Emi Contabilidade, Santo Antônio do Pinhal - SP

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EMI Contabilidade - -   MENU HOME EMPRESA SERVIÇOS LINKS ÚTEIS CONTATO FECHAR Soluções Contábeis do Tamanho da sua Empresa Conheça mais do nosso trabalho e veja como podemos te ajudar Nossos Serviços Fale Conosco QUEM SOMOS Conheça nossa empresa Através da experiência adquirida ao longo de anos de atuação, a EMI Contabilidade conhece a fundo as necessidades do mercado e assim executa serviços diferenciados de contabilidade.
Sua estrutura conta com uma equipe de colaboradores altamente qualificados, que passam por aperfeiçoamentos constantes nas áreas tributárias, contábeis, fiscais e trabalhistas.
Missão Atuar no mercado na área contábil e administrativa com absoluta competência e qualidade, contribuindo para o fortalecimento do cliente em harmonia com as legislações.
Visão Ser referência de solução eficaz para toda empresa que buscar serviços de contabilidade e administração em todo Estado de São Paulo.
Valores - Comprometimento ético em todas as atividades, seja com o cliente ou com a comunidade; - Cultivar a excelência na prestação de serviços; - Respeito a individualidade de cada cliente e colaborador; - Busca contínua de desenvolvimento e conhecimento; Serviços Conheça o que fazemos! Assessoria Societária: • Constituição, alteração ou encerramento de empresa; • Receita Federal; • Secretaria da Fazenda Estadual; • Prefeitura Municipal; • Parcelamento de Impostos (Federais, Estaduais e Municipais); • Certidões em Geral; Contábeis: • Escrituração Contábil; • Elaboração de Balancetes; • Fechamento de Balanços; • Imposto de Renda P.
Jurídica; • Declaração de Isenção de Entidades; • Obrigações Anuais - DCTF/DIRF/etc.
; • Assessoria e Consultoria; Departamento Pessoal: • Folha de Pagamento; • Cálculos Encargos Sociais; • Registro dos Empregados; • Rescisões / Férias / 13º; • Homologações no Sind/M.
Trabalho; • Dissídios Coletivos; • Informes de Rendimento; • Obrigações Anuais - RAIS/Sind.
Patronal, etc; • Assessoria e Consultoria; Escrita Fiscal: • Escrituração dos Livros; • Entrega das Guias de Informação; • Cálculos dos Impostos; • Forma de Tributação; • Obrigações Anuais; • Assessoria e Consultoria; Links Úteis Ambiente Fiscal Ambiente Trabalhista Consultas e Certidões Documentos Contábeis Tabelas Práticas Cálculos em Atraso Modelos de Contratos, Petições Bolsas & Instituições Financeiras Legislação por Assunto SPED Previdência Social Indicadores econômicos Eventos e Palestras contábeis Sindicatos pelo Brasil Cartórios 24h CRC´s e SESCON´s Gerador Online (GPS, DARF) Manual de Emissão de Notas Fiscais Agendas de obrigações Central de Downloads Regulamentos Siglas e Nomenclaturas Notícias 25/06/2020 - IRPF 2020: Contribuintes podem recorrer de Malha F.
IRPF 2020: Contribuintes podem recorrer de Malha Fiscal pela Internet A Receita Federal implantou, nesta quarta-feira, 24 de junho, a Malha Fiscal IRPF.
O serviço possibilita que contribuintes que foram retidos na Malha Fina, apresentem documentos pela internet, sem precisar comparecer à Receita Federal.
A novidade já está disponível no Centro Virtual de Atendimento, e-Cac.
Para acessar, o usuário precisa ter certificação digital ou criar um código de acesso.
Vale lembrar que esse código de acesso é o mesmo utilizado para consultar o Extrato do Processamento da Declaração, disponível no menu Meu Imposto de Renda.
Malha Fiscal IRPFOs contribuintes poderão utilizar o serviço de entrega virtual de documentos para: - Apresentar documentos solicitados em Intimação;- Apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL);- Antecipar a entrega de documentos para análise da Declaração, retida em malha fiscal, dos exercícios 2015 a 2019, ainda não intimada ou notificada pela Receita Federal.
Antes de procurar entregar os documentos, os contribuintes devem se atentar que: - Quem recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o sistema E-Defesa para organizar corretamente a documentação que deve ser apresentada; e- quem ainda não recebeu Intimação ou Notificação de Lançamento deve acessar o Extrato do Processamento da DIRPF para verificar, primeiro, se a Declaração apresentada está correta.
Só depois de confirmar que a Declaração não precisa ser retificada, consultar quais documentos precisa apresentar.
Dossiê DigitalReunidos os documentos, o passo seguinte será acessar o E-CAC e abrir um Dossiê Digital de Atendimento: - indicar, no campo Área de Concentração de Serviço, a opção MALHA FISCAL IRPF, e- selecionar, no campo Serviço, o exercício e ano-base da Declaração a que se refere a documentação apresentada, entre uma das seguintes opções: a) Exercício 2015 – Ano-calendário 2014;b) Exercício 2016 – Ano-calendário 2015;c) Exercício 2017 – Ano-calendário 2016;d) Exercício 2018 – Ano-calendário 2017;e) Exercicio 2019 – Ano-calendário 2018.
