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NOTÍCIAS 09/08/2024 - Nova megaoperação da Receita mira em empresas fantasmas e .
Nova megaoperação da Receita mira em empresas fantasmas e sonegação fiscal Nesta sexta-feira (9), Auditores da Secretaria de Economia do Distrito Federal (DF) realizaram uma megaoperação contra empresas fantasmas e empresas que sonegam impostos.
O objetivo da operação é combater a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em farmácias, empresas de transporte de passageiros, supermercados, atacadistas, indústrias, restaurantes, empórios e sucateiros de cobre.
Os auditores também estão focados em identificar e fiscalizar empresas consideradas fictícias, conhecidas como “noteiras”.
A inspeção dos auditores está sendo feita em transportadoras, rodovias, no terminal de cargas do Aeroporto Internacional de Brasília e em vários estabelecimentos comerciais.
Com essas inspeções, a Receita busca retirar do mercado empresas fraudulentas e alertar os contribuintes para os riscos envolvendo práticas ilegais.
Nesta quinta-feira (8), o Portal Contábeis noticiou que a autarquia também deflagrou a Operação Atacado Central em Belo Horizonte, impedindo o comércio de produtos ilegais, pirateados ou irregulares introduzidos em território nacional por meio de contrabando e descaminho.
É importante lembrar que a Receita Federal, como órgão responsável pela administração e fiscalização de tributos, controle aduaneiro e comércio exterior, também deflagra diversas operações desse tipo.
Por meio dessas operações, os auditores conseguem impedir ou até mesmo bloquear que diversas práticas ilegais entrem ou sejam praticadas no território nacional.
_ Publicada em : 09/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 09/08/2024 - Contadores e contribuintes: atenção ao cumprimento da vers.
Contadores e contribuintes: atenção ao cumprimento da versão 1.
30 da Nota Técnica 2021.
003 que passa a valer em setembro O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu uma nota, nesta quinta-feira (8), alertando o profissionais da contabilidade e contribuintes para se atentarem ao disposto na versão 1.
30 da Nota Técnica 2021.
003, publicada em dezembro de 2023 pela Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT).
A versão mais recente da NT amplia a verificação, para os proprietários de marcas, da obrigatoriedade de informar o GTIN e sua respectiva validação no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), durante a emissão da nota fiscal eletrônica, de acordo com a lista de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) relacionada no Anexo I, Grupo III do normativo.
A NT altera ainda o cronograma de implantação de novo grupo de validação de códigos GTIN.
Deste modo, o período de testes do Grupo III começou em 1º de abril de 2024, para que a produção seja implementada em 2 de setembro de 2024.
_ Publicada em : 09/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 08/08/2024 - Supremo Tribunal Federal marca julgamento para decidir sobre.
Supremo Tribunal Federal marca julgamento para decidir sobre desoneração da folha de pagamento O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que, em 16 de agosto, será realizada uma sessão virtual para deliberar sobre a liminar emitida pelo ministro Edson Fachin.
A decisão prorrogou até 11 de setembro a suspensão do processo que discute a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de certos municípios, com validade até 2027.
A prorrogação foi solicitada pelo Senado e pela Advocacia-Geral da União (AGU) no mês passado.
A intenção é utilizar o tempo adicional para concluir as negociações entre o governo federal e o Congresso Nacional, visando um acordo para a compensação financeira da União pela manutenção da desoneração.
Edson Fachin, que proferiu a liminar durante o recesso de julho como vice-presidente do STF, defendeu a necessidade de tempo adicional para que o Executivo e o Legislativo possam finalizar as tratativas.
"Os autos demonstram o empenho significativo dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como de diversas entidades da sociedade civil, na busca por uma solução para a questão.
A função da jurisdição constitucional é, portanto, promover esses diálogos e apoiar a construção de soluções políticas", afirmou o ministro.
A primeira prorrogação do prazo foi concedida em 25 de abril pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso.
Na ocasião, ele suspendeu a desoneração por considerar que a medida aprovada pelo Congresso não indicava claramente o impacto financeiro sobre as contas públicas.
Em maio, Zanin novamente acatou um pedido da AGU para estender a suspensão por mais 60 dias, com o objetivo de permitir que as negociações entre o governo e o Congresso avancem em relação ao acordo de compensação financeira.
Esta questão tem sido acompanhada de perto por diversos setores econômicos e representantes municipais, que aguardam ansiosamente uma resolução que possa garantir a continuidade da desoneração, considerada essencial para a manutenção de empregos e competitividade em diferentes segmentos da economia.
_ Publicada em : 08/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 08/08/2024 - CNJ inicia cadastro compulsório no Domicílio Judicial Elet.
CNJ inicia cadastro compulsório no Domicílio Judicial Eletrônico e confirma multas de até 5% do valor da causa O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta quarta-feira (7), o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico.
As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita?Federal, com exceção daquelas localizadas no Rio Grande do Sul.
A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.
   A medida atende à Resolução do CNJ n° 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias realizadas no sistema.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações.
A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.
0, é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.
   As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:   Acessar domicilio-eletronico.
pdpj.
jus.
br;Fazer login na opção gov.
br com seu certificado digital (e-CNPJ);Atualizar seus dados na plataforma;Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.
O CNJ recomenda às empresas que atualizem o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio.
  “Um alerta importante é que, do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem um e-mail registrado na base da Receita e não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema.
Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e mentor técnico do projeto, Adriano da Silva Araújo.
Cadastro em etapas Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio e o cadastro na plataforma se tornou obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas.
  Entre março e maio deste ano, o Conselho realizou o cadastro voluntário de grandes e médias empresas na ferramenta.
A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurídicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro.
A partir dessa data, o cadastro será compulsório.
  A próxima etapa de cadastramento está prevista para outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos.
Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.
  Mudanças no registro de ciência Publicada em junho deste ano, a Portaria CNJ n° 224 suspendia o cronograma de cadastramento compulsório no Domicílio (estabelecido na Portaria nº 46) e condicionava sua retomada à implementação de ajustes no sistema.
Essa adequação da ferramenta diz respeito à contagem de prazo para leitura e ciência das informações expedidas quando houver advogados registrados nos autos do processo.
  Nesses casos, com a Portaria do CNJ n° 243, passa a valer a regra: apenas o advogado poderá registrar a ciência nas comunicações, quando estiver constituído no processo.
O acesso da empresa aos documentos ocorre somente após a ciência do jurista.
Já no caso das empresas que não contam com advogados ativos, a ciência das comunicações processuais poderá ser registrada normalmente pela empresa.
  Vale ressaltar que a plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.
Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, as pessoas cadastradas devem procurar os canais de atendimento do tribunal responsável pela comunicação enviada.
Também podem acionar o canal de atendimento do CNJ: sistemasnacionais@cnj.
jus.
br.
  As empresas que ainda não se registraram podem conferir neste painel se tiveram o CNPJ cadastrado compulsoriamente.
 _ Publicada em : 08/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 08/08/2024 - Lista Suja: empregador que indenizar trabalhador não integr.
