Cooperativa de Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana - CATAMARE, Curitiba - PR

Rua Dr. Reynaldo Machado, 33 - Rebouças, Curitiba - PR, 80215-010, Brasil
Curitiba - PR

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Conv?nio com Cooperativa de Catadores de Material Recicl?vel   TERMO DE COMPROMISSO Nº 20 / 2011.
Termo de Compromisso de coleta de resíduos recicláveis descartados, firmado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e CATAMARE – Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana.
As partes a seguir, identificadas e representadas, resolveram celebrar este Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições: a) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, doravante denominado MP-PR, inscrito no CNPJ 78.
206.
307/0001-30, com sede na Rua Marechal Hermes, nº 751 – Curitiba / PR.
b) CATAMARE – Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana, doravante denominada ENTIDADE, inscrita no CNPJ 08.
611.
039/0001-57, com sede na Rua Reinaldo Machado, nº 33, bairro Rebouças, município de Curitiba/PR, neste ato representada por Waldomiro Ferreira da Luz, que exerce o cargo de Presidente, portador do RG 8.
136.
410-7 e do CPF 488.
884.
199-34, residente e domiciliado em Curitiba / PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente Termo de Compromisso a coleta, pela ENTIDADE, de resíduos recicláveis descartados pelo MP-PR.
§1º - A ENTIDADE não receberá qualquer remuneração pela coleta dos resíduos descritos acima.
§2º - A ENTIDADE fará o transporte dos resíduos coletados utilizando seus próprios meios.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA O presente Termo de Compromisso vigorará pelo prazo de 24 meses, contados a partir de 28 de novembro de 2011, prorrogáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO Durante a vigência do Termo de Compromisso, a sua fiscalização da execução será efetuada por servidor do MP-PR, designado de FISCAL, especialmente para esse fim.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na cláusula primeira deste Termo de Compromisso, os partícipes estabelecem as seguintes atribuições: §1º - DO MP-PR: I.
Disponibilizar à ENTIDADE os resíduos recicláveis descartados, preferencialmente em embalagens separadas e coloridas de acordo com o código internacional de cores da Coleta Seletiva; II.
Permitir acesso às instalações do MP-PR dos responsáveis pela coleta dos resíduos; III.
Designar servidor com atribuições específicas de fiscalização e avaliação do Termo de Compromisso.
§2º - DA ENTIDADE: I.
Indicar, por escrito, os responsáveis que efetuarão a coleta dos resíduos; II.
Comunicar de imediato ao MP-PR a substituição ou exclusão dos responsáveis indicados na forma anterior; III.
Após coletados no MP-PR, converter os resíduos em recursos financeiros que deverão ser aplicados em prol da coletividade dos catadores que compõem a ENTIDADE; IV.
Emitir comprovante mensal do montante do material coletado, contendo a quantidade recolhida, e os valores obtidos, em reais; V.
Encarregar-se de encaminhar para o serviço público de coleta de lixo, qualquer material orgânico ou inaproveitável que possa estar misturado junto com o material reciclável, cuidando para que tenha destinação ecologicamente aprovada; VI.
Permitir a fiscalização, a qualquer tempo, das atividades pertinentes á ENTIDADE, por representantes designados pelo MP-PR, a fim de fiscalizar os termos deste Termo de Compromisso; VII.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Compromisso; VIII.
Responder por qualquer dano, ainda que involuntário, que os responsáveis indicados na forma do inciso I venham a causar ao MP-PR ou a terceiros, na forma da Lei nº 8.
666/93 e demais normas pertinentes, durante a coleta dos resíduos descartados de que trata a Cláusula Primeira deste instrumento, ou em função dessa atividade; IX.
Responder, exclusivamente, por eventuais encargos sociais e trabalhistas, tributos, taxas, contribuições, seguros e indenizações da ENTIDADE e seus associados; X.
Manter, durante a vigência do presente Termo de Compromisso, os mesmos requisitos exigidos no Edital de Credenciamento.
XI.
Recolher os resíduos nas datas e horários definidos.
CLÁUSULA QUINTA- DOS LOCAIS E DA PERIODICIDADE DE COLETA DOS RESÍDUOS A coleta dos resíduos será realizada nos dias e horários definidos pelo representante da COMISSÃO DE GESTÃO SOCIOAMBIENTAL, nos imóveis do MP-PR em Curitiba, localizados nos seguintes endereços: a) Sede: Rua Marechal Hermes, 751 – Centro Cívico; b) Subsede Palácio da Justiça, 6º Andar: Pça.
N.
Sra.
Salete, s/nº – Centro Cívico; c) Subsede Tibagi: Rua Tibagi, 779 – Centro; d) Subsede Baracat: Rua Marechal Deodoro, 1020 / 1028 – Centro; e) Subsede Marechal: Rua Marechal Floriano Peixoto, 1251 – Rebouças; f) Subsede Parolin: Rua Marechal Floriano Peixoto, 3092 – Parolin; g) Subsede Paraguassu: Rua Paraguassu, 478 – Juvevê; h) Subsede GAECO: Rua Brasilino de Moura, 818 – Ahú; i) Subsede Santa Cândida (Fórum Criminal): Av.
Monteiro Tourinho, 1644 – Santa Cândida.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado a qualquer tempo, desde que acordado pelos partícipes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O Termo de Compromisso poderá ser rescindido unilateralmente ou amigavelmente, caso: a) O MP-PR opte por não destinar os resíduos recicláveis para coleta; b) Haja descumprimento, ainda que parcial, dos termos acordados; c) A entidade não tiver mais interesse em realizar a coleta.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO Extrato deste Termo de Compromisso será publicado no site oficial do MP-PR (www.
mppr.
mp.
br), link GESTÃO SOCIOAMBIENTAL.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplica-se à execução deste Termo de Compromisso a Lei 8.
666/93, no que couber, e normas pertinentes.
CLÁUSULA DEZ – DOS RECURSOS FINANCEIROS Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes.
CLÁUSULA ONZE - DO FORO COMPETENTE Fica eleito o Foro da cidade de Curitiba/PR, para dirimir quaisquer litígios decorrentes da execução deste Termo de Compromisso.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, é impresso o presente instrumento em 2 (duas) vias.
Curitiba, 28 de novembro de 2011.
MP-PR: ___________________________________ Dr.
Eliezer Gomes da Silva Coordenador Executivo da Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos Ministério Público do Estado do Paraná ENTIDADE: _____________________________________ Waldomiro Ferreira da Luz Presidente CATAMARE – Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Curitiba e Região Metropolitana Recomendar esta p?gina via e-mail: Seu nome: Seu e-mail: Nome do destinat?rio: E-mail do destinat?rio: Coment?rios: Procuradoria-Geral de Justi?a Subprocuradoria-Geral Jur?dica Subprocuradoria-Geral Administrativa Subprocuradoria-Geral de Planejamento Institucional Col?gio de Procuradores Conselho Superior Corregedoria-Geral Ouvidoria-Geral Procuradorias de Justi?a Promotorias de Justi?a Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justi?a Centro de Apoio T?cnico ? Execu??o - Caex Grupos de Atua??o Regional Centro de Estudos e Aperfei?oamento Funcional Memorial ?reas de Atua??o Educa??o Eleitoral Fam?lia Funda??es e Terceiro Setor Habita??o e Urbanismo Idoso Meio Ambiente Patrim?nio P?blico Pessoa com Defici?ncia Pol?tica de Assist?ncia Social Registros P?blicos e C?vel Sa?de P?blica Seguran?a P?blica Viol?ncia Dom?stica Servi?os Consulta Inqu?ritos Civis Consulta Processual Di?rio Oficial Est?gios Feriados Informa??es dos munic?pios Legisla??o Licita??es P?ginas Jur?dicas/Parceiros Plant?o Servi?o de Acesso ? Informa??o Transpar?ncia Nossos contatos

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