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Tabelas Práticas Agenda de Obrigações Cálculos em Atraso Ambiente Fiscal Ambiente Trabalhista Notícias 05/06/2020 - Pronampe: Empresas terão até oito meses de .
Pronampe: Empresas terão até oito meses de carência O Governo Federal fez mais um ajuste no Pronampe, o Programa Nacional de Apoio às Microempresa e Empresas de Pequeno Porte durante a crise de coronavírus.
A partir de agora, empresas poderão contar com empréstimos com carência de até oito meses.
Essa possibilidade de ampliação de carência estava no projeto original do Pronampe, que foi apresentado pelo Congresso.
Porém, foi vetada por Bolsonaro.
Ao sancionar a lei do Pronampe, no mês passado, o presidente alegou que a carência "contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto, as quais poderão ser determinadas por regulamento".
Agora, contudo, o governo decidiu voltar atrás sobre o assunto e autorizou os bancos a ofertarem uma carência de até oito meses de pagamento para as micro e pequenas empresas que tomarem crédito através do Pronampe.
A carência foi retomada na regulamentação do Pronampe, que foi aprovada em uma reunião do Fundo Garantidor de Operações (FGO) realizada nessa quarta-feira,0 .
Carência PronampeUma fonte da equipe econômica explicou que a carência foi considerada inviável anteriormente porque o texto do Congresso não previa a cobrança de juros durante esse período.
Depois que os pequenos empresários reclamaram do veto, contudo, o governo viu que os bancos estariam dispostos a oferecer a carência desde que pudessem cobrar juros nesses oito meses.
E, como o Pronampe vai operar com uma taxa de juros baixa, o setor produtivo não viu um problema nesta condição.
Por isso, a carência voltou ao regulamento do Pronampe.
O regulamento aprovado nessa quarta-feira pelo conselho do governo no FGO diz, então, que o Pronampe terá um prazo de até 36 meses para o pagamento, incluído o período de carência de até 8 meses, com capitalização de juros.
JurosO documento, ao qual o Correio teve acesso, ainda confirma que os juros máximos dessa operação devem ser equivalente à taxa básica de juros (Selic) acrescida de 1,25%.
Como hoje a Selic está em 3% ao ano, a taxa será, portanto, de 4,25% anuais.
"A medida atende ao setor produtivo e também ao setor financeiro.
Foi só uma questão de ajuste", confirmou a sub-secretária de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, Antonia Tallarida.
OperaçõesAinda não está claro, contudo, quando esses empréstimos estarão disponíveis nos bancos.
Segundo Antonia Tallarida, a aprovação do regulamento do Pronampe no FGO praticamente encerra a fase de regulamentação do programa no governo.
Agora, o Executivo só precisa enviar para os empreendedores a declaração da Receita Federal que vai informar quanto eles faturaram em 2019 e quanto eles poderão tomar de crédito neste ano.
E a expectativa é que essas comunicações comecem a ser feitas já no início da próxima semana.
Depois disso, caberá aos bancos, portanto, incluir o Pronampe nas suas prateleiras para começar a atender as micro e pequenas empresas.
"O regulamento está pronto e a Receita vai começar a enviar essas correspondências na próxima semana.
Então, agora, é a fase de os bancos avaliarem o produto com as suas diretorias e colocarem a linha para rodar.
[.
] Já está com os bancos a questão de estruturar e aprovar a linha.
O governo está disponível para dar o suporte e esclarecer o que for necessário", afirmou Tallarida.
_ Publicada em : 05/06/2020 Fonte : Site Contábeis 05/06/2020 - Pandemia: o que fazer agora?.
Pandemia: o que fazer agora? Levando em conta o tamanho da crise, as providências tomadas até o momento para sustentar a renda da população e dar despeito do programa de financiamento às empresas não ter decolado.
Alguns indícios, tais como o valor médio das Notas Fiscais emitidas e relatórios de venda no varejo (cartão de crédito), demonstram que a economia estaria se estabilizando em novo patamar.
