Daniel Fábio Jacob Nogueira, Manaus - AM

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Manaus - AM

bLex - - Blog JurídicoCommentsPosts     Além de você, há:Categorias Acesse Também: Autores Powered by Authors Widget Lista de Links Arquivos Selecionar o mês outubro 2013  (1) março 2013  (2) setembro 2012  (1) junho 2012  (1) maio 2012  (1) março 2012  (2) fevereiro 2012  (1) dezembro 2011  (4) novembro 2011  (3) outubro 2011  (4) setembro 2011  (1) agosto 2011  (6) julho 2011  (2) junho 2011  (3) maio 2011  (1) abril 2011  (5) março 2011  (3) fevereiro 2011  (1) janeiro 2011  (2) dezembro 2010  (2) novembro 2010  (2) outubro 2010  (5) setembro 2010  (9) agosto 2010  (14) julho 2010  (3) junho 2010  (4) maio 2010  (14) abril 2010  (15) março 2010  (10) fevereiro 2010  (18) janeiro 2010  (19) dezembro 2009  (26) novembro 2009  (31) outubro 2009  (28) setembro 2009  (52) agosto 2009  (26) Curso Inédito de “Introdução à Prática da Advocacia na Arbitragem” em Manaus Por Equipe do bLex Em 2012, as cinco maiores câmaras de arbitragem do país administraram litígios no valor de R$ 3 bilhões de reais.
Não é à toa: hoje, os grandes negócios celebrados no Brasil quase sempre são acompanhados de cláusula compromissória.
Por conta disso, saber trabalhar com arbitragem está cada vez mais se tornando uma habilidade essencial para os advogados que atuam (ou desejam atuar) na área de direito empresarial, de contratos, de direito societário, ou com causas de grande relevância econômica.
Visando preparar os advogados amazonenses para atuar com segurança nesse novo campo, a Escola Superior da Advocacia da OAB/AM, em parceria com a Comissão de Arbitragem da OAB/AM e o Centro de Arbitragem da US Chamber/Am, oferecerá em Manaus o primeiro curso de “Introdução à Prática da Advocacia na Arbitragem”.
O curso de vinte horas apresentará fundamentos teóricos, mas seu enfoque será eminentemente prático, a fim de capacitar advogados tanto a compreender quanto a atuar nas diversas etapas do procedimento arbitral.
Os professores serão Ney Bastos Soares Junior (Presidente da Comissão de Arbitragem da OAB/AM) e Daniel Fábio Jacob Nogueira (Vice-Presidente da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem do Conselho Federal da OAB e Fellow do Chartered Institute of Arbitrators).
Aulas serão na sede da Escola Superior da Advocacia do Amazonas, durante as manhãs de Sábado (das 8:30h às 12:30) nos dias 9/Nov, 16/Nov, 23/Nov, 30/Nov e 7/Dez.
Inscrições custarão R$ 180,00 e poderão ser feitas na sede da ESA (Rua São Benedito, 99 – Adrianópolis) das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 19:00, pelo email esa@oabam.
org.
br ou pelos telefones 3642-0105 e 3642-0142 e, a partir de terça-feira, online no site https://www.
ingresse.
com.
br/advocacianaarbitragemVagas são limitadas.
Por Equipe do bLex em 21/10/2013 | Categoria: Flashes, Notícias e Informações Úteis | Deixe um comentário Ferramenta de Comparação dos Custos das Instituições de Arbitragem Por Daniel Fábio Jacob Nogueira No link ao final deste post, é possível baixar uma planilha em Excel que compara os custos de administração e honorários devidos aos árbitros das cinco maiores instituições arbitrais brasileiras (AMCHAM, FGV, CIESP/FIESP, CAM-CCBC e CAMARB) bem como do nascente Centro de Arbitragem da US Chamber do Amazonas (CEARB).
Também foi incluído, a pedido dos administradores, o CAESP.
As Câmaras trabalham com diferente variáveis.
Algumas (como a CAMARB) arbitram seus honorários estritamente ad valorem em relação ao montante da demanda e o número de árbitros.
Outras (como a AMCHAM) se preocupam apenas com o número de horas dos árbitros e quantidade de meses de demanda.
A maioria se vale de alguma combinação dessas variáveis.
Assim sendo, é muito difícil comparar as variadas câmaras para saber qual delas tem a estrutura de custos mais adequada às necessidades do usuário.
