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saiba + Notícias 02/10/2018 - Pequenos negócios devem criar até 600 mil vagas em 2018.
Pequenos negócios devem criar até 600 mil vagas em 2018 Os pequenos negócios brasileiros devem fechar 2018 com um saldo de empregos gerados entre 550 mil e 600 mil, o maior número dos últimos três anos, segundo estudo do Sebrae com informações do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Em agosto, as micro e pequenas empresas criaram 70,8 mil vagas64% do total de postos com carteira assinada preenchidos no país.
É o oitavo mês consecutivo em que os menores negócios lideram a geração de empregos no Brasil.
Já as médias e grandes empresas foram responsáveis por 39,2 mil novas vagas em agosto.
Em comparação com o mesmo mês no ano passado, o total de empregos criados é 50% maior.
De acordo com o estudo, os números foram puxados pelos pequenos negócios do setor de serviços, que criaram 44,2 mil vagas em agosto.
As empresas que atuam no ramo imobiliário foram destaque, seguidas pelas de ensino.
Depois de serviços, os setores que mais contrataram no período foram comércio e construção civil, com 15,4 mil e 12,5 mil novas vagas criadas respectivamente.
Entre as regiões do país, a que mais empregou foi a Sudeste, liderada por São Paulo.
O Nordeste ficou na segunda colocação.
_ Publicada em : 02/10/2018 Fonte : Folhapress 02/10/2018 - Escalada do dólar piora situação de empresas na Zona Franca.
Escalada do dólar piora situação de empresas na Zona Franca de Manaus Sem solução em vista para antigos gargalos de infraestrutura, a competitividade do polo da Amazônia sofre impactos adicionais da variação cambial e redução de desconto sobre tributos RICARDO CASARIN  Os gargalos de infraestrutura continuam impedindo uma maior competitividade na Zona Franca de Manaus.
Com a escalada do dólar, os custos estão mais elevados para fabricantes do polo, que pedem maior integração logística para atrair investimentos.
?É o momento de pensar um polo de desenvolvimento tecnológico.
É importante atrair empresas para desenvolver tecnologia e, para isso, é preciso qualificar a infraestrutura e a mão de obra local?, aponta o professor de economia do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Walter Franco.
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Nelson Azevedo, explica que a desvalorização do real ante o dólar torna a situação mais complicada.
?Como os produtos da Zona Franca de Manaus são fabricados com pelo menos algum tipo de componente importado, certamente há reflexo no custo da produção e, consequentemente, no valor final.
Isso é altamente prejudicial e tem impactos negativos fortes.
? Azevedo também lamenta os desdobramentos da greve dos caminhoneiros e a consequente alteração de alíquota no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de refrigerantes.
Para viabilizar a redução do preço do diesel, o governo cortou o desconto de 20% para 4%.
?O maior impacto da paralisação foi nos obrigar a pagar a conta, compelindo uma indústria consolidada, como o segmento de concentrados, a perder competitividade para outras praças.
A União já confisca 54,42% da riqueza aqui produzida e seu apetite fiscal é evidente.
? Na sexta-feira (28), o presidente Michel Temer assinou um decreto que eleva a alíquota de 4% para 12% no primeiro semestre de 2019 ao setor.
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Junior, destaca que a pavimentação da BR 319, única ligação rodoviária de Manaus ao resto do País, assim como a melhoria da situação dos portos, reduziriam os custos de logística.
?Seria um grande avanço na integração com o resto do Brasil e melhoraria a saída de produtos.
? Nascimento também afirma que há falta de fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na região.
?Todo produto que chega precisa ser fiscalizado e só há cinco funcionários para isso.
? Ele acredita que o atual momento de indefinição política atrapalha a resolução desses problemas.
?São demandas que trabalhamos há algum tempo e dependem muito do poder público.
A questão da estrada, por exemplo, é uma decisão que cabe aos próximos governos do estado e federal.
? Renovação Estabelecida em 1957, a Zona Franca atraiu centenas de indústrias para uma região com difícil logística por meio de benefícios fiscais como redução de impostos sobre insumos destinados à industrialização e isenção do IPI.
Em 2014, o modelo econômico teve sua última renovação concedida, até 2073, por meio da aprovação de uma Emenda Constitucional.
Para Franco, a importância do polo é inquestionável e os problemas de infraestrutura não deveriam ser usados como argumento contra o modelo.
?A Zona Franca é importante e precisa ser dinamizada e não ter sua existência questionada.
Já que os incentivos foram renovados, o Estado deveria tomar um pouco mais de cuidado para viabilizar o desenvolvimento e gerar benefícios para a sociedade.
? Azevedo critica a falta de propostas dos candidatos à presidência para solucionar esses entraves na região.
?Não vemos nenhum candidato pautar a Amazônia com propriedade de conceitos e compromisso baseado em proposta.
E aqui, longe de sermos problema, somos parte das soluções para o Brasil.
?_ Publicada em : 02/10/2018 Fonte : DCI - SP 02/10/2018 - Mais de um milhão de pequenos negócios podem surgir no próx.
Mais de um milhão de pequenos negócios podem surgir no próximo ano Previsão é a de que novas micro e pequenas empresas sejam criadas em 2019, o que pode elevar ainda mais o número de postos de trabalho no país Os pequenos negócios têm sido fundamentais, em 2018, para a manutenção do nível de emprego e para a estabilização da economia brasileira.
Mesmo com todas as dificuldades, as micro e pequenas empresas (MPE) são as principais responsáveis pela geração de vagas de trabalho formais e devem fechar o ano com um saldo de 600 mil trabalhadores contratados.
Para 2019, de acordo com análises feitas pelo Sebrae, a partir de dados da Receita Federal, a expectativa é de que sejam criadas 1,5 milhão de novas empresas (considerando os microempreendedores individuais, as micro e as pequenas empresas).
Atualmente, cerca de 98,5% das empresas brasileiras estão nesse segmento, e representam uma importante janela de oportunidade principalmente para os jovens que buscam o primeiro emprego e as empreendedoras, que tentam na atividade empresarial uma forma de compatibilizar as tarefas da casa com as demandas profissionais.
