EE "ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR", Itaí - SP

R. Pedro Vilen, 5 - Res. Mario Goncalves, Itaí - SP, 18730-000, Brasil
Itaí - SP

EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR - - EE ABILIO RAPOSO FERRAZ JUNIORSEJA BEM VINDO ! VOCÊ É O VISITANTE Nº:contador de acessos quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 CALENDÁRIO ESCOLAR - 2018 (VERSÃO INICIAL) às09:17:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestINSTRUÇÃO UCRH-07, de 19-12-2017 - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDEACoordenadora da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria dePlanejamento e Gestão, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto 62.
969, de27-11-2017, por intermédio do Departamento de Perícias Médicas do Estado –DPME, expede a seguinte instrução:1.
Oprocedimento para solicitação de licença para tratamento de saúde, nos termosdos §§ 1º e 3º do artigo 193 da Lei 10.
261, de 28-10-1968, regulamentado peloDecreto 62.
969, de 27-11-2017, com dispensa da realização de perícia médica oficial,fica definido de acordo com a presente instrução.
2.
Adispensa da realização de perícia médica oficial, a que se refere o item 1desta Instrução, poderá ocorrer nos seguintes casos:2.
1.
quando o servidor estiver:2.
1.
1.
internado;2.
1.
2.
fora do país;2.
1.
3em outro Estado onde não houver a possibilidade de realização de perícia peloórgão médico correspondente;2.
2.
quando o afastamento do servidor não ultrapassar 4 dias corridos.
3.
Nocaso de internação, de que trata o subitem 2.
1.
1 desta instrução, a solicitaçãode afastamento deverá ser instruída com a seguinte documentação:3.
1.
Relatório médico completo no qual conste:3.
1.
1.
o diagnóstico;3.
1.
2.
laudos de exames complementares;3.
1.
3.
a conduta terapêutica;3.
1.
4.
o prognóstico;3.
1.
5.
as consequências à saúde do servidor;3.
1.
6.
o provável tempo de repouso estimado necessário para sua recuperação;3.
1.
7.
carimbo com o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente e a respectivaassinatura.
3.
2.
Comprovante de internação emitido pela unidade hospitalar.
4.
Asolicitação de afastamento do servidor internado deverá ser realizada peloórgão setorial ou subsetorial de recursos humanos ao qual o servidorrequisitante estiver vinculado, observando os seguintes passos:4.
1.
Mediante solicitação do familiar do servidor, deverá ser realizada a requisiçãode afastamento no sistema eSisla, disponível na “Área Restrita” do endereço http://periciasmedicas.
gestaopublica.
sp.
gov.
br/eSisla;4.
2.
No menu de tarefas, localizado no canto superior esquerdo da tela, selecionar aopção “Agendamento – Licença” e informar o CPF do servidor;4.
3.
Digitalizar e anexar ao sistema a documentação médica descrita no item 3 destainstrução;4.
4.
O nome do arquivo não pode ultrapassar 40 posições, devendo a extensão ser JPGou PDF com tamanho máximo de 250 kbytes, preferencialmente sem caracteresespeciais e acentuação.
4.
5.
Para concluir a solicitação o usuário do órgão setorial ou subsetorial derecursos humanos deverá:4.
5.
1.
atualizar os dados de contato do servidor e clicar em “CONFIRMAR”;4.
5.
2.
preencher os dados da perícia: TIPO, PESSOA e HOSPITALAR/ DOMICILIAR;4.
5.
3.
caso o afastamento seja por motivo de doença em pessoa da família que estejainternada, será necessário informar o NOME do familiar;4.
5.
4.
informar o HOSPITAL, bem como o MUNICÍPIO;4.
5.
5.
informar os dados do relatório, principalmente Nº DEDIASe DATA DO RELATÓRIO;4.
5.
6.
selecionar “ENVIAR”;4.
5.
7.
selecionar “CONCLUIR”;4.
5.
8.
o sistema emitirá o protocolo e caberá ao órgão setorial ou subsetorial derecursos humanos acompanhar as publicações em Diário Oficial.
5.
Oservidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica, deque trata o subitem 2.
1.
2 desta instrução, deverá comunicar a unidadeadministrativa para que sejam adotadas providências quanto à concessão dalicença junto ao DPME.
5.
1.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:5.
1.
1.
nome, RG e CPF do servidor;5.
1.
2.
relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de 12-04-2016,devendo, obrigatoriamente, ser traduzido pela embaixada ou por tradutorjuramentado.
6.
Oservidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar delicença médica, de que trata o subitem2.
1.
