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comServiços Uteis segunda-feira, 7 de setembro de 2015 Contribuinte deve migrar para novo ambiente para emissão de MDF-e, CT-e e NFC-eContribuinte deve migrar para novo ambiente para emissão de MDF-e, CT-e e NFC-eA SEFAZ/RS informa que o antigo ambiente de emissão será desativado no dia 01 de outubro.
A SEFAZ/RS informa que o antigo ambiente de emissão será desativado no dia 01 de outubro.
O contribuinte que não migrar para o novo ambiente ATIVO-ATIVO até essa data não conseguirá mais emitir documentos fiscais eletrônicos tais como: Manifesto de Documentos Fiscais (MDF-e), Conhecimento de Transportes (CT-e) e Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).
A lista dos endereços dos Web Services (URL) dos novos ambientes já estão disponível nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS, conforme a seguir: Relação de Web Services da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e)Relação de Web Services do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)Relação de Web Services do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) Postado porFrancisco Caetéàs14:16Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest domingo, 3 de maio de 2015 Estado reduz carga tributária de micro e pequenas empresas A lei vai beneficiar milhares de empresas enquadradas no Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no MaranhãoO governador Flávio Dino assinou nesta quarta-feira (29), durante o lançamento do programa “Mais Empresas”, o anteprojeto de lei reduzindo a carga tributária das micro e pequenas empresas, incidente no pagamento da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), nas aquisições de mercadorias realizadas em outros estados.
A lei vai beneficiar milhares de empresas enquadradas no Simples Nacional que ofertam milhares de empregos no Maranhão, reduzindo o percentual da cobrança da diferença de alíquota de ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias.
De acordo com o governador Flávio Dino, a lei vai gerar tranquilidade para os empreendedores e maiores oportunidades comerciais e industriais para micro e pequenas empresas, além de influenciar positivamente todo o ambiente econômico do Estado.
Com a nova legislação haverá uma redução da carga tributária para as microempresas maranhenses que estavam pagando percentuais de cobrança nas compras interestaduais de mercadorias, que variavam de 0,50% a 4,44% e agora pagarão, no máximo, o percentual de 3,95%, dependendo da faixa de faturamento.
Segundo o governador Flávio Dino, o incentivo fiscal para este segmento econômico constitui-se em uma importante ferramenta para o desenvolvimento dos respectivos municípios onde as microempresas estão instaladas, com o incremento no nível do emprego e da renda das regiões menos desenvolvidas do Estado, onde estão a maioria dos pequenos empreendedores A redução no pagamento da diferença de ICMS nas operações interestaduais alcança também as empresas com faturamento anual entre R$ 720 mil até R$ 2.
520.
000,00, para as quais serão aplicadas alíquotas entre 2,84% e 3,95%, ao invés de 5% ou 10%, atualmente praticadas.
O secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro explica que com esta medida, implanta-se um benefício fiscal justo e equitativo, ao considerar a capacidade contributiva de cada empresa com base em suas receitas anteriores, para a aplicação de um percentual proporcional a sua faixa de faturamento, potencializando-se as condições de crescimento da atividade econômica como um todo.
“A proposta representa o maior benefício concedido pelo Estado do Maranhão às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e está assentada no princípio da justiça fiscal, beneficiando todas as empresas do Simples, com ênfase nas de menor porte”, afirmou o secretário Marcellus Ribeiro Alves.
Segundo dados da SEFAZ, a perda de arrecadação, estimada em R$ 83,3 milhões anuais, que corresponde a uma queda de 40% da arrecadação do setor, é justificada pelo incentivo à formalização de considerável número de empreendimentos informais, aumentando a base tributável de forma a compensar a redução da receita do ICMS.
Além da formalização, também compensarão as perdas iniciais de receita a ampliação do emprego formal, com reflexos no consumo e na arrecadação geral do ICMS, uma vez que as pequenas empresas são as que mais empregam.
Com o anteprojeto ficam estabelecidos percentuais reduzidos de ICMS para a cobrança das empresas do Simples quando da realização de aquisições interestaduais de mercadorias para revenda, mantendo-se a carga tributária do anterior sistema, apenas para as empresas que faturarem acima do sublimite anual de enquadramento do Simples, que é de até R$ 2 milhões e 520 mil.
