Escola Estadual de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes, Osório - RS

R. Profa. Ieda Bergamaschi Teixeira, 450 - Encosta da Serra, Osório - RS, 95520-000, Brasil
Osório - RS

Escola Estadual de Ensino Médio Ildefonso Simões Lopes - - 12 de jun de 2016 CHAMADA PÚBLICA MERENDA ESCOLAR Postado porESCOLA RURALàs15:42Nenhum comentário: 7 de jun de 2016 Edital Carta Convite Merenda Escolar Postado porESCOLA RURALàs11:16Nenhum comentário: 15 de abr de 2016 carta convite Postado porESCOLA RURALàs08:14Nenhum comentário: 17 de dez de 2015 DATA DOS RESULTADOS FINAIS12/01/2016 ·       13h e 30min:resultado final aos pais e/ou responsáveis do ano letivo 2015.
Pedidos de revisão deavaliação  13/01/2016 ·       8h às 11h e30min: Pedidos de revisão de avaliação ·       16h: Respostasaos pais e/ou responsáveis dos pedidos de revisão de avaliação.
14 e 15/01/2016 ·       Turno manhã etarde: recuperação entre períodos letivos 2015-2016, para os alunos que tiveremseu resultado de Reprovado.
18/01/2016 ·       14horas:resultado final da recuperação entre períodos 2015-2016 aos pais e/ouresponsáveis.
Postado porESCOLA RURALàs17:21Nenhum comentário: 29 de nov de 2015 REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO  DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA  ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES  SEGMENTO PROFESSORES/ FUNCIONÁRIOS, PAIS ALUNOS DO NOTURNO  COMISSÃO ELEITORAL  ·        O objetivo dosencontros é exclusivamente apresentar edefender as propostas e ideias de gestão que constam no Plano de Ação das chapasinscritas para concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos trêsanos no cargo disputado.
Todas as chapas terão as mesmas condições de tempo eexposição.
·        A apresentaçãopara o segmento professores/ funcionários, pais e alunos do noturno será às 19h30min, no dia 03/12/2015, no Auditório da Escola.
·        Os integrantesdas chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nosdias acima mencionados.
·        A mesa serácomposta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.
·        O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor,podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor, ondeos quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação.
Este blocoterá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cada chapa.
·        O segundo blocoserá composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Açãopelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos,dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo osintegrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.
·        Será permitido acada pessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionara chapa que deseja questionar.
·        Se o tempoprevisto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número dequestões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra atéque todos tenham sido contemplados igualmente.
·        Não haverá tempopara réplica.
·        Caberá aomediador:   I – conduzir o debaterespeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas; II – indeferir perguntas nãopertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal; III – censurar o uso deexpressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos; IV – evitar exaltações entre oscandidatos e entre esses e a plenária e vice-versa; V – manter a ordem, solicitarda plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas; VI – interferir na condução dostrabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores; VII – observar o tempo deresposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário,ajustá-lo;   ·        Não serápermitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas,apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimentodo debate.
Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas a retirarem-sedas dependências do auditório.
·        Ninguém poderáportar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório nomomento da apresentação do Plano de Ação.
·        Será permitida aentrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propagandaeleitoral.
·        Os professoresdevem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate,sem atribuição de falta.
·        Será proibidaqualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar aintegridade moral dos mesmos.
  A APRESENTAÇÃO DO PLANO DEAÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS 1ºBloco: Inicialmente, o mediador faráa apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapa inscritaao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para sua respectivaapresentação.
(DURAÇÃO ESTIMADA 24minutos)  2ºBloco: Os representantes das chapas,de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelospresentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.
(DURAÇÃO ESTIMADA 28minutos) 3ºBloco: Nas considerações finais, cadachapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamenterespeitando a ordem de inscrição.
 (DURAÇÃOESTIMADA 8 minutos)  Encerramento:                 O mediador,representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dosPlanos de Ação.
 TEMPO TOTALESTIMADO: 60 MINUTOS    Em 27 de novembro de 2015.
  REGRAS PARA APRESENTAÇÃO/ DISCUSSÃO DO PLANO DE AÇÃO   DOS CANDIDATOS A DIRETOR - EXERCÍCIO 2016/2018 DA   ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES  SEGMENTO ALUNOS  COMISSÃO ELEITORAL  ·        O objetivo dosencontros é exclusivamente apresentar e defenderas propostas e ideias de gestão que constam nos planos de ações das chapas inscritaspara concorrer aos cargos de Diretor e Vice-Diretor nos próximos três anos nocargo disputado.