Em 2017, dos 1,4 milhão de brasileiros que conquistaram o primeiro emprego, 755 mil (55%) usaram as micro e pequenas empresas como porta de entrada.
E mais uma vez, as mulheres lideraram o preenchimento de vagas, principalmente no Comércio e Serviços, que respondem à 75% dos postos de trabalho criados para quem está entrando no mercado de trabalho.
No que diz respeito à atividade do empreendedorismo, o público com idade entre de 18 e 24 anos, já soma 20,3% das pessoas envolvidas na abertura de uma empresa.
?Quero montar um negócio de alimentação e fui buscar orientações para isso?, explicou Talita Louzeiro, de 22 anos, que buscou a Feira do Empreendedor do Sebrae, em Belém, para abrir seu empreendimento.
Hoje, as mulheres estão em pé de igualdade aos homens quando se trata da criação de novos empreendimentos.
São 23,9 milhões de mulheres que decidiram abrir seu próprio negócio, contra 25,4 milhões de empresários do sexo masculino, entre as micro e pequenas empresas.
Graduada em Naturalogia, a empresária Leissa Nunes juntou o útil ao agradável, ao abrir uma clínica de terapias naturais em São José dos Campos (SP).
?Trabalhava em outro lugar, mas decidi abrir meu próprio negócio e até já contratei outros profissionais?, conta a empreendedora.
?São as micro e pequenas empresas que estão carregando o país nas costas na última década.
Por isso, é fundamental assegurarmos que o Simples Nacional não sofra qualquer revés nos próximos anos, deixando desprotegidos milhões de empreendedores?, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, previsto na Constituição, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A alíquota é diferenciada conforme o faturamento.
Esse regime deu fôlego a milhões de empreendedores de diversos setores.
Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação.
Além da unificação dos tributos, o Simples destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Nesta sexta-feira (5) o país celebra o Dia da Micro e Pequena Empresa, em comemoração à aprovação do Estatuto da MPE, por meio da Lei No 9.
841, de 1999.
_ Publicada em : 02/10/2018 Fonte : Agência SEBRAE 01/10/2018 - O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a puni?.
O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a punição pelo não recolhimento de ICMS Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (?STJ?) pôs fim a uma divergência existente entre as suas Turmas: se haveria tipicidade (e, logo, crime) na conduta do contribuinte que, mesmo declarando, não efetua o recolhimento do ICMS incidente em operação própria.
Em seu fundamento, o STJ entendeu que o contribuinte de direito (pessoa que realiza a circulação de mercadoria) acaba por repassar o ônus tributário ao consumidor final (contribuinte de fato).
Neste sentido, segundo a tese do STJ, o não repasse do ICMS ?cobrado? do consumidor final configuraria o crime de apropriação indébita.
Contudo, ao nosso entender, tal decisão afronta não só os direitos e garantias individuais, mas também a própria lógica jurídico-tributária, adentrando no campo das relações privadas para dar conceituação diversa ao faturamento das empresas.
O novo posicionamento do STJ é no sentido de que a renda gerada na consecução das atividades empresariais não é da empresa, mas sim de pessoa estranha a sua relação: o Fisco.
Diferentemente ocorre na sistemática de substituição tributária, quando o substituto tributário realiza a cobrança do imposto incidente nas etapas subsequentes, encerrando a cadeia de tributação de determinado produto.
Neste caso, os valores retidos a título de substituição tributária não integram o patrimônio da empresa, tratando-se de uma verdadeira antecipação da receita tributária do Fisco.
No que tange ao direito penal, são muitos os problemas decorrentes de tal decisão, como a ausência de dolo e a utilização indevida dessa ciência para fins meramente arrecadatórios.
Sobre o primeiro ponto, é essencial salientar que, no momento em que o empresário informa ao Fisco o imposto devido, deixa clara sua intenção de adimplir com tal montante, vindo, na maioria dos casos, a faltar com esse dever por motivos de impossibilidade financeira.
Sabe-se que o dolo essencial à configuração da apropriação indébita é o de reter para si coisa alheia, sendo tal conduta absolutamente incompatível com a entrega de declaração própria a respeito da dívida, o que já deixa clara a intenção de fazer o repasse.
A respeito do segundo ponto aventado, a decisão colabora com o chamado expansionismo penal e com o uso simbólico dessa via sancionadora, que corresponde a um direito penal feito para não ser aplicado, com prevalência de funções ligadas à sua simbologia que à sua real efetividade, no sentido da crítica já existente em relação ao direito penal ambiental.
O uso da via penal para aumentar a arrecadação tributária contraria frontalmente os princípios da ultima ratio, da subsidiariedade e da fragmentariedade dessa ciência, desvirtuando, portanto, seus fundamentos mais ínsitos.
Espera-se que o próprio tribunal possa rever em breve esse posicionamento, ou, ainda, que a matéria seja levada com a máxima urgência à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
*Chiavelli Facenda Falavigno Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, Professora convidada de Programas de Pós Graduação de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Florianópolis e Advogada coordenadora da Área Penal do Franco Advogados.
_ Publicada em : 01/10/2018 Fonte : Marcos Lázaro Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, com Extensão em Contabilidade Tributária pela APET/SP.
Advogado e coordenador da Área Tr 01/10/2018 - Emissão de certificados digitais cresce no Brasil; saiba como.
Emissão de certificados digitais cresce no Brasil; saiba como ter o seu emissão de certificados digitais tem aumentado no Brasil.
Entre setembro de 2017 e agosto de 2018, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)  emitiu 4.
154.
250 de certificados digitais.
O número é 21,8% maior que o registrado no mesmo período entre 2016 e 2017.
Só no último mês, foram registradas 504.
680 emissões.
   Uma das justificativas para o crescimento é a ampliação de serviços públicos que são prestados por meio virtual.
?Como a tecnologia de certificação digital é a única capaz de produzir uma assinatura digital com equivalência à assinatura manuscrita, o crescimento das emissões é um indicador de que mais e mais processos estão migrando para o meio digital?, afirma o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Gastão Ramos.