O problema é que este equilíbrio macroeconômico está bem abaixo do nível anterior e é precário.
Além do desemprego crescente, há um desemprego disfarçado de redução de jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho (8 milhões até o início de maio), sem falar nos 50 milhões que estão recebendo a ajuda emergencial.
Tanto a ajuda emergencial, quanto a redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho devem terminar em maio e junho.
As seguintes questões se apresentam neste momento: 1) Haverá demanda para garantir emprego a estas pessoas que estão paradas ou trabalhando em jornada reduzida assim que a economia “reabrir”? 2) O que aconteceu com o setor produtivo durante a crise? A reabertura da economia deverá ser gradual em virtude da necessidade de distanciamento.
Assim, ainda que a renda das famílias não tivesse sido reduzida, o consumo não poderia voltar ao normal de forma imediata.
Do lado do investimento privado, novos projetos aguardam medidas do governo e a recuperação econômica.
No setor externo, a desvalorização da moeda nacional tem ajudado as exportações, principalmente de commodities.
A queda das importações e de outros gastos no exterior deve resultar numa melhora substancial na balança de transações correntes.
Também é esperado, no médio prazo, um movimento de substituição de importações e a provável internalização de algumas cadeias de produção que com a crise se tornaram estratégicas (ex.
: medicamentos).
Sem considerar medidas adicionais por parte do governo, as empresas irão se defrontar com uma demanda fraca no momento da reabertura.
Adicionalmente, as empresas terão que enfrentar um problema decorrente do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego.
O Programa, que permitiu a redução da jornada de trabalho e suspensão do contrato de trabalho por dois ou três meses, concedeu garantia provisória de emprego por um período equivalente.
Eventual demissão neste período implicaria em multa elevada prevista na MP, além da multa de 40% sobre o FGTS.
Considerando este quadro, mesmo não demitindo, muitas empresas perderão liquidez em razão do pagamento de salários sem o correspondente faturamento.
Em função disso, é fundamental que o governo prorrogue por mais três meses o regime de redução de jornada e suspensão do contrato de trabalho (lay-o"), mantendo o pagamento dos benefícios.
As vantagens do programa são muitas, incluindo o custo inferior (R$ 51,6 bi) se comparado ao do Benefício Emergencial (R$ 123,9 bi).
O Programa mantém também uma renda mínima para os trabalhadores e permite que a empresa sobreviva até que a demanda se aproxime do nível anterior.
Seria importante que o governo já assegurasse a extensão da redução da jornada de 25% por um ano.
A manutenção do benefício emergencial também é essencial para sustentar o consumo.
No entanto, diante dos valores elevados envolvidos (R$ 123,9 bi), a redução do valor do benefício pode ser uma opção.
Embora o governo esteja agindo de forma a sustentar a renda no curto prazo, o ministro da Economia tem a!rmado que a recuperação deverá vir por novos investimentos privados, desde que os marcos regulatórios sejam definidos pelo Congresso.
Para contar com projetos de investimentos de infraestrutura, o governo deve elaborar projetos (PPP/PPIs) em que garantias consistentes sejam concedidas, entre elas maior retorno, remuneração do capital investido no caso de atrasos cuja culpa não seja do investidor e desregulamentação.
A ação aqui deve ser bem mais assertiva do que se faz hoje.
A promessa de remuneração mais elevada do que o normal pode sim representar um gasto futuro para o governo, porém, é muito melhor ter um possível gasto no futuro, quando o investimento já estiver realizado e a situação das contas públicas for melhor.
Sem falar que tal situação envolve gasto muito inferior ao que foi apresentado pelo chamado “Plano Marshall”.
Se queremos receber investimento estrangeiro, além das sugestões acima, precisamos garantir ao investidor uma proteção contra o nosso cada vez maior risco cambial.
O BNDES pode perfeitamente assumir esta função.