Portanto, o que a ferramenta faz é, à luz das estimativas feitas pelo usuário, unificar a aplicação das variáveis de modo a permitir a comparação lado-a-lado de cada … Leia mais… Por Daniel Fábio Jacob Nogueira em 20/03/2013 | Categoria: Prática e Estratégia Jurídica | 2 comentários Arbitragem: Um mercado jurídico negligenciado [em Manaus].
Por Daniel Fábio Jacob Nogueira Artigo originalmente publicado no Jornal da OAB/AM de Janeiro/2013.
Quando a Lei de Arbitragem (9.
307/96) entrou em vigor no Brasil, foi inicialmente recebida com desconfiança por parcela significativa dos advogados.
Uma das maiores preocupações residia no fato da lei dispensar a figura do advogado no procedimento arbitral, seja na condição de procurador da parte, seja na condição de árbitro.
Temia-se que grandes litígios submetidos à arbitragem seriam adjudicados sem qualquer participação de profissionais da advocacia.
Hoje, quase 17 anos depois, a prática arbitral concretizou realidade diametralmente oposta.
A experiência demonstrou que – a despeito da dispensa formal – as partes dos litígios arbitrais estão sempre representadas por advogados.
E mais: na esmagadora maioria dos casos, são advogados que funcionam como árbitros.
Aliás, é raro encontrar uma demanda onde todos os três componentes do tribunal arbitral não sejam profissionais respeitados da advocacia.
Portanto, ao contrário de encolher o mercado de atuação profissional, a arbitragem gerou espaço de trabalho para mais advogados num mesmo conflito.
Não bastasse, nos locais onde está desenvolvida, a arbitragem se tornou um negócio pujante.
Estudo publicado no Valor Econômico de 08/01/2013 mostra que no ano de 2012 só as cinco maiores câmaras arbitrais brasileiras administraram conflitos envolvendo o montante de 3 bilhões de reais! Se a arbitragem é um mercado tão importante para o advogado, por que não deslanchou na nossa região? Afinal, a existência do Distrito Industrial … Leia mais… Por Daniel Fábio Jacob Nogueira em 19/03/2013 | Categoria: Análise e Opinião | 2 comentários Eleição Nenhuma Vale Minha Dignidade: A verdade sobre o ataque a Vanessa Grazziotin Por Daniel Fábio Jacob Nogueira Apesar de trabalhar ativamente na esfera eleitoral, nunca me vali deste espaço para refletir os interesses políticos de meus clientes.
Sou um técnico, não um político.
Sou advogado eleitoralista que nunca foi filiado a qualquer partido político e que já trabalhou parar clientes de todo o espectro ideológico.
Além disso, o bLex é, e sempre será, um veículo de debate de questões técnicas e de interesse pessoal (que, reconheço, anda bem abandonado desde um problema técnico sofrido há alguns meses).
É muito comum que candidatos, em período eleitoral, se desentendam uns com os outros.
Como advogado, sempre defendi ferrenhamente os interesses de meus clientes, sabendo separar bem os aspectos profissionais dos políticos.
No entanto, a coisa muda de figura quando alguém, no interesse de alvejar um cliente, volta sua artilharia contra a pessoa do advogado.
Ai, o problema deixa de ser profissional e eu passo a ter um interesse pessoal em me defender.
O candidato Arthur Virgílio Neto, mui infelizmente, resolveu trilhar por este caminho.
Para desacreditar o ataque sofrido por Vanessa Grazziotin na entrada do debate seria falso, apresentou um slideshow em sítio oficial de sua campanha onde diz “Acompanhe agora o passo a passo da farsa montada por Vanessa e suas equipes de marketing e jurídica“.
Ao dizer que a equipe jurídica de Vanessa está por traz da “farsa”, o candidato faz uma acusação que repousa diretamente sobre os meus ombros.
Afinal, eu sou o coordenador do jurídico da campanha da candidata.
Sou o único advogado que detém procuração arquivada em seu nome.
E eu estava presente no dia do incidente, intervindo perante as autoridades constituídas para que cumprissem seu papel.
Não bastasse, a acusação atinge diretamente meu amigo Marco Aurélio Choy, que não apenas divide comigo a tarefa de cuidar do jurídico, sendo o profissional que representa publicamente o jurídico de campanha, mas também que foi nominalmente citado na apresentação do candidato Arthur.
Todos que me conhecem sabem que eu jamais, jamais aceitaria sequer participar direta ou indiretamente de qualquer farsa, fraude, pilantragem ou coisa que o valha.