  Os certificados digitais funcionam como um documento eletrônico que confirma a identidade do usuário e facilita as transações on-line.
Ou seja, é uma ?identidade virtual? para ser usado sem sair de casa, escritório ou empresa.
Com eles, é possível atribuir validade jurídica a um processo, diminuir burocracias e reduzir fraudes.
   Qualquer cidadão, seja pessoa física ou jurídica, pode adquirir um certificado digital.
O primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora.
Os Correios, por exemplo, oferecem o serviço e disponibilizam o e-CPF, e-CNPJ com preços que variam de R$ 169 a R$ 232.
Eles podem ser solicitados pelo site e retirados em uma das agências da empresa.
   O e-CPF é para o público em geral que precisa acessar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Empregador Doméstico e ou registrar a DIRPF ? Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, entre outros.
  Para as pessoas jurídicas, o e-CNPJ pode ser utilizado para acessar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Conectividade Social, emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica -  NFA-e,  Nota Fiscal Consumidor Eletrônica -  NFC-e, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.
  Os valores mudam conforme o tipo, que podem ser A1 ou A3.
O A1 é instalado na máquina do cliente e vale por um ano.
O A3 necessita de mídia para armazenamento, Token ou smart card, com validade de 18 meses ou 36 meses.
  Cuidados  Quem tem um certificado digital deve estar ciente de que qualquer ato praticado por meio dele acarreta as mesmas responsabilidades e deveres que quando praticados por meio de uma assinatura manuscrita.
Além disso, é necessário tomar alguns cuidados para se evitar que outra pessoa feche contratos e realize negociações com o certificado digital.
     O ITI orienta a não compartilhar a senha de acesso da chave privada e a própria chave privada com outras pessoas nem a armazenar a chave em computadores compartilhados.
Outra dica, é ter cuidado com os vírus de computador, pois eles podem comprometer os dados.
  _ Publicada em : 01/10/2018 Fonte : Governo Federal 01/10/2018 - FAP - Enfrente o bonus-malus da folha de pagamento.
FAP - Enfrente o bonus-malus da folha de pagamento Na última semana foi publicada a Portaria MF n°409, que divulgou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2018, bem como o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção ? FAP em 2018 ? com vigência para o ano de 2019.
O FAP tem uma importância muito grande para toda e qualquer empresa que queira conseguir mais recursos, já que é um multiplicador do SAT ? Seguro de Acidente do Trabalho que incide em 1, 2 ou 3 % sobre a folha de pagamento.
O FAP, que varia entre 0,5 e 2,0; num intervalo contínuo, determina se o SAT vai dobrar ou ser reduzido pela metade, o chamado bonus-malus.
Um dado interessante é que apenas 0,3% das empresas questionam os cálculos governamentais, o principal fator para essa inibição é que ao contestar o FAP, um efeito suspensivo é aplicado, dificultando a emissão da Certidão Negativa de Débitos.
Os dados divulgados pelo governo no último dia 20 foram calculados baseados no desempenho da empresa no período base dos anos de 2016 e 2017.
Desta forma, a menos que seja contestado, não há como alterar o atual FAP, além disso é prioritário implementar ações que melhorem os dados tanto em 2018 como em 2019, para colher os bons frutos deste trabalho no futuro.
As principais inconsistências encontradas são: (i) NTEP ? Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ? aplicado quando foram apresentadas contraprovas, (ii) acidente ou doença ocupacional desconhecidos pela empresa, (iii) beneficiário não vinculado ao CNPJ da empresa, (iv) benefício resultante de acidente de trajeto e (v) acidente relativo à CAT ? Comunicação de Acidente do Trabalho - não emitida pela empresa.
Finalmente, em tempos em que não é possível aumentar a receita, o caminho é reduzir os custos, especialmente com um planejamento tributário eficiente.
*Antonio Carlos Vendrame ? Diretor da Vendrame Consultores Associados, referência nacional em Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Meio Ambiente e na Capacitação de profissionais.
_ Publicada em : 01/10/2018 Fonte : Vendrame Consultores 28/09/2018 - Ministério do Trabalho lança painel que mapeia perfil dos ap.
Ministério do Trabalho lança painel que mapeia perfil dos aprendizes O Ministério do Trabalho lançou o Painel da Aprendizagem Profissional, com o perfil dos jovens que participam do programa.
O lançamento ocorreu durante a segunda reunião do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP), que congrega entidades governamentais, o Sistema Nacional de Aprendizagem, entidades sem fins lucrativos voltadas à qualificação profissional, representantes de conselhos federais, entidades da sociedade civil, representantes da classe dos trabalhadores e empregadores.
O encontro foi realizado na última semana, no auditório do  Ministério do Trabalho, em Brasília.
O painel permite mapear o perfil dos aprendizes, considerando dados geográficos, ocupacionais, gênero, faixa etária, escolaridade e remuneração dos jovens, além de apresentar informações relativas a Pessoas com Deficiência (PcDs).
  Para ter acesso ao painel, basta entrar na página do Ministério do Trabalho na internet pelo endereço http://www.
trabalho.
gov.
br/aprendizagem.
  O objetivo da ferramenta é facilitar a realização de análises sobre a necessidade de investimentos direcionados aos aprendizes, com base na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO)  e nas atividades das empresas (CNAE) .
Durante a reunião, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, salientou a importância do debate sobre a Aprendizagem Profissional.
?Não se pode falar em desenvolvimento sem falar na formação profissional.
A Aprendizagem fornece a estrutura para o mundo do trabalho, é o encaminhamento do jovem à vida profissional?, destacou.
Na ocasião, o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, apresentou uma pesquisa prévia realizada pelo departamento, que apresenta os dados de aprendizes que participam do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
?O objetivo da realização dessa pesquisa é verificar o caráter social a que a Aprendizagem Profissional se propõe a ter?, explica o diretor.
  De acordo com a pesquisa, dos 658.
713 aprendizes admitidos entre janeiro de 2017 e julho de 2018, 228.
466 estão registrados do Cadastro Único.
Isso representa 34,68% do total de aprendizes contratados no período.