3desta instrução, deverá comunicar a unidade administrativa para que sejamadotadas providências quanto à concessão da licença junto ao DPME.
6.
1.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:6.
1.
1.
nome, RG e CPF do servidor;6.
1.
2.
local e endereço de onde se encontre o servidor;6.
1.
3.
telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor;6.
1.
4.
cópia do relatório médico de acordo com os termos da Resolução SPG 09, de12-04-2016.
7.
Adocumentação de que tratam os itens 5 e 6 desta Instrução deverá ser enviadapara o DPME via correio ou protocolar pessoalmente no seguinte endereço:Avenida Prefeito Passos, S/N - Várzea do Carmo - São Paulo/SP CEP: 01517-020.
8.
No caso doafastamento de que trata o subitem 2.
2 desta instrução, o servidor deveráencaminhar o atestado médico ao órgão setorial ou subsetorial de recursoshumanos, para que sejam tomadas as providências com relação à concessão dalicença para tratamento de saúde, observando-se o prazo previsto no §3º doartigo 2º do Decreto 62.
969, de 27-11-2017.
8.
1.
O atestadomédico deverá conter:8.
1.
1.
odiagnóstico;8.
1.
2.
data deinício da doença;8.
1.
3.
oprovável tempo de repouso estimado necessáriopara suarecuperação;8.
1.
4.
carimbocom o nome e número de inscrição no CRM do médico emitente, e a respectivaassinatura.
9.
A hipóteseprevista no subitem 2.
2 desta instrução somente se aplicará ao servidor que nãotenha gozado de licença para tratamento de saúde nos 6 meses anteriores aoevento.
às08:04:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 20 de dezembro de 2017 AULAS DADAS POR PROFESSORES EVENTUAIS DURANTE O ANO DE 2017 às13:16:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestQUADRO DE AULAS - E.
E.
ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JÚNIOR - ATRIBUIÇÃO - 2018 às11:26:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestRANCKING DOS ALUNOS - 4º BIMESTRE - 2017 às11:00:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestRANCKING DAS CLASSES - 4º BIMESTRE - 2017 às10:59:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestREUNIÃO DE PAIS - 4º BIMESTRE - 2017 às10:57:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestRENDIMENTO ESCOLAR - 2017 às10:55:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestCOMUNICADO CGRH - PREVIDÊNCIA COMPLEMENTARTendo em vista a Lei Estadual nº 16.
391,de 15 de março de 2017, que autoriza a Fundação de Previdência Complementar doEstado de São Paulo (SP-PREVCOM) a firmar convênios de gestão de planos deprevidência de servidores de outros Estados e municípios e da União, informamosque os antigos servidores estaduais, não abrangidos pelo novo regime deprevidência complementar e vinculados exclusivamente ao Regime Próprio dePrevidência do Servidor (RPPS), podem agora aderir à SP-PREVCOM.
            Aos servidores ativos vinculados à SPPREV com iníciode exercício antes de 21/01/13 será oferecido um plano, sem a contrapartida do Estado, noqual eles contribuirão em contas individuais para assegurar uma complementaçãoda aposentadoria.
            Para realizar a inscrição o servidordeverá acessar https://www.
spprevcom.
com.
br/P/Planos/PrevcomRP e escolher a ficha deacordo com o órgão de origem.
É necessário baixar o arquivo que está na coluna“ativos anteriores”, imprimir duas fichas de inscrição, preencher e assinar.
Essasduas fichas deverão ser entregues no RH da Diretoria de Ensino, que deveráreter uma via e anexá-la ao prontuário do servidor, e encaminhar a outra viapara a SP-PREVCOM.
                        CENTRO DE RECURSOS HUMANOS DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE AVARÉàs10:39:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sábado, 16 de dezembro de 2017 PORTARIA CONJUNTA CGEB-CGRH s/nº, de 15-12- 2017Estabelece cronograma e diretrizespara recondução dos docentes que atuaram, em 2017, nos Projetos e Programas daPasta  Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica - CGEB ede Gestão de Recursos Humanos - CGRH, considerando a necessidade de estabelecerdiretrizes para atuação junto aos Projetos e Programas da Pasta, comunicam: I - A recondução dos docentes parao ano letivo de 2018, que atuaram em 2017, junto aos Projetos e Programas daPasta, deverá ocorrer no período de 18 a 22/12/2017, desde que os docentestenham sido avaliados satisfatoriamente para permanecerem no próximo anoletivo, de acordo com a legislação específica.
II -A Diretoria de Ensino poderá,dentro do período acima fixado, ajustar a(s) data(s) de realização de sessão derecondução aos Projetos e Programas da Pasta, desde que seja amplamentedivulgada.
