Escritório General - Assessoria Contábil e Empresarial, Sorocaba - SP

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GENERAL ASSESSORIA – General Assessoria Digital - General Assessoria Contábil - Pular para o conteúdo Nossa HistoriaNossos ServiçosAreá do Cliente Simples Nacional/Previdenciária – MEI tem até 31 de agosto de 2021 para regularizar seus débitos Publicado em 26/08/2021 | por Solange Bengozi Até o dia?31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS) por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.
 A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa.
 O envio à Dívida Ativa será da seguinte forma:– INSS: encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos;– ISS e/ou ICMS: transferidos ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual (art.
?41?, §4º, inciso V da LC?123/06?), com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
 Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”.
Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
 Atenção:?após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU, enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
 Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:– Perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;– Ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM?36/2016?);– Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art.
?17?, inciso V da LC?123/06?);– Ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.
 Para mais informações, consulte o?Manual do PGMEI, o?Perguntas e Respostas do MEI?e o?Manual do Parcelamento do MEI.
 Fonte:?Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional  COMUNICADO FERIADO Publicado em 23/08/2021 | por Antonio Sandroni Neto Comunicamos que devido ao Feriado do dia 07/09/2021 (Independência do Brasil), não haverá expediente no dia06/09/2021, retornando as atividades normais no dia 08/09/2021,a partir das 07:30 horas.
Solicitamos que sejam enviados os dados para folha de pagamento e registro de empregados, até o dia 02/09/2021 às 12:00 horas.
Caso haja necessidade da nossa visita até o dia 03/09/2021, favor entrar em contato.
Atenciosamente, General Assessoria Contábil e Empresarial INFORMATIVO LGPD Publicado em 30/07/2021 | por Guilherme Oliveira A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 para disciplinar o tratamento de dados pessoais e restabelecer para o titular o controle de suas informações, porém, só em 1º agosto de 2021 que a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicara as sanções a quem descumprir as normas de proteção de dados pessoais.
As sanções vão desde advertências até multas de R$50 milhões de reais para órgãos públicos e empresas físicas ou virtuais.
Diante desta obrigação algumas medidas terão que ser tomadas nas empresas para o cumprimento como estabelecer um encarregado de dados, elaborar medidas de segurança, criar o relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), adequação cláusulas contratuais, realizar o registo das operações de tratamento de dados pessoais como também elaborar o termo de consentimento dos dados de pessoa natural que a empresa realiza o tratamento.
Pensando em nossos cliente a General Assessoria Contabil e Empresarial elaborou um arquivo em pdf que pode ser baixado ao final explicando alguns pontos da lei, também anexamos o link do governo onde disponibiliza guias operacionais para adequação à LGPD.
Caso queiram temos um termo de consentimento sobre tratamento de dados pessoais dos funcionários que pode ser usamos como modelo, basta solicitar ao departamento pessoal da General Contábil.
LINK: PDF PONTOS LGPDLINK: GUIA GOVERNO FEDERALAtenciosamente Equipe General Contábil Trabalhista – Coronavirus – Empregada gestante deve ser afastada das atividades presenciais, com pagamento da remuneração Publicado em 14/05/2021 | por Solange Bengozi | Deixe um comentário em Trabalhista – Coronavirus – Empregada gestante deve ser afastada das atividades presenciais, com pagamento da remuneração Por meio de lei federal foi determinado que empregada gestante, durante a pandemia decorrente do coronavírus, deverá ficar afastada de suas atividades presenciais e à disposição do empregador, para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração, ou seja, com a garantia de seu pagamento.
(Lei nº 14.
151/2021 – DOU de 13.
05.
2021)Fonte: Editorial IOB MEDIDA PROVISÓRIA 1.
045 E 1.
046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 Publicado em 05/05/2021 | por Solange Bengozi | Deixe um comentário em MEDIDA PROVISÓRIA 1.
045 E 1.
046, DE 27 DE ABRIL DE 2021 Conforme informado anteriormente no dia 27/04/2021, o Governo decretou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.
045, a qual institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
No mesmo dia 27/04/2021, o Governo decretou a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.
046, que dispõe sobre as medidas trabalhistas.
Abaixo segue o resumo das MPs.
A MP 1.
045, trata sobre a redução de jornada e salários e suspensão de contratos, onde o objetivo é preservar o emprego.
Como qualquer “acordo”, o empregado precisa concordar, ou com a redução ou com a suspensão do contrato.
A novidade para essa MP 1.
045, é que a empresa poderá reduzir ou suspender o aposentado.
Porém o valor do salário do mesmo não será pago pelo Governo, e sim pela empresa a título de AJUDA COMPENSATÓRIA, ou seja, para aposentados em folha de pagamento, caso tenha o contrato reduzido ou suspenso, a empresa pagará o valor a título de ajuda compensatória e não como salário, com essa alteração a empresa não pagará os impostos do FGTS/INSS, pois, se trata de ajuda.