Já no lado microeconômico, três pontos devem ter atenção especial a !m de dar liquidez às empresas: 1- procedimento especial para a recuperação judicial de empresas em razão da crise; 2- Financiamento para capital de giro e 3, parcelamento dos tributos.
Muitas empresas vão sair do período de quarentena bastante debilitadas pela crise.
Propostas no sentido de perdoar dívidas ou limitar juros só tendem a criar problemas no mercado de crédito.
Uma ideia mais viável seria criar um procedimento especial de recuperação judicial com algumas características da “Recuperação Extrajudicial”, já existente na Lei 11.
101/05.
Tal procedimento deveria conter regras claras e ser rápido, podendo contar com a ajuda de mediadores, como prevê o Código de Processo Civil.
O financiamento do capital de giro para empresas com faturamento até R$ 10 milhões não tem funcionado.
Os motivos vêm desde a exigência de não demitir, passando pelo requisito de processar a folha de salários por meio de bancos e indo até o fato de que, por suportar parte do risco (15%), os bancos estariam limitando a concessão de empréstimo em razão do perfil dos clientes.
Algumas regras do programa poderiam ser alteradas afim de viabilizá-lo.
O Tesouro deveria assumir o risco total do crédito.
Outra sugestão seria de que os valores poderiam ser utilizados para pagamentos de outras despesas além de salários, tais como aluguéis e impostos.
A restrição quanto à demissão deempregados não deveria existir, sendo apenas um fator para determinar o valor do empréstimo.
Quanto à concessão de liquidez às empresas, vale mencionar proposta na Europa para injeção de capital com a cobrança futura de um adicional de imposto de renda como forma de “pagamento” pelo capital fornecido.
Por fim, os débitos tributários em aberto, incluindo aqueles oriundos de parcelamentos anteriores, deveriam ser reparcelados somente para aqueles que efetivamente precisem.
Para tanto, a utilização da variação (negativa) do faturamento nos meses de abril e maio deve ser instrumento para a concessão do parcelamento.
Empresas com queda pequena do faturamento não têm por que receber condições especiais de parcelamento.
_ Publicada em : 05/06/2020 Fonte : Eduardo Fleury é advogado e economista (USP), sócio e head da área tributária de FCR Law, especialista em Direito de Empresas Americano pela Harvard E 05/06/2020 - Imposto de Renda: Casal deve declarar junto o.
Imposto de Renda: Casal deve declarar junto ou separado? A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas nos casais.
Isso porque, para eles, há duas possibilidades.
Para identificar a melhor maneira, a que tenha maior vantagem fiscal para os cônjuges, é preciso analisar as receitas e despesas dedutíveis.
Simulações auxiliam nessa visão.
Declaração IR em conjuntoQuando o casal opta por declarar em conjunto, um será o titular da ação e o outro será classificado como dependente.
A renda de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como gastos com saúde, educação, filho, entre outros.
A base do cálculo do IR anual será a diferença entre os dois valores.
Sobre esse número, você deverá aplicar a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Do valor apurado, também se deduz todo o imposto retido na fonte em 2019.
Essa informação consta nos informes de rendimento do casal.
Na modalidade em conjunto, a renda pode levar a declaração para uma faixa de tributação mais elevada.
Mas, por outro lado, a soma das despesas dedutíveis dos dependentes, como cônjuge e filhos, pode proporcionar uma base de cálculo do IR menor, resultando em na redução do imposto a ser pago.
Além disso, esse tipo de declaração também pode proporcionar um aumento do valor da restituição.
De acordo com a Receita Federal, a declaração pode ser conjunta quando:- As pessoas são oficialmente casadas;- O casal vive em união estável há mais de cinco anos;- O casal possui filhos em comum, independente do tempo de convivência ou se a relação é formal; Atenção: o cônjuge precisa ter renda tributável, caso contrário, a declaração não pode ser feita em conjunto.