Todos os candidatos terão as mesmas condições de tempo eexposição.
·        A apresentaçãopara o segmento alunos do diurno ocorrerá em quatro momentos, no Auditório da Escola: 1º- dia03/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 101 a 105; 111 a 113.
2º- dia03/12/2015 das 10h às 11h 20min para os alunos das turmas 201 a 205; 211 e 212.
3º- dia03/12/2015 das 14h às 15h para os alunos das turmas 106 a 110; 206 a 209; 307 e308.
4º- dia04/12/2015 das 8h às 9h para os alunos das turmas 301 a 306; 311 e 312.
·        Os integrantesdas chapas, em especial os candidatos a Diretor, deverão estar presentes, nosdias acima mencionados.
·        A mesa serácomposta pelo mediador e pelos integrantes das chapas.
·        O primeiro bloco deste encontro será realizado diretamente pelos candidatos a diretor,podendo os mesmos compartilhar este tempo com os candidatos a Vice-Diretor,onde os quais farão a apresentação dos seus respectivos Planos de Ação.
Estebloco terá a duração total de dezoito minutos, sendo nove minutos para cadachapa.
·        O segundo blocoserá composto por questões formuladas exclusivamente sobre o Plano de Açãopelos presentes, de forma oral, o qual terá a duração de trinta minutos,dividindo-se igualitariamente o número de perguntas para cada chapa, e tendo osintegrantes das mesmas, dois minutos para responder às questões.
·        Será permitido a cadapessoa o direito de efetuar uma única pergunta, devendo a mesma selecionar achapa que deseja questionar.
·        Se o tempoprevisto no segundo bloco for insuficiente para realizar o mesmo número dequestões aos dois candidatos, será estipulado pelo mediador um tempo extra atéque todos tenham sido contemplados igualmente.
·        Não haverá tempopara réplica.
·        Caberá aomediador:  I – conduzir o debaterespeitando e fazendo respeitar as regras estabelecidas; II – indeferir perguntas nãopertinentes ou de cunho exclusivamente pessoal; III – censurar o uso deexpressões injuriosas e depreciativas da imagem de membros e candidatos; IV – evitar exaltações entre oscandidatos e entre esses e a plenária e vice-versa; V – manter a ordem, solicitarda plenária contenção em manifestações consideradas inoportunas; VI – interferir na condução dostrabalhos, inclusive podendo cassar a palavra dos debatedores; VII – observar o tempo deresposta às questões formuladas nos blocos e, podendo o mesmo, caso necessário,ajustá-lo; ·        Não serápermitida a utilização de cartazes, faixas, banners, material sonoro, buzinas,apitos, confetes, ou outros materiais que venham a tumultuar o desenvolvimentodo debate.
Às pessoas que infringirem essas regras, serão solicitadas aretirarem-se das dependências do auditório.
·        Ninguém poderáportar e/ou transitar com bandeiras ou exibir faixas dentro do Auditório nomomento da apresentação do Plano de Ação.
·        Será permitida aentrada de pessoas com adesivos, botons, bonés, camisetas com propagandaeleitoral.
·        Os professoresdevem possibilitar a saída dos alunos da sala de aula para assistir ao debate,sem atribuição de falta.
·        Será proibidaqualquer pergunta sobre a vida pessoal dos candidatos para preservar aintegridade moral dos mesmos.
 A APRESENTAÇÃO DO PLANO DEAÇÃO SERÁ DIVIDIDA EM 3 BLOCOS   1ºBloco: Inicialmente, o mediador faráa apresentação das regras do debate (em até quatro minutos), e cada chapainscrita ao cargo de Diretor e Vice-Diretor terá até dez minutos para suarespectiva apresentação.
(DURAÇÃO ESTIMADA 24minutos) 2ºBloco: Os representantes das chapas,de acordo com sua ordem de inscrição, responderão às perguntas realizadas pelospresentes, observando o tempo de até dois minutos para a resposta.
(DURAÇÃO ESTIMADA 28minutos)   3ºBloco: Nas considerações finais, cadachapa terá até quatro minutos para realizar o encerramento, novamenterespeitando a ordem de inscrição.
 (DURAÇÃOESTIMADA 8 minutos) Encerramento:                 O mediador,representando a Comissão Eleitoral, fará o encerramento da apresentação dosPlanos de Ação.