III - A(s) sessão(ões) derecondução aos Projetos e Programas da Pasta deverá(ão) observar: a)CEEJA/CEL - recondução apenas aos titulares de cargo que se encontram afastadose atuando no CEEJA desde 2015; b) CLASSEHOSPITALAR/FUNDAÇÃO CASA/SISTEMA PRISIONAL - poderão ser reconduzidos todos osdocentes que atuaram em 2017, independentemente da situação funcional, observado,quando se tratar de docentes contratados, a vigência do contrato; c)PROFESSOR ARTICULADOR DO PEF - poderão ser reconduzidos todos os docentes queatuaram em 2017; d) SALAS EAMBIENTES DE LEITURA - poderão ser reconduzidos os docentes titulares de cargoadidos e os readaptados (titulares e não efetivos), que se encontram nessassituações funcionais em 2017.
IV - O docente ocupante defunção-atividade (não efetivo), que após o processo inicial de atribuição declasses e aulas de 2018, permanecer cumprindo a carga horária mínima de 12horas semanais, poderá ser reconduzido à Sala e Ambiente de Leitura, desde quetenha sido comprovado desempenho satisfatório.
V - Caso não haja interesse porparte do docente em continuar atuando em qualquer dos Projetos/Programas daPasta, ou, não tenha sido favoravelmente avaliado para a recondução, o referidodocente deverá participar do processo inicial de atribuição de classe e aulas.
VI - A carga horária de reconduçãoe seu consequente registro em sistema somente serão concretizados em 2018,conforme orientações, emanadas em momento oportuno, pelo Centro de Frequência ePagamento da CGRH.
D.
O.
E.
– Executivo I – 16-12-2017 – Página  54às14:02:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest sexta-feira, 15 de dezembro de 2017 EDITAL PARA PROFESSOR COORDENADOR - E.
E.
PAULO DELÍCIO - ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA às13:10:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o PinterestPORTARIA CONJUNTO CGRH-CGEB, de 14-12-2017Estabelece cronograma ediretrizes para o processo de atribuição de classes e aulas do letivo de 2018,nos termos da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de11-12-2017 Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos –CGRH e de Gestão da Educação Básica – CGEB, considerando a necessidade deestabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo deatribuição de classes e aulas do ano letivo de 2018, expedem a presentePortaria: Artigo 1º - A atribuição declasses dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos iniciais efinais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes deEducação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso/Itinerância, na Etapa I,a docentes habilitados de que trata o § 1º do artigo 8º e o artigo 9º daResolução SE 72, de 22-12-2016 alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017,obedecerá ao seguinte cronograma: I - Dia 22-01-2018 - Fase 1- naUnidade Escolar, aos titulares de cargo, para: a)Constituição de jornada; b) Ampliaçãode jornada; c) CargaSuplementar de Trabalho Docente; II - Dia 23-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino, aos titularesde cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar,para: a) Constituição de jornada, naseguinte ordem: a.
1 - aosdocentes não atendidos totalmente, na Fase 1; a.
2 - aos adidos em caráterobrigatório; b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: b.
1 - aosparcialmente atendidos na constituição; b.
2 - aosadidos, em caráter obrigatório; c) CargaSuplementar de Trabalho Docente, aos titulares de cargo não atendidos naUnidade Escolar; III - Dia 24-01-2018 - Tarde - Fase 3 - Diretoria de Ensino, paradesignação nos termos do artigo 22 daLei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentesapresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação desuas habilitações/qualificações.
Caso a classificação do docente não estejacontemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá seratendido.
Parágrafo único: As Diretorias deEnsino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificaçãodo docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termosdo artigo 22 da L.
C 444/85, devendo as respectivas aulas liberadas serematribuídas nas demais fases, à título de substituição.
Artigo 2º - Os docentes quemanifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações,bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar doprocesso inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas.
Parágrafo único - Os docentes quemanifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e naDiretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com areferida solicitação em caráter irrevogável.
Artigo 3º - Os docentes queatuaram, em 2017, nos Programa e Projetos da Pasta e que não tenham sidoreconduzidos para 2018 deverão, obrigatoriamente, participar do processoinicial de atribuição de classes e aulas.
