Diogo Otero Sociedade de Advogados, Joinville - SC

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2553 O ESCRITÓRIO O escritório Diogo Otero Sociedade de Advogados foi constituído no início de 2015 por um grupo de advogados com larga experiência em Direito Tributário e Empresarial.
A formação da banca tem como objetivo a prestação de serviços jurídicos por intermédio do desenvolvimento de meios, instrumentos e respostas que representem resoluções adequadas e eficientes, pensadas a partir da singularidade dos problemas e questões vivenciados por seus clientes, sempre no contexto de uma análise consequente e responsável de todos os aspectos jurídicos e econômicos envolvidos.
O escritório possui atuação direcionada para o Direito Tributário, nos seus âmbitos preventivo, consultivo e contencioso, iluminada pelo objetivo de proporcionar aos seus clientes um atendimento dinâmico, diferenciado e técnico, pautando-se sempre pela excelência, comprometimento e confiança.
ÁREAS DE ATUAÇÃO DIREITO TRIBUTÁRIO • DIREITO SOCIETÁRIO • DIREITO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO CIVIL, COMERCIAL E TRIBUTÁRIO • CONTRATOS COMERCIAIS ADVOGADOS Diogo OteroOAB: 17955CurriculumVanildo Selhorst DanielskiOAB: 39167Curriculum ARTIGOS CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR DIANTE DO COVID-19 A pandemia do coronavírus, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), além de acarretar custos humanos, está causando danos inimagináveis à economia mundial, inclusive, no Brasil.
O Covid-19 apresenta novos problemas às empresas em todo mundo, não sendo possível ainda conhecer todos os efeitos que ela trará aos negócios.
No entanto, é possível adiantar que, […] Visualizar STJ decide: Incide IRPF sobre verbas de não-concorrência A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu julgado, por cinco votos a um no REsp 1.
679.
495, entendendo pela incidência sobre as verbas pagas a executivo pelo término precoce do contrato de trabalho, com cláusula que impede o profissional de atuar no segmento ou em áreas análogas por um determinado período de tempo, uma […] Visualizar STF reconheceu imunidade tributária em exportações indiretas do agronegócio O Supremo Tribunal Federal fixou, por unanimidade, a imunidade tributária às exportações indiretas, realizadas por meio de tradings companies (empresas intermediárias), julgando inconstitucional o art.
170, § 1º e 2º da IN 971/209, expedida pela Receita Federal do Brasil: “Não incidem as contribuições sociais de que trata este Capítulo sobre as receitas decorrentes de exportação […] Visualizar CONTATO Seu nome (obrigatório) Seu e-mail (obrigatório) Assunto Sua mensagem [recaptcha] Nosso endereço:Rua Euzébio de Queiroz, n° 247, 7° Andar, Salas 9 e 10.
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