Postado porFrancisco Caetéàs10:29Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 NF-e Mudança da versão "2.
00" para "3.
10" até 31 de marçoOs prazos para entrada em vigência das mudanças estão relacionados na NT2013/005A Secretaria de Fazenda alerta para o fim do prazo de migração da versão "2.
00" para a versão “3.
10” do leiaute da NF-e, em 31 de março de 2015.
Os prazos para entrada em vigência das mudanças estão relacionados na NT2013/005.
O prazo final de uso da versão 2.
00 é até 31/03/2015, sendo recepcionadas as duas versões até esta data.
A partir de 1 de abril somente será recepcionada a versão “3.
10” da NF-e.
Postado porFrancisco Caetéàs17:11Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 2 de janeiro de 2014 Portal do eSocial - Módulo do Empregador DomésticoO eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
Esta versão do portal eSocial é de uso opcional e atende apenas o empregador doméstico para registro de informações referentes às competências a partir do mês de junho de 2013 (06/2013), independente da data de admissão do empregado.
Estão sendo disponibilizados serviços e facilidades que possibilitam ao empregador o cumprimento de algumas de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais num canal único, de forma facilitada e bem intuitiva.
Postado porFrancisco Caetéàs12:20Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 27 de março de 2013 EFDA Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Postado porFrancisco Caetéàs15:12Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestDivulgado resultado do 11º sorteio do Viva NotaO sorteio do Programa Viva Nota, realizado ontem (20) com base na extração da Loteria Federal 04746, distribuiu um total de 200 mil reais em prêmios.
Os ganhadores dos três maiores prêmios moram em Paço do Lumiar e São Luís.
O primeiro, cujo bilhete eletrônico foi 241384923, é do bairro Maiobão (Paço do Lumiar) e foi sorteado com R$ 100 mil, o segundo, dono do bilhete 724950511, é morador da Vila Nazaré (Paço do Lumiar) e ganhou R$ 20 mil, e o terceiro, bilhete 672877230, mora no bairro Boavista (São Luis).
Postado porFrancisco Caetéàs15:11Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest segunda-feira, 28 de janeiro de 2013 Disponível aplicativo que permite ao contribuinte acompanhar nota fiscal eletrônica A Secretaria de Estado da Fazenda divulgou em seu site que já está disponível o Aplicativo Manifestação de Destinatário, que permite ao contribuinte do ICMS rastrear todas as Notas Fiscais Eletrônicas lançadas com o seu CNPJ, em qualquer local do país.
O link para download, incluindo orientações gerais para instalação e uso do aplicativo, está disponível no site da NF-e da Secretaria da Fazenda de SP: www.
fazenda.
sp.
gov.
br/nfe/manifestacao/manifestacao.
asp Por meio do programa, o contribuinte pode identificar todas as NF-e onde o CNPJ/IE aparece como destinatário, o que possibilita a constatação do uso indevido da sua inscrição estadual por empresas emissoras inidôneas.
O aplicativo oferece as opções de Ciência da Emissão, Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação e Operação não Realizada.
De acordo com o auditor fiscal da Sefaz e gestor da área de mercadorias em trânsito, Damázio Nazaré Júnior, o evento proporciona segurança jurídica, pois uma nota confirmada não poderá ser cancelada pelo seu emitente, e a confirmação do recebimento da mercadoria junto aos fornecedores constitui formalmente o vínculo comercial que resguarda juridicamente as faturas.
Inicialmente, a manifestação do destinatário será obrigatória apenas para as empresas do segmento de combustíveis.
A partir de 1º de março de 2013 o recurso se torna obrigatório para os estabelecimentos distribuidores, e em 1º de julho para os postos de combustíveis, transportadores e revendedores retalhistas.
No entanto, a Manifestação do Destinatário poderá ser realizada, de maneira voluntária, por todas as empresas que desejem obter os benefícios do recurso.
Postado porFrancisco Caetéàs15:37Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 17 de outubro de 2012 Pagamento de ICMS com a guia nacional só na versão onlineA partir de novembro, contribuintes do ICMS que realizam operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária, com recolhimento do imposto em outra unidade da federação, só poderão fazer o pagamento com a versão online da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, por meio do Portal Nacional da GNRE, http://www.
gnre.
pe.
gov.
br, isto porque a versão offline será desativada.