Lista Suja: empregador que indenizar trabalhador não integrará lista do trabalho análogo à escravidão Empregadores pessoas jurídicas e físicas, flagradas pela Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão poderão firmar um Termo de Ajustamento de Conduta pra indenizar o trabalhador ao invés de integrar a “Lista Suja”.
A partir desse termo, as empresas não entram no Cadastro de Empregadores que submeteram seus empregados a condições análogas à escravidão, conhecida como “Lista Suja”.
  Com isso, esses empregadores passam a integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, assumindo obrigações para retirar, reparar e prevenir a ocorrência do trabalho análogo ao de escravo.
De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravizado e Tráfico de Pessoas da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, André Roston, a nova Portaria amplia o princípio da transparência e acesso à informação materializado no Cadastro de Empregadores.
“O empregador terá a possibilidade de se comprometer a sanear e reparar os danos causados, bem como corrigir sua conduta para o futuro, atuando na prevenção e responsabilizando-se por violações em sua cadeia de valor”, explica Roston.
O coordenador-geral ainda acrescenta que a sociedade terá amplo acesso à informação sobre quem fez e aceitou os compromissos.
Nesse Cadastro de Empregadores, será possível verificar os nomes de quem submeteu seus trabalhadores a condições análogas à escravidão e foram responsabilizados em razão de fiscalização da Inspeção do Trabalho, após terem a oportunidade de se defenderem.
Vale destacar que os empregadores permanecer na “Lista Suja” por dois anos e podem migrar para o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta, desde que não seja reincidente e nem esteja na lista do Cadastro de Empregadores por descumprirem o Termo de Ajustamento de Conduta ou acordo previamente assumido.
Caso o empregador descumprir os compromissos firmados ou até mesmo reincidir na exploração do trabalho análogo à escravisão, deverá deixar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta e passará a integrar a “Lista Suja”.
Confira abaixo os compromissos assumidos pelos empregadores que integrar o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta: Recompor e pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas;Indenizar os trabalhadores pelo dano moral sofrido no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada, acrescido de de dois salários mínimos a cada ano completo de exploração;Ressarcir ao Estado o valor do Seguro-Desemprego do trabalhador resgatado a que fizer jus cada uma das vítimas envolvidas;Aportar 2% de seu faturamento bruto (observado o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho em condição análoga à escravidão ou especialmente vulneráveis a este tipo de ilícito;Implementar um monitoramento continuado do respeito aos direitos trabalhistas e humanos em sua cadeia de valor.
O monitoramento deve durar no mínimo de 4 anos.
Promover o imediato saneamento e a reparação de violações a direitos trabalhistas e humanos constatadas em sua auditoria própria ou por meio das atividades de fiscalização da Inspeção do Trabalho ou de outros órgãos estatais competentes;O dever de monitorar, sanear e reparar estende-se aos trabalhadores contratados:  diretamente pelo empregador; contratados diretamente ou terceirizados por fornecedor direto cuja atividade esteja vinculada à confecção, distribuição dos produtos ou à prestação dos serviços explorados economicamente pelo empregador; contratados diretamente ou quarteirizados por prestadora de serviço terceirizado;Verificar o passo a passo procedimental para a implementação do monitoramento, que consistirá em um Programa de Gerenciamento de Riscos e Resposta a Violações de Direitos Trabalhistas e Humanos.
_ Publicada em : 08/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 07/08/2024 - Empresas precisam se preparar para os impactos da Reforma Tr.
Empresas precisam se preparar para os impactos da Reforma Tributária Foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo.
Este é o primeiro projeto de lei complementar que avança sobre a regulamentação de pontos tratados na Emenda Constitucional (EC 132/2023) da reforma tributária, promulgada pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, e que deve entrar em vigor em 2026.
Para Felipe Renault, advogado participante dos Grupos de Trabalho da Reforma Tributária, o texto representa um grande avanço na simplificação dos impostos, mas sua preocupação é com o modelo aprovado.
"Receio que ele gere distorções econômicas e alterações nas cadeias produtivas em razão da obrigatoriedade de pagamento do tributo para que se gere crédito.
Somos o primeiro país do mundo que estabelece o crédito condicionado ao pagamento.
No meu entender, isso pode colocar em xeque a eficiência e todo o lado positivo da reforma", diz.
O especialista tem compartilhado seu conhecimento detalhado sobre a reforma tributária nos eventos da WK, empresa especializada em ERP e gestão empresarial com 40 anos no mercado.
"Para os gestores, o grande desafio será preparar as empresas para o período de transição, convivendo com dois regimes tributários distintos – o antigo e o novo – até 2033,  e adaptando o negócio à nova carga tributária", diz.
O próximo encontro será nos dias 12 e 13 de setembro, durante a segunda edição do Conexão WK, no Clube Bela Vista em Gaspar/SC.
  Confira abaixo como a reforma pode impactar diferentes setores da economia: Condomínios deverão buscar equilíbrio entre redução de custos e pagamento de despesas Os impactos da reforma tributária no setor de serviços devem refletir em outros segmentos - como o condominial.
Como a maior parte das despesas de um condomínio envolve a contratação de prestadores de serviços, uma mudança na tributação dessa área pode refletir em aumento na taxa condominial - contribuição mensal paga pelos proprietários para cobrir despesas comuns.
De acordo com o vice-presidente da BRCondos, Fernando Willrich, síndicos deverão estar preparados para discutir o tema em assembleias e encontrar um equilíbrio entre a necessidade de cobrir os custos com a capacidade de pagamento dos moradores.
“Ao mesmo tempo que é preciso arcar com gastos como segurança, limpeza e manutenção predial, o valor repassado aos moradores não pode inviabilizar o pagamento em dia.
Se isso ocorrer, o síndico pode enfrentar outro problema: a inadimplência”, explica Fernando.
De acordo com o executivo, uma alternativa para diminuir os impactos da nova tributação é a automatização da gestão financeira.
“Será preciso aumentar a eficiência dessa gestão para repassar com transparência os gastos e arrecadações do condomínio.
O controle automatizado torna esse processo mais ágil, o que ajuda na tomada de decisão e oferece segurança ao condômino”, conclui.
Nos planos de saúde, impactos da reforma podem ser mitigados com apoio da tecnologiaNo âmbito dos planos de saúde, a preocupação está nas novas regras de dedução.
A nova norma impede que as empresas deduzam os gastos com o plano de saúde corporativo dos funcionários do cálculo do novo IVA, o que deve aumentar os custos para as organizações que oferecem esse benefício aos colaboradores.
Além disso, há o medo de que, com um aumento da tributação, haja uma queda nos investimentos em melhorias nos serviços, comprometendo sua qualidade.
De acordo com Guilhermino Afonso, CEO da Wellbe, healthtech de gestão corporativa, o uso de soluções digitais tem despontado como uma alternativa para driblar esses desafios.
"Destaco três aplicações tecnológicas que considero essenciais.
A primeira, é a implementação de sistemas de gerenciamento de dados que ajudem a operadora a obter informações precisas sobre os pacientes.