O serviço ainda não está disponível para declarações do exercício 2020.
DocumentaçãoRecomenda-se atenção para os documentos que devem ser apresentados.
Documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise da declaração e poderá acarretar: Para quem está intimado: emissão de notificação de lançamento por falta de comprovação de informações declaradas;Para quem apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL), indeferimento da solicitação por falta de comprovação adequada;Emissão de Intimação ou Notificação de Lançamento para quem ainda está espontâneo, para comprovar a pendência apontada no processamento da Declaração.
_ Publicada em : 25/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 25/06/2020 - Auxílio Emergencial: Prazo para pedir benefício .
Auxílio Emergencial: Prazo para pedir benefício termina em uma semana O prazo para pedir o Auxílio Emergencial de R$ 600 termina em uma semana.
O pedido do benefício pode ser feito até a próxima quinta-feira, 2 de julho, segundo o governo.
Depois desse prazo, não será mais possível solicitar a ajuda.
Trabalhadores informais, contribuintes individuais da Previdência Social, desempregados e os MEIs (Microempreendedor Individual) podem fazer a solicitação do auxílio no site ou aplicativo da Caixa (disponível para sistema iOS e Android).
Quem tem direito ao auxílio emergencialTem direito ao benefício o cidadão maior de 18 anos, ou mãe com menos de 18, que atenda aos seguintes requisitos: - Pertença a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até três salários mínimos (R$ 3.
135,00);- Que não esteja recebendo benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;- Que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.
559,70;- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: Microempreendedor individual (MEI) ;Contribuinte individual da Previdência Social; Trabalhador informal, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo.
Quem não tem direito ao auxílioNão tem direito ao auxílio o cidadão que: - Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.
135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);- Tem emprego formal;- Está recebendo seguro desemprego;- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.
559.
70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
_ Publicada em : 25/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 24/06/2020 - Portal Regularize é integrado ao acesso único di.
Portal Regularize é integrado ao acesso único digital do Governo Federal O Login Único é uma forma de acesso unificado aos serviços públicos que permite ao cidadão acessar serviços digitais com um único login e uma única senha, sem a necessidade de realizar diversos cadastros ou criar várias senhas para se relacionar com os diferentes órgãos da administração pública.
Com essa solução, basta criar uma conta no Gov.
br e memorizar uma única senha.
De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, responsável pela gestão da ferramenta, mais de 800 serviços públicos federais, estaduais e municipais estão disponíveis para acesso com o Login Único.
Agora, os serviços do portal REGULARIZE, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, também fazem parte desse grupo.
AutenticaçãoAlém dos tradicionais meios de acesso – por número de CPF ou certificado digital – a conta no Gov.
br oferece outras opções para autenticação do usuário, tais como: validação facial no App Meu Gov.
br; internet banking; Autoatendimento do Banco do Brasil e certificado digital em nuvem.
Atualmente, mais de 1,2 milhão de pessoas físicas cadastradas no REGULARIZE foram beneficiadas com a possibilidade de acessar o sistema também pelo Gov.
br, através de quaisquer desses canais.
Além disso, os 60 milhões de usuários – mais de um quarto da população brasileira – que já têm cadastro no Login Único também poderão acessar os serviços do REGULARIZE, sem que seja necessário qualquer outro cadastro ou informação.
Acesso RegularizeImportante ressaltar que, por ora, o acesso ao Regularize por meio do Login Único está habilitado apenas para pessoas físicas que precisam acessar o próprio ambiente ou procuradores que tenham assinado requerimentos.
No caso de pessoas jurídicas, o cadastro no REGULARIZE é necessário, sendo o acesso por meio de senha cadastrada diretamente no portal, certificado digital ou através do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal).
_ Publicada em : 24/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 24/06/2020 - Senado corrige MP que permite redução de salári.
Senado corrige MP que permite redução de salários durante a pandemia A MP 936 permite redução de salários e jornadas e suspensão de contratos durante a pandemia de covid-19, para viabilizar a manutenção de empregos.
O programa garante o pagamento, pelo governo federal, de uma parte do seguro-desemprego por até 60 dias ao trabalhador com contrato suspenso ou por até 90 dias se o salário e a jornada forem reduzidos.
Ao empregado, é garantida ainda a permanência no emprego pelo dobro do período em que teve o salário reduzido.
Em nenhuma situação o salário pode ter redução inferior ao valor do salário mínimo em vigor (R$ 1.
045).
A Presidência do Senado atendeu a uma questão de ordem subscrita pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), na qual solicitava que fosse considerado não escrito o disposto no art.
38 do projeto referente à MP 936/2020, por ser conexo ao art.
