Empresa Gontijo de Transportes, Minas Novas - MG

R. São José, 103, Minas Novas - MG, 39650-000, Brasil
Minas Novas - MG

Gontijo - - Passagens Serviços Informações úteis Perguntas frequentes Trabalhe conosco Contato vamos viajar? COMPRAR RESERVAR Data de ida Data da volta > Qual a diferença entre comprar e reservar? > Desejo cancelar uma reserva.
Com cartão de crédito, você garante seu lugar comprando o voucher e marcando data da viagem, horário e poltrona.
É importante levar o cartão de crédito usado na compra no dia do embarque, pois ele será imprescindível no momento da troca do voucher pela passagem.
Sem cartão de crédito, você pode reservar seu lugar marcando data da viagem, horário e poltrona.
Você deve comparecer ao embarque com pelo menos 1h de antecedência ao horário da viagem.
Esgotado esse prazo, a poltrona reservada ficará disponível para venda.
Compre a passagem pelo site ou nas agências físicas da Gontijo.
Confira como pagar seu Voucher, Reserva Virtual ou Passagem Remota.
Formas de Pagamento Nossos ônibus são divididos em três categorias: Convencional, Executivo e Leito.
Conheça as características de cada um.
Tipos de Ônibus Quer saber se pode transportar gratuitamente uma criança na viagem, qual a validade de um bilhete de passagem, qual o peso máximo pode ter minha bagagem? Acesse: Perguntas Frequentes O Que Posso Levar? O preço da passagem inclui o transporte de volumes no bagageiro e no porta-embrulhos do ônibus, respeitando os limites pessoais de cada passageiro e os direitos dos demais.
Na Gontijo ainda é possível enviar encomendas e transportar alguns animais domésticos seguindo condições básicas de transporte.
Acesse o link para conhecer as condições gerais.
Ver lista completa Dicas da Gontijo Troca, devolução e remarcação de passagens - A devolução ou troca de passagens só será efetuada se o cliente se manifestar com antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao horário da partida.
- Havendo a devolução prevista no "Anexo Único" da resolução 4432 de 22/09/2014, é facultado à permissionária reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro, a título de multa compensatória.
- O passageiro deve remarcar o bilhete adquirido observado o prazo de um 1 (ano) de validade do bilhete, a contar da data da primeira emissão.
- É facultado à transportadora efetuar a cobrança de até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação (em linhas interestaduais).
Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida As poltronas 02 e 04 são adaptadas para utilização das pessoas com deficiência, conforme legislação vigente.
Nos ônibus convencionais que operam em linhas INTERESTADUAIS e INTERNACIONAIS, as poltronas 02 e 04 ficam reservadas, e só podem ser vendidas com antecedência máxima de 2h59 em relação ao horário da viagem.
Para solicitar o bilhete de passagem, a pessoa deverá apresentar um documento de identificação oficial e a carteira fornecida pelo Ministério dos Transportes.
(Verificar sempre a data de validade).
Acompanhante de pessoa com deficiência O benefício de acompanhante só será fornecido se constar a descrição “NECESSIDADE DE ACOMPANHANTE” na carteira de identificação da pessoa com deficiência e se o mesmo estiver cadastrado no Ministério dos Transportes.
Caracterização da Reserva: O beneficiário do passe livre não poderá fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias cuja realização da viagem se demonstre impraticável, e caracterize domínio de reserva de lugares, em detrimento de outros beneficiários.
Nas linhas Intermunicipais consulte nossos agentes.
Jovem de baixa renda Atendimento ao jovem de baixa renda: Beneficiário: pessoa com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos que pertence a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Benefícios: Permissão: Documentos necessários para o fornecimento: Documentos válidos para embarque Para brasileiros maiores de idade e adolescentes entre 12 e 18 anos  Para crianças com até 11 anos, 11 meses e 29 dias.
Gratuidade e desconto para idoso Benefício disponível nos ônibus CONVENCIONAIS  Linhas INTERESTADUAIS e INTERNACIONAIS  - As pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício do desconto de 100% (cem porcento) em duas poltronas, que devem ser solicitadas com no mínimo de 3h (três horas) de antecedência em relação ao horário da viagem.
As demais poltronas com desconto de 50% (cinquenta porcento) podem ser adquiridas com qualquer antecedência.
- O idoso deverá comparecer para embarque com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário da viagem, sob pena de perda do benefício.
O idoso deve apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira do idoso fornecido pelas prefeituras municipais.
- O idoso atendido com 50% (cinquenta porcento) de desconto, deverá arcar com os custos das taxas de embarque e pedágio.
Linhas INTERMUNICIPAIS:  - As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, têm direito ao benefício de gratuidade.
- O beneficiário deve solicitar um bilhete por viagem, com no mínimo 12h (doze horas) de antecedência do horário previsto de partida do veículo do ponto inicial da linha, podendo solicitar a emissão do bilhete de retorno.
- No dia da viagem, o beneficiário deverá comparecer na bilheteria para confirmação da reserva, em até 30 (trinta) minutos antes da hora de início da viagem, sob pena de cancelamento da reserva.
- O idoso deverá apresentar no ato da solicitação, documento de identificação oficial e comprovante de renda, preferencialmente a carteira de idoso fornecido pelas prefeituras.
- Consulte nossos agentes para solicitar o benefício nas linhas intermunicipais nos estados da Bahia e Ceará.
Ver todas as dicas Atendimento ao Passageiro Tem alguma dúvida, sugestão ou reclamação? Envie uma mensagem utilizando o formulário abaixo.
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Informações Cotações Sugestões Reclamações Encomendas Conheça a ABRATI Fique por dentro de todas as novidades sobre transporte terrestre, dicas de viagens e muito mais no blog da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros - ABRATI.
A associação congrega as empresas de transporte terrestre de passageiros, em especial as que operam serviços rodoviários de natureza interestadual e internacional.
Juntos a Bordo A Inclusão Começa em Nós A inclusão é um processo que nos convida a valorizar e respeitar todas as pessoas.
Inclusive durante as viagens.
Conheça algumas formas de facilitar as relações com as pessoas com deficiência (PcD).
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