A segunda, é a automatização dos processos, para que haja maior agilidade nos atendimentos e diminuição de possíveis erros na operação.
Finalmente, deve-se investir na adoção de soluções digitais que facilitem o acesso às informações e aos serviços de saúde", complementa.
No setor da tecnologia, foco pode se voltar para mercado externoA reforma pode levar as empresas brasileiras de tecnologia a voltarem os seus olhos para o mercado exterior.
  Com a alíquota interna do futuro IVA média em 26,5% , a exportação deverá se tornar mais atrativa e até mesmo um caminho de sobrevivência para muitos empreendedores.
O alerta é do CEO da WTM International, Lisandro Vieira, que também atua como conselheiro da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) e é diretor do Grupo Temático de Internacionalização da Associação Catarinense de Tecnologia (ACATE).
Segundo ele, “será mais atrativo vender para outro país do que  buscar clientes no Brasil”.
Na reforma, o conceito de exportação de serviços fica mais simplificado, assim como o de importação, e todas as mudanças devem gerar muita atenção por parte dos empresários: “No regime atual, além das dúvidas geradas pela definição de exportação para ISS e PIS/COFINS, a imunidade ocorre apenas na última fase da cadeia da prestação de serviços.
Com a não-cumulatividade de IBS/CBS prevista na reforma, a tendência é diminuir o resíduo tributário da cadeia exportadora de serviços.
Mas para isso as empresas devem estar atentas aos seus principais insumos, podendo até rever a forma de contratação de pessoas e fornecedores”, explica o CFO da WTM International, Luís Henrique Dias.
Programas de incentivo também podem ter alteraçõesCom a Reforma Tributária, os projetos desenvolvidos no mercado de Marketing de Incentivo podem necessitar de revisão em termos de estrutura fiscal, especialmente ao que se refere ao formato de como prêmios e bonificações são tributados.
As  alterações na carga tributária sobre bens e serviços utilizados podem influenciar a escolha e a viabilidade dos programas de incentivo, que são desenvolvidos pelas empresas.
Diante da  adaptação à nova legislação, podem ser necessários novos planejamentos nos programas existentes, incluindo reavaliações de custos e benefícios fiscais associados a diferentes formas de recompensa.
No entanto, vale ressaltar que a simplificação do sistema tributário brasileiro abre oportunidade também que pode permitir que as empresas implementem programas de incentivo de forma mais eficiente e com menor carga administrativa e compliance tributário.
  Daniel Moreira, CEO da Hub4Pay, fintech de pagamentos especializada em premiações digitais, destaca que a adaptação a um novo regime tributário requer não apenas mudanças administrativas e financeiras, mas também uma gestão eficaz do capital humano.
"É neste ponto que o marketing de incentivo se evidencia como uma ferramenta poderosa para manter a motivação e o engajamento dos colaboradores durante períodos de transição.
Programas bem estruturados podem mitigar a incerteza e o estresse, reforçando a confiança na estabilidade e no crescimento futuro da empresa", afirma o executivo.
_ Publicada em : 07/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 07/08/2024 - DBE: entenda o que é e para que serve.
DBE: entenda o que é e para que serve O Documento Básico de Entrada (DBE) é um instrumento fundamental no processo de formalização e registro de empresas no Brasil.
Este documento é utilizado para cadastrar novas empresas e realizar alterações cadastrais perante a Receita Federal e a Junta Comercial, sendo crucial para a regularização e funcionamento das atividades empresariais no país.
O que é o DBE?O DBE é um formulário eletrônico exigido pela Receita Federal do Brasil que deve ser preenchido para a criação e alterações cadastrais de empresas.
Este documento é uma ferramenta vital para o registro de novas empresas e a atualização de dados empresariais já existentes.
A principal função do DBE é centralizar as informações necessárias para o cadastramento e as alterações na base de dados da Receita Federal, facilitando a integração com outros órgãos, como a Junta Comercial e a Secretaria da Fazenda Estadual.
Para que serve o DBE e quando fazer?O DBE é um documento essencial para processos administrativos e tramitações de empresas no Brasil.
Ele serve para: Abertura de CNPJ: necessário para registrar uma nova empresa na Receita Federal;Alterações cadastrais: utilizado para atualizar dados cadastrais da empresa, como mudanças de endereço ou de sócios;Fechamento de empresa: serve para formalizar o encerramento de atividades de uma empresa;Outros atos jurídicos: utilizado para diversas outras ações que requerem interação com a Receita Federal.
Em resumo, o DBE facilita o gerenciamento de registros e alterações relacionadas às empresas, garantindo que todas as informações estejam devidamente registradas e atualizadas na Receita Federal A Importância do DBE no processo de formalizaçãoFacilitação do registro: o DBE simplifica o processo de registro de empresas, reunindo em um único documento todas as informações necessárias para o início das atividades empresariais.
Sem o DBE, o processo de formalização seria mais complexo e demoraria mais tempo, envolvendo múltiplos documentos e etapas.
Integração com outros órgãos: o DBE é integrado aos sistemas da Receita Federal e da Junta Comercial, permitindo que as informações sejam transmitidas de forma eficiente e sem erros.
Isso ajuda a garantir que todos os registros estejam atualizados e que as informações sejam consistentes em todos os órgãos envolvidos.
Redução de erros: o preenchimento do DBE online e seu processamento eletrônico ajudam a reduzir erros e inconsistências nos registros empresariais.
Isso é essencial para evitar problemas futuros e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.
Como preencher o DBEO preenchimento do DBE pode ser feito eletronicamente por meio do portal da Receita Federal.
O processo é relativamente simples, mas requer atenção a detalhes para garantir que todas as informações estejam corretas.
Aqui estão os passos principais para preencher o DBE: Acesso ao Portal: acesse o portal da Receita Federal e localize a seção destinada ao DBE.
É necessário ter um certificado digital para acessar e preencher o formulário.
Preenchimento dos Dados: insira as informações solicitadas, como dados da empresa, dados dos sócios, atividades econômicas e informações fiscais.
Certifique-se de que todas as informações estão corretas e atualizadas.
Envio e Validação: após o preenchimento, envie o DBE para validação.
O sistema da Receita Federal irá processar o documento e verificar se todas as informações estão corretas.
Se houver algum erro, você será notificado para realizar as correções necessárias.
Recebimento do Número de CNPJ: uma vez que o DBE seja aprovado, você receberá o Número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), que é essencial para o funcionamento legal da empresa.
DBE é válido por quanto tempoO Documento Básico de Entrada possui um prazo de validade de 180 dias a partir da data de emissão.
É essencial renovar o DBE antes do vencimento para garantir que ele permaneça válido.
  Como fazer DBE de alteração?Para fazer um Documento Básico de Entrada para alteração cadastral, siga estes passos: Acesse o Portal Redesim: entre no portal Redesim com seu certificado digital ou via sistema GovBR;Selecione a opção de alteração: no portal, escolha a opção para realizar a alteração no cadastro da sua pessoa jurídica;Preencha o DBE: complete o formulário eletrônico disponível, fornecendo todas as informações necessárias sobre a alteração que deseja realizar;Submeta a solicitação: após preencher todos os dados, envie o DBE para análise;Acompanhe o status: acompanhe o status da sua solicitação pelo portal para verificar se a alteração foi aprovada ou se há mais alguma pendência.