32 do referido PLV, dispositivo este impugnado no Plenário do Senado Federal na sessão deliberativa remota do dia 16 de junho de 2020.
— A Presidência [do Senado] esclarece que quando da impugnação do art.
32, declarou não escritos por serem conexos a ele os arts.
33 e 40, e as emendas  1.
053, 1.
054 e 1.
055.
Porém, deixou de fazer referência a dispositivos constantes do art.
38, que também são conexos.
Nesse sentido, a presidência acata a questão de ordem e declara não escritos os dispositivos constantes no art.
38 do PLV, que são, repito, conexos ao art.
32, impugnado em votação no Plenário do Senado Federal —, declarou em seu pronunciamento o presidente do Senado.
Na votação da MP no Senado, os senadores retiraram do texto do projeto algumas alterações feitas pela Câmara dos Deputados que retomavam itens da Medida Provisória (MP) 905/19, conhecida como “Contrato Verde e Amarelo”.
A MP 905 perdeu a sua validade por não ter sua votação concluída a tempo pelo Congresso.
Esses dispositivos traziam alterações sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)  e não tinham relação direta com medidas para a pandemia, portanto foram considerados sem relação com a finalidade original da MP 936.
 Também saíram do texto, pelo mesmo motivo, novas regras para repactuação dos empréstimos consignados.
Como essas alterações são impugnações de dispositivos que não poderiam estar na medida provisória, elas não provocaram o retorno do texto à Câmara dos Deputados.
Davi Alcolumbre esclareceu ainda que “nos termos do inciso III do art.
325 do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência do Senado determina a correção da inexatidão material e o envio de novos autógrafos à Presidência da República”.
_ Publicada em : 24/06/2020 Fonte : SESCAP PR 24/06/2020 - STF declara constitucional a incidência de IOF em.
STF declara constitucional a incidência de IOF em operações de factoring Em linhas gerais o contrato de factoring, ou fomento mercantil, consiste na venda do faturamento de uma empresa em troca de antecipação de recursos financeiros.
Em vez de o empresário aguardar a data de vencimento para receber o crédito decorrente da venda de mercadorias aos clientes, o empresário vende o faturamento à empresa de factoring e recebe o dinheiro adiantado.
Em troca do adiantamento, a empresa de factoring paga um valor com desconto, que é a remuneração por antecipar o dinheiro ao empresário.
Os ministros acompanharam o voto do relator da ação e presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.
O relator frisou que, a partir da década de 1980, o factoring se expandiu no Brasil como medida para reforçar o capital de giro de pequenas e médias empresas, que enfrentam maiores dificuldades para tomar crédito nos bancos.
Ao considerar a ADI improcedente, o relator salientou que o contrato de factoring é atípico.
Isso porque, de um lado, a compra de créditos decorrentes da venda de mercadorias elimina a inadimplência ou o atraso do vendedor dos riscos da empresa.
Por outro, o factoring envolve a prestação de serviços variados de gestão de crédito para simplificar a administração contábil da empresa faturizada.
Ainda, o relator ponderou que as empresas de factoring são distintas das instituições financeiras e sequer integram o Sistema Financeiro Nacional.
Apesar de não precisarem de autorização prévia do Banco Central para funcionar, Toffoli salientou que esse motivo não é suficiente para tornar inconstitucional a incidência de IOF.
“Isto porque nada há na Constituição Federal, ou no próprio Código Tributário Nacional, que restrinja a incidência do IOF às operações de crédito realizadas por instituições financeiras”, justificou.
O ministro lembrou que a Constituição fala simplesmente em “operações de crédito”, sem especificar o tipo de pessoa jurídica, e em operações “relativas a títulos ou valores mobiliários”.
Para definir que deve ser tributada pelo IOF, Toffoli considerou que a alienação de créditos decorrentes de vendas a prazo pode ser conceituada como uma operação de crédito ou relativa a títulos ou valores imobiliários.
Isso porque a antecipação dos recursos financeiros dá ao empresário acesso a crédito que, em condições normais, só obteria no futuro.
Toffoli entendeu que o factoring é operação de crédito “uma vez que envolve, ao lado da prestação de serviços, a cessão de créditos, mediante alienação de faturamento (representado, como regra, por títulos de crédito) com vistas à antecipação de capital futuro para o emprego na atividade empresarial”, escreveu.
Por fim, Toffoli salientou que o IOF incide tanto sobre o factoring convencional quanto a modalidade maturity factoring, em que os créditos são liquidados apenas na data dos vencimentos.
Assim, o relator declarou constitucional o artigo 58 da lei 9.
532/1997, que trata da tributação do factoring.
_ Publicada em : 24/06/2020 Fonte : Jota.
info 23/06/2020 - Google lança ferramenta para doações e vale-pre.
Google lança ferramenta para doações e vale-presente para pequenos negócios O Google está disponibilizando um novo recurso para ajudar os Pequenas e Médias Empresas durante o período de pandemia do novo coronavírus.
Trata-se de links para que esses negócios possam receber doações e disponibilizem vale-presente diretamente na Busca.