As mesmas regras valem para relações homoafetivas, desde que comprovadas por meio de contrato registrado em cartório ou por acordo judicial.
Declaração IR separadoO casal que optar por declarar o IR separadamente precisa compreender que quanto maior for a renda tributável, maior deverá ser a necessidade de deduzir despesas para redução da base de cálculo do IR.
Nessa modalidade, cada cônjuge deve preencher seu formulário individualmente.
O casal precisa combinar em qual declaração os filhos serão informados como dependentes, pois eles não podem constar em duas ao mesmo tempo.
Para casais que têm mais de um filho, é possível dividi-los em duas declarações.
Muitas vezes as pessoas possuem rendas diferentes e estão em alíquotas distintas da tabela do IR.
Quando isso ocorre, os filhos e suas respectivas despesas deverão ser incluídos na de quem ganha mais.
Dessa forma, é possível conseguir um abatimento de imposto maior.
Também vale lembrar que, para quem optar pela declaração separada, na ficha de “Bens e Direitos”, os bens devem ser informados na declaração de apenas uma das pessoas do casal.
A outra que não for listar os bens deverá informar que eles estão mencionados na declaração do cônjuge.
Para isso, basta informar o código 99 (outros) e descrever a situação.
_ Publicada em : 05/06/2020 Fonte : Site Contábeis 04/06/2020 - Dúvida clássica: Idosos estão isentos no I.
Dúvida clássica: Idosos estão isentos no Imposto de Renda 2020? Segundo dados de 2019 da Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem 28 milhões de idosos, ou seja, 13% da população tem 60 anos ou mais.
E uma dúvida muito comum da turma da melhor idade é, tenho que declarar imposto de renda? Depende.
A IOB, preparou algumas dicas para esclarecer quem deve declarar ou quem está isento.
Quem precisa declarar?Assim como qualquer outro contribuinte, a pessoa com mais de 60 anos que receber rendimentos tributáveis acima de R$28.
559,70 e rendimentos isentos acima de R$40 mil no ano-calendário (2019), é obrigada a declarar o Imposto de Renda.
Para quem já é aposentado, o valor dos descontos do IR deve ser declarado conforme o informe de rendimento fornecido pelo INSS - documento disponível nas agências do INSS ou no site “Meu INSS”.
E o aposentado que continua trabalhando?O aposentado que continua na ativa precisa declarar o benefício que recebe do INSS e seu salário de forma separada – cada um no seu campo correspondente, conforme os informes de rendimentos.
Tendo então, duas formas de preencher.
O salário pago pela empresa deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.
Se também recebeu rendimentos por serviços feitos para pessoa física, é preciso declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física – PF/Exterior”.
E quem recebe pensão e aposentadoria?O aposentado que também recebe pensão por aposentadoria de outro regime de Previdência ou por morte, deve declarar os dois benefícios no Imposto de Renda, precisando abrir uma ficha para cada situação em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica – PJ”.
Aposentado por doenças graves e/ou invalidezSe a aposentadoria for a única renda e não superar R$40 mil no ano, não é obrigatório declarar.
A isenção da declaração do Imposto de Renda vale para esses casos de aposentados por invalidez e/ou doenças graves.
Se o aposentado tiver mais de 65 anos?Neste caso, o contribuinte tem que tomar cuidado na hora de declarar, principalmente, se tiver outra fonte de renda.
Aposentados pela Previdência Social têm direito à isenção de imposto de renda sobre uma parcela da sua aposentadoria a partir do mês em que completam 65 anos.
Em 2019, o teto mensal de isenção foi de R$ 1.
903,98, e o anual foi de R$ 24.
751,74.
O valor até esse limite deve ser informado como Rendimento Isento e Não Tributável.
Já o excesso, se tiver, como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas.
O benefício não deve ser aplicado para os demais rendimentos tributáveis.
E se tiver mais de uma aposentadoria, ele não é cumulativo.