Como cancelar o DBE?Para cancelar um Documento Básico de Entrada, basta seguir estes passos: Acesse o Portal Redesim: vá para o Portal Redesim no site do governo federal, onde você encontrará a opção para gerenciar seus protocolos;Faça login: entre com seu CPF e senha.
Se ainda não possui uma conta, será necessário se cadastrar;Acesse o acompanhamento do protocolo: no Portal, localize a seção “Acompanhamento do Protocolo” e selecione a opção “Cancelar Solicitação Redesim”;Selecione o protocolo a ser cancelado: escolha o protocolo do DBE que deseja cancelar e confirme a ação;Confirmação: após a confirmação, o cancelamento será processado e você receberá um comprovante.
Para mais detalhes, consultar o Portal Redesim.
Onde consultar o DBE?Para consultar o Documento Básico de Entrada basta seguir os passos: Acesse o Portal Redesim: vá para o site do Portal Redesim;Clique em "Acompanhamento do Protocolo": encontre a opção para acompanhar protocolos no site;Faça login: utilize suas credenciais para acessar o sistema;Insira o número do protocolo: digite o número do protocolo do DBE que deseja consultar.
Alternativamente, é possível acessar o site da Receita Federal para visualizar e imprimir o DBE.
Principais aspectos a considerarDocumentação Necessária: tenha à mão todos os documentos necessários para o preenchimento do DBE, como documentos pessoais dos sócios, comprovante de endereço e contrato social.
A falta de documentos pode atrasar o processo de formalização;Atualização de Dados: é importante atualizar o DBE sempre que houver alterações significativas na empresa, como mudança de endereço, alteração de sócios ou mudança na atividade econômica.
Manter o DBE atualizado é fundamental para garantir que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação;Conformidade Legal: certifique-se de que todos os dados inseridos no DBE estão de acordo com as leis e regulamentações vigentes.
Qualquer divergência pode resultar em problemas futuros com órgãos reguladores.
ConclusãoO Documento Básico de Entrada (DBE) é uma peça chave no processo de formalização e registro de empresas no Brasil.
Sua importância não pode ser subestimada, pois facilita o registro, garante a integração com outros órgãos e ajuda a reduzir erros e inconsistências.
Ao preencher o DBE corretamente e manter as informações atualizadas, você garante que sua empresa esteja em conformidade com a legislação e possa operar de forma legal e eficiente.
Para obter mais informações e orientações detalhadas, consulte o portal da Receita Federal e busque o suporte de um contador especializado.
_ Publicada em : 07/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 06/08/2024 - Empresas que levarem internet banda larga a pequenas cidades.
Empresas que levarem internet banda larga a pequenas cidades podem ter crédito facilitado Empresas que fornecem internet podem conseguir mecanismos para investir em infraestrutura de banda larga fixa em cidades que possuem menos de 30 mil habitantes.
O Governo Federal, por meio do Ministério das Comunicações, propõe um mecanismo garantidor de mais de R$ 500 milhões voltado para essas empresas.
De acordo com o ministro das Comunicações, Jucelino Filho, a missão é melhorar a conectividade no Brasil nas mais diversas áreas, mas olhando, especialmente, para aqueles que vivem em lugares remotos e de difícil acesso.
“Esse mecanismo garantidor vai permitir que essas empresas consigam atender os pré-requisitos para acessarem esse crédito”, afirma Filho.
É previsto que cerca de 2,5 milhões de pessoas consigam se beneficiar com a aplicação da cobertura da conectividade digital nessas cidades.
Serão implantados cabos de fibra óptica, além da instalação de equipamentos de telecomunicações com funções de economia de energia ao longo da infraestrutura, entre outros.
O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) já aprovou que o mecanismo garantidor será criado a partir de um empréstimo de US$ 100 milhões, que na cotação atual corresponde a R$ 550 milhões.
Os pequenos provedores de internet, que atualmente não atendem às garantir dos bancos, poderão solicitar o crédito e acessar recursos do Fundo para Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) por meio de agentes financeiros.
A partir de agora, o tema segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal e, caso seja aprovado, irá para o plenário da Casa.
_ Publicada em : 06/08/2024 Fonte : Com informações da Secretaria de Comunicação Social 06/08/2024 - Senado votará projeto de transição para desoneração da .
Senado votará projeto de transição para desoneração da folha de pagamento nesta quarta (7) O Projeto de Lei 1.
847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que visa implementar um regime de transição para a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos, está agendado para votação no Plenário nesta quarta-feira (7).
Este projeto surge em cumprimento ao acordo celebrado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional em maio, relacionado à Lei 14.
784 de 2023, que prorrogou a desoneração por um período de quatro anos.
De acordo com a proposta legislativa, durante o período de transição, a folha de pagamento referente ao 13º salário permanecerá totalmente desonerada.
Esta fase de transição está planejada para durar três anos, com início em 2025 e conclusão em 2027.
Neste período, o Senado e o governo federal continuam a discutir formas de compensar a desoneração.
Inicialmente, a análise do projeto foi adiada em 16 de julho, quando o governo e o Senado recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando uma extensão do prazo até 30 de agosto para apresentar uma solução viável para a compensação financeira decorrente da desoneração da folha de pagamento.
Este pedido foi submetido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com a Advocacia do Senado.
Em resposta, o ministro Edson Fachin, do STF, concedeu um novo prazo até 11 de setembro para que os Poderes Legislativo e Executivo encontrem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos.
Diante desta decisão, a deliberação do projeto, que estava marcada para o dia 17 de julho, foi postergada para agosto.
Este projeto de lei é de grande relevância, uma vez que busca equilibrar a necessidade de aliviar os encargos financeiros das empresas enquanto o governo avalia maneiras de compensar a perda de arrecadação.
A continuidade desta desoneração é vista como uma medida crucial para estimular a economia e garantir a competitividade de diversos setores, especialmente em um momento de recuperação econômica.
A discussão sobre a desoneração da folha de pagamento tem gerado intensos debates entre parlamentares e especialistas econômicos.
A principal preocupação gira em torno da forma como o governo irá cobrir o déficit gerado pela redução dos encargos trabalhistas, sem comprometer a qualidade dos serviços públicos.
A expectativa é que, com a votação do PL 1.
847/2024, seja possível estabelecer um caminho claro e sustentável para a desoneração, garantindo tanto a competitividade das empresas quanto a estabilidade das finanças públicas.
O resultado da votação no Plenário será aguardado com grande interesse por diversos setores econômicos que dependem desta medida para manter suas operações de forma mais eficiente e competitiva.
_ Publicada em : 06/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 06/08/2024 - Reforma tributária: Notas Técnicas iniciam adaptação de .