A ideia surgiu a partir da avaliação da quantidade de buscas pelo termo “como ajudar”, que subiu 27% em maio.
Para o Google, o dado reflete o desejo das pessoas em ajudar esses pequenos negócios durante a crise.
Para adicionar um link de doação, venda ou vale-presente as empresas precisar usar seus perfis no Google Meu Negócio.
A ferramenta também permite publicar uma mensagem, informando aos clientes como a renda arrecadada será usada.
Para viabilizar a ideia, o Google fechou parceria com o PayPal, que ajudará a realizar o trâmite das doações, assim como SumUp, Beleza Amiga, Abacashi e PagPerto para os vales-presentes.
Google MapsAlém dos links para doações, o Google também anunciou os Promoted Pins, ferramenta que ajuda as empresas locais a se destacarem exibindo o marcador no Google Maps com o logotipo do segmento de sua empresa.
Até setembro de 2020, os Promoted Pins serão gratuitos para as PMEs que usam Campanhas Inteligentes – isso quer dizer que elas não serão cobradas quando um usuário clicar ou ligar para a empresa a partir do marcador.
Isso permitirá que pequenas empresas destaquem serviços específicos, como retirada no estabelecimento ou delivery/entrega no Google Maps.
Os lançamentos fazem parte das iniciativas do Google para ajudar os pequenos negócios, essenciais para a sociedade – mas que foram impactadas durante o isolamento social.
Outras iniciativas GoogleOutra ação da empresa para dar suporte às PMEs no momento é o botão de “Temporariamente Fechado” lançado no Google Meu Negócio e o YouTube VideoBuilder, ferramenta gratuita que transforma imagens estáticas e texto em vídeos curtos, com cerca de 6 a 15 segundos.
O Google investe também na capacitação do empreendedor nesse período.
Desde março, a empresa disponibiliza ferramentas e recursos do Google para aprender, trabalhar e manter-se em contato com os demais no site g.
co/EmCasa.
Há também o hub de educação em publicidade Google Academy, com lives semanais com conteúdos e dicas sobre como anunciar usando plataformas do Google, em vídeos que vão do nível básico ao avançado.
Em parceria com a Rede Mulher Empreendedora, também foi lançado o programa Mentoria Cresça com o Google, em que cinco mil empreendedores têm a oportunidade de tirar dúvidas e receber orientação de profissionais sobre as principais áreas da rotina de uma empresa que foram impactadas durante a pandemia, tudo online.
Além das ferramentas, a empresa anunciou mais de US$ 1 bilhão para apoiar pequenas empresas e iniciativas humanitárias no mundo todo.
Desse valor, US$ 340 milhões em créditos no Google Ads são destinados para todas as PMEs que tenham mantido contas ativas ao longo do último ano.
Os avisos de créditos disponíveis vão aparecer na conta Google Ads das empresas brasileiras até o final de junho e poderão ser usados a qualquer momento até o final de 2020, em todas as plataformas publicitárias do Google.
_ Publicada em : 23/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 23/06/2020 - Defensoria já abriu 27 mil processos sobre o Aux?.
Defensoria já abriu 27 mil processos sobre o Auxílio Emergencial A Defensoria Pública da União (DPU) já registrou mais de 27 mil recursos para pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial negado.
Desde o fim de maio, são quase mil novos processos de assistência abertos pelo órgão a cada dia útil.
O benefício do governo concede R$ 600 para socorrer trabalhadores informais e autônomos durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.
Apesar de alto, o número está longe de refletir o total de ações judiciais no Brasil envolvendo o Auxílio Emergencial.
Isso porque, a DPU está presente em apenas 30% dos municípios.
Em entrevista ao jornal O Estado de S.
Paulo, o defensor nacional de direitos humanos da DPU, Atanasio Darcy Lucero Júnior, disse que é um número muito grande para o dia a dia do órgão.
Recentemente, a DPU fez um acordo com o Ministério da Cidadania para estabelecer uma ponte mais direta para contestação administrativa de decisões sobre o auxílio emergencial, sem necessidade de acionar a Justiça.
Dessa maneira, a Defensoria poderá apresentar dados e documentos que mostram que a ajuda é devida, e a revisão será mais rápida.
Auxílio EmergencialDados do governo apontam que mais de 64 milhões de brasileiros foram contemplados pelo programa emergencial.
Mas o Tribunal de Contas da União (TCU) alertou que os números estão acima da estimativa de pessoas que fariam jus ao benefício, segundo os dados da Pnad Contínua, pesquisa do IBGE que mede emprego e renda.
Levantamentos estimam que 8,1 milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio, de acordo com a área técnica da Corte de contas.
A Controladoria-Geral da União (CGU), por sua vez, já identificou 317,2 mil servidores e agentes públicos que receberam a ajuda sem ter direito.
Os pagamentos somam R$ 223 milhões.
Procurado, o Ministério da Cidadania disse que criou o programa com base nas informações disponíveis nas bases de dados em abril de 2020 e vem atualizando os cadastros conforme o possível.
