crédito, tente renegociar as suas dívidas para que não comprometa o fluxo de caixa da sua empresa, tornando-a inadimplente.
_ Publicada em : 25/11/2020 Fonte : Sebrae 25/11/2020 - Imposto retido na fonte: Veja como deve ser a decl.
Imposto retido na fonte: Veja como deve ser a declaração A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2021, que é referente ao ano-calendário 2020.
A Instrução Normativa 1.
990/20 estabelece que o prazo para a entrega do formulário é até as 23h59 de 26 de fevereiro.
A declaração não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que é o envio de informações de renda dos contribuintes pessoa física.
As regras para o IRPF 2021 (ano-base 2020) ainda serão divulgadas pela Receita.
A Dirf, por sua vez, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita a retenção de impostos na fonte, além de rendimentos pagos a pessoas físicas no país.
PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade Logo, são obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, mesmo que em um único mês de 2020.
Na Dirf 2021 deverão ser informados, entre outros: - Rendimentos do trabalho assalariado, quando o valor pago durante 2020 for igual ou superior a R$ 28.
559,70;- Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6 mil, pagos durante 2020, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto sobre a renda;- Dividendos e lucros, pagos a partir de 1996, e de valores pagos a titular ou sócio de ME ou de EEP, exceto pró-labore e aluguéis, quando o valor total anual pago for igual ou superior a R$ 28.
559,70;- Dividendos e lucros pagos ao sócio, ostensivo ou participante, pessoa física ou jurídica, de SCP;- Honorários advocatícios de sucumbência pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de servidores públicos.
Malha finaA Dirf é importante para o trabalhador que declara o Imposto de Renda porque, se houver qualquer diferença entre ele e a declaração da pessoa física a ser enviada em 2021, o cidadão cai na malha fina.
"O valor estipulado em R$ 28.
559,70 é o que define quando uma pessoa física passa a estar obrigada a declarar a DIRPF quando recebe rendimentos tributáveis, base de Imposto de Renda", diz o diretor executivo da Confirp.
"E a Dirf é uma das formas que a Receita vai receber as informações das fontes pagadoras informações pela Receita.
Comparando-se Dirf e DIRPF, se houver divergência, a declarações vão para a malha.
A partir daí, o Fisco vai procurar saber o porquê das informações discrepantes.
Pessoa física também faz a DirfO diretor da Confirp explica que há casos em que a pessoa física também deve enviar a Dirf.
"O empregador doméstico que paga salário com retenção de Imposto de Renda na Fonte em pelo menos um pagamento feito ao seu trabalhador no ano-base de 2020 - pagamento de salário, férias, 13º salário ou rescisão -, ou que tenha pago a partir de R$ 28.
559,70 durante este período, deve apresentar a Dirf à Receita Federal", diz Domingos.
Como fazer a declaraçãoDe acordo com a publicação no DOU desta segunda (23), a Dirf deverá ser feira pelo PGD 2021 (Programa Gerador da Dirf) .
A versão atualizada do programa ainda deverá ser disponibilizada pela Receita.
O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da Dirf 2021 ou importação de dados.
_ Publicada em : 25/11/2020 Fonte : Agora São Paulo 25/11/2020 - Arrecadação de impostos sobe 9,56% em outubro e .
Arrecadação de impostos sobe 9,56% em outubro e é o maior valor para o mês em 6 anos De acordo com a Receita Federal, a arrecadação de impostos somou R$ 153, 9 bilhões em outubro.
O valor representa uma alta de 9,56% na comparação com o mesmo mês do ano passado, quando foram arrecadados R$ 135,2 bilhões.
A divulgação dos dados aconteceu nesta terça-feira (24).
Os números oficiais também mostram que o resultado de outubro foi o maior para o mês em seis anos, ou seja, desde 2014, quando o valor atingiu R$ 170,2 bilhões.
Já no acumulado de janeiro a outubro de 2020, porém, há queda na arrecadação.
Foram R$ 1,18 trilhão, valor 9,45% menor que o registrado no mesmo período de 2019, quando somou R$ 1,26 trilhão.
Arrecadação de empresasDe acordo com a Receita, a arrecadação de impostos pagos por empresas (IRPJ e CSLL) subiu quase 18% em outubro.
Foram R$ 31,9 bilhões, ante R$ 27,3 bilhões em outubro do ano passado.
PublicidadeBotão para controlar o volume da publicidade A maior parte da alta se deve ao balanço trimestral das companhias.
Segundo a Receita, os fatores determinantes para os resultados de outubro foram: o crescimento dos impostos arrecadados pelas empresas e a redução a zero das alíquotas do IOF aplicáveis nas operações de crédito.
O Fisco também divulgou que o mês de outubro registrou os seguintes dados: Cofins/Pis Pasep: crescimento de 19,97% (impactado pelo recolhimento no mês das parcelas diferidas do mês de maio e o crescimento do volume de vendas em relação a setembro de 2019);Receita Previdenciária: alta de 15,01% (impactado pelo recolhimento das parcelas diferidas e também o aumento de compensações);IRPJ/CSLL: crescimento de 17,97% (impactado pelo balanço trimestral.
Há recolhimentos maiores nos meses de outubro, janeiro e julho);IRPF: crescimento de 19,26% (diferimento dos recolhimento das cotas neste ano.
A postergação da entrega das declarações.
Essa diferença de dois meses faz com que o volume de cotas elas venham em patamares maiores).
IPI (exceto vinculado): crescimento de 14,26% (destaque para o setor metalúrgico)Cide - combustíveis: queda de 5,93%IOF: queda de 71,19% (porque houve a prorrogação da desoneração do tributo sobre as operações de crédito).