Reforma tributária: Notas Técnicas iniciam adaptação de notas fiscais e CT-e A organização Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários (Encat) divulgou duas Notas Técnicas (001.
2024 e 002.
2024) que tratam da adequação do leiaute de notas fiscais e outros documentos fiscais eletrônicos, para inclusão dos campos referentes aos novos tributos previstos na Reforma Tributária do Consumo.
As Notas Técnicas modificam os leiautes de notas fiscais e conhecimento de transporte, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) , Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS), previstos no PLP 68 da Reforma Tributária.
O texto das Notas Técnicas enfatiza que é preciso, pelo menos, um ano para o desenvolvimento das alterações necessárias e, por conta disso, deu início à adaptação de alguns tipos de nota fiscal mesmo antes da aprovação final do PLP 68, aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para aprovação junto ao Senado Federal.
Confira mais detalhes a seguir.
Nota técnica já traz obrigatoriedade do PLP 68De acordo com as Nota Técnicas, no artigo 61 do PLP 68, consta “a obrigatoriedade para Estados, o Distrito Federal e os Municípios, adaptarem os sistemas autorizadores de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informarem os dados relativos ao IBS, CBS e IS, necessários para a apuração dos citados tributos”.
Quanto tempo vai demorar a implantação nas notas fiscais?Vale ressaltar que as Notas Técnicas divulgadas são os primeiros passos à adaptação gradual das notas fiscais.
O texto prevê que a implantação, em produção, deve ocorrer a partir de 31 de outubro de 2025 e que a operacionalização efetiva será em 1º de janeiro de 2026.
O texto ressalta, porém, que, como as discussões envolvendo a implantação da Reforma Tributária ainda estão em curso, as NTs poderão ter ajustes ao longo do seu processo de execução, da mesma forma como ocorre com as demais NT já implementadas.
Quais mudanças estão previstas e em quais tipos de documentos fiscais?As Nota Técnica modificam os leiautes dos documentos fiscais, inserindo os grupos e campos opcionais relacionados a tributação do IBS, CBS e IS, em atendimento as alterações previstas na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023, para implementação da Reforma Tributária.
Descreve as alterações aplicadas aos seguintes tipos de documentos: Nota Técnica DF-e 2024.
001 Publicada em 31.
07.
2024 no Portal do DF-e -Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57);   -Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (modelo 67);   -Bilhete de Passagem Eletrônico (modelo 63);   – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (modelo 66);   – Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (modelo 62).
Implantação Teste 01/09/2025 Implantação Produção 31/10//2025 Nota Técnica 2024.
002/ Versão 1.
0 Publicada em 01.
08.
2024 no Portal da NF-e e NFC-e Nota Fiscal eletrônica (Modelo 55)   Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)     Implantação Teste 01/09/2025 Implantação Produção 31/10//2025   Em relação a NT 001.
2024, o documento ressalta que, durante essa fase inicial, esta será uma NT conjunta para CTe, BPe, NF3e e NFCom.
A versão final desta documentação deverá originar NT’s específicas de cada um desses documentos fiscais.
_ Publicada em : 06/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 05/08/2024 - Previdência Social pode precisar adiar aposentadorias por i.
Previdência Social pode precisar adiar aposentadorias por idade, segundo estudo do Banco Mundial Estudo realizado pelo Banco Mundial revelou que sem novas atualizações nas regras de concessão de aposentadorias e pensões no Brasil, o país precisaria definir uma idade mínima de 72 anos em 2040 e 78 anos em 2060 para manter a razão de dependência dos idosos no mesmo patamar apresentado em 2020.
Vale destacar que neste ano, o índice de dependência era de 14.
909.
A taxa é a razão de idosos com 65 anos ou mais sobre a população que têm entre 20 anos a 64 anos.
Um dos principais objetivos da reforma da Previdência era controlar o crescimento explosivo das despesas frente às mudanças demográficas, ou seja, o envelhecimento da população com a redução da taxa de fecundidade.
Conforme mostrou o Banco Mundial, apesar das mudanças implementadas pela reforma de 2019, novos ajustes nas regras de concessão dos benefícios serão necessários, uma vez que não há espaço no cenário político para aprovar uma idade mínima tão elevada, afirmam os economistas escutados pelo Valor Econômico.
O Banco Mundial ainda afirma que pode ser até impossível continuar compensando o envelhecimento da população a médio e longo prazo somente elevando a idade mínima.
Para a economista de Proteção Social do Banco, Raquel Tsukada, os ajustes na Previdência precisam considerar a sua sustentabilidade fiscal de longo prazo, ao mesmo tempo que as adequações devem ser feitas considerando o avanço na qualidade de vida da população, assim como mudanças na composição demográfica e aumento da expectativa de vida.
“À medida que a população passa a viver mais e a envelhecer com mais qualidade, devemos passar a discutir um aumento da idade de aposentadoria e o reflexo no tempo de concessão dos benefícios previdenciários.
Ainda mais se levarmos em consideração que temos um sistema de benefício definido e que a nossa pirâmide etária está com redução da sua base, devido uma baixa taxa de natalidade e fecundidade, evoluindo na direção de adultos no mercado do trabalho para mais idosos ao longo do tempo”, explicou.
Para trazer mais igualdade e melhora da sustentabilidade, a especialista reforça que seria necessário: Igualar as idades de aposentadoria de homens e mulheres;Eliminar diferenças entre as regras para trabalhadores urbanos e rurais;Revisar as contribuições especiais;Ajustar as regras de pensão por morte;Rediscutir os benefícios mínimos.
No cenário nacional atual, apenas 56,4% da população economicamente ativa fez pelo menos uma contribuição em 2020 para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e, em 2020, existiam 32,2 milhões de beneficiários do RGPS e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O estudo do Banco Mundial também apontou que essa necessidade de aumento da idade mínima não é apenas uma realidade brasileira, já que todos os países da América Latina e Caribe precisariam elevar a idade para manter constante o patamar de adultos financiando as aposentadorias dos idosos.
_ Publicada em : 05/08/2024 Fonte : Com informações do Valor Econômico 05/08/2024 - INSS: quais as regras para se aposentar em 2024?.
INSS: quais as regras para se aposentar em 2024? O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou uma série de mudanças regulatórias visando tornar o processo de aposentadoria mais acessível e sustentável, refletindo as transformações demográficas da população brasileira.
Essas alterações, previstas para 2024, prometem facilitar o acesso à aposentadoria, sobretudo para aqueles que já contribuíram por longos anos.
As mudanças incluem a flexibilização da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, permitindo que muitos trabalhadores se aposentem mais cedo, sem a necessidade de alcançar a idade previamente exigida.
Abaixo, detalhamos as principais modificações: Aumento da idade mínima: Mulheres: a idade mínima aumentou de 58 anos para 58 anos e 6 meses;Homens: a idade mínima aumentou de 63 anos para 63 anos e 6 meses.
Regras de transição por pontos: Mulheres: a soma da idade e do tempo de contribuição passou de 90 para 91 pontos;Homens: A soma passou de 100 para 101 pontos.