Restituição antecipadaOs contribuintes com mais de 60 anos têm prioridade, por lei, para receber a restituição, ou seja, se o idoso não cair na malha fina com seus informes, ele receberá a restituição primeiro.
“A Receita considera todos que recebem rendimentos, de acordo com algumas faixas estabelecidas, contribuintes que devem declarar e pagar o imposto, independente da idade.
Porém, quem tem mais de 60 tem prioridade na hora de receber a restituição”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.
Porém, Amorim alerta que se “ao consultar o processamento da declaração, o aposentado descobrir que precisa alterar alguma informação e entregar uma declaração retificadora, passa então a valer o prazo de envio da retificação”.
_ Publicada em : 04/06/2020 Fonte : IOB 04/06/2020 - Auxílio Emergencial: Um terço das classes m.
Auxílio Emergencial: Um terço das classes mais altas pediu benefício Um levantamento divulgado pelo Valor Econômico, em parceria com o Instituto Locomotiva, revelou que um terço dos cidadãos de classes A e B solicitaram o Auxílio Emergêncial nos últimos meses.
Desse montante, 69% tiveram o cadastro aprovado pelo Governo Federal, o que representa 3,89 milhões de pessoas que fazem parte das famílias mais ricas do Brasil.
A pesquisa ouviu mais de duas mil pessoas de 72 cidades do país e conta com uma margem de erro é de 2%, para mais ou para menos.
Auxílio EmergencialO Auxílio Emergencial de R$ 600 foi estabelecido pelo governo para auxiliar os trabalhadores autônomos, informais, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados, desde que não recebam o seguro-desemprego, que são considerados parte da parcela mais afetada pela crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus.
Entre os principais requisitos para receber a ajuda financeira, o solicitante deverá ter renda per capita mensal de até R$ 533,50, ou renda familiar de até três salários mínimos, o que equivale a R$ 3.
135.
Mas, para burlar o sistema, os integrantes das classes A e B omitem o faturamento familiar no momento do cadastro.
FraudesEm entrevista ao Valor, Renato Meirelles, fundador da pesquisa, conta que o que mais impressiona é o fato de que essas pessoas que recebem indevidamente o benefício não consideram que estão fraudando o sistema.
A justificativa, na maioria dos casos, é de que essa parcela da população sempre pagou os impostos e nunca tiveram “nada em troca do governo”.
Algumas dessas pessoas que tentam burlar o sistema, também justificam que a crise econômica está “difícil para todo mundo”.
A pesquisa fez um balanço sobre como a crise afetou as famílias de classes altas e constatou que há amostras de pessoas que têm rendimento menor ou fecharam negócios.
Porém, em um cenário diferente das famílias mais pobres, entre as entrevistas de classes A e B, apenas 2% alegaram falta de dinheiro para comprar alimentos e 3% disseram que falta dinheiro para comprar itens de higiene pessoal.
As que alegaram falta de renda para pagar alguma conta, somam 20%.
De acordo com dados divulgados na última segunda-feira pela a Caixa Econômica Federal, até o momento, cerca de 57,9 milhões de brasileiros foram beneficiados pelo Auxílio Emergencial.
_ Publicada em : 04/06/2020 Fonte : Valor Econômico 04/06/2020 - Receita vai enviar cartas para oferecer créd.
Receita vai enviar cartas para oferecer crédito às empresas A pedido do Ministério da Economia, a Receita Federal vai enviar cartas para 3,2 milhões de micro e pequenos empresários que são público-alvo da linha de crédito do Pronampe.
O Pronampe, Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, foi instituído pela Lei 13.
999 e tem como finalidade o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
Sancionado há 15 dias, o empréstimo só deverá ter as regras publicadas nesta quarta-feira, 3.
JurosSegundo o senador Jorginho Mello, autor da proposta, a equipe econômica informou que a taxa de juros nesta linha será de Selic + 1,25% ao ano, o que hoje representaria cerca de 4,25% ao ano.
O valor originalmente aprovado pelo Congresso, de Selic