Para acessar o sistema, basta clicar em gerar guia/selecionar a unidade da federação, preencher os campos requeridos pela Guia, ao final Validar e gerar a Guia Impressa para pagamento.
Segundo o secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, a nova sistemática veio aperfeiçoar o controle do Estado sobre as operações interestaduais em regime de substituição tributária e simplificar os procedimentos, dando mais comodidade ao contribuinte.
Como vantagem o novo sistema oferece aos contribuintes padronização no recolhimento da arrecadação entre os Estados, validação dos dados cadastrais e regras de negócio no momento da emissão, cálculo dos acréscimos legais, opção de consulta, usando “leitor de código de barra”, possibilidade de geração e pagamento em lotes de guias.
A gestora de Arrecadação da Sefaz, Fátima Pereira, ressaltou que o diferencial da sistemática está na geração de uma Guia com maior agilidade e segurança, pois as validações são feitas online e de acordo com os parâmetros de cada estado.
Outro diferencial é o preenchimento e emissão online da guia, sem a necessidade instalar o software e efetuar as atualização freqüentes em seu computador.
O Maranhão integra o grupo de trabalho coordenado pelo estado de Pernambuco, criado por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que atuou como piloto do projeto de desenvolvimento do novo sistema.
Com a GNRE online o contribuinte tem benefícios como o preenchimento online das informações, dispensando atualizações periódicas, a confirmação do pagamento por meio de consulta ao espelho da GNRE, e o registro permanente dos dados nas bases do sistema que passarão, a partir daí, serem automaticamente preenchidas.
Segundo Fátima Pereira, a GNRE online é mais um avanço no processo de modernização da arrecadação, a exemplo da disponibilização do DARE Eletrônico com código de barras pela internet, que desde 2001 vem sendo utilizado pelos contribuintes, possibilitando o pagamento dos tributos por ampla rede arrecadadora.
Postado porFrancisco Caetéàs10:12Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestSefaz lança novo Portal na InternetA Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão lançará novo Portal na Internet, com layout e conteúdo distribuído em padronização diferenciada, para facilitar o atendimento ao contribuinte, o acesso aos sistemas, aos serviços eletrônicos, à legislação tributária e às demais informações de interesse da população.
Por enquanto, o portal será disponibilizado em duas versões, a atual e a nova, possibilitando que o usuário escolha qual a melhor opção para fazer o seu acesso.
O endereço da página é portal.
sefaz.
ma.
gov.
br.
Ao entrar no endereço antigo, www.
sefaz.
ma.
gov.
br o usuário será redirecionado para uma janela onde poderá navegar pelo novo portal.
Postado porFrancisco Caetéàs10:11Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 14 de março de 2012 Sefaz fiscaliza bares e restaurantes que não emitem cupom fiscal A Secretaria da Fazenda deu início a uma fiscalização especial direcionada aos bares, restaurantes e demais estabelecimentos que operam no ramo de fornecimento de bebidas e alimentos, atendendo aos consumidores que indicaram o setor entre os mais recorrentes na irregularidade de não emissão de cupom ou nota fiscal, de acordo com os registros de reclamações na Ouvidoria da SEFAZ, por meio do site do programa Viva Nota.
A fiscalização especial nos bares e restaurantes consiste em medidas excepcionais, tais como a realização de plantão permanente no estabelecimento por Auditores da SEFAZ para acompanhar as operações da empresa com movimento de mercadorias e vendas.
Nesta fiscalização também está prevista a prestação periódica, pelo estabelecimento, de informações relativas as operações realizadas em seu estabelecimento, para fins de comprovação do pagamento de imposto devido.
Para a operação, a Sefaz destacou 28 auditores que atuarão num universo de 15 estabelecimentos localizados em áreas comerciais de São Luís.
Os auditores devem verificar, ainda, o uso do TEF – Transmissão Eletrônica de Fundos, que garante a emissão do cupom fiscal nas vendas com cartão de crédito e débito.
Segundo o Secretário da Fazenda Cláudio Trinchão, a fiscalização especial possui dois grandes objetivos, orientar as empresas a emitir o documento fiscal em todas as suas vendas e verificar se o nível de faturamento com o fornecimento de alimentação e bebidas é compatível com os valores de ICMS que estão sendo pagos pelas empresas.