Regra 86/96: Permite a aposentadoria sem idade mínima desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja: Mulheres: 86 pontos;Homens: 96 pontos.
Fórmula de cálculo do benefícioA fórmula foi ajustada para considerar 100% das contribuições realizadas a partir de julho de 1994.
Pedágio de 50% e 100%Para os contribuintes que estavam perto de se aposentar antes da reforma da Previdência, aplicam-se regras de transição com pedágio sobre o tempo restante para aposentadoria: Pedágio de 50%: tempo adicional equivalente a metade do tempo que faltava para a aposentadoria;Pedágio de 100%: tempo adicional equivalente ao tempo que faltava.
Estas mudanças impactam principalmente os contribuintes que já estavam no sistema antes da reforma da Previdência de 2019.
Para novos contribuintes, aplicam-se as regras gerais com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Ferramentas para consultar contribuições e novas regrasCom a implementação das novas regras, é fundamental que os contribuintes estejam bem informados sobre como essas mudanças afetam sua futura aposentadoria.
O INSS oferece diversas ferramentas para facilitar o acesso às informações e serviços: Plataforma Meu INSS: permite verificar extratos, agendar perícias e atualizar dados de forma simples e funcional;Aplicativo Meu INSS: gestão das contribuições diretamente pelo smartphone;Central Telefônica 135: atendimento telefônico para esclarecer dúvidas;Agências do INSS: atendimento presencial para uma consulta detalhada e personalizada.
A fórmula 86/96 e sua importânciaA adoção da fórmula 86/96, em substituição ao Fator Previdenciário, é uma mudança significativa.
Esta fórmula equilibra o tempo de contribuição com a idade dos trabalhadores, permitindo uma aposentadoria mais justa e equilibrada.
Escolhendo a melhor regra de aposentadoriaA melhor regra para aposentadoria depende da situação individual de cada contribuinte, considerando fatores como idade, tempo de contribuição e expectativas futuras.
As principais regras em 2024 são: Aposentadoria por idade: Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição: Mulheres: 30 anos de contribuição;Homens: 35 anos de contribuição.
Regras de transiçãoIdade mínima progressiva: a idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;Regra de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição, com pontuação mínima aumentando anualmente;Pedágio de 50%: tempo adicional equivalente a metade do tempo que faltava para a aposentadoria.
Para determinar a regra mais vantajosa, é recomendável consultar um especialista em Previdência e utilizar o simulador de aposentadoria do INSS.
As regulamentações de aposentadoria estão sujeitas a mudanças, sendo crucial manter-se atualizado sobre as novidades.
Para mais informações, consulte o site oficial do INSS ou um especialista em direito previdenciário.
INSS: https://meu.
inss.
gov.
brPrevidência Social: https://www.
gov.
br/previdencia/pt-brSimulador de Aposentadoria – Portal Gov.
br: https://www.
gov.
br/pt-br/servicos/simular-aposentadoria_ Publicada em : 05/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 05/08/2024 - PGFN pode lançar editais de transação tributária envolve.
PGFN pode lançar editais de transação tributária envolvendo PLR, salário-educação e teses de PIS e Cofins em 2024 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou que estuda o lançamento de três editais de transação tributária ainda em 2024.
  Uma possível nova transação seria sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores, outra envolvendo a contribuição salário-educação e uma terceira transação tributária para negociar teses de PIS e Cofins.
A previsão foi apresentada pela procuradora-geral adjunta de representação judicial da Fazenda Nacional Lana Borges durante o evento Diálogos Tributários, promovido pelo JOTA na última terça-feira (30/7).
  Também está no horizonte da PGFN o lançamento de um edital de transação tributária relacionado à desmutualização da Bovespa.
Editais de transaçãoOs primeiros editais de transação publicados pela PGFN tratavam de amortização fiscal do ágio e da contribuição sobre PLR.
Não houve, no entanto, a adesão esperada.
Foram negociados em cada um cerca de R$ 66 milhões e R$ 800 milhões, respectivamente.
Segundo a procuradora, um dos fatores para isso foi o fato de a Lei 13.
988/2020 distinguir, à época, a transação para a dívida da modalidade de transação “das grandes teses”.
“As condições eram diferentes, de forma que fazer a transação na dívida era mais interessante, seja em número de parcelas, seja em relação à não cobrança de tributos sobre os descontos ou ainda sobre necessidade de desistir de todas as teses”, afirmou.
Com a Lei 14.
689/2023, a Lei do Carf, publicada em 20 de setembro de 2023, foram incluídas condições mais vantajosas para os contribuintes.
Entre elas estão o aumento do número de parcelas, a não incidência de tributos sobre o desconto concedido, o aumento do percentual de desconto máximo de 50% para 65% e a não exigência de que o contribuinte desista da tese.
A partir dessa lei, a PGFN começou a lançar os editais do programa conhecido como “Transação 2.
0”.
Desde dezembro de 2023, a PGFN lançou editais envolvendo tributação de lucros no exterior, de incentivos de ICMS e contratos de afretamento de plataformas.
É justamente nesse contexto da nova legislação que a PGFN estuda publicar novamente o edital que trata dos litígios envolvendo contribuições previdenciárias de PLR a empregados e a diretores não empregados.
No caso do salário-educação em relação a empregados individuais, Borges explicou que tem um aspecto social e multiplicativo.
A contribuição é devida pelas empresas e destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltadas para a educação básica pública.
Quanto à transação relacionada à cobrança de PIS e Cofins, a procuradora considera não só o alto número de processos sobre o tema, como também a Reforma Tributária.
Dados da PGFN indicam 122 teses com a temática PIS/Cofins e cerca de 219 mil processos judiciais nos últimos 10 anos.
“É o momento para se reduzir a litigiosidade e poder conversar de maneira mais ampla, com maior foco de atenção sobre as novas questões que vão surgir”, defendeu a procuradora.
Para ela, de forma geral, o instituto da transação aos poucos vem tendo cada vez mais sensibilização da comunidade jurídica e aderência dos contribuintes.
Por fim, em relação à desmutualização da Bovespa, a PGFN analisa os débitos que surgiram após a transformação da Bovespa e a BM&F de associações para pessoas jurídicas de capital aberto.
A discussão foi adiantada pelo JOTA em abril e envolve a cobrança PIS e Cofins sobre a venda de ações no contexto desse processo de desmutualização e também a cobrança de IRPJ e CSLL sobre a valorização das ações que foram recebidas no processo de desmutualização.
Julgamentos no STFA procuradora também comentou sobre o cenário atual do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a inclusão ou não do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
A análise do RE 592616 (Tema 118) está na pauta do Plenário de 28 de agosto.
Em 2021, o STF formou placar de 4×4 no no plenário virtual, mas houve pedido de destaque do ministro Luiz Fux.
Com isso, o placar será zerado.
Pelo menos três votos favoráveis aos contribuintes estão garantidos: do antigo relator, o ministro Celso de Mello, e dos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, já que os votos de ministros aposentados são mantidos no Plenário em caso de destaque.