 TEMPO TOTALESTIMADO: 60 MINUTOS   Postado porESCOLA RURALàs21:59Nenhum comentário: 11 de nov de 2015 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR Escola:  ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSOSIMÕES LOPES   Município:   OSÓRIO         EDITALDE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE DIRETOR 1.
   AComissão Eleitoral desta Escola, no uso de suas atribuições, previstas na Leinº 10.
576/95, atualizada pela Lei 13.
990/012 e Decretos 49502/12 e 49536/12,convoca membros do Magistério e servidores de escola (em exercício nestaescola) alunos, pais e/ou responsáveis por alunos deste estabelecimento deEnsino, a comparecerem no dia 15/12/2015,  no horário das  08  horas às 21  horas no saguão dessaInstituição, a fim de participarem do processo de votação para eleição deDiretor e Vice-Diretor  da Escola.
  2.
   Naoportunidade, informamos que os interessados em se candidatar a Diretor deverãoprovidenciar suas inscrições junto à Comissão Eleitoral de 11/11/2015 a 25/11/2015.
  3.
   Poderácandidatar-se à função de Diretor ou Vice-Diretor o membro do magistério ouservidor de escola que possuir curso superior na área da educação, estiver emefetivo exercício na data da instalação da Comissão Eleitoral da Escola eatender às demais condições estabelecidas artigo 20 da Lei n° 10.
576/95.
  4.
     Ocandidato deverá anexar ao pedido de inscrição os seguintes documentos.
I – Comprovante de habilitação; II – Comprovante de ter, no mínimo, 3 (três) anos de efetivo exercício nomagistério público e/ou serviço público estadual; III – Declaração escrita da concordância comsua candidatura e participação em cursos de qualificação, caso seja indicado edisponibilidade para cumprimento do regime de trabalho de 40 (quarenta) horas; IV – Comprovante de regularidade eleitoral(Certidão de Quitação Eleitoral); V – Declaração de que não sofre os efeitos desanção penal condenatória nem de processo disciplinar administrativo em órgãoda administração pública direta ou indireta nos últimos cinco anos; VI – Alvará de folha corrida no âmbitoestadual e federal (CERTIDÃO REGIONAL PARA FINS GERAIS: CIVIL E CRIMINAL).
VII – Declaração que não ocupa cargo eletivoregido pela Justiça Eleitoral, em qualquer nível.
VIII – Apresentação de plano de ação para implementação na comunidadeescolar abordando no mínimo, os aspectos administrativos, financeiros epedagógicos da escola.
IX – Documentos de apoio expresso de, nomínimo, dez membros da comunidade escolar, sendo cinco do segmento magistério -servidores e cinco do segmento pais-alunos, vedado o apoio a mais de uma chapa(específico para as escolas com trinta ou mais integrantes no segmentomagistérios-servidores).
5.
   Nenhum candidato poderá concorrer,simultaneamente, em mais de 1 (um) estabelecimento de ensino.
  6.
    O registroda(s) candidaturas(s) será publicado e divulgado no primeiro dia útil após oencerramento do prazo de inscrição – 26/11/2015.
  7.
   Homologação das inscrições sem impugnação 28/11/2015.
  8.
   Qualquermembro da comunidade escolar respectiva poderá, fundamentadamente, fazer aimpugnação de candidato que não satisfaça os requisitos legais, no prazo de 24(vinte e quatro) horas da publicação do registro.
  9.
   No prazo de 72(setenta e duas) horas a contar da impugnação, a Comissão Eleitoralmanifestar-se-á quanto às impugnações apresentadas.
  10.
  Os pedidos derecursos, endereçados à Comissão Eleitoral regional, deverão ser formulados até48 (quarenta e oito) horas da publicação da decisão da Comissão da Escola.
  11.
  Poderão sercredenciados até 3 (três) fiscais, por candidato, para acompanhar o processo devotação, o escrutínio e a divulgação dos resultados até a data de:  11/12/2015.
  12.
  Poderá sercredenciado como fiscal todo membro da comunidade escolar apto a votar, nostermos do art.
21 da Lei nº 10.
576/95, desde que não faça parte da ComissãoEleitoral.
IV- Possíveis impugnaçõesdeverão ser encaminhadas à comissão Eleitoral até o dia 30/11/2015, nos termosdo regulamento.