Dirigentes da SEFAZ destacaram que o setor de restaurantes possui um benefício fiscal previsto no inciso XIII do anexo 1.
4 do RICMS (Decreto 19.
714/2003), que reduz em 30% a base de cálculo das operações com fornecimento de alimentação por estes estabelecimentos.
A Sefaz informou, ainda, que vai fiscalizar outros segmentos do comércio varejista, para verificar os casos de não emissão do documento fiscal nas vendas, omissão dos documentos fiscais na declaração (DIEF) e não lançamento do CPF do consumidor no cupom ou nota fiscal quando solicitado pelo consumidor.
O estabelecimento comercial que cometer esta infração está sujeito a multa prevista na lei 9.
521, de R$ 1.
000 por documento fiscal não emitido ou não entregue, além das penalidades no âmbito tributário.
As primeiras empresas a serem visitadas pela fiscalização serão aquelas denunciadas pelos consumidores no site do Programa Viva Nota.
Uma das reclamações mais constantes dos consumidores refere-se a notas fiscais que foram emitidas com o CPF, mas não foram informadas pelos contribuintes na Declaração mensal e, por isso, não aparecem na conta corrente do consumidor cadastrado no Viva Nota.
Para fazer a denúncia no site do Viva Nota o consumidor deve selecionar a opção "Acesso ao Sistema" e preencher os dados necessários à sua identificação.
Uma vez na área do sistema, deverá escolher a opção OUVIDORIA, para então fazer o registro da reclamação e aguardar o desfecho do processo de autuação.
Postado porFrancisco Caetéàs14:29Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestIRPF 2012: Mais de 2 milhões já enviaram a declaração do IR A Receita Federal recebeu até as 16h de hoje, 13/3, 2.
042.
918 declarações de imposto de renda.
Com certificado digital foram 4.
742 declarações, e sem certificado 2.
038.
432.
Mensagens falsasA Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão.
A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet.
Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes.
Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc.
Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.
Veja como proceder perante estas mensagens:1.
não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;2.
não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e3.
excluir imediatamente a mensagem.
Postado porFrancisco Caetéàs14:27Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 28 de outubro de 2011 Multas e rigor nos prazos são entraves para categoria Um grande passo para a contabilidade.
Um salto difícil para os contadores.
Assim a categoria de contabilistas encara a necessidade urgente de adequação ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) no Brasil.
"A Tecnologia é boa e vai trazer benefícios para a categoria no longo prazo", afirma Damaris Amaral, presidente do Sindicato dos Contabilistas do Rio de Janeiro (Sindicont-RJ).
"Por outro lado, consideramos abusivas as multas por não cumprimento da lei.
Deveria haver um período maior de adaptação às novas regras".
Damaris explica que as multas podem chegar a 150% do valor do imposto devido por erros de informação no preenchimento do Sped Contábil, caso a Receita considere que houve má fé por parte da empresa.
"Isso pode levar a empresa a paralisar atividades ou fechar as portas", pontua.
"Um simples atraso no envio do Sped Contábil, por exemplo, gera multa de R$ 5 mil.
Mas e se a internet cair e impossibilitar o envio naquele dia?" Com a exigência do Sped Contábil, do Fiscal e do EFD-PIS/Cofins para empresas tributadas pelo lucro real, os contabilistas correm contra o tempo para entregar os dados no prazo.
A medida valerá também para as empresas tributadas por lucro presumido, entre elas as de prestação de serviço, a partir de janeiro.
"Estão sendo feitas exigências sem prazo hábil para examinar se há condições de implementá-las, o que gera grande ansiedade", critica Damaris A saída é a preparação dos profissionais.
"A mão de obra precisa se reciclar ou ficará de fora do mercado fiscal e contábil", alerta Victor Domingos Galloro, presidente do Sindicont-SP.
"Estamos organizando palestras e grupos de estudo para o debate e assimilação das mudanças provocadas pelas novas normas", informa.
"Passamos por uma mudança de paradigma no controle fiscal das empresas", diz Galloro.
"Não só pelo Sped, mas pela adoção de normas contábeis de padrão internacional.
" Isso valoriza o profissional da área, mas tem um preço: "O trabalho aumentou em 30% a 40% com a implantação do Sped Contábil e do Fiscal", explica.
"Mas a maioria das empresas, que também deveriam ajudar no processo, ainda está despreparada.