Do total de aprendizes beneficiários do CadÚnico, 59,2% têm entre 16 e 18 anos e 49,7% estão cursando o ensino médio.
As ocupações com mais oportunidades para esses jovens foram as de auxiliar de escritório, assistente administrativo e repositor de mercadorias.
_ Publicada em : 28/09/2018 Fonte : Ministério do Trabalho 28/09/2018 - PIS e COFINS - Juros Recebidos de Clientes - Regime Cumulativo.
PIS e COFINS - Juros Recebidos de Clientes - Regime Cumulativo Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS: a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação; b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de: ? rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável; ? ?variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes? (art.
9º da Lei nº 9.
718, de 1998); ? obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.
Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018_ Publicada em : 28/09/2018 Fonte : Blog Guia Tributário 27/09/2018 - Crédito consignado com FGTS pode chegar a R$ 126,8 bilhões.
Crédito consignado com FGTS pode chegar a R$ 126,8 bilhões O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados pode permitir a liberação de R$ 126 bilhões aos trabalhadores de todo o Brasil.
A estimativa é do Ministério do Trabalho (MTb), após o lançamento da nova modalidade de crédito, na tarde desta quarta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
A linha de financiamento já está à disposição de pelo menos 37 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Os recursos poderão ser usados para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento, de acordo com as necessidades dos beneficiários.
A nova modalidade permite o uso de 10% do saldo da conta e do total dos 40% da multa em caso de demissão sem justa causa como garantia para o empréstimo.
Considerando um saldo total de R$ 373 bilhões em contas ativas do FGTS, é possível gerar garantia inicial de R$ 37,3 bilhões em empréstimos consignados.
No entanto, como cerca de 60% das demissões ocorrem sem justa causa, há uma garantia adicional de R$ 89,5 bilhões relativos às multas de 40% do FGTS, chegando aos R$ 126,8 bilhões estimados pelo MTb.
Juros baixos - Os juros não poderão passar de 3,5% ao mês, taxa até 50% inferior à de outras operações de crédito disponíveis no mercado.
A expectativa é de que as taxas da nova modalidade fiquem em torno de 2,50% ao mês, devido à competição entre os bancos.
A Caixa começou a operar a modalidade nesta quarta, com juros mensais de 2,65%.
A cliente Keila da Silva Costa foi a primeira a fazer o financiamento, assinado durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
O prazo de pagamento na nova modalidade será de até 48 meses (quatro anos), e o valor do empréstimo vai depender de quanto o trabalhador tem na conta vinculada do FGTS.
Se o trabalhador perder o vínculo empregatício com a empresa em que estava quando foi feito o empréstimo consignado, a garantia poderá ser retida pelo banco.
A utilização do FGTS como garantia para crédito consignado foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.
313/2016.
Além de Caixa, outros bancos poderão oferecer a nova linha de crédito, seguindo as regras estabelecidas em lei.
_ Publicada em : 27/09/2018 Fonte : Ministério do Trabalho 27/09/2018 - Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas fol.
Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.
Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.
Quem tem direitoTodo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição.
Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Como comunicar a empresaOs dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador.
A empresa não pode negar o descanso ao empregado.
Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação.
A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgarA Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleiçãoO descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação) Folga x remuneraçãoA lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem.
O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um empregoFuncionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgasO empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
ConvocaçãoQuem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias ? a contar da data do envio da convocação ? para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito.
A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito.
O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausênciaMesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar.
A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor.
Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalhoA data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.
Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.
_ Publicada em : 27/09/2018 Fonte : Ministério do Trabalho 02/10/2018 - Pequenos negócios devem criar até.
Pequenos negócios devem criar até 600 mil vagas em 2018 Os pequenos negócios brasileiros devem fechar 2018 com um saldo de empregos gerados entre 550 mil e 600 mil, o maior número dos últimos três anos, segundo estudo do Sebrae com informações do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados (Caged).
Em agosto, as micro e pequenas empresas criaram 70,8 mil vagas64% do total de postos com carteira assinada preenchidos no país.
É o oitavo mês consecutivo em que os menores negócios lideram a geração de empregos no Brasil.
Já as médias e grandes empresas foram responsáveis por 39,2 mil novas vagas em agosto.
Em comparação com o mesmo mês no ano passado, o total de empregos criados é 50% maior.
De acordo com o estudo, os números foram puxados pelos pequenos negócios do setor de serviços, que criaram 44,2 mil vagas em agosto.
As empresas que atuam no ramo imobiliário foram destaque, seguidas pelas de ensino.
Depois de serviços, os setores que mais contrataram no período foram comércio e construção civil, com 15,4 mil e 12,5 mil novas vagas criadas respectivamente.
Entre as regiões do país, a que mais empregou foi a Sudeste, liderada por São Paulo.
O Nordeste ficou na segunda colocação.
_ Publicada em : 02/10/2018 Fonte : Folhapress 02/10/2018 - Escalada do dólar piora situação.
Escalada do dólar piora situação de empresas na Zona Franca de Manaus Sem solução em vista para antigos gargalos de infraestrutura, a competitividade do polo da Amazônia sofre impactos adicionais da variação cambial e redução de desconto sobre tributos RICARDO CASARIN  Os gargalos de infraestrutura continuam impedindo uma maior competitividade na Zona Franca de Manaus.
Com a escalada do dólar, os custos estão mais elevados para fabricantes do polo, que pedem maior integração logística para atrair investimentos.
?É o momento de pensar um polo de desenvolvimento tecnológico.
É importante atrair empresas para desenvolver tecnologia e, para isso, é preciso qualificar a infraestrutura e a mão de obra local?, aponta o professor de economia do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Walter Franco.
O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), Nelson Azevedo, explica que a desvalorização do real ante o dólar torna a situação mais complicada.
?Como os produtos da Zona Franca de Manaus são fabricados com pelo menos algum tipo de componente importado, certamente há reflexo no custo da produção e, consequentemente, no valor final.
Isso é altamente prejudicial e tem impactos negativos fortes.
? Azevedo também lamenta os desdobramentos da greve dos caminhoneiros e a consequente alteração de alíquota no Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de refrigerantes.
