Evidência Administradora de Condomínios, Curitiba - PR

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Home - Evidência Administradora - - Search for: Search for: Horário de atendimento 08:30 às 18:00 h de segunda à sexta-feira Contato 041 3352 - 1539 Skip to content Evidência Administradora de CondomíniosNão deixe a administração do seu condomínio com qualquer um.
Nossos ServiçosQuero Melhorar a Gestão do Meu CondomínioRelaxe e conte conoscoDeixe a administração de seu condomínio com a EvidênciaNossos ServiçosEntre em contato SÍNDICO PROFISSIONALO serviço de síndico profissional oferece mais tranquilidade aos condôminos.
Com o síndico profissional Evidência você não se incomoda e conta com as experiência de mais de 20 anos administrando condomínios.
  PRESTAÇÃO DE CONTASEnvio Mensal de demonstrativo de receitas e despesas aos condôminos e documentação comprobatória ao conselho e síndico.
ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E JURÍDICABaseada na Convenção assessorando síndicos e condôminos em seus questionamentos legais, bem como, realizando cobranças de inadimplência no âmbito legal.
  Conheça os nossos serviçosA Evidência é uma administradora de condomínios com larga experiência e profundo conhecimento de sua área de atuação.
Oferece assessoria condominial com qualidade e agilidade, buscando sempre as melhores práticas na gestão de seu condomínio visando solucionar problemas e propor alternativas de redução de custos.
Veja nossos serviços ? SOBRE A EMPRESAA Evidência é uma empresa sólida com 20 anos de experiência e amplo conhecimento das necessidades dos moradores de condomínios residenciais e comerciais.
Buscamos aliar os conceitos de uma boa gestão somados às melhores práticas visando o bem estar dos condôminos e uma melhor qualidade de vida sem complicações.
Nossa equipe de especialistas cuida da gestão das áreas administrativa, operacional, financeira e contábil, podendo  também  prestar assessoria em questões jurídicas.
Saiba mais DÚVIDAS FREQUENTES 1 – A quem compete a convocação das Assembléias? As Assembleias poderão ser convocadas pelo Síndico ou por um quarto dos Condôminos-(conforme art.
1.
355 do novo Código Civil)-.
2 – As Assembléias podem ser realizadas sem a convocação antecipada de todos os Condôminos? O art.
1.
354 do novo Código Civil diz que é obrigatória e imprescindível a convocação de todos os Condôminos, na forma e prazo estabelecidos pela Convenção do Condomínio, sob pena de nulidade do ato.
3 – As atas das Assembleias precisam ser registradas? O novo Código civil não obriga o registro das atas de Assembléias em Cartório de Títulos e Documentos.
No entanto, é recomendável registra-las, pois torna a decisão da Assembléia pública e permite a reconstituição do livro de ata no caso de extravio.
4 – O Inquilino é Condômino? Não.
Nos termos do art.
1.
334, §2º, do novo Código Civil, são Condôminos os proprietários ou todos aqueles que, apesar de tecnicamente não serem proprietários, forem titulares de direito de aquisição sobre a propriedade imobiliária-(promitentes compradores, cessionários, promitentes cessionários).
5 – O Inquilino pode participar e votar na Assembléia? O novo Código Civil não regula a participação do Inquilino nas Assembléias Condominiais, todavia, este direito é assegurado na Lei de Locação, Lei 8.
245/91, que no art.
83, incluiu no art.
24 da Lei 4.
591/64 o § 4º, assim redigido: Nas decisões da Assembléia que envolvam despesas ordinárias do Condomínio, o Locatário poderá votar, caso o Condômino Locador a ela não compareça.
6 – O Inquilino pode participar do Conselho? Sim.
O novo Código Civil faculta a criação do Conselho Fiscal composto de três membros, com mandato não superior a dois anos, eleitos em Assembléia, não se exigindo que sejam Condôminos, com a competência específica de análise das contas do Síndico.
Porque escolher a Evidência? Experiência Temos mais de 20 anos de experiência em gestão de condomínios.
Capacitação Equipe de colaboradores capacitados e sempre dispostos a lhe ajudar.
Melhores Soluções Nossos especialistas buscam as melhores soluções para seu condomínio, faça uma consulta! Solicite um Orçamento Para falar com a Evidência Administradora de Condomínios entre em contato pelo telefone (41) 3352-1539, e-mail: evidencia@evidenciaadministradora.
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