" Ao mesmo tempo em que prevê o aumento da arrecadação da Receita, com a melhoria da fiscalização possibilitada pelo Sped, o presidente do Sindicont-SP acredita que o custo das empresas deverá cair.
"A adoção das novas ferramentas vai facilitar a organização e gestão das empresas.
Com isso, o custo da administração fiscal e contábil deve diminuir", prevê Galloro.
O Sped motivou também a reformulação dos cursos de ciências contábeis.
"As diretrizes básicas do Ministério da Educação já exigem que haja o uso de laboratórios no ensino de contabilidade.
Usamos as ferramentas utilizadas nas empresas, tanto para a emissão como para os exercícios de escrituração fiscal e contábil", explica Raimundo Nonato, coordenador do curso no Instituto Brasileiro de Mercado de capitais - Ibmec Rio de Janeiro.
Para ele, o impacto do Sped está na forma de operar a informação.
"Antes, era possível refazer os documentos em caso de erro.
Hoje, com o sistema digital, a informação lançada é considerada inquestionável e sem volta", afirma.
"Então, é preciso estar apto a preparar as informações contábeis em tempo real e em acertar da primeira vez.
E ainda não vejo esse nível de preocupação em grande parte dos profissionais", lamenta ele.
No IBMEC-RJ, os alunos têm 80 horas de aula nos laboratórios.
"É lá que os alunos realmente vão descobrir como exercer a profissão", diz Nonato.
Fonte: Valor EconômicoPostado porFrancisco Caetéàs17:21Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest segunda-feira, 3 de outubro de 2011 Receita promove mudanças no visual do Portal e-CAC O Portal e-CAC, local onde os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pesquisar a situação fiscal, reemitir o Comprovante de Inscrição no CPF e realizar diversos outros serviços via Internet, ganhou um visual mais agradável, simples, intuitivo e adequado à crescente oferta de serviços onlinepela Receita Federal.
Na nova interface gráfica do Portal e-CAC, os serviços ficaram reunidos em grupos temáticos, tais como: “Cadastros”, “Declarações”, “Cobrança e Fiscalização”, “Pagamento e Parcelamento” e “Restituição e Compensação”, facilitando sua localização.
Além disso, o contribuinte também pode encontrar os serviços desejados fazendo buscas na nova opção “Localizar Serviços”, ou clicando nos serviços mais acessados ou nos serviços em destaque, exibidos no lado esquerdo da página inicial.
A utilização do Portal e-CAC requer o uso de Código de Acesso, gerado na página da Receita Federal, ou de Certificado Digital, emitido por uma Autoridade Certificadora Habilitada.
O Portal e-CAC presta, em média, 5,5 milhões de serviços ao mês, sendo que os mais procurados são `Situação Fiscal" e "Extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física", cuja média mensal supera 1 milhão de serviços.
" Mais detalhes podem ser obtidos com a coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal, Maria Helena Cotta Cardozo, pelos telefones (61) 34129670 e 34129671.
Postado porFrancisco Caetéàs17:31Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterestefaz suspende contribuintes do ICMS sem programa aplicativo fiscal (PAF-ECF) A Secretaria de Estado da Fazenda estabeleceu o prazo de 29 de setembro para as empresas varejistas, usuárias do equipamento Emissor de Cupom Fiscal, instalarem o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), que possibilita o envio de comandos à impressora que emite o cupom fiscal.
O não cumprimento do prazo, estabelecido na Portaria 484, sujeitará o contribuinte à suspensão cadastral.
O PAF-ECF passou a ser obrigatório desde janeiro deste ano, por força do Decreto Estadual 27.
017/2010, que determinou aos estabelecimentos comerciais varejistas, que operam com ECF, a substituição dos antigos programas de emissão do Cupom Fiscal pelo PAF-ECF.
Com o programa Viva Nota e a exigência da indicação do CPF do consumidor no documento fiscal, é importante que os estabelecimentos se regularizem o quanto antes, pois o uso do PAF-ECF é condição fundamental para a emissão do Cupom Fiscal contendo o CPF.
 O contribuinte que não possui o ECF com o PAF instalado, deve se informar sobre os procedimentos, acessando o site da Sefaz, no link  http://www.
sefaz.
ma.
gov.
br/cartilhas/ecf/Desenvolvedoras_PAF_ECF_05.