Para viabilizar a redução do preço do diesel, o governo cortou o desconto de 20% para 4%.
?O maior impacto da paralisação foi nos obrigar a pagar a conta, compelindo uma indústria consolidada, como o segmento de concentrados, a perder competitividade para outras praças.
A União já confisca 54,42% da riqueza aqui produzida e seu apetite fiscal é evidente.
? Na sexta-feira (28), o presidente Michel Temer assinou um decreto que eleva a alíquota de 4% para 12% no primeiro semestre de 2019 ao setor.
O presidente da Associação Nacional de Fabricantes de Produtos Eletroeletrônicos (Eletros), José Jorge do Nascimento Junior, destaca que a pavimentação da BR 319, única ligação rodoviária de Manaus ao resto do País, assim como a melhoria da situação dos portos, reduziriam os custos de logística.
?Seria um grande avanço na integração com o resto do Brasil e melhoraria a saída de produtos.
? Nascimento também afirma que há falta de fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) na região.
?Todo produto que chega precisa ser fiscalizado e só há cinco funcionários para isso.
? Ele acredita que o atual momento de indefinição política atrapalha a resolução desses problemas.
?São demandas que trabalhamos há algum tempo e dependem muito do poder público.
A questão da estrada, por exemplo, é uma decisão que cabe aos próximos governos do estado e federal.
? Renovação Estabelecida em 1957, a Zona Franca atraiu centenas de indústrias para uma região com difícil logística por meio de benefícios fiscais como redução de impostos sobre insumos destinados à industrialização e isenção do IPI.
Em 2014, o modelo econômico teve sua última renovação concedida, até 2073, por meio da aprovação de uma Emenda Constitucional.
Para Franco, a importância do polo é inquestionável e os problemas de infraestrutura não deveriam ser usados como argumento contra o modelo.
?A Zona Franca é importante e precisa ser dinamizada e não ter sua existência questionada.
Já que os incentivos foram renovados, o Estado deveria tomar um pouco mais de cuidado para viabilizar o desenvolvimento e gerar benefícios para a sociedade.
? Azevedo critica a falta de propostas dos candidatos à presidência para solucionar esses entraves na região.
?Não vemos nenhum candidato pautar a Amazônia com propriedade de conceitos e compromisso baseado em proposta.
E aqui, longe de sermos problema, somos parte das soluções para o Brasil.
?_ Publicada em : 02/10/2018 Fonte : DCI - SP 02/10/2018 - Mais de um milhão de pequenos neg?.
Mais de um milhão de pequenos negócios podem surgir no próximo ano Previsão é a de que novas micro e pequenas empresas sejam criadas em 2019, o que pode elevar ainda mais o número de postos de trabalho no país Os pequenos negócios têm sido fundamentais, em 2018, para a manutenção do nível de emprego e para a estabilização da economia brasileira.
Mesmo com todas as dificuldades, as micro e pequenas empresas (MPE) são as principais responsáveis pela geração de vagas de trabalho formais e devem fechar o ano com um saldo de 600 mil trabalhadores contratados.
Para 2019, de acordo com análises feitas pelo Sebrae, a partir de dados da Receita Federal, a expectativa é de que sejam criadas 1,5 milhão de novas empresas (considerando os microempreendedores individuais, as micro e as pequenas empresas).
Atualmente, cerca de 98,5% das empresas brasileiras estão nesse segmento, e representam uma importante janela de oportunidade principalmente para os jovens que buscam o primeiro emprego e as empreendedoras, que tentam na atividade empresarial uma forma de compatibilizar as tarefas da casa com as demandas profissionais.
Em 2017, dos 1,4 milhão de brasileiros que conquistaram o primeiro emprego, 755 mil (55%) usaram as micro e pequenas empresas como porta de entrada.
E mais uma vez, as mulheres lideraram o preenchimento de vagas, principalmente no Comércio e Serviços, que respondem à 75% dos postos de trabalho criados para quem está entrando no mercado de trabalho.
No que diz respeito à atividade do empreendedorismo, o público com idade entre de 18 e 24 anos, já soma 20,3% das pessoas envolvidas na abertura de uma empresa.
?Quero montar um negócio de alimentação e fui buscar orientações para isso?, explicou Talita Louzeiro, de 22 anos, que buscou a Feira do Empreendedor do Sebrae, em Belém, para abrir seu empreendimento.
Hoje, as mulheres estão em pé de igualdade aos homens quando se trata da criação de novos empreendimentos.
São 23,9 milhões de mulheres que decidiram abrir seu próprio negócio, contra 25,4 milhões de empresários do sexo masculino, entre as micro e pequenas empresas.
Graduada em Naturalogia, a empresária Leissa Nunes juntou o útil ao agradável, ao abrir uma clínica de terapias naturais em São José dos Campos (SP).
?Trabalhava em outro lugar, mas decidi abrir meu próprio negócio e até já contratei outros profissionais?, conta a empreendedora.
?São as micro e pequenas empresas que estão carregando o país nas costas na última década.
Por isso, é fundamental assegurarmos que o Simples Nacional não sofra qualquer revés nos próximos anos, deixando desprotegidos milhões de empreendedores?, alerta o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.
O Simples é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas, previsto na Constituição, que permite o recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A alíquota é diferenciada conforme o faturamento.
Esse regime deu fôlego a milhões de empreendedores de diversos setores.
Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de empresas autorizadas a aderir ao regime simplificado de tributação.
Além da unificação dos tributos, o Simples destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Nesta sexta-feira (5) o país celebra o Dia da Micro e Pequena Empresa, em comemoração à aprovação do Estatuto da MPE, por meio da Lei No 9.
841, de 1999.
_ Publicada em : 02/10/2018 Fonte : Agência SEBRAE 01/10/2018 - O novo entendimento do Superior Tri.
O novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça e a punição pelo não recolhimento de ICMS Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (?STJ?) pôs fim a uma divergência existente entre as suas Turmas: se haveria tipicidade (e, logo, crime) na conduta do contribuinte que, mesmo declarando, não efetua o recolhimento do ICMS incidente em operação própria.