_ Publicada em : 23/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 23/06/2020 - BPC e auxílio-doença: Governo publica portaria d.
BPC e auxílio-doença: Governo publica portaria de orientação para pagamentos antecipados Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) uma portaria conjunta com orientações sobre o pagamento das antecipações do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do auxílio-doença.
A publicação é do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A iniciativa de antecipar os pagamentos foi tomada devido a situação emergencial de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
A lei 13.
982 é de abril deste ano.
, Segundo a portaria nº 480, os R$ 600 será devido por até três meses, e o total antecipado será deduzido nos casos em que já haja concessão do BPC Deficiente (espécie 87) e o BPC Idoso (espécie 88) "ou outra espécie de benefício definitivo".
Não havendo prorrogação do período previsto para a antecipação desse benefício, ele será cessado "automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei".
A portaria veda a criação de requerimentos ou habilitação da antecipação para requerentes que não possuam tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas.
Além disso, diz que o benefício de antecipação será cessado "sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo".
Nos casos de antecipação do auxílio-doença (espécie 31, mas com tratamento de 84), o valor de R$ 1.
045 será devido por até três meses.
Segundo a portaria, o valor antecipado "será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo".
Prorrogação do benefícioA prorrogação do benefício deverá ser feita por meio de solicitação do requerente, a ser feita no período que vai "desde os últimos 15 dias do benefício concedido até os cinco dias posteriores à data de cessão do benefício".
"Quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser oportunizada a comprovação documental", complementa a portaria.
A portaria detalha tanto procedimentos como motivos que podem levar à cessação das antecipações.
Além disso, estabelece os procedimentos que devem ser aplicados para o acerto de contas.
"Quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado do novo benefício", diz a portaria.
Já nas antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante.
Nos casos em que as antecipações de auxílio-doença sejam submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, "serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Cálculo", complementa a portaria.
_ Publicada em : 23/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 19/06/2020 - Número de empreendedores deve atingir ápice em 2.
Número de empreendedores deve atingir ápice em 2020 A vocação empreendedora do brasileiro nunca esteve tão em alta e, nos momentos de crise, torna-se ainda mais evidente.
Em 2020, o Brasil deve atingir o maior patamar de empreendedores iniciais dos últimos 20 anos, com aproximadamente 25% da população adulta envolvida na abertura de um novo negócio ou com um negócio com até 3,5 anos de atividade.
O recorde estimado é verificado de acordo com a análise da série histórica da pesquisa Global Entrepreneurship Monitor (GEM), que aponta aumento do empreendedorismo inicial, principalmente em períodos de recessão, como os que ocorreram entre os anos 2008-2009 e entre os anos 2014-2016.
EmpreendedorismoNeste ano, estima-se que a crise sem precedentes, causada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus, deve impulsionar o número de pessoas que vão buscar o empreendedorismo como uma alternativa de renda.
Em 2019, a GEM apontou que o país atingiu 23,3% de taxa de empreendedorismo inicial, considerada a maior marca até agora e o segundo melhor patamar total de empreendedores (38,7% da população adulta, entre 18 e 64 anos) desde 2002, primeiro ano da série histórica desta variável.
De acordo com o último levantamento (GEM 2019), estima-se que existam um total de 53,4 milhões de brasileiros à frente de alguma atividade empreendedora, envolvidos na criação de um novo empreendimento, consolidando um novo negócio ou realizando esforços para manter um empreendimento já estabelecido.
Os indicadores da GEM 2019, realizada em 55 países e que no Brasil tem o apoio do Sebrae, confirmam uma trajetória de retomada do empreendedorismo inicial no país após a queda registrada entre 2016 e 2018.
O aumento significativo na taxa de empreendedores iniciais, em 2019, se deve ao expressivo aumento na taxa empreendedores nascentes, com uma expansão de 6,4 pontos percentuais em relação a 2018.
O estudo revelou ainda que a taxa de empreendedorismo potencial em 2019, foi de 30,2%, significando que, de cada 10 brasileiros adultos que não são considerados empreendedores, três deles gostariam de abrir um negócio próprio nos próximos três anos.
“Com um dos resultados da pandemia do novo coronavírus, acreditamos que neste ano de 2020, o grupo dos empreendedores iniciais cresça e atinja o novo recorde histórico, com uma proporção de 25% do total da população adulta.
Este número, segundo nossa projeção, será puxado pelas mulheres, pelas pessoas negras, em geral, os grupos que mais costumam ser afetados pelo crescimento do desemprego”, comenta o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
Esses números reforçam, de acordo com Carlos Melles, a importância de que as políticas e os programas voltados ao empreendedorismo sejam suficientemente abrangentes de modo a abarcar os mais diversos perfis de aspirações e expectativas ligadas ao tema.
Brasil em DestaqueAs taxas de Empreendedorismo Inicial, Estabelecido e Total registradas na pesquisa GEM de 2019, colocam o Brasil em uma posição de destaque entre os 55 países que participaram do levantamento.