09.
2011.
htm, identificar o fornecedor de sua preferência e adquirir o software.
Caso o contribuinte já possua o PAF, o Sistema/ECF deverá ser configurado, pelo contribuinte ou pelo técnico desenvolvedor do software, para a emissão do Cupom Fiscal contendo o CPF do consumidor.
Além da suspensão de ofício, o descumprimento deixa o usuário de ECF passivo de interdição do equipamento fiscal e sujeito à autuação por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, com imposição de multas.
Estão desobrigados do uso de ECF os varejistas que faturem abaixo de R$ 120 mil por ano, que emitem, manualmente, a chamada nota fiscal modelo 2 ou série D.
DIEF A Secretaria da Fazenda disponibilizará, nos próximos dias, no seu site www.
sefaz.
ma.
gov.
br, para download, o arquivo da nova versão do programa de Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF 6.
0 que permitirá o detalhamento individualizado de notas e cupons fiscais, discriminando, inclusive, o CPF do consumidor que adquire as mercadorias.
A versão 6.
0 será utilizada pelas empresas Normais e Simples Nacional.
  Com o Programa Aplicativo Fiscal –PAF ECF, o lojista pode gerar um arquivo que possibilitará a transferências dos dados de cada cupom fiscal, contendo o CPF do consumidor, para a DIEF.
Postado porFrancisco Caetéàs17:29Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 8 de abril de 2011 Técnicos da Sefaz do Pará fazem visita técnica ao MaranhãoOs técnicos da Sefaz do Pará, Allan Souza, Hedylamar Beckmann e José Guilherme Koury estiveram no Maranhão visitando a Sefaz, nos dias 4 e 5 de abril, com o objetivo de conhecer melhor os projetos nacionais de administração tributária, nos quais a Sefaz do Maranhão vem participando ativamente tanto na discussão como implantação.
Os auditores da Sefaz/Ma, Raul Mendonça e Roberval Mariano, reuniram com os técnicos explicando detalhes dos projetos Sistema de Circularização de Dcomentos Eletrônicos – SCDE; Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e; e Domicílio Tributário Eletrônico.
Outro assunto também abordado durante a visita foi a Substituição Tributária - setor Combustível.
A Sefaz do Maranhão tem tido participação pioneira na aplicação de soluções técnicas que envolvem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação, como a Nota Fiscal Eletrônica, CT-e, Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias por radiofreqüência – Brasil-ID, Postos Fiscais virtuais, entre tantos outros.
Segundo Raul Mendonça, o intercâmbio entre os Estados é importante para enriquecer o processo de melhoria dos serviços da administração tributária.
“Enquanto o estado repassa suas experiências, aprende com aquelas desenvolvidas nos demais entes federados”, registra Raul.
Postado porFrancisco Caetéàs13:51Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestSefaz informa principais mudanças da nova versão do emissor da Nota Fiscal Eletrônica, que entra em operação a partir de amanhã (01/04)A Secretaria de Fazenda do Maranhão divulgou informações que orientam sobre as principais alterações da nova versão 2.
0 do programa (software) emissor da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que passará a ser utilizado em todo o país a partir de amanhã (01/04).
Leia abaixo as questões mais freqüentes.
Quais as principais mudanças trazidas pela nova versão do software? Que campos foram incluídos na alteração? Foram realizadas modificações de leiaute na nova versão? Uma das principais alterações da NF-e 2.
0 é a adequação do novo leiaute ao Simples Nacional.
Por exemplo, na versão antiga não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes.
Outra mudança importante está relacionada ao registro de emissão em contingência.
Com a NF-e 2.
0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO).
Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.
Também foram acrescentadas diversas regras de validação, entre elas: § total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens; § total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens; § total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; § total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens; § total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens; § se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota; § CNPJ do Transportador não pode ser inválido; § CPF do Transportador não pode ser inválido; § para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria; § para o pedido de cancelamento, verificar recebimento da NF-e pelo Destinatário.
O que é necessário para migrar para a versão 2.
0 da NF-e? As empresas que utilizam a solução fornecida pelo Fisco (programa emissor gratuito) já migraram.
Quando o programa é de desenvolvimento próprio, a empresa deve tratar de adequar seu sistema.