Em seu fundamento, o STJ entendeu que o contribuinte de direito (pessoa que realiza a circulação de mercadoria) acaba por repassar o ônus tributário ao consumidor final (contribuinte de fato).
Neste sentido, segundo a tese do STJ, o não repasse do ICMS ?cobrado? do consumidor final configuraria o crime de apropriação indébita.
Contudo, ao nosso entender, tal decisão afronta não só os direitos e garantias individuais, mas também a própria lógica jurídico-tributária, adentrando no campo das relações privadas para dar conceituação diversa ao faturamento das empresas.
O novo posicionamento do STJ é no sentido de que a renda gerada na consecução das atividades empresariais não é da empresa, mas sim de pessoa estranha a sua relação: o Fisco.
Diferentemente ocorre na sistemática de substituição tributária, quando o substituto tributário realiza a cobrança do imposto incidente nas etapas subsequentes, encerrando a cadeia de tributação de determinado produto.
Neste caso, os valores retidos a título de substituição tributária não integram o patrimônio da empresa, tratando-se de uma verdadeira antecipação da receita tributária do Fisco.
No que tange ao direito penal, são muitos os problemas decorrentes de tal decisão, como a ausência de dolo e a utilização indevida dessa ciência para fins meramente arrecadatórios.
Sobre o primeiro ponto, é essencial salientar que, no momento em que o empresário informa ao Fisco o imposto devido, deixa clara sua intenção de adimplir com tal montante, vindo, na maioria dos casos, a faltar com esse dever por motivos de impossibilidade financeira.
Sabe-se que o dolo essencial à configuração da apropriação indébita é o de reter para si coisa alheia, sendo tal conduta absolutamente incompatível com a entrega de declaração própria a respeito da dívida, o que já deixa clara a intenção de fazer o repasse.
A respeito do segundo ponto aventado, a decisão colabora com o chamado expansionismo penal e com o uso simbólico dessa via sancionadora, que corresponde a um direito penal feito para não ser aplicado, com prevalência de funções ligadas à sua simbologia que à sua real efetividade, no sentido da crítica já existente em relação ao direito penal ambiental.
O uso da via penal para aumentar a arrecadação tributária contraria frontalmente os princípios da ultima ratio, da subsidiariedade e da fragmentariedade dessa ciência, desvirtuando, portanto, seus fundamentos mais ínsitos.
Espera-se que o próprio tribunal possa rever em breve esse posicionamento, ou, ainda, que a matéria seja levada com a máxima urgência à apreciação do Supremo Tribunal Federal.
*Chiavelli Facenda Falavigno Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo, Professora convidada de Programas de Pós Graduação de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná e Florianópolis e Advogada coordenadora da Área Penal do Franco Advogados.
_ Publicada em : 01/10/2018 Fonte : Marcos Lázaro Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP, com Extensão em Contabilidade Tributária pela APET/SP.
Advogado e coordenador da Área Tr 01/10/2018 - Emissão de certificados digitais c.
Emissão de certificados digitais cresce no Brasil; saiba como ter o seu emissão de certificados digitais tem aumentado no Brasil.
Entre setembro de 2017 e agosto de 2018, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)  emitiu 4.
154.
250 de certificados digitais.
O número é 21,8% maior que o registrado no mesmo período entre 2016 e 2017.
Só no último mês, foram registradas 504.
680 emissões.
   Uma das justificativas para o crescimento é a ampliação de serviços públicos que são prestados por meio virtual.
?Como a tecnologia de certificação digital é a única capaz de produzir uma assinatura digital com equivalência à assinatura manuscrita, o crescimento das emissões é um indicador de que mais e mais processos estão migrando para o meio digital?, afirma o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Gastão Ramos.
  Os certificados digitais funcionam como um documento eletrônico que confirma a identidade do usuário e facilita as transações on-line.
Ou seja, é uma ?identidade virtual? para ser usado sem sair de casa, escritório ou empresa.
Com eles, é possível atribuir validade jurídica a um processo, diminuir burocracias e reduzir fraudes.
   Qualquer cidadão, seja pessoa física ou jurídica, pode adquirir um certificado digital.
O primeiro passo é escolher uma autoridade certificadora.
Os Correios, por exemplo, oferecem o serviço e disponibilizam o e-CPF, e-CNPJ com preços que variam de R$ 169 a R$ 232.
Eles podem ser solicitados pelo site e retirados em uma das agências da empresa.
   O e-CPF é para o público em geral que precisa acessar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Empregador Doméstico e ou registrar a DIRPF ? Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, entre outros.
  Para as pessoas jurídicas, o e-CNPJ pode ser utilizado para acessar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) , Conectividade Social, emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Nota Fiscal Avulsa Eletrônica -  NFA-e,  Nota Fiscal Consumidor Eletrônica -  NFC-e, Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e.
  Os valores mudam conforme o tipo, que podem ser A1 ou A3.
O A1 é instalado na máquina do cliente e vale por um ano.
O A3 necessita de mídia para armazenamento, Token ou smart card, com validade de 18 meses ou 36 meses.
  Cuidados  Quem tem um certificado digital deve estar ciente de que qualquer ato praticado por meio dele acarreta as mesmas responsabilidades e deveres que quando praticados por meio de uma assinatura manuscrita.
Além disso, é necessário tomar alguns cuidados para se evitar que outra pessoa feche contratos e realize negociações com o certificado digital.
     O ITI orienta a não compartilhar a senha de acesso da chave privada e a própria chave privada com outras pessoas nem a armazenar a chave em computadores compartilhados.
Outra dica, é ter cuidado com os vírus de computador, pois eles podem comprometer os dados.
  _ Publicada em : 01/10/2018 Fonte : Governo Federal 01/10/2018 - FAP - Enfrente o bonus-malus da fol.
FAP - Enfrente o bonus-malus da folha de pagamento Na última semana foi publicada a Portaria MF n°409, que divulgou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2018, bem como o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção ? FAP em 2018 ? com vigência para o ano de 2019.
O FAP tem uma importância muito grande para toda e qualquer empresa que queira conseguir mais recursos, já que é um multiplicador do SAT ? Seguro de Acidente do Trabalho que incide em 1, 2 ou 3 % sobre a folha de pagamento.