A tese defendida pela Procuradoria é de que os valores de ISS devem compor a base de cálculo Pis e da Cofins, no mesmo sentido do que foi defendido em relação ao Tema 69.
Neste caso, porém, a Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições.
“Existe uma diferença na metodologia de cobrança do ICMS e do ISS.
O ICMS é algo que pode ser descontado e é visível na nota fiscal.
O ISS, não”, apontou a procuradora, em referência ao entendimento dos votos já manifestados favoráveis à Fazenda.
Borges destacou também o caso que discute se as entidades fechadas de previdência complementar são obrigadas a recolher o PIS e a Cofins sobre suas receitas.
Trata-se do RE 722.
528 (Tema 1280), que está na pauta do plenário virtual de 9 a 16 de agosto.
Os contribuintes defendem que não possuem fins lucrativos e, portanto, não haveria receita tributável.
Já a Fazenda entende que o julgamento está relacionado ao Tema 372, no qual validou o STF cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras dos bancos.
_ Publicada em : 05/08/2024 Fonte : Com informações JOTA 02/08/2024 - Empresas com 100 ou mais funcionários devem entregar segund.
Empresas com 100 ou mais funcionários devem entregar segundo Relatório de Transparência Salarial até 30 de agosto O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quinta-feira (1º) um aviso às empresas com 100 ou mais funcionários sobre a obrigatoriedade do preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios pelo site do Emprega Brasil (Portal Emprega Brasil), conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, até o dia 30 de agosto.
Esse é o segundo Relatório que será entregue no ano de 2024.
A partir das informações disponibilizadas, a pasta produzirá outro relatório, que será disponibilizado às empresas até o dia 16 de setembro.
A partir do relatório emitido pelo MTE, as empresas devem promover a visibilidade das informações até o dia 30 de setembro, publicando em site, redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.
Já no dia 30 de setembro, o MTE e o Ministério das Mulheres deverão divulgar os dados gerais dos relatórios entregues.
Os dados do primeiro Relatório, fornecidos por 49.
587 estabelecimentos, revelaram que as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens na mesma função.
No segundo Relatório, não se espera uma redução expressiva desse percentual.
  "Ainda é cedo para falar em uma redução significativa da desigualdade salarial entre homens e mulheres.
Precisamos mudar a cultura que perpetua a ideia de que as mulheres ganham menos e são as primeiras a serem demitidas," afirma a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
Segundo Paula, a desigualdade salarial entre homens e mulheres é uma luta global.
Alguns países, a maioria do G20, regulam esse assunto com uma Lei de Transparência Salarial, como o Brasil, para incentivar a igualdade salarial entre homens e mulheres na mesma função.
A Lei da Igualdade Salarial, portanto, posiciona o Brasil na vanguarda do “enfrentamento às discriminações de gênero ao fomentar práticas voltadas à entrada, permanência e ascensão das mulheres no mundo do trabalho”, destaca a secretária Nacional de Autonomia Econômica e Política de Cuidados do Ministério das Mulheres, Rosane Silva.
Fiscalização do RelatórioO MTE continuará, neste segundo Relatório, o trabalho de fiscalizar a publicação do documento por parte das empresas.
Caso a empresa não promova a publicidade do relatório, é aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, conforme determina a Lei 14.
611/2023.
Também estão sendo fiscalizadas as empresas com base em indícios de desigualdades apresentados pelo relatório.
Neste caso, a fiscalização, busca as maiores desigualdades para verificar se realmente representam discriminação.
Sobre a LeiEm 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.
611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
Empresas com 100 ou mais empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres.
A lei é uma iniciativa do governo federal por meio do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.
Informações do primeiro relatórioDivulgado em março de deste ano, o Relatório mostrou que das 49.
587 empresas, 73% (36 mil) têm mais de 10 anos de existência.
Somente 32,6% das empresas têm políticas de incentivos para a contratação de mulheres.
O valor é ainda menor quando se consideram grupos específicos de mulheres: negras (26,4%); com deficiência (23,3%); LBTQIAP+ (20,6%); chefes de família (22,4%); e vítimas de violência (5,4%).
Já as empresas que adotam políticas de promoção de mulheres a cargos de direção ou gerência são 38,3%.
O Relatório apontou que 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou plano de carreira.
Grande parte adota critérios remuneratórios levando em conta a proatividade (81,6%), capacidade de trabalhar em equipe (78,4%), tempo de experiência (76,2%), cumprimento de metas de produção (60,9%), disponibilidade de pessoas em ocupações específicas (28%) e horas extras (17,5%).
O documento mostrou, por exemplo, que a remuneração média no Brasil é de R$ 4.
472.
Os homens não negros recebem R$ 5.
718 e as mulheres não negras aparecem na sequência com R$ 4.
452.
Já os homens negros ganham R$ 3.
844 e as mulheres negras com salários médios de R$ 3.
041.
_ Publicada em : 02/08/2024 Fonte : Com informações Ministério do Trabalho e Emprego 02/08/2024 - Os 3 pilares da contabilidade digital e como implementá-los.
Os 3 pilares da contabilidade digital e como implementá-los Migrar para a contabilidade digital não é apenas uma tendência, é uma necessidade crescente no mercado contábil atual.
Segundo uma pesquisa da Telus International, 65% dos clientes esperam que sua experiência seja automatizada.
Por isso, é muito importante que você consiga atualizar seu serviço para atender as necessidades e expectativas de um atendimento digital.
Além disso, esse modelo é especialmente benéfico para novos contadores que estão entrando na área, tanto para captar clientes que preferem serviços mais digitais quanto para modernizar a gestão e aumentar a eficiência.
Então confira como realizar essa transição, e conquistar mais clientes qualificados através da internet.
Como migrar para a contabilidade digitalPara contadores estabelecidos, a adaptação a um modelo digital pode parecer desafiadora.
No entanto, é crucial entender os benefícios e os passos necessários para essa transformação.
  A digitalização moderniza toda a forma como você atende seus clientes e automatiza tarefas repetitivas do dia a dia.
Assim, a transição para uma contabilidade digital se baseia em três pilares fundamentais: Processos Automatizados;Atendimento Digital ao Cliente;Presença Digital.
Processos automatizadosAutomatizar processos é o primeiro passo (e um dos mais importantes) para uma contabilidade digital eficiente.
Quanto mais automática for sua rotina, como, por exemplo, a emissão de notas fiscais, você terá menos processos manuais consumindo seu tempo, tornando seu trabalho mais fácil e melhorando a experiência do cliente.
Nesse caso, o Emitte Contábil se propõe exatamente a automatizar qualquer emissão de nota fiscal, além de centralizá-las em um único painel.
Este processo de,  automação permite que a contabilidade seja mais consultiva e próxima do cliente, em vez de focar apenas em gerar declarações e processos.
Nesse sentido, cerca de 86% dos consumidores preferem pagar mais por uma melhor experiência do cliente (Oracle, 2011).
Portanto, você terá mais tempo para se dedicar a atividades estratégicas.