Por fim, em caso de soluções adquiridas, a empresa deve verificar com seu fornecedor se já está transmitindo na nova versão.
Os arquivos emitidos pela versão 1.
1 podem ser lidos na 2.
0? Informações sobre as migrações dos cadastros do Emissor de NF-e versão 1.
4.
5 para o Emissor de NF-e versão 2.
0.
7 Cadastro de Emitentes: foi incluída informação do Regime Tributário.
É o único cadastro que não é possível migrar as informações do Emissor de NF-e versão 1.
4.
5 para a versão 2.
0.
7.
Cadastro de Cliente: não houve alteração no leiaute.
É possível exportar o cadastro de Clientes do Emissor de NF-e versão 1.
4.
5 e importá-lo na versão 2.
0.
7.
Cadastro de Produto: foram incluídas informações do Regime Tributário e das Situações Tributárias do Simples Nacional, mas é possível exportar o cadastro de Produtos do Emissor de NF-e versão 1.
4.
5 e importá-lo na versão 2.
0.
7.
Cadastro de Transportadora: não houve alteração no leiaute.
É possível exportar o cadastro de Transportadora do Emissor de NF-e versão 1.
4.
5 e importá-lo na versão 2.
0.
7.
Informações sobre a migração das NF-e´s geradas pelo Emissor de NF-e versão 1.
4.
5 para a versão 2.
0.
7 Não é possível migrar as NF-e´s geradas no Emissor de NF-e 1.
4.
5 para o Emissor de NF-e versão 2.
0.
7.
Como ficará a numeração das notas com a atualização? Nota Fiscal Eletrônica independe de versão: como se trata do mesmo modelo de documento fiscal, a numeração continua normalmente no novo leiaute.
Quais as implicações terão as empresas que não realizarem a mudança? Notas Fiscais Eletrônicas com data de emissão posterior a 31 de março de 2011 somente terão seu uso autorizado se forem transmitidas utilizando o leiaute 2.
0.
Hoje, a Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para quais setores? Para toda e qualquer empresa que pratique atividades de Indústria, Distribuição ou Comércio Atacadista, salvo as exceções previstas na legislação.
Além disto, independente do ramo da empresa, é obrigatório o uso de NF-e no fornecimento para a Administração Pública, nas operações interestaduais e nas operações que envolvem o comércio exterior Postado porFrancisco Caetéàs13:50Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestEmpresas sujeitas a baixa de ofício têm até 30 de abril para se regularizarA Secretaria de Estado da Fazenda ampliou para 30 de abril o prazo para a regularização das 18.
188 empresas que foram relacionadas como sujeitas à baixa de ofício do cadastro do ICMS.
O prazo inicial estava previsto para o dia 05/04 e foi estendido a pedido das empresas que manifestaram interesse em se regularizar, mas estavam com dificuldades operacionais para concluir o processo.
Para identificar se uma determinada empresa consta da lista de possíveis baixados, os contribuintes poderão acessar consulta na página da Sefaz, seção Acesso Rápido/Empresas sujeitas à baixa de ofício Março 2011.
Para fazer a consulta no aplicativo disponibilizado pela Sefaz na Internet, o contribuinte deverá inserir o número da inscrição estadual.
Com o novo prazo, as empresas sujeitas a baixa de ofício têm até o dia 30 de abril para manifestação dos seus representantes legais, que podem se regularizar enviando as Declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIEF) pela Internet, recolhendo as multas pelo atraso na entrega, por meio do DARE eletrônico, ou procurar as agências de atendimento da Fazenda, bem como os balcões de atendimento do Viva CidadãoPostado porFrancisco Caetéàs13:46Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 24 de novembro de 2010 A partir de 1º de dezembro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para uma grande parte dos contribuintes do ICMS, inclusive no fornecimento de mercadorias e serviços para órgãos públicos, ainda que a empresa fornecedora seja optante do Simples Nacional.
A Secretaria de Estado da Fazenda informou que nesta data se encerram os ciclos de obrigatoriedade iniciados desde 2005, quando o projeto foi implantado.
Ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação).
Credenciamento No site da Sefaz, www.
sefaz.
ma.
gov.
br, o contribuinte encontra todas as informações sobre legislação, manuais com orientações para uso, lista de obrigados, requisitos e condições para emissão da NF-e.