O Brasil apresenta a 4ª maior Taxa de Empreendedorismo Inicial – negócios de até 3,5 anos de existência – (TEA=23,3%) entre os países incluídos da pesquisa.
Essa marca é superior às registradas, por exemplo, nos países do BRICS, EUA, Colômbia, México e Alemanha.
Considerando a Taxa de Empreendedores Estabelecidos – negócios com mais de 3,5 anos de existência – (TEE=16,3%), o Brasil apresenta a 2ª maior marca Global.
O resultado também coloca o país em posição de liderança entre os BRICS, EUA, Colômbia, México e Alemanha.
Destaque semelhante é o alcançado com a Taxa Total de Empreendedorismo, onde o Brasil apresenta a 4ª melhor marca (TTE=38,7%) do mundo e a maior taxa entre os BRICS.
Motivos para empreenderEm 2019, a pesquisa GEM apresenta uma inovação ao avaliar a motivação para começar um novo negócio.
Em lugar das categorias “por necessidade” e “por oportunidade”, a pesquisa passou a considerar novas possibilidades.
Foram apresentadas quatro afirmações aos empreendedores, para que eles se manifestassem positiva ou negativamente em relação a cada uma delas.
Quase 90% dos empreendedores iniciais brasileiros concordam (total ou parcialmente) que a escassez de emprego constitui uma das razões para desenvolver a iniciativa empreendedora com a qual estão envolvidos.
Em comparação aos outros 54 países que participaram da pesquisa, o Brasil está entre os 10 países que mais consideram a escassez de emprego como fator motivador para empreender, junto com África do Sul e Índia, que fazem parte do BRICS.
Com a pandemia, estima-se que essa motivação ganhe ainda mais relevância neste ano.
Da mesma forma, pouco mais da metade aponta que “fazer a diferença no mundo” (contribuir para um mundo melhor) foi um dos motivos que os levou a empreender.
Em contraposição, pouco mais de um terço dos empreendedores confirmou que a ambição de construir uma grande riqueza ou obter renda muito alta está presente entre as motivações.
E, por fim, um quarto dos empreendedores também cita que se envolveu em um novo negócio para dar continuidade a uma tradição familiar.
A pesquisa GEM também analisou a motivação para empreender a partir dos critérios de gênero, raça e faixa etária.
A escassez de empregos foi o fator motivacional escolhido pela maioria das mulheres, dos negros, e entre os que têm entre 35 e 54 anos.
Apesar das dificuldades no mercado de trabalho, são as mulheres em sua maioria, com 53%, que acreditam que “fazer a diferença no mundo” é motivação para empreender, sendo que a proporção é maior entre as pessoas brancas e jovens.
No grupo dos homens, 42%, são mais motivados por construir riqueza ou obter maior renda ao empreender.
A tradição familiar como razão para começar um novo negócio destaca-se entre os mais velhos, entre 55 e 64 anos.
_ Publicada em : 19/06/2020 Fonte : Exame 19/06/2020 - Coronavírus: Veja como comprovar contaminação n.
Coronavírus: Veja como comprovar contaminação no trabalho Após decisão do STF, a COVID-19 passou a ser considerada uma doença ocupacional.
Isto é, para quem conseguir comprovar a responsabilidade da empresa pela contaminação.
Com a comprovação, trabalhadores passam a contar com benefícios previdenciários mais vantajosos e até mesmo com uma possível indenização da empresa.
Para comprovar a responsabilidade, o empregado precisa reunir provas que demonstram que a sua contaminação foi estimulada ou ocorreu por negligência do empregador.
AnotaçõesContudo, apesar da prova principal sobre o caráter ocupacional ser a anotação do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), nem sempre será possível contar com a anotação correta no documento emitido pelo empregador.
A emissão do CAT pode ser feita por sindicatos, órgãos públicos competentes ou até mesmo por determinação judicial após realização de perícia.
Além disso, provas complementares podem facilitar a caracterização da COVID-19 como doença ocupacional.
ComprovaçãoEm entrevista à Folha, o advogado Rômulo Saraiva explica que existem provas secundárias que podem se equiparar ao CAT como e-mails do empregador pedindo para ir trabalhar, testemunhas e escalas de trabalho.
"A ausência do fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual também pode indicar responsabilidade do patrão [.
] Fotografias e gravações em vídeo dessas situações podem ser consideradas provas", explica.
Aposentadoria por invalidezUm dos pontos mais importantes do reconhecimento da doença causada pelo Coronavírus como ocupacional ocorre quando há sequelas e, eventualmente, a invalidez do paciente.
A aposentadoria por invalidez que resulta de doença de trabalho, por exemplo, tem cálculo mais vantajoso do que a que resulta de uma incapacidade sem causa ocupacional.
Enquanto a primeira é calculada sobre 100% da média salarial do trabalhador, a outra equivale a 60% para quem tem até 20 anos de contribuição.