Tenho uma reputação a defender, honro os sobrenomes que carrego e a minha dignidade não se suspende durante o período eleitoral.
A melhor forma de demonstrar que não participamos de qualquer farsa é demonstrando que não existiu farsa alguma.
É isso que pretendo fazer.
Eis o plano de fundo: A candidata Vanessa Grazziotin foi alvo de uma cusparada em seu rosto quando chegada para participar do debate que ocorreu no último 11/09.
A imprensa noticiou que ela foi alvejada por um ovo.
O candidato Arthur diz que é armação.
Vamos ver agora se essa versão merece qualquer respeito.
… Leia mais… Por Daniel Fábio Jacob Nogueira em 14/09/2012 | Categoria: Atualidades e Política | 23 comentários A Copa do Mundo é Nossa Por Fabio Lindoso e Lima A proximidade da realização da Copa no Brasil gera expectativas no torcedor e cidadão.
Expectativas nada boas, diga-se.
Tudo está atrasado.
O técnico não encontra o time, nossa maior estrela até outro dia era menor impúbere.
Nosso camisa dez sofre apagões dignos da preocupação do Ministro de Minas e Energia.
Tem craque na CBF, no Congresso e até nos botecos do baixo gávea.
Dentro das quatro linhas, cadê?As obras também não caminham nada bem.
A construção da Arena da Amazônia (eterno Vivaldão) até que anda dentro do cronograma.
Ou ao menos é o que dão conta os relatórios oficiais.
O que preocupa são as medidas de mobilidade urbana, logística e hotelaria.
Não se vê lá tanta mobilização neste aspecto, que é infinitamente mais relevante para a cidade que a simples construção de uma arena multiuso.
Explico.
… Leia mais… Por Fabio Lindoso e Lima em 05/06/2012 | Categoria: Atualidades e Política | Um comentário Embargos de Declaração por Contradição Por Ney Bastos Caros leitores, retorno ao bLex depois de longo período de atribulações para discutir questão que, embora não seja nova e já tenha recebido posicionamento pacificado pelos tribunais pátrios, precisa sempre reforçada nas ações judiciais, ora por atecnicismo ora pela busca da protelação.
De se destacar que não busco aqui exaurir a discussão do sucedâneo recursal embargos de declaração, seja quanto a sua natureza de recurso(indiscutível, em que pese alguma pequena divergência acadêmica) ou quanto as decisões possíveis de serem por ele enfrentadas(que a meu ver são todas as manifestações judiciais, ainda que desprovidas de carga decisória).
Também não buscou adentrar na costumeira tentativa de desvirtuamento dos embargos, na busca de utilizá-lo como meio para rediscutir matéria.
Trata-se, portanto, apenas da análise de uma das hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios, … Leia mais… Por Ney Bastos em 15/05/2012 | Categoria: Prática e Estratégia Jurídica | 2 comentários A pegadinha da nova fase da virtualização judicial: intimações e citações presumidas Por Marcos Carmo Filho Embora a iminente virtualização dos processos judiciais na capital seja o desenrolar previsível de medidas há muito adotadas pelo judiciário amazonense, o que ainda pode vir a surpreender muitos dos usuários cadastrados no Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ) do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ/AM) é a autorização legal para realização de intimações e citações virtuais e presumidas.
Por determinação da Resolução 15/2011 do TJ/AM, a partir do dia 1º de abril de 2012 (domingo), todos os processos novos de primeira e segunda instância na capital amazonense passam a tramitar virtualmente.
Ainda conforme a Resolução 15/2011-TJ/AM, à exceção dos casos previstos no § 5º do artigo 11 da Lei 11.
419/2006 – documentos de grande volume ou ilegíveis –, o protocolo das ações terá que, obrigatoriamente, ser feito pelo portal do e-Saj, eletronicamente.
Os setores de protocolo receberão somente petições intermediárias dos processos antigos que continuem a tramitar fisicamente, além das iniciais e intermediárias quando o peticionamento eletrônico estiver indisponível.
Este é o primeiro ponto da resolução que merece atenção … Leia mais… Por Marcos Carmo Filho em 29/03/2012 | Categoria: Prática e Estratégia Jurídica | 4 comentários Da Aplicação do CDC nas relações entre Pessoas Jurídicas Por Ney Bastos Inegável que segundo preceitua de forma expressa o CDC, a pessoa jurídica pode e deve ser considerada consumidora, quando adquira ou utilize, na condição de destinatário final, produtos ou serviços, merecendo assim o tratamento diferenciado ofertado aos consumidores.