Essa redução/suspensão, contempla os aposentados admitidos até o dia 28/04/2021.
Os “acordos” continuam no mesmo percentual de 25%, 50% e 70% ou suspensão.
O “acordo individual”, poderá ser para qualquer empregado com salário até R$ 3.
300,00, ou empregado com diploma de nível superior com salário igual ou superior à R$ 12.
867,14.
Para empregados que tenham salários maior que R$ 3.
300,00, os “acordos” poderão ser individual somente se a empresa optar em pagar “ajuda compensatória”.
Caso contrário deverá ter a ciência do Sindicato.
Para as empresas que faturaram acima de 4.
8 milhões em 2019, somente poderão suspender o contrato mediante ao pagamento da ajuda compensatória no valor de 30%.
O prazo mínimo para realização dos contratos, é de 01 dia e no máximo de 120 dias, limitado até a data de 25/08/2021.
O empregado deverá realizar uma carta de próprio punho informando que autoriza a empresa utilizar seus dados bancários a fim de recebimento do BEM.
O valor do benefício pago ao empregado, será calculado com base na tabela do seguro desemprego.
O empregado deverá ser comunicado com 02 dias de antecedência.
O Sindicato e Ministério da Economia, deverão ser informados no prazo de 10 dias.
O empregado receberá o valor do benefício do Governo, 30 dias após a comunicação no sistema do Empregador Web.
Desejando restabelecer o contrato, a empresa deverá comunicar o empregado com 2 dias de antecedência.
Empregados que estão em gozo de benefício ou que exercem cargos públicos, não terão direito.
Para o empregado com contrato suspenso ou com redução, caso deseje, poderá contribuir a parte com o INSS.
Dessa forma não perde o tempo de contribuição.
Empresa optando pela suspensão/redução de contrato, e esse empregado ainda esteja em estabilidade do benefício anterior, após o término da nova MP, será acumulada as duas estabilidades.
Ou seja, quem utilizou dos 240 dias da MP anterior, essa estabilidade irá até o mês de agosto/2021 e somará a nova estabilidade de 120 dias, prorrogando a estabilidade até dezembro/2021.
A estabilidade não é devida em caso de PEDIDO DE DEMISSÃO, ACORDO CONSENSUAL e JUSTA CAUSA.
A suspensão poderá impactar no recebimento de 13º Salário.
MP 1.
046, trata sobre: Teletrabalho = Empresa poderá alterar o regime de trabalho de presencial para Teletrabalho.
A comunicação deverá ocorrer com 48hs de antecedência.
O empregado não precisa concordar caso a empresa queira adotar a modalidade do teletrabalho.
Antecipação de Férias = A empresa deverá comunicar com 48hs de antecedência.
O valor das férias poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
O valor de 1/3 poderá ser pago até o dia 20/12/2021.
Férias Coletivas = A opção é do empregador.
Não precisa comunicar o Ministério do Trabalho e nem o Sindicato.
Mínimo de 5 dias de férias coletivas.
Poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
O valor de 1/3 poderá ser pago até o dia 20/12/2021.
Antecipação Feriados = Se a empresa desejar, poderá antecipar os feriados.
Banco de Horas = A empresa deverá estar com as atividades suspensas para aderir ao BANCO DE HORAS.
Suspensão SST = Exames Demissionais (OBRIGATÓRIO).
Caso o empregado tenha realizado exame periódico dentro de 180 dias, fica desobrigado em realizar o demissional.
PARCELAMENTO FGTS = Irá contemplar as competências de (ABRIL/2021, MAIO/2021, JUNHO/2021 E JULHO/2021), podendo ser parcelado em 4 parcelas, as quais terão início no mês de setembro/2021.
EQUIPE DEPARTAMENTO PESSOAL Conte sempre conosco! COMUNICADO ANTECIPAÇÃO FERIADOS 2021 Publicado em 30/03/2021 | por Antonio Sandroni Neto | Deixe um comentário em COMUNICADO ANTECIPAÇÃO FERIADOS 2021 Conforme coletiva realizada em 29/Março/2021 às 20:00 hs na sede da Prefeitura de Sorocaba, no Palácio dos Tropeiros, o Prefeito Rodrigo Manga, em conjunto com Prefeitos das cidades da Região Metropolitana de Sorocaba, e com lideranças empresariais, comunicou em razão do agravamento da crise de Saúde provocada pelo Covid-19, pelo aumento de número de pessoas na fila de espera por leitos de UTI (250), e pedidos por medidas emergenciais por parte dos Hospitais da cidade de Sorocaba e região, realizou as medidas abaixo que serão decretadas hoje 30/Março/2021, e tendo vigor pelo período de 31/03/2021 à 06/04/2021: 1- Feriado prolongado de 31 de Março até 06 de abril ? A antecipação será dos feriados deste ano e do ano que vem de Corpus Christi, duas datas de Consciência Negra e dois Aniversários de Sorocaba.
