Fundo Municipal de Previdência Social, Santa Fé do Sul - SP

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Santa Fé do Sul - SP

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993, através da Lei Municipal 1979 de 15 de Junho de 1.
993, onde foram estabelecidas as normas pertinentes à previdência social dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal, da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, da Câmara Municipal e também do próprio Instituto de Previdência.
  Inicialmente a autarquia recebeu a denominação de Fundo Municipal de Previdência Social e sua sede foi estabelecida no andar superior da Prefeitura Municipal, ao lado da Câmara Municipal, à Rua 10 nº 345, sala 04, posteriormente, no inicio de 2009 transferiu a sede para a Rua Doze nº 226.
    Em 29 de Abril de 2010, foi alterada a denominação para SANTAFEPREV- Instituto Municipal de Previdência Social através da Lei nº 2.
697/2010.
  Com o crescimento da demanda de serviço e também de espaço para bem atender os servidores, no inicio de 2011, a autarquia adquiriu da Prefeitura Municipal o prédio situado na Rua Sete nº 1167.
No final do ano de 2012 foi inaugurada a nova sede da Autarquia, após uma reforma que deixou o prédio adquirido bastante confortável para o atendimento dos servidores municipais.
  No exercício de 2013, foi sancionada a Lei 3.
104 de 14 de agosto de 2013, no intuito de compilar todas as legislações municipais e também para adequar à legislação federal que trata dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
  O SANTAFEPREV é uma autarquia com personalidade jurídica de direito público, que integra a administração indireta do Município de Santa Fé do Sul, possui autonomia administrativa e financeira e é responsável pela administração do Regime de Previdência Municipal.
  Com base nas normas de contabilidade e atuária deve buscar o equilíbrio financeiro, atuarial e gerir os recursos financeiros da entidade.
  Constitui a estrutura técnico-administrativa do SANTAFEPREV.
            A implantação de regimes próprios de previdência social – RPPS, foi uma inovação trazida pela Constituição Federal de 1988, que trata especificamente do assunto em seu Artigo 40.
É um sistema de previdência estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, ao servidor titular de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte, entendendo-se como ente federativo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
   O SANTAFEPREV é a unidade gestora do regime próprio de previdência social no âmbito do Município de Santa Fé do Sul, promovendo a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, inclusive a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
  Embora esteja previsto que os regimes próprios possam assegurar apenas os benefícios de aposentadoria e pensão, o SANTAFEPREV assegura os seguintes benefícios: APOSENTADORIA, PENSÃO POR MORTE, AUXILIO DOENÇA, SALÁRIO MATERNIDADE e AUXILIO RECLUSÃO.
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