O FAP, que varia entre 0,5 e 2,0; num intervalo contínuo, determina se o SAT vai dobrar ou ser reduzido pela metade, o chamado bonus-malus.
Um dado interessante é que apenas 0,3% das empresas questionam os cálculos governamentais, o principal fator para essa inibição é que ao contestar o FAP, um efeito suspensivo é aplicado, dificultando a emissão da Certidão Negativa de Débitos.
Os dados divulgados pelo governo no último dia 20 foram calculados baseados no desempenho da empresa no período base dos anos de 2016 e 2017.
Desta forma, a menos que seja contestado, não há como alterar o atual FAP, além disso é prioritário implementar ações que melhorem os dados tanto em 2018 como em 2019, para colher os bons frutos deste trabalho no futuro.
As principais inconsistências encontradas são: (i) NTEP ? Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ? aplicado quando foram apresentadas contraprovas, (ii) acidente ou doença ocupacional desconhecidos pela empresa, (iii) beneficiário não vinculado ao CNPJ da empresa, (iv) benefício resultante de acidente de trajeto e (v) acidente relativo à CAT ? Comunicação de Acidente do Trabalho - não emitida pela empresa.
Finalmente, em tempos em que não é possível aumentar a receita, o caminho é reduzir os custos, especialmente com um planejamento tributário eficiente.
*Antonio Carlos Vendrame ? Diretor da Vendrame Consultores Associados, referência nacional em Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Meio Ambiente e na Capacitação de profissionais.
_ Publicada em : 01/10/2018 Fonte : Vendrame Consultores 28/09/2018 - Ministério do Trabalho lança pain.
Ministério do Trabalho lança painel que mapeia perfil dos aprendizes O Ministério do Trabalho lançou o Painel da Aprendizagem Profissional, com o perfil dos jovens que participam do programa.
O lançamento ocorreu durante a segunda reunião do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional (FNAP), que congrega entidades governamentais, o Sistema Nacional de Aprendizagem, entidades sem fins lucrativos voltadas à qualificação profissional, representantes de conselhos federais, entidades da sociedade civil, representantes da classe dos trabalhadores e empregadores.
O encontro foi realizado na última semana, no auditório do  Ministério do Trabalho, em Brasília.
O painel permite mapear o perfil dos aprendizes, considerando dados geográficos, ocupacionais, gênero, faixa etária, escolaridade e remuneração dos jovens, além de apresentar informações relativas a Pessoas com Deficiência (PcDs).
  Para ter acesso ao painel, basta entrar na página do Ministério do Trabalho na internet pelo endereço http://www.
trabalho.
gov.
br/aprendizagem.
  O objetivo da ferramenta é facilitar a realização de análises sobre a necessidade de investimentos direcionados aos aprendizes, com base na Classificação Brasileira de Ocupação (CBO)  e nas atividades das empresas (CNAE) .
Durante a reunião, o ministro do Trabalho, Caio Vieira de Mello, salientou a importância do debate sobre a Aprendizagem Profissional.
?Não se pode falar em desenvolvimento sem falar na formação profissional.
A Aprendizagem fornece a estrutura para o mundo do trabalho, é o encaminhamento do jovem à vida profissional?, destacou.
Na ocasião, o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, apresentou uma pesquisa prévia realizada pelo departamento, que apresenta os dados de aprendizes que participam do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único).
?O objetivo da realização dessa pesquisa é verificar o caráter social a que a Aprendizagem Profissional se propõe a ter?, explica o diretor.
  De acordo com a pesquisa, dos 658.
713 aprendizes admitidos entre janeiro de 2017 e julho de 2018, 228.
466 estão registrados do Cadastro Único.
Isso representa 34,68% do total de aprendizes contratados no período.
Do total de aprendizes beneficiários do CadÚnico, 59,2% têm entre 16 e 18 anos e 49,7% estão cursando o ensino médio.
As ocupações com mais oportunidades para esses jovens foram as de auxiliar de escritório, assistente administrativo e repositor de mercadorias.
_ Publicada em : 28/09/2018 Fonte : Ministério do Trabalho 28/09/2018 - PIS e COFINS - Juros Recebidos de C.
PIS e COFINS - Juros Recebidos de Clientes - Regime Cumulativo Na hipótese de pessoa jurídica que se dedica ao comércio varejista de automóveis, no regime de apuração cumulativa do PIS e da COFINS: a) estão sujeitas à incidência da contribuição as receitas auferidas em razão da cobrança contra seus clientes de juros por atraso no adimplemento de obrigação; b) não se sujeitam à incidência da contribuição as receitas financeiras decorrentes de: ? rendimentos de aplicações de disponibilidades financeiras em investimentos com rentabilidade fixa ou variável; ? ?variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes? (art.
9º da Lei nº 9.
718, de 1998); ? obtenção de descontos pela pessoa jurídica adquirente junto a seus fornecedores.
Base: Solução de Consulta Cosit 134/2018_ Publicada em : 28/09/2018 Fonte : Blog Guia Tributário 27/09/2018 - Crédito consignado com FGTS pode c.
Crédito consignado com FGTS pode chegar a R$ 126,8 bilhões O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados pode permitir a liberação de R$ 126 bilhões aos trabalhadores de todo o Brasil.
A estimativa é do Ministério do Trabalho (MTb), após o lançamento da nova modalidade de crédito, na tarde desta quarta-feira (26), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília.
A linha de financiamento já está à disposição de pelo menos 37 milhões de trabalhadores com carteira assinada.
Os recursos poderão ser usados para quitar dívidas, limpar o nome, fazer pequenas reformas ou um novo investimento, de acordo com as necessidades dos beneficiários.
A nova modalidade permite o uso de 10% do saldo da conta e do total dos 40% da multa em caso de demissão sem justa causa como garantia para o empréstimo.
Considerando um saldo total de R$ 373 bilhões em contas ativas do FGTS, é possível gerar garantia inicial de R$ 37,3 bilhões em empréstimos consignados.