Os 3 pilares da contabilidade digital e como implementá-los Atendimento digital ao clienteO segundo pilar é o atendimento digital ao cliente.
A maioria dos clientes, especialmente os mais jovens, prefere serviços online.
Eles não querem ir presencialmente ao escritório ou trocar vários e-mails diariamente.
  Portanto, seu atendimento precisa ser digital.
Reuniões, comunicações e avisos devem ser feitos online, utilizando ferramentas como Google Drive para armazenamento e compartilhamento de documentos.
Por exemplo, na época do Imposto de Renda (IR), ter todos os documentos do cliente armazenados em nuvem facilita o acesso e a organização, tanto para o cliente quanto para o contador.
Presença digitalO terceiro pilar é a presença digital, que é essencial para atrair novos clientes e aumentar seu alcance, afinal, quem não é visto não é lembrado.
No entanto, isso não significa que você precise fazer dancinhas no Instagram ou TikTok.
Na verdade, você pode aproveitar as redes sociais para criar um bom relacionamento com seu público.
Dê dicas, tire dúvidas e traga informações ricas sobre o meio.
  Assim, um perfil profissional nas redes sociais, um site bem estruturado e a oferta de conteúdo relevante são o mais importante.
O Brasil é o terceiro país que mais utiliza redes sociais no mundo, com brasileiros conectados, em média, quatro horas e oito minutos diariamente.
Por isso, estar presente nas redes sociais, fornecendo informações úteis e tirando dúvidas, é uma forma eficaz de posicionar e apresentar sua marca.
Benefícios da contabilidade digitalMigrar para a contabilidade digital oferece uma série de benefícios práticos que aumentam a eficiência e a precisão dos processos contábeis.
  , Com sistemas automatizados, as empresas podem reduzir significativamente o tempo gasto em tarefas manuais, como a entrada de dados e a reconciliação de contas.
  Assim, isso não apenas libera recursos humanos para atividades estratégicas, mas também minimiza o risco de erros, garantindo maior conformidade com as normas fiscais.
Além disso, a contabilidade digital facilita o acesso e a análise de dados em tempo real, permitindo uma tomada de decisão mais rápida e informada.
  Ferramentas de análise avançada e dashboards personalizáveis oferecem insights valiosos sobre a saúde financeira da empresa, ajudando a identificar tendências e oportunidades de melhoria.
  ConclusãoQuando você une esses três pilares – processos automatizados, atendimento digital ao cliente e presença digital – sua contabilidade se torna mais moderna, rápida e valorizada pelos clientes.
Afinal, com a internet, você tem infinitas possibilidades para melhorar seu serviço e expandir sua base de clientes.
Por isso, é tão importante escolher boas ferramentas que acelerem e simplifiquem as tarefas manuais da contabilidade, bem como melhorem a experiência dos clientes.
É exatamente a isso que o Emitte Contábil se propõe a fazer, permitindo que o contador centralize todas as emissões dos seus clientes, e acelere o processo de emissão em 90%.
Ou seja, sua rotina fiscal ficará mais prática e rápida e o atendimento dos clientes será muito melhor.
_ Publicada em : 02/08/2024 Fonte : Portal Contábeis 02/08/2024 - 80% dos participantes do Pix atuam de forma indireta no Bras.
80% dos participantes do Pix atuam de forma indireta no Brasil De acordo com dados divulgados em julho de 2024 pelo Banco Central do Brasil, o país conta atualmente com 837 instituições diferentes com participação ativa no Pix.
Delas, somente 171 (20%) atuam de forma direta – ou seja, contam uma Conta Pagamentos Instantâneos (PI) no BC e conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
80% das instituições brasileiras que oferecem o Pix atuam de forma indireta.
  "Para instituições financeiras e de pagamento, a participação no Pix já é um pré-requisito no mercado, de tamanha a sua popularização pelos usuários.
Mas, em muitos casos, é na verdade uma exigência regulatória", afirma Felipe Santiago, Vice-Presidente de Negócios e fundador da CashWay, techfin catarinense que oferece soluções focadas nas demandas de Instituições de Pagamento e Financeiras.
O especialista explica sobre as exigências, requisitos legais e vantagens de se tornar um participante indireto do Pix.
  Exigências para adesão do PixNa prática, o Banco Central determina que todas as instituições financeiras e de pagamento com mais de 500 mil contas ativas devem oferecer o Pix aos seus clientes – categorizados como participantes diretos.
Esse é o caso dos grandes bancos brasileiros, como o Banco do Brasil e o Itaú.
"Já para as instituições autorizadas pelo BC que não atingem esse volume, a participação é opcional.
Isso também se aplica às instituições não sujeitas à autorização do Banco Central ou que estejam em processo de autorização", explica Felipe.
  Se uma instituição decide participar do Pix e não se enquadra como um participante direto, a forma de fazer isso é como participante indireto – por meio de outra instituição que já está conectada ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
O que é participante indireto?Um participante indireto é uma instituição que oferece contas transacionais aos usuários finais, mas não tem uma Conta PI no Banco Central nem conexão direta com o Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
"Ele consegue operar contando com o apoio de um participante direto, que é responsável pelo seu registro no SPI e pela liquidação dos pagamentos instantâneos", afirma Felipe.
"Isso possibilita que instituições sem autorização direta do Banco Central atuem legalmente ao se associarem a um participante direto de sua escolha.
"  Benefícios do Pix indireto Ao adotar o PIX indireto, as instituições financeiras e de pagamento podem aprimorar suas operações ao terceirizar a gestão da infraestrutura de pagamentos instantâneos para um provedor especializado.
  Segundo Felipe, isso reduz custos operacionais significativos, como a manutenção de uma Tesouraria 24×7 e a necessidade de uma Conta Pix com recursos suficientes para todas as transações diárias.
Essa estratégia permite uma adesão rápida ao PIX, eliminando investimentos em infraestrutura e agilizando a homologação pelo Banco Central.
Conheça os principais benefícios:  Experiência Plug & Play: Facilidade de integração rápida, permitindo oferecer o Pix aos clientes de forma ágil.
  Redução de custos: Menores investimentos em infraestrutura e tesouraria, resultando em uma operação mais econômica.
  Segurança e suporte regulatório: Tecnologia e infraestrutura reguladas pelo Banco Central, garantindo segurança e conformidade.
  Além disso, como um participante indireto, sua instituição garante que os clientes vejam seu nome como destinatário final em todas as transações, fortalecendo a confiança e a credibilidade da sua marca.
  Como se tornar um participante indireto?  Segundo o especialista, para se tornar um participante indireto do Pix, é necessário atender a requisitos específicos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB n° 291 de 29/7/2022, como:  Elegibilidade: Instituições com mais de 500 mil contas ativas são obrigadas a participar diretamente.
Caso contrário, a instituição pode optar pela participação indireta.
  Comprovação de capital: É necessário integralizar e manter um capital mínimo de R$1 milhão.
  Contrato de prestação de serviços: A instituição deve firmar um contrato com um participante direto do Pix, que seja autorizado pelo BC.
  Testes de homologação: Realizar testes no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) com o participan

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