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Escobar Advogados - Aposentadorias e Benefícios Negados pelo INSS - Uma equipe completa para atuar na defesa dos segurados do INSS.
Atuação em todo o território nacional.
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Respeito ao clienteAtendimento humanizado e com excelência.
Atuação NacionalAtendemos em qualquer lugar do Brasil.
Olá! Veja como podemos te ajudar.
Atuamos há 11 anos na defesa dos segurados da Previdência Social (INSS) que tiveram seus benefícios negados, cessados ou concedidos irregularmente.
Em nosso site você conhecerá melhor um pouco do nosso trabalho.
Sinta-se à vontade, e qualquer dúvida, é só entrar em contato.
Será um prazer lhe ajudar! Dúvidas mais frequentes Existe algum benefício para quem não paga INSS? Sim.
O LOAS é um benefício assistencial no valor de 1 salário mínimo pago ao idoso ou ao deficiente que comprovarem não ter condições financeiras de se manterem ou de terem sua manutenção provida pela família.
Porque o valor da minha aposentadoria só diminui? Não é que o benefício diminui.
Os benefícios do INSS até são reajustados todo ano.
O que acontece é que esse reajuste não acompanha o aumento do salário mínimo.
Por isso, é bastante comum que uma pessoa que hoje se aposente com o equivalente a 3 salários mínimos, em poucos anos esteja ganhando apenas 2.
Se eu me aposentar, posso continuar trabalhando? A única aposentadoria que impede a pessoa de continuar trabalhando é a aposentadoria por invalidez.
Todas as demais permitem que o aposentado trabalhe, inclusive, contribuindo novamente com a Previdência.
Quando a pensionista do INSS se casa novamente ela perde a pensão? Não.
Tanto a viúva quanto o viúvo que recebem a pensão por morte do INSS não perdem o benefício caso venham a se casar novamente.
A única possibilidade de ter o benefício cessado é optando por um melhor, caso o novo marido ou companheiro venha a falecer e deixar uma pensão mais vantajosa.
Posso pagar as contribuições do INSS em atraso para me aposentar? O segurado do INSS que não possui o tempo de contribuição suficiente para se aposentar porque deixou de recolher em determinada época, pode fazer a regularização das mesmas desde que possa comprovar que trabalhou no tempo que pretender reconhecer.
Ou seja, o que é possível é apenas a regularização de um tempo que foi trabalhado mas que não foi pago, mas a simples contribuição de um tempo qualquer não é possível.
Quantos anos de contribuição preciso ter para me aposentar? Hoje o homem precisa de 35 anos de contribuição e a mulher de 30.
Para as aposentadorias especiais, em que a pessoa trabalha exposta a agentes nocivos à saúde, esse tempo cai para 25 anos ou até menos.
No caso da aposentadoria por idade, são necessários 15 anos de contribuição, mas o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher, 60 (se for rural, 60 anos para o homem e 55 para a mulher).
Por que o INSS nega e a Justiça concede o benefício? Tanto o INSS quanto a Justiça seguem as mesmas Leis na análise dos benefícios.
Entretanto, o Juiz pode analisar outros fatores na hora de julgar um caso, como a idade da pessoa, o seu grau de instrução, as condições em que ela exercia o trabalho, a situação financeira do grupo familiar etc.
Já o servidor do INSS não possui essa flexibilidade de entendimento, devendo analisar o caso rigorosamente dentro do que determina a Lei, sem espaço para interpretações pessoais.
Benefícios Específicos Aposentadoria do ProfessorO professor possui regras mais vantajosas na hora de se aposentar, tendo que contribuir por um tempo inferior aos demais trabalhadores.
Aposentadoria do DentistaA Aposentadoria de Dentista é considerada especial pois o profissional trabalha exposto a agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria do CaminhoneiroA Aposentadoria de Caminhoneiro é caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício, que mudaram em 28/04/1995.
Aposentadoria do VigilanteAposentadoria Especial de Vigilante Armado é possível a estes profissionais, e a quaisquer outras profissões que se comprove a utilização de arma de fogo de maneira habitual e permanente.
Aposentadoria do EletricitárioA Aposentadoria de Eletricitário que trabalha exposto a altas tensões é caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício.
Aposentadoria dos Profissionais da SaúdeA Aposentadoria da área da saúde é caracterizada como uma aposentadoria especial, pois se encaixa nas condições de insalubridade referentes ao benefício.
Regra 85-95Muitas pessoas ainda têm dúvida a respeito dessa nova regra para a aposentadoria por tempo de contribuição.
Confira a matéria e entenda.
Acréscimo de 25%O aposentado por invalidez que necessita do auxílio permanente de outra pessoa tem direito a um acréscimo de 25% no seu benefício.
Invalidez e quitação do imóvelA pessoa que possui algum imóvel financiado pela Caixa e que se aposenta por invalidez pode pedir a quitação do contrato.
Nosso jeito de trabalhar Experiência Atuamos há mais de 10 anos oferecendo soluções a nossos clientes.
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