STFNo final de abril, o STF suspendeu os artigos 29 e 31 da MP 927/2020.
O artigo 29 restringia as possibilidades de considerar a contaminação por Covid-19 como doença ocupacional, enquanto o 31 limitava a atuação de auditores fiscais do trabalho.
"Em função do governo ter trazido em medida provisória regras que, inicialmente, afastam o caráter ocupacional da Covid-19, havia uma facilidade para quem quer derrubar a tese de doença do trabalho".
_ Publicada em : 19/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 19/06/2020 - Abertura de empresas cai 29,5% em abril.
Abertura de empresas cai 29,5% em abril O Ministério da Economia divulgou hoje o Boletim do Mapa de Empresas, que apontou uma grande queda na abertura de negócios durante o mês de abril neste ano.
Foram registradas 189.
878 novas empresas, o que representa uma queda de 29,5% em relação ao mesmo mês de 2019.
Segundo o governo, a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19 é um dos principais fatores para redução de novos empreendimentos.
No fechamento, os dados também mostram queda.
Foram 58.
623 negócios encerrados, uma redução de 41,1% na comparação com abril de 2019 (99.
468).
Para pasta, há duas principais possibilidades para explicar esse cenário.
A primeira é o fechamento de juntas comerciais com as medidas de isolamento social e a segunda é a postergação da decisão dos empreendedores, diante das ajudas emergenciais oferecidas pelo governo.
Tendências de cenárioSegundo o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Gleisson Rubin, ainda é preciso esperar os próximos resultados do levantamento para verificar a tendência para a abertura e fechamento de empresas.
“Abril foi o mês com maiores percentuais de isolamentos social, consequentemente o efeito sobre a atividade econômica foi mais severo.
Já em maio nós observamos o início da retomada da atividade produtiva e isso pode vir a impactar os indicadores de abertura de empresa e também o fechamento”.
De janeiro a abril, foram abertas 1.
038.
030 empresas, o que representa aumento de 1,2% em relação ao último quadrimestre de 2019 e queda de 1,1% quando comparado com o primeiro quadrimestre de 2019.
No mesmo período, foram fechadas 351.
181 empresas, queda de 6,6% no quantitativo de empresas fechadas se comparado com o último quadrimestre de 2019 e recuo de 12% em relação ao mesmo período no ano anterior.
Com esses resultados, o saldo positivo ficou em 686.
849 empresas abertas, recorde na série histórica iniciada em 2010.
O número total de empresas ativas chegou a 18.
466.
444.
Segundo Rubin, o resultado do quadrimestre indica que o período anterior à pandemia “mostrava forte retomada a atividade empreendedora”.
São Paulo é o estado com o maior número de empresas no Brasil, com 5,2 milhões, sendo 295 mil abertas no primeiro quadrimestre de 2020.
Em seguida aparecem Minas Gerais com quase 2 milhões de empresas, 115 mil abertas no 1º quadrimestre, e o Rio de Janeiro com 1,7 milhão das quais 101 mil foram abertas no período.
Segmentos empresariaisEntre as atividades mais exploradas pelas empresas abertas estão Cabeleireiros, manicure e pedicure, com 55.
984 empresas abertas, crescimento de 9,1% em relação ao último quadrimestre de 2019 e queda de 7% em relação ao 1º quadrimestre do ano passado.
Nesse segmento, 825.
026 empresas ativas.
O Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios teve 51.
064 empresas abertas, queda de 14,4% em relação ao 3º quadrimestre de 2019 e de 14,6% em relação ao 1º quadrimestre do ano passado.
São 1.
101.
983 empresas ativas.
No caso da Promoção de vendas, foram 43.
275 empresas abertas, queda de 2,6% em relação ao 3º quadrimestre do ano passado e crescimento de 13,5% em relação ao 1º quadrimestre de 2019, com 364.
780 empresas ativas).
_ Publicada em : 19/06/2020 Fonte : Portal Contábeis 18/06/2020 - Auxílio Emergencial negado poderá ser revisto po.
Auxílio Emergencial negado poderá ser revisto por meio da Defensoria Pública Cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial negado e se enquadram nas exigências do programa, agora poderão contestar a decisão por meio da Defensoria Pública de seu município.
A medida entra em vigor a partir de segunda-feira (22), e é resultado de uma parceria entre o órgão e o Ministério da Cidadania.
Segundo o governo, a ideia é que a iniciativa torne possível solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, evitando processos judiciais.
Para recorrer, o cidadão deverá procurar a Defensoria Pública de sua região, munido de documentos que comprovem que ele está dentro dos parâmetros para receber a ajuda emergencial.
É possível consultar a lista de endereços do órgão clicando aqui.
Segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a medida visa proporcionar acesso ao que é direito do cidadão.
“O acordo que firmamos permite que a Defensoria Pública, que está em todos os estados, possa dar essa assistência, que é gratuita, ao cidadão.
O cidadão vai buscar o seu direito e, caso esteja dentro do que a lei determina, receberá o auxílio”, afirmou em nota o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.