As relações modernas de consumo são calcadas pela produção em massa, venda e contratação em massa, de forma do consumidor foi tolhido o direito de celebrar uma relação paritária, sendo-lhes impostos os produtos e serviços, com as características, informações e preços estatuídos exclusivamente pelo fornecedor, de forma que lhe resta tão somente aceitá-las, através de contratos tipos, com regras pré-definidas, denominado contrato de adesão, quando a autonomia da vontade é, no mínimo, bastante mitigada.
… Leia mais… Por Ney Bastos em 27/03/2012 | Categoria: Prática e Estratégia Jurídica | Deixe um comentário Tudo tem limites.
Especialmente o e-SAJ.
Por Daniel Fábio Jacob Nogueira Nota: O bLex retornou de férias hoje.
E para abrir o ano, compartilho abaixo uma petição que preparei em poucos minutos e protocolei hoje.
Corrigi apenas alguns errinhos de digitação que, em função da pressa do prazo, não tive tempo de revisar.
 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO ####### VARA ####### DA COMARCA DE MANAUSRef: #####################  #####################, já qualificada no processo em epígrafe, retorna à Vossa Excelência, na pessoa de seu mandatário que ao final assina, para expor e requerer o que segue:A ré está diante de uma situação processual curiosa causada pela irracionalidade burocrática do sistema de peticionamento eletrônico e necessita da intervenção de Vossa Excelência para assegurar que Justiça possa se sobrepor aos impedimentos gerados pelo e-SAJ.
O problema, Excelência, é que os desenvolvedores do SAJ aparentemente esquecerem que nem tudo que precisa ser encartado em autos judiciais cabe confortavelmente no espaço de uma folha de papel A4.
No caso em questão, para o fim de atender à ordem de Vossa Excelência, a ré preparou uma série de informações técnicas dentre as quais diversos mapas dos sistemas das áreas afetadas, que são essenciais à compreensão do litígio.
Nada obstante, a ré se depara com um problema intransponível: o sistema de autos virtuais não aceita que documentos técnicos (tais como mapas) sejam anexos a petições judiciais!!!Tal impedimento é tanto no peticionamento físico quanto no eletrônico.
Explico: Em oportunidade pretérita, quando foi necessário juntar mapas de áreas e sistemas nos autos do #####################,, a ré fez protocolo físico de tais documentos como anexos de uma peça de embargos de declaração.
Nada obstante foi informada pelo setor de qualidade que, diante das limitações técnicas do SAJ e daquele setor, os mapas seriam retalhados em pedaços equivalentes a folhas de papel A4.
Assim, ao manusear os autos eletrônicos, o magistrado só enxerga uma fração do mapa por vez.
Portanto, a não ser que tenha memória fotográfica e ânimo de brincar de quebra-cabeças … Leia mais… Por Daniel Fábio Jacob Nogueira em 03/02/2012 | Categoria: Peças Processuais e Pareceres | 10 comentários A Coerção Digital Por Fabio Lindoso e Lima O fenômeno da internet é um verdadeiro catalisador das relações sociais.
O twitter já derrubou regimes ditatoriais aqui e elegeu presidentes acolá, isto sem falar na confusão que o wikileaks causou na política internacional.
A privacidade ganhou um novo significado.
Hoje, não raro se pode encontrar, em mídias sociais, o perfil de magistrados, promotores e advogados com uma série de informações preciosas, tais como preferências pessoais e posicionamento acerca de questões de direito.
Está tudo muito mais rápido, e mais escancarado.
O direito, ciência social que é, também foi influenciado por esta revolução digital.
No ordenamento jurídico, podemos destacar repercussões positivas e negativas.
As redes sociais, por exemplo, facilitam a ocorrência de crimes, em especial os crimes contra a honra, trazendo aos operadores do direito um elemento novo – a necessidade de entender como funciona esta parcela virtual da interação social para aplicar a legislação posta ao caso concreto.
Acontece que a lei não foi posta considerando esta nova tecnologia, e suas conseqüências no trato social.
E o caso nesta hipótese, só é concreto no nome, pois a questão de fato aconteceu on-line.