? Devido à escassez de informação sobre o tratamento nesse período para atividades essenciais, esclarecemos que no entendimento trabalhista (C.
L.
T.
) para Feriados são claros em relação ao descanso a ser guardado pela empresa e seus trabalhadores ou o respectivo pagamento em dobro pelo trabalho nesses dias.
Casos especiais devem ser tratados mediante a Convenção de cada categoria, e acordos com funcionários e Sindicatos.
Em relação a antecipação desses feriados de 31/03 à 06/04 é preciso observar que somente está ocorrendo por ocasião da situação emergencial e de calamidade pública, e que por esse motivo, caso a empresa opte por funcionar normalmente nesse período poderá sofrer penalidades previstas na vigência do mesmo.
2- Drive-Thru suspenso para todas atividades 3- Supermercados ? 40% das vagas de estacionamento liberados.
? 1 pessoa por família.
? Controle do número de pessoas (60% da capacidade).
4- UBS ficarão fechadas Atendimento apenas de urgência e emergência.
5- Ônibus irá utilizar o horário de domingo e com controle de acesso.
6- Postos de combustíveis ? Das 6h às 20h.
? Fecha aos domingos 7- Barreira Sanitária das 7h às 22h todos os dias 8- Serviços Públicos não essênciais estarão fechados.
Também foi divulgado, que entidades como Guarda Municipal, Polícia Militar e outros entes fiscalizadores estarão atuando nessas datas e poderão aplicar multas caso pessoas ou estabelecimentos de serviços, comércios e indústrias não respeitem as normas decretadas, podendo ser penalizados a partir de R$ 20.
000,00.
Equipe General Contábil  Conte Sempre Conosco!  Simples Nacional – Prorrogados os prazos de vencimentos do Simples Nacional e Simei Publicado em 26/03/2021 | por Antonio Sandroni Neto | Deixe um comentário em Simples Nacional – Prorrogados os prazos de vencimentos do Simples Nacional e Simei Publicada em 25.
03.
2021 A Resolução CGSN nº 158/2021 prorrogou as datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos federais, estaduais e municipais, devidos pelas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e pelo microempreendedor individual (MEI), conforme demonstrado no quadro a seguir: Período de apuração Prazo original Prazo prorrogado Março/2021 20.
04.
2021 20.
07.
2021 Abril/2021 20.
05.
2021 20.
09.
2021 Maio/2021 21.
06.
2021 22.
11.
2021 Vale ressaltar que, a partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a 1ª quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a 2ª deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
 Ademais, as prorrogações de prazo na forma supramencionada não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
 (Resolução CGSN nº 158/2021 – DOU de 25.
03.
2021) Fonte: Editorial IOB Alertamos como exemplo prático, e para fins de simulação de planejamento dos impostos SIMPLES à pagar, que para as empresas que optarem a realizar a prorrogação, que os meses prorrogados no sistema de quotas ficarão acumulados com os meses das competências seguintes, sendo seus pagamentos distribuídos de acordo aos vencimentos abaixo detalhados: Equipe Fiscal General Contábil  Conte Sempre Conosco!  PLANO SÃO PAULO Publicado em 26/03/2021 | por Antonio Sandroni Neto | Deixe um comentário em PLANO SÃO PAULO Mudança em relação à fase vermelhaAlém das medidas do Governo de São Paulo, atualizamos as implementados por decretos municipais na Cidade de Sorocaba/SPFASE EMERGENCIALEscritórios em geral e Atividades AdministrativasObrigatoriedade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Obrigatoriedade de teletrabalhoTelecomunicaçõesObrigatoriedade de teletrabalho.
 Serviços de Tecnologia da Informação Obrigatoriedade de teletrabalho.
 Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral) • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away)  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 Comércio de Material de Construção • Proibido atendimento presencial.
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 Comércio de Produtos Eletrônicos • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
 Supermercados • Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
  • Conforme Decreto 26.
147 de 23 de Março de 2021 (Cidade de Sorocaba):  Artº 1º Pelo período compreendido entre 26 de Março de 2021 a 04 de Abril de 2021, fica permitido o ingresso e circulação de apenas 1 (um) integrante por família em supermercados, hipermercados, mercados e estabelecimentos congêneres no Município de Sorocaba/SP, que terão funcionamento, todos os dias da semana, das 7:00 hs às 22:00 hs.