De acordo com o auditor da Sefaz, Roberval Gomes Mariano, são três os requisitos básicos para emissão da NF-e: fazer o credenciamento, ter uma solução de emissão da NF-e, como o emissor da Nota Fiscal Eletrônica (que é gratuito), e um certificado digital ICP-Brasil, da empresa (e-PJ ou e-CNPJ), A1 ou A3.
No processo de credenciamento são abertos, automaticamente, dois ambientes, o de homologação (para testes e sem valor fiscal) e o de produção (documentos gerados com valor fiscal).
A forma de credenciamento é exclusivamente eletrônica e acessada pela Internet na página da Sefaz.
Caso a empresa não realize o credenciamento voluntário será cadastrada de ofício.
Outra condição essencial para que as empresas possam emitir a NF-e é a aquisição prévia de pelo menos um certificado digital ICP-Brasil, A1, o qual atesta a identidade de uma pessoa ou instituição na internet por meio de um arquivo eletrônico assinado digitalmente.
Na seção da Nota Fiscal Eletrônica, http://www.
sefaz.
ma.
gov.
br/nfe/, o contribuinte pode consultar a relação de empresas que vendem o certificado.
As multas pelo descumprimento das obrigações tributárias, relativas à NF-e, são altas e variam de acordo com a infração, R$ 200,00, R$ 1.
000,00, R$ 2.
000,00 e 30% do valor da operação, conforme legislação.
Postado porFrancisco Caetéàs15:18Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 29 de outubro de 2010 Prestadores de serviços médicos terão de fazer declaração digital (21/10/2010 18:06) Médicos e dentistas com CNPJ, prestadores de serviços de saúde, operadoras de planos privados e clínicas médicas de qualquer especialidade terão de fazer a Declaração dos Serviços Médicos (Dmed) à Receita Federal com certificado digital.
A mudança foi determinada pela Instrução Normativa nº 1.
075, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira.
O objetivo da Receita é combater fraudes nas declarações do Imposto de Renda, por meio de lançamento de despesas médicas não comprovadas.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, Domingos Orestes Chiomento, lembra que a Dmed deve conter as seguintes informações: número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço e os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
“Já as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem apresentar o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes, os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes e os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.
” O prazo para entrega da Dmed é o último dia útil de fevereiro e quem não o fizer está sujeito a multa de R$ 5.
000 por mês-calendário ou fração.
“Já nos casos em que o documento for entregue com informações omitidas, inexatas ou incompletas, a multa será de 5%, não inferior a R$ 100, do valor das transações comerciais”, explica Chiomento.
A prestação de informações falsas na Dmed configura crime contra a ordem tributária, prevista no artigo 2º da Lei nº 8.
137, de 27 de dezembro de 1990.
Para Chiomento, a nova medida tornará o processo de restituição do IR mais simples e rápido, uma vez que o cruzamento de informações será mais eficiente.
“É muito comum os contribuintes declararem suas despesas com saúde de forma errada.
Com a Dmed, tanto os prestadores de serviço, quanto seus pacientes deverão ficar mais atentos.
O contribuinte deverá declarar precisamente todos os serviços adquiridos e guardar, por cinco anos, os comprovantes.
” Veja a íntegra da IN: “INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 1.
075, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010 DOU 19.
10.
2010 Altera a Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de declarações com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido, nos casos em que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art.
261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art.
16 da Lei nº 9.
779, de 19 de janeiro de 1999, e na Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, resolve: Art.
1º O art.
1º da Instrução Normativa RFB nº 969, de 21 de outubro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.
1º .
XXII - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
.
" (NR) Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO” Postado porFrancisco Caetéàs09:25Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 22 de outubro de 2010 EXAME DE SUFICIÊNCIAComunicamos que o registro no CRCMA a partir do dia 01 de novembro de 2010, só poderá ser feito após aprovação no Exame de Suficiência (Lei Nº 12.
249/2010), portanto, o prazo para requerer o Registro de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade junto ao CRCMA vai até 29/10/2010 para se registrar, restabelecer o registro provisório vencido, restabelecer o registro baixado há mais de 02 (dois) anos e alterar a categoria de técnico para contador, nos termos da Resolução CFC Nº 1.
301/2010.
Postado porFrancisco Caetéàs15:28Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)

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