  Direito a votar: I – os alunos regularmente matriculados noestabelecimento de ensino na data da votação, a partir do 5º ano ou maiores de12 (doze) anos; II – os pais, os responsáveis legais ou os responsáveisperante a escola, dos alunos regularmente matriculados menores de 18 (dezoito)anos; III – os professores e osservidores públicos, ambos ainda que sob o regime dos contratos emergenciais/temporários, em efetivo exercício no estabelecimento de ensino, que estiveremno desempenho de suas atividades na data da votação, exceto os que estiverem emlicença para concorrer a cargo eletivo.
Cada pessoa poderá votar somente uma vez mesmo estabelecimentode ensino, ainda que seja pai, mãe ou responsável por mais de 1 (um) aluno,mesmoque represente seguimentos diversos ou acumule cargos ou funções .
Observações Entende-se por perturbaçãoao desenvolvimento das atividades escolares as práticas de campanha na sala deaula por professores e alunos, que firam a Legislação Eleitoral, a Lei nº10576/95 e alterações, o Decreto nº 49.
502/2012.
Quaisquer esclarecimentos oureclamações poderão ser encaminhados através de requerimento escrito dirigido àComissão Eleitoral.
  Osório,10 de novembro de 2015.
    _____________________________________________________ Presidente da Comissão Eleitoral Josaine Negreiros .
   Postado porESCOLA RURALàs21:59Nenhum comentário: 4 de nov de 2015 Parabéns para o Arthur, Enrico e Murilo menios do Agro da Escola Rural.
vocês valem ouro!!   Dito pela professora ANA SILVEIRA: "Tem dias que dá vontade chutar o balde e largar tudo parece que não vamos aguentar.
Mas a emoção como está noite não tem preço! MOSTRATEC é o máximo, uma feira internacional.
Os alunos ganharam futsal mundial da MOSTRATEC, depois ganharam participação na feira do México e para completar o segundo lugar no geral.
Me emocionei muito e vi que nosso trabalho vale a pena.
Feliz muito feliz.
parabéns aos meninos e principalmente pra ti Carlos Fontoura, orientador deste projeto tão vencedor.
" Postado porESCOLA RURALàs10:14Nenhum comentário: 31 de ago de 2015 GREVE (DIAS 31/8 E 1º, 2, 3/9)PROFESSORES QUE NÃO ESTÃO EM GREVE SEGUEM SUAS ATIVIDADES EM SEUS RESPECTIVOS HOÁRIOS SÃO ELES: Ana Cláudia F.
Gurgel Ana Maria Silveira Claijiam Pires Moraes Dalpaz Danielly Lessa da Costa Edson Castro Leão Edson Silva da Silva Inês Cristina Cunha Josiane Ribeiro de Moraes Liane Tereseinha M.
Barcelos Kátia Guilardi Airoldi Roberta Marques Rocha Sigrid Maria de O.
Disconzi Valquiria Bombardi Santos Miguel Calderón PROFESSORES QUE RETORNARAM AO TRABALHO EM 8/O9/2015 Alberto de Souza Carla Denise Martins Leal Ivan Gayer Jordana Megier Roberto José Luiz Silveira da Silveira Juliana Hogetop Luciana Correia dos Santos Luizeli Dariva de Oliveira Marcelo dos Santos Pamela Monteiro Garcia Sirlei Trespach de Souza Tania Mara de Medeiros Telvi Favin Rosana Matzenbacher Postado porESCOLA RURALàs14:31Nenhum comentário: 19 de ago de 2015 ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ILDEFONSO SIMÕES LOPES COMUNICADO         Considerando a situação dofuncionalismo público, em especial a do magistério, e por ser justa       as reivindicações apresentadas.
A direçãoda escola, no uso de suas atribuições, comunica a comunidade escolar, que de 19de agosto à 21 de agosto não haverá aula em nossa  instituição de ensino.
          As aulas retornarão no dia 24 deagosto em período normal                                                    Osório,19 de agosto de 2015.
                                                                DIREÇÃOPostado porESCOLA RURALàs14:51Nenhum comentário: 18 de mai de 2015 Postado porESCOLA RURALàs17:30Nenhum comentário: Postagens mais antigasPágina inicialAssinar:Postagens (Atom)Contador de visitasQuem sou euESCOLA RURALVisualizar meu perfil completoProjeto de pesquisaLeia para poder argumentar"No meio da dificuldade encontra-se a oportunidade.
"SITES INTERESSANTESBLOGS INTERESSANTESSeguidoresBlogs Turmas e professoresComemoração 60 anos Escola Rural

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