Auxílio Emergencial negadoSegundo o Ministério da Cidadania, a Dataprev – empresa responsável pela análise dos pedidos – recebeu mais de 124,18 milhões de solicitações do Auxílio Emergencial, e processou 98,6% deles.
Dos pedidos feitos, 64,14 milhões foram considerados elegíveis, e 41,59 milhões foram apontados como inelegíveis, por não atenderem aos critérios do programa.
Outras 16,69 milhões de inscrições foram classificadas como inconclusivas – quando faltam informações para o processamento integral do pedido.
Quem estiver nessa situação deverá fazer o cadastro por meio do site ou aplicativo do programa.
Os trabalhadores podem consultar a situação do benefício pelo aplicativo do Auxílio Emergencial ou pelo site auxílio.
caixa.
gov.
br.
_ Publicada em : 18/06/2020 Fonte : Portal Contábeis Imposto Federal ? 25/06/2020 - 5ª Feira - IPI; - PIS/PASEP; - COFINS; - CPSS; ?   Código    DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/maio/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art.
9º da Lei nº 9.
249/95) 21 a 31/maio/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/maio/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 21 a 31/maio/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  21 a 31/maio/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 21 a 31/maio/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/maio/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/maio/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 21 a 31/maio/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/maio/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020    Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) Maio/2020    Código  GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 31/maio/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 31/maio/2020        declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/maio/2020         Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
20.
00 da Tipi) Maio/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Maio/2020            declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2020  EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.
701, de 14 de março de 2017)  Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.
2º da Lei nº 10.
168/2000,com a alteração introduzida pelo art.
6º da Lei nº 10.
332/2001 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020    Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.
876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.
470/2011 1º a 31/maio/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 31/maio/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 31/maio/2020              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 1º a 10/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 1º a 10/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  1º a 10/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 1º a 10/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 1º a 10/junho/2020 3467 IOF - Seguros 1º a 10/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Maio/2020 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Maio/2020 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
7º da Lei nº 12.
546/2011 Maio/2020 2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
8º da Lei nº 12.
546/2011 Maio/2020 4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Maio/2020 3277 IRRF - Rend.
partes beneficiárias ou de fundador Maio/2020 3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Maio/2020 0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Maio/2020 3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Maio/2020 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Maio/2020 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Maio/2020 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Maio/2020 3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Maio/2020 5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Maio/2020 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Maio/2020 6904 IRRF - Indenização por danos morais Maio/2020 5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 8045 IRRF - Demais Rendimentos Maio/2020   Código    GPS Descrição do tributo/contribuição Período  do Fato Gerador 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2003 Simples - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2011 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física  1º a 31/maio/2020 2020 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 31/maio/2020 2127 Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.
666/2003 1º a 31/maio/2020 2208 Empresas em geral - CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2216 Empresas em geral - CEI (pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 31/maio/2020 2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2321 Filantrópicas com isenção – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2402 Órgãos do poder público – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2429 Órgãos do poder público – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2437 Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 31/maio/2020 2607 Comercialização da produção rural – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2615 Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 31/maio/2020 2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2704 Comercialização da produção rural – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2712 Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020   Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 IRPJ - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplic.
às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4112 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4138 PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4166 COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020    Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período  do Fato Gerador 6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 11 a 20/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 11 a 20/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 11 a 20/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 11 a 20/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014) 11 a 20/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 11 a 20/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a 20/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 11 a 20/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 11 a 20/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 11 a 20/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 11 a 20/junho/2020 3467 IOF - Seguros 11 a 20/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 11 a 20/junho/2020    Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.
03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.
02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida Maio/2020 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.
06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.
01 a 87.
05 Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
29 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.
37 Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.
09) Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi:87.
11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Maio/2020 5110 IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
90.
00 da Tipi) Maio/2020 5123 IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.
29, 84.
32, 84.
33, 87.
01 a 87.
06 e 87.
11 da Tipi Maio/2020 0668 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi Maio/2020 0821 IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0838 IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 8109 PIS/PASEP - Faturamento Maio/2020 8301 PIS/PASEP - Folha de Salários Maio/2020 3703 PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público Maio/2020 8496 PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6824 PIS/PASEP - Combustíveis Maio/2020 6912 PIS/PASEP - Não-cumulativa Maio/2020 1921 PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0679 PIS/PASEP - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0691 PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0906 PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art.
5º da Lei nº 9.
718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 2172 COFINS - Demais Entidades Maio/2020 8645 COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6840 COFINS - Combustíveis Maio/2020 5856 COFINS - Não-cumulativa Maio/2020 1840 COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0760 COFINS - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0776 COFINS - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0929 COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art.
5º da Lei nº 9.
718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 11 a 20/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a 20/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020    Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2019 Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais  Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2020  DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias  Maio/2020     Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração Declaração Inicial e Intermediária de Espólio Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Maio/2020 DOI - Declaração sobre Operações Imobiliárias Maio/2020 DIRPF - Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física Ano-calendário de 2019     Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - R

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