 Postos de Combustíveis Artº 2º Pelo mesmo período previsto no artº 1º ficam os postos de combustíveis autorizados a funcionar de segunda à sábado das 6:00 hs às 20:00 hs, devendo permanecer fechados aos domingos.
 Restaurantes, Bares e Padarias • Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
  • Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
  • Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
 Hotelaria Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis.
Alimentação permitida somente nos quartos.
 Transporte Coletivo Haverá recomendação de escalonamento de horário para os trabalhadores dos setores da indústria, serviço e comércio.
 Educação estadual, municipal e privada  • Recesso da Rede Estadual de Educação por 15 dias.
Recomendação para que as redes municipal e privada sigam o mesmo procedimento.
• Conforme Decreto nº 26.
155 de 24 de Março de 2021 (Cidade de Sorocaba):  Artº 1º Pelo período compreendido entre os dias 26 a 30 de Março de 2021 ficam suspensas as atividades presenciais em todos estabelecimentos de ensino privado, de todos os níveis e etapas, no Município de Sorocaba/SP.
  Parágrafo Único: As atividades administrativas e os serviços essenciais de manutenção de equipamentos ou infraestrutura, referentes aos estabelecimentos incluídos no caput, deverão ser realizados com escala mínima de profissionais e, quando possível, por meio remoto.
 Esportes Eventos coletivos profissionais e amadoras suspensos.
 Atividades Religiosas Proibição de realização de atividades coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas e similares para manifestação de fé individual.
 Para todos estabelecimentos que utilizem os sistemas retirada de produtos no local (take-away) e comercialização através da janela do carro (drive-thru) Conforme Decreto nº 26.
157 de 24 de Março de 2021:  Artº 3º A autorização será expedida pelo órgão de trânsito, a quem competirá a análise técnica a respeito da viabilidade da implantação do sistema drive-thru no estabelecimento do solicitante, e deverá conter os dados e informações técnicas para criação dos bolsões (uso das vagas).
  Parágrafo 1º As autorizações serão concedidas apenas aos estabelecimentos que tenham condições de funcionar no sistema drive-thru, conforme análise e apuração pelo órgão de trânsito.
  Parágrafo 2º Mesmo após a obtenção da autorização do sistema drive-thru, os estabelecimentos deverão permanecer com as portas fechadas para atendimento ao público, e os que não tiverem autorização, não poderão funcionar.
 Mais informações no link: https://www.
saopaulo.
sp.
gov.
br/planosp/http://noticias.
sorocaba.
sp.
gov.
br/prefeitura-anuncia-restricoes-para-escolas-particulares-supermercados-e-postos/ General Contábil Informa Publicado em 19/03/2021 | por Antonio Sandroni Neto | Deixe um comentário em General Contábil Informa COMUNICADO FASE 1 VERMELHA Publicado em 05/03/2021 | por Antonio Sandroni Neto | Deixe um comentário em COMUNICADO FASE 1 VERMELHA Em virtude do agravamento da pandemia COVID-19, os órgãos regulamentadores do Estado de São Paulo e Munícipio de Sorocaba, através de decreto publicado e divulgado como PLANO SP (www.
saopaulo.
sp.
gov.
br/planosp), classificaram nossa Cidade e todo Estado de SP, na fase 1 – Vermelha, e por esse motivo informamos que os atendimentos presenciais estão suspensos até o dia 19/03/2021.
Como ocorrido anteriormente na fase inicial da pandemia, continuaremos disponibilizando nossos canais de atendimento:Reuniões virtuais por meio de apps (Teams, Zoom, Google, etc…); WhatsApp todos setores  Celular: (15) 99148-6978  Setor Contábil   Celular: (15) 99148-6978    E-mail : contabil@generalcontabil.
com.
brFiscal e Tributário Celular: (15) 99134-3637 E-mail: fiscal@generalcontabil.
com.
brDpto Pessoal Celular: (15) 99134-3565 E-mail: dp@generalcontabil.
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br Imposto de Renda Celular: (15) 99148-6978 E-mail: irpf@generalcontabil.
com.
brTecnologia Celular: (15) 99152-4541 E-mail: ti@generalcontabil.
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brLegalização Empresas Celular: (15) 99134-3610 E-mail: expediente@generalcontabil.
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br Diretoria Celular: (15) 99103-0132   E-mail: diretoria-financeiro@generalcontabil.
com.
br Navegação por posts Publicações mais antigas Encontre-nos Endereço Rua Visconde do Rio Branco, 220 Sorocaba, SP, CEP: 18044-300Horário Segunda—sexta: 7:30h–17h Posts recentes Arquivos Categorias Nós protegemos seus dadosOtimizamos sua experiência durante a navegação através do uso de cookies.
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