No entanto, como cerca de 60% das demissões ocorrem sem justa causa, há uma garantia adicional de R$ 89,5 bilhões relativos às multas de 40% do FGTS, chegando aos R$ 126,8 bilhões estimados pelo MTb.
Juros baixos - Os juros não poderão passar de 3,5% ao mês, taxa até 50% inferior à de outras operações de crédito disponíveis no mercado.
A expectativa é de que as taxas da nova modalidade fiquem em torno de 2,50% ao mês, devido à competição entre os bancos.
A Caixa começou a operar a modalidade nesta quarta, com juros mensais de 2,65%.
A cliente Keila da Silva Costa foi a primeira a fazer o financiamento, assinado durante a cerimônia no Palácio do Planalto.
O prazo de pagamento na nova modalidade será de até 48 meses (quatro anos), e o valor do empréstimo vai depender de quanto o trabalhador tem na conta vinculada do FGTS.
Se o trabalhador perder o vínculo empregatício com a empresa em que estava quando foi feito o empréstimo consignado, a garantia poderá ser retida pelo banco.
A utilização do FGTS como garantia para crédito consignado foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, presidido pelo Ministério do Trabalho, e está previsto na Lei 13.
313/2016.
Além de Caixa, outros bancos poderão oferecer a nova linha de crédito, seguindo as regras estabelecidas em lei.
_ Publicada em : 27/09/2018 Fonte : Ministério do Trabalho 27/09/2018 - Convocados para trabalhar na eleiç.
Convocados para trabalhar na eleição têm direito a duas folgas por dia à disposição da Justiça Eleitoral Os trabalhadores que forem convocados para atuar nas seções eleitorais durante o pleito têm direito a dois dias de folga por cada dia à disposição da Justiça Eleitoral.
Assim, se uma pessoa participa de um dia de treinamento e comparece no dia de votação em um turno, ela pode tirar quatro dias de descanso, sem prejuízo do salário.
Se houver segundo turno, e o cidadão tiver de comparecer à Justiça Eleitoral por mais dois dias, por exemplo, ele tem direito a oito dias de folga.
Quem tem direitoTodo trabalhador que for convocado pela Justiça Eleitoral e atuar durante a eleição tem direito ao descanso pelo dobro do tempo à disposição.
Isso vale para mesários, secretários, presidentes de seção e também para quem exercer função durante apuração dos votos.
Como comunicar a empresaOs dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador.
A empresa não pode negar o descanso ao empregado.
Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
A comunicação ao empregador deve ocorrer assim que o trabalhador receber a convocação.
A entrega da declaração expedida pelo juiz eleitoral deve ser enviada imediatamente após o pleito.
Quando folgarA Justiça Eleitoral orienta que as datas sejam definidas para um período logo após a eleição, mas não existe obrigatoriedade para que isso ocorra nos dias imediatamente seguintes a um dos dois turnos.
Também não há prazo legal para que o direito à dispensa seja extinto.
Folga antes da eleiçãoO descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
Por isso não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas (treinamento ou votação) Folga x remuneraçãoA lei prevê apenas o direito às folgas, mas não existe impedimento legal para conversão do descanso em remuneração, caso ambas as partes concordem.
O mesmo vale para casos em que o funcionário se desligar da empresa após a atividade (treinamento ou trabalho na eleição) e não tiver gozado as folgas.
Mais de um empregoFuncionários em mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
Férias, feriados ou folgasO empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação ou que tenha descanso previsto para os dias de treinamento ou da eleição.
ConvocaçãoQuem for chamado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição tem até cinco dias ? a contar da data do envio da convocação ? para pedir dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estiver inscrito.
A solicitação deve ser entregue com a comprovação sobre o impedimento para que atue no pleito.
O pedido é avaliado pelo juiz, que poderá aceitar ou não a justificativa.
Votação x ausênciaMesmo que o mesário não compareça ao trabalho durante a eleição, ele tem direito a votar.
A ausência durante o pleito implica penalidade específica, não impedindo a participação como eleitor.
Caso a pessoa convocada tenha impedimento para ir a um treinamento, ele deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Informações sobre o trabalhoA data e o horário em que o mesário deverá se apresentar para a primeira reunião sobre a atuação na eleição constam no documento de convocação.
Para mais detalhes, é possível entrar em contato com o cartório eleitoral.
_ Publicada em : 27/09/2018 Fonte : Ministério do Trabalho Saiba Mais Imposto do dia ? 03/10/2018 - 4ª Feira - IRRF; - IOF; ? Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 30/setembro/2018 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 30/setembro/2018 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 30/setembro/2018 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 30/setembro/2018 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 30/setembro/2018 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 30/setembro/2018 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 30/setembro/2018 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art.
9º da Lei nº 9.
249/95) 21 a 30/setembro/2018 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 30/setembro/2018 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 30/setembro/2018 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 21 a 30/setembro/2018 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  21 a 30/setembro/2018 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 21 a 30/setembro/2018 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 30/setembro/2018 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 30/setembro/2018 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 30/setembro/2018 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 30/setembro/2018 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 30/setembro/2018 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 30/setembro/2018 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 30/setembro/2018 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 30/setembro/2018 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 30/setembro/2018 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 30/setembro/2018 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 30/setembro/2018 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 21 a 30/setembro/2018 3467 IOF - Seguros 21 a 30/setembro/2018 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 30/setembro/2018 Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/setembro/2018     Declarações, Demonstrativos e Documentos De Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 30/setembro/2018       Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 30/setembro/2018 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 30/setembro/2018 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 30/setembro/2018 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 30/setembro/2018 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 30/setembro/2018 1690 CPSS - Decisão Judicial Mandado de Segurança 21 a 30/setembro/2018 1808 CPSS - Patronal - Decisão Jud.
Mandado Segurança - Operação Intra-Orçamentária 21 a 30/setembro/2018 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/setembro/2018 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/setembro/2018 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 30/setembro/2018     Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 30/setembro/2018 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ ? estoque 21 a 30/setembro/2018     Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico   Setembro/2018              <OUT/2018>DSTQQSS  01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

Localização como chegar a ECO - Escritório Contábil Objetivo