_ Publicada em : 25/11/2020 Fonte : Site Contábeis Imposto Federal ? 03/12/2020 - 5ª Feira - IRRF; - IOF; ?   Código    DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 30/novembro/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 30/novembro/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 30/novembro/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 30/novembro/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 30/novembro/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 30/novembro/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 30/novembro/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art.
9º da Lei nº 9.
249/95) 21 a 30/novembro/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 30/novembro/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 30/novembro/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 21 a 30/novembro/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  21 a 30/novembro/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 21 a 30/novembro/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 30/novembro/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 30/novembro/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 30/novembro/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 30/novembro/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 30/novembro/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 30/novembro/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 30/novembro/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 30/novembro/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 30/novembro/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 30/novembro/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 30/novembro/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 21 a 30/novembro/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 30/novembro/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 30/novembro/2020 Declarações, Demonstrativos e Documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/novembro/2020     Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/novembro/2020    Código    DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 30/novembro/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 30/novembro/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 30/novembro/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 30/novembro/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 30/novembro/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/novembro/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/novembro/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/novembro/2020    Código  GPS Descrição do tributo/contribuição? Período do Fato   Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 30/novembro/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 30/novembro/2020    Documento Descrição do tributo/contribuição? Período do Fato   Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico  Novembro/2020            Declarações, Demonstrativos e Documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 30/novembro/2020        Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
20.
00 da Tipi) Novembro/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Novembro/2020 Declarações, Demonstrativos e Documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração EFD-Contribuições - Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita.
- Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins - Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
- Contribuição Previdenciária sobre a Receita - Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts.
7º e 8º da Lei nº 12.
546, de 2011.
(Consulte a Instrução Normativa nº 1.
252, de 1º de março de 2012) Outubro/2020        Declarações, Demonstrativos e Documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Novembro/2020  EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa nº 1.
701, de 14 de março de 2017)  Novembro/2020    Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/dezembro/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/dezembro/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/dezembro/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/dezembro/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/dezembro/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/dezembro/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/dezembro/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 1º a 10/dezembro/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/dezembro/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/dezembro/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 1º a 10/dezembro/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  1º a 10/dezembro/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 1º a 10/dezembro/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/dezembro/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/dezembro/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/dezembro/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/dezembro/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/dezembro/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/dezembro/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/dezembro/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/dezembro/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/dezembro/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/dezembro/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/dezembro/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 1º a 10/dezembro/2020 3467 IOF - Seguros 1º a 10/dezembro/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/dezembro/2020 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Novembro/2020 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Novembro/2020 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 30/novembro/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 30/novembro/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Novembro/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.
2º da Lei nº 10.
168/2000,com a alteração introduzida pelo art.
6º da Lei nº 10.
332/2001 Novembro/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/dezembro/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/dezembro/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/dezembro/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/dezembro/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/dezembro/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/dezembro/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/dezembro/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/dezembro/2020    Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 30/novembro/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.
876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 30/novembro/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 30/novembro/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 30/novembro/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 30/novembro/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 30/novembro/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.
470/2011 1º a 30/novembro/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 30/novembro/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 30/novembro/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 30/novembro/2020    Declarações, Demonstrativos e Documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb Anual - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos - Anual Ano-Calendário 2020     Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Novembro/2020 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Novembro/2020 5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Novembro/2020 5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Novembro/2020 5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Novembro/2020 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Novembro/2020 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
7º da Lei nº 12.
546/2011 Novembro/2020 2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
8º da Lei nº 12.
546/2011 Novembro/2020 4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Novembro/2020 7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Novembro/2020 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Novembro/2020 3277 IRRF - Rend.
partes beneficiárias ou de fundador Novembro/2020 3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Novembro/2020 3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Novembro/2020 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Novembro/2020 3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Novembro/2020 5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Novembro/2020 0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Novembro/2020 0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Novembro/2020 3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Novembro/2020 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Novembro/2020 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Novembro/2020 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Novembro/2020 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Novembro/2020 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Novembro/2020 3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Novembro/2020 5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Novembro/2020 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Novembro/2020 6904 IRRF - Indenização por danos morais Novembro/2020 5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Novembro/2020 1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Novembro/2020 8045 IRRF - Demais Rendimentos Novembro/2020    Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2003 Simples - CNPJ 1º a 30/novembro/2020 2011 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 30/novembro/2020 2020 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 30/novembro/2020 2127 Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.
666/2003 1º a 30/novembro/2020 2208 Empresas em geral - CEI (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2216 Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 30/novembro/2020 2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2321 Filantrópicas com isenção – CEI (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2402 Órgãos do poder público – CNPJ (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2429 Órgãos do poder público – CEI (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2437 Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 30/novembro/2020 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 30/novembro/2020 2607 Comercialização da produção rural – CNPJ (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2615 Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 30/novembro/2020 2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ 1º a 30/novembro/2020 2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 30/novembro/2020 2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 30/novembro/2020 2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 30/novembro/2020 2704 Comercialização da produção rural – CEI (Consulte as Portarias ME nº 139, de 3 de abril de 2020, e nº 245, de 15 de junho de 2020) 1º a 30/novembro/2020 2712 Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 30/novembro/2020 2003 Simples - CNPJ (contribuição sobre o 13° salário) 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (contribuição sobre o 13° salário) 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) (contribuição sobre o 13° salário) 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 2143 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo de empresas conveniadas com o FNDE para competências anteriores a 01/2007 (contribuição sobre o 13° salário) 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 2208 Empresas em geral - CEI (contribuição sobre o 13° salário) 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 2216 Empresas em geral - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc) (contribuição sobre o 13° salário) 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2020 2240 Empresas em geral - CEI - pa

Localização como chegar a CONTABILIDADE KAMINSKI