FEB - Federação Espírita do Brasil, Cariacica - ES
Hist?ria da FEB - FEB - Federa??o Esp?rita do Brasil - www.fedespbrasil-es.org.br - - EventosPublica??esComunicados / Fiscaliza??oForma de PagamentoContato / Pedidos de Filia??o » Hist?ria da FEB Tudo na vida tem um come?o, ou seja um nascimento e a Federa??o Esp?rita do Brasil n?o foi diferente do que acontece na realidade. Quando uma abnegada da espiritualidade resolveu com muito esfor?o criar algo para proteger as crian?as no Fonseca ( Fonseca, bairro no Niter?i-RJ). Junto com mais umas seis pessoas, resolveram fundar uma institui??o que desse mais um pouco de carinho as crian?as daquela localidade, uma institui??o que funcionaria dentro do Terreiro Cabloco Tupinamb?. Foi a? que surgiu a Casa de Caridade Nossa Senhora da Gl?ria, que deu personalidade jur?dica ao terreiro. Fizeram isso com ajuda de um advogado chamado DR. Cardoso, militante e frequentador do Terreiro Cabloco Tupinamb?. Formaram os Estatutos Sociais e levaram ao Cart?rio do 3? Of?cio para registro. Na ?poca, o Dr. Tobias Barreto, oficial de registros das pessoas jur?dicas da Comarca de Niter?i, Estado do Rio de Janeiro, lendo os Estatutos Sociais, relutou em registr?-lo, ent?o lendo e relendo as leis da ?poca, resolveu fazer o registro. Pelo qual declarou: "Tobias Barreto, Tabeli?o e Oficial do Registro de T?tulos e Documentos das Pessoas Jur?dicas do Cart?rio do Terceiro Of?cio da Comarca de Niter?i, Capital do Estado do Rio de Janeiro, por nomea??o na forma da lei, CERTIFICA, que a Casa de Caridade Nossa Senhora da Gl?ria, com sede ? f?rum nesta cidade, a Rua ?Lvaro Neves, 24, - Fonseca - passa ter personalidade jur?dica a partir da data de treze de setembro de 1955, registrado no Livro da Pessoa Jur?dicas sob o n? 274 Livro A-2 Fls. 206. E assim, funcionou por v?rios anos, quando as autoriadades que se dizem competentes, passou a perseguir o Povo Esp?rita com pris?es e outra coisa que nem precisa ser citado. Os mesmos diretores da Casa de Caridade Nossa Senhora da Gl?ria, resolveram transformar os Estatutos da Casa de caridade em um ?rg?o com mais poderes para combater essas farsas das autoridades da ?poca. Foi ent?o que esta senhora abnegada de pr?-conceitos, chamada Vict?ria Felix Naciff, resolveu convocar os membros da casa e fundou a Federa??o Esp?rita Umbandista do Estado do Rio de Janeiro, com sede no mesmo local. Esta entidade federativa teve vida muito curta em fun??o da abertura cultural, onde grandes projetos come?aram a surgir no combate a Intoler?ncia Religiosa. Ent?o em 3 de junho de 1989, surgiu a S&039;CEABRA - Sociedade Cultural de Estudos das Seitas Africanistas no Brasil, que absolveu e fez mudan?as nos Estatutos Sociais para tamb?m fazer parte dos planos culturais ora abertura no Brasil, publicado no Di?rio Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no dia 27 de junho de 1989 n? 118 parte V e que a partir desta data ,ficou estabelecido nos Estatutos da Sociedade no Cap?tulo VII Artigo 49?. Al?nea "a" o dispositivo do nome fantasia de Federa??o Esp?rita do Brasil e consequentemente, com a morte da fundadora Senhora Vict?ria Felix Naciff, foi transferido para o Estado do Esp?rito Santo a sua sede nacional. Esta mudan?a foi registrada no Cart?rio do 1? Of?cio de Cariacica, sob o n? 714, nas folhas do Livro 74, em 28 de abril de 1992, onde consolidou uma gama bem grande de filiados, por for?a da falta de um ?rg?o que mantivesse as Casas de Cultos bem informadas dos acontecimentos Nacionais. Foi ent?o que as mudan?as continuaram a acontecer: em 22 de agosto de 2006, esse nome foi transformado em Federa??o Esp?rita Brasil, pois j? contava com ele registrado nos estatutos da S&039;CEABRA como consta acima. Ent?o feito esta mudan?a com registro no cart?rio do 1? Of?cio e averbado sob o n? 00001453 Libro A Folha 10, ent?o a Federa??o do Esp?rita do Brasil - FEB passou a ter personalidade jur?dica em territ?rio Nacional. Com o passar dos tempos come?amos a ser reconhecidos pelos ?rg?os estaduais e municipais, recebemos tr?s t?tulos de Utilidade P?blica, Vit?ria-ES n? 909/93 - Cariacica-ES n? 4.502/07 n? 4.613/91 Governo do Estado do Esp?rito Santo n? 425 na Secretaria de A??o Social - ES. Esta ? uma pequena hist?ria de um ?rg?o federativo que luta em prol da espiritualidade pura e sem as famosas inven??es que se v? por ai. Jos? Levindo Sobrinho Procurador - Geral OBJETIVOS SOCIAIS ENTIDADE DE CLASSE (RELIGIOSA SEM FINS LUCRATIVOS) MANTENEDORA, CONSULTIVA E FEDERATIVA C?DIGO DE ATIVIDADE N? 94.91-0-00. COMO ENTIDADE DE CLASSE ? REGIDA PELA LEI FEDERAL N? 10.406 DE 10 DE JANEIRO DE 2002 DO C?DIGO CIVIL BRASILEIRO RESPALDADA PELA CONSTITUI??O FEDERAL DO BRASIL ARTIGO 5? AL?NEAS VI, VII E VIII.PASSANDO A SEDE NACIONAL PARA RUA NILO COUTINHO, N? 6-F -S?O JO?O BATISTA NA CIDADE DE CARIACICA-ES CEP:29156-290, TEL/FAX: 3254-3000. END. ELETR?NICO: www.fedespbrasil-es.org.br, E-MAIL:feb.es@hotmail.com REGISTRADA NO CAT?RIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JUR?DICAS - CARIACICA-ES SOB O N? 00001453 LIVRO A-10. QUE A SEGUIR DENOMINAMOS DE F E B. Hist?ria da FEB Gest?o Territorial Umbanda / Candombl? 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