As redes sociais alcançaram uma espécie poder coercitivo social que tem se mostrado mais eficaz que a própria sanção … Leia mais… Por Fabio Lindoso e Lima em 22/12/2011 | Categoria: Análise e Opinião | Deixe um comentário Merecida Medalha a Marco Aurélio Choy Por Equipe do bLex O advogado, professor, procurador do município e eminente eleitoralista amazonense Marco Aurélio Choy recebeu esta tarde a  medalha da ‘Ordem do Mérito Legislativo’ da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
O agraciado, que é amigo e colaborador do bLex, recebeu a merecida comenda por indicação do Dep.
Wanderlei Dallas.
O bLex, com muita felicidade, estende os seus sinceros parabéns ao competente colega.
Por Equipe do bLex em 16/12/2011 | Categoria: Flashes, Notícias e Informações Úteis | 2 comentários Recursos No STJ sobre Seguros e Suas Consequencias Processuais Por Ney Bastos Segundo notícia extraída do site do STJ, estão na pauta da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dois recursos especiais que tratam de ações contra seguradoras em caso de acidente automobilístico.
Os processos foram identificados pelo relator(Ministro Luis Felipe Salomão) como representativos de controvérsia repetitiva o que gerou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos casos semelhantes.
Um dos recursos (REsp 925.
130) trata da possibilidade de condenação solidária de seguradora que foi litisdenunciada pelo segurado, causador de danos a terceiros, em ação de indenização ajuizada pela vítima, enquanto o segundo (REsp 962.
230) discute a possibilidade da vítima de sinistro ajuizar ação indenizatória diretamente contra a seguradora do pretenso causador do dano, ainda que não tenha feito parte do contrato de seguro.
Partindo da análise do primeiro recurso (Resp 925.
130) … Leia mais… Por Ney Bastos em 15/12/2011 | Categoria: Casos e Decisões | Deixe um comentário Abuso de Poder Por Omissão? Por Daniel Fábio Jacob Nogueira Ontem à noite o TRE/AM julgou um caso interessantíssimo, onde debateu a existência e configuração de abuso de poder político por omissão.
Em síntese, um prefeito municipal foi acusado de poder político por não ter tomado providências em relação a uma invasão de terras e de danos ao meio ambiente.
Alegava a acusação que o prefeito se omitiu de tomar medidas impopulares para não sofrer o ônus eleitoral que daí decorre.
Para poder discutir a matéria, vale transcrever trechos da decisão unânime do TRE, conduzida por belíssimo voto do Juiz Vitor André Liuzzi Gomes: EMENTA: RECURSOS ELEITORAIS.
AIJE.
ABUSO DO PODER POLÍTICO POR OMISSÃO … Leia mais… Por Daniel Fábio Jacob Nogueira em 13/12/2011 | Categoria: Eleitoral | Um comentário O Caso Jader Barbalho e o Pacto Internacional Sobre Direitos Políticos e Civis Por Daniel Fábio Jacob Nogueira Atualizado com correções apontadas por Rodrigo Lago, a quem agradecemos.
Vou começar com uma ressalva: Não sou advogado de Jader Barbalho e jamais votaria nele se fosse eleitor no Pará.
Nada obstante, a ciência jurídica se concretiza com análise abstrata dos fatos, sem permitir qualquer indevida influência do histórico da parte.
Afinal, como sempre repito, o sistema judicial brasileiro julga o fato e não a pessoa.
Com essas considerações, uma leitura puramente jurídica do caso Jader Barbalho traduz diversas preocupações jurídicas.
Vamos ambientar o caso: O primeiro processo relativo à Lei da Ficha Limpa (LCP 135/10) submetido à apreciação pelo Supremo Tribunal Federal foi o RE 630147, manejado por Joaquim Roriz, buscando reconhecer a inconstitucionalidade da citada norma.
Na sessão … Leia mais… Por Daniel Fábio Jacob Nogueira em 24/11/2011 | Categoria: Eleitoral | 5 comentários Vídeo:Salvamento de Tartaruga em Cagarras Por Daniel Fábio Jacob Nogueira Nossos leitores mais fieis sabem que assim como o mundo não é todo jurídico, nem só de direito vive o bLex.
Portanto, aproveito minha quota de posts de tema livre para compartilhar este videozinho de minha autoria.
Recomendo ligar a caixa de som.
Por Daniel Fábio Jacob Nogueira em 09/11/2011 | Categoria: Regra dos 20% | 6 comentários    Older Entries » 123 feed subscribersComentários Recentes Posts Recentes Meta Copyright © 2017 bLex - All Rights Reserved Powered by WordPress & Atahualpa

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