Artigo 4º - A atribuição declasses dos anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais doEnsino Fundamental e Médio e Educação Especial - APE com Classes de EducaçãoEspecial Exclusiva, aulas de Sala de Recurso/Itinerância, a docentes nãoefetivos do quadro permanente e com contrato ativo 2015/2016/2017, obedecerá aoseguinte cronograma: I – Etapa I – docentes habilitados de que tratam o § 1º do artigo8º e o artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Resolução SE65, de 11-12-2017: a) Dia 26-01-2018 - Fase 4 - Unidade Escolar - de carga horária aosdocentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: 1.
declaradosestáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 2.
celetistas;3.
ocupantesde função-atividade; b) Dia 29-01-2018 – Tarde e 30-01-2018 - Manhã - Fase 5 - Diretoria de Ensino - de cargahorária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade: 1.
declaradosestáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; 2.
celetistas;3.
ocupantesde função-atividade; c) Dia 30-01-2018 - Tarde - Fase 6 - Diretoria de Ensino - de cargahorária, na seguinte ordem de prioridade: aos docentes com contratos vigentes2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação, respeitado os quantitativospreviamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos -CGRH; II – Etapa II - docentes e candidatos qualificados, de que tratamos §§ 6º e 7º do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016,alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017: a) Dia 31-01-2018 - Manhã - Fase 1 - UnidadeEscolar – de carga horária aos docentes na seguinte ordem: 1.
Efetivos; 2.
Declarados estáveispela Constituição Federal de 1988; 3.
Celetistas;4.
Ocupantesde Função- Atividade; 5.
DocentesContratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas narespectiva unidade escolar; b) dia 31-01-2018 - Tarde - Fase 2 - Diretoria de Ensino - todos osdocentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidadesescolares, observada a mesma ordem, e aos candidatos à contratação, respeitadoos quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de RecursosHumanos - CGRH; III – Dos Programas e Projetos da Pasta: dia 31-01-2018 - Tarde -Diretoria de Ensino - a docentes que atuarão em 2018, devidamenteselecionados, observada a legislação específica.
Artigo 5º - Caso alguma das datasprevistas nos artigos 1º e 4º, desta Portaria recair, em feriado do município,sede da Diretoria de Ensino, a data das atividades programadas deverá serdevidamente ajustada, desde que seja amplamente divulgada.
Artigo 6º - A partir de01-02-2018, as Diretorias de Ensino poderão se necessário, proceder à aberturado Cadastramento Durante o Ano, nos termos do artigo 26 da Resolução SE 72, de22-12-2016, alterada pela Resolução SE 65, de 11-12-2017, a fim de possibilitaraos docentes concorrerem à atribuição de classes e aulas, ao longo do ano, emoutra(s) Diretoria(s) de Ensino.
Artigo 7º - As turmas deAtividades Curriculares Desportivas - ACD que ao final do ano letivo, estiveremfuncionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sidomantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial,preferencialmente aos titulares de cargo.
Artigo 8º - As turmas de EducaçãoFísica do período noturno, de aulas regulares de Espanhol e as aulas de EnsinoReligioso, somente serão atribuídas durante o ano.
Artigo 9º - O docente que seencontrar na condição de aluno e que venha participar do processo de atribuiçãode classe/aulas deverá comprovar, no momento da atribuição, sua matrícula e afrequência no respectivo curso.
Artigo 10 - Esta Portaria entraem vigor na data de sua publicação.
D.
O.
E.
– Executivo I – 15-12-2017 – Página 42às07:34:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 14 de dezembro de 2017 COMUNICADO DO N.
F.
P.
DA D.
E.
R.
DE AVARÉ - FALTA JUSTIFICADAVenho através deste reforçar o e-mail enviado em 23/11/2017 referente a faltas Justificadas, salientando que segundo o Decreto 42.
850/63, Art.
266: "O servidor que faltar ao serviço fica obrigado a requerer a justificação da falta, por escrito, à autoridade competente, no primeiro dia em que comparecer à repartição, sob pena de sujeitar-se a todas as conseqüências resultantes da falta de comparecimento".
Assim sendo, o servidor tem a OBRIGAÇÃO de protocolar em sua U.
E.
o requerimento de sua falta no PRIMEIRO dia de comparecimento subsequente à falta, caso não seja feito, deverá conter justificativa plausível referente ao atraso do protocolo e se tal justificativa não entrar, a falta será indeferida pela Dirigente Regional de Ensino e será tornada falta injustificada.
Atenciosamente, às13:09:00Nenhum comentário: Links para esta postagemEnviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)PESQUISE NO BLOG DA ESCOLA:QUEM SOMOS NÓS:EE "ABÍLIO RAPOSO FERRAZ JUNIOR"Itaí, São Paulo, BrazilRua Pedro Villen, 5 - Jardim Brasil - CEP 18730-000 - Itaí - SP Fone: (14) 3761-1155 E-mail: e903188a@educacao.
sp.
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