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Avisar Sobre Blitz em Redes Sociais é Crime Contra a Segurança - Guia Diferencial Guia Diferencial - - Navegação Avisar Sobre Blitz em Redes Sociais é Crime Contra a Segurança 12/09/2017 Últimas Notícias  O que muita gente não sabe, é que alertar sobre pontos de fiscalização(Blitz) é crime previsto no Código Penal e existe punição.
 Dentre os avisos irregulares, um dos mais comuns é quando um motorista usa faróis para indicar ao condutor que vem em sentido contrário sobre fiscalização policial, eletrônica ou interdições na pista.
Mas hoje as redes sociais se tornaram a principal ferramenta para esse tipo de irregularidade.
 Importante destacar que, quando se informa o ponto de blitz não se está informando só a pessoas de bem, mas pode estar avisando alguém que está portando uma arma ilegal, drogas, enfim, um criminoso qualquer.
 Quando se avisa de uma blitz, se presta um desserviço à população.
    Utilizar as redes sociais para avisar sobre blitz de trânsito pode ser considerada conduta criminosa adequada ao tipo penal do Artigo 265 do Código Penal Brasileiro.
Trata-se, a hipótese, do crime de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, cuja pena cominada é de reclusão de um a cinco anos e multa.
É figura criminosa de muitas controvérsias, mas, em tese, o comportamento pode ser adequado a este tipo penal.
Vale ressaltar que, essa atitude pode se voltar contra a própria pessoa.
Aquele criminoso ou foragido que conseguiu escapar de uma blitz por uma informação no whatsapp ou rede social, pode cometer crimes de roubo, furto e assalto contra a mesma pessoa que passou a informação pelas redes sociais.
Dr.
Manoel Roma – Advogado     Mulher é salva em blitz.
 Poderia ser você ou alguém de sua família.
 Pense nisso antes de divulgar uma blitz em qualquer meio de comunicação    Desde a implementação da chamada “Lei Seca”, diversas formas de divulgar blitz foram criadas.
Grupos no Facebook, WhatsApp, contas no Twitter e diversos outros artifícios foram desenvolvidos para que os condutores pudessem “fugir” da fiscalização.
         Com os esforços para evitar as práticas policiais, algumas dúvidas surgiram.
Em especial, diversas reportagens foram desenvolvidas a respeito de ser crime divulgar blitz ou não.
A polêmica iniciou-se com a ordem judicial do cancelamento de páginas feitas para isso.
Mas qual a discussão doutrinária a respeito do assunto? Realmente é crime divulgar blitz? Entenda a discussão e os aspectos legais da questão:          Existe uma lei específica? Tecnicamente, não existe uma lei que diga claramente que a divulgação de ações policiais configure um crime.
Neste aspecto, vale considerar duas coisas: o princípio da legalidade e a abstração das leis.
O princípio da legalidade determina que, para o cidadão comum, só é proibido aquilo que a lei define como ilícito.
Tudo aquilo que não é previsto em lei, por consequência, pode ser realizado.
Por outro lado, há a abstração das leis.
Significa dizer que as normas brasileiras são projetadas de forma abstrata, de forma em que a análise de uma conduta possa ser interpretada de acordo com o texto da lei.
 Em outras palavras, não é necessário que a lei descreva ação por ação do que é considerado um crime.
É necessário, apenas, que ela defina qual conduta é considerada criminosa e, quando uma conduta que enquadra-se nesta descrição abstrata ocorrer, ela será punida.
Na discussão sobre ser crime divulgar blitz, já há uma lei que pode ser interpretada como uma previsão desta conduta.
É o artigo 265 do Código Penal.
Portanto, é possível dizer que é crime divulgar blitz.
  Atentado contra a segurança?   A  maior parte da doutrina, atualmente, reconhece que é crime divulgar blitz, pois já há leis definindo tal conduta.
Trata-se do artigo 265 do Código Penal, que trata do “Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública”.
 Este artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado.
Enquadram-se nesta conduta aqueles que, de alguma forma, atentarem contra o funcionamento adequado de serviços de utilidade pública.
Entre eles, serviços de água, luz ou – obviamente – força policial.
Divulgar uma blitz passa a ser crime no momento que interpreta-se que sua divulgação tem o objetivo de permitir que pessoas escapem dela.
Isso gera danos diversos: em primeiro lugar, estimula pessoas a sentirem-se confiantes para dirigir após beber.
Além disso, causa prejuízo para os cofres públicos, que mobilizam operações do tipo, mas possuem sua ação prejudicada pelos avisos prévios.
      Outras condutas que podem ser consideradas no artigo 265 do CP Existem outras ações, além da divulgação de blitz, que podem ser consideradas atentados contra a segurança, no trânsito.
Sempre que você divulgar uma ação policial, é necessário considerar se aquela informação permitirá que pessoas evitem ser pegas praticando os atos que a ação busca reprimir.
Considera-se crime divulgar blitz da mesma forma que considera-se crime avisar traficantes para esconderem as drogas logo antes de os policiais chegarem.
Essa é a analogia que deve ser feita para compreender a gravidade da conduta.
Outra conduta comum no trânsito que é igualmente perigosa é o aviso da presença de policias à frente.
Teoricamente, se você encontrar policiais com radares móveis na estrada, e avisar (com a famosa luz alta) os carros que vem em direção contrária, pode-se considerar um atentado ao serviço público.
       E a liberdade de expressão?Muitas pessoas associam a criminalização da divulgação de blitz a uma espécie de censura.
Quanto a isso é necessário considerar duas coisas.
Em primeiro lugar, não é a divulgação do fato, em si que é um crime.
Criminosa é a finalidade intrínseca de sabotar a eficácia da ação policial.
Adicionalmente, nenhuma garantia – como a liberdade de expressão – é incontestável.
Normas competem entre si, e, por vezes, elas podem ter pesos diferentes.
Divulgar uma informação como “Hoje há blitz na cidade”, não é considerada problemática, e certamente não será punida.
Avisar as ruas, no entanto, possui uma clara perspectiva de garantir que pessoas evitem estes locais.
          Fonte:sfnoticiasdireitosbrasil Concursos Abertos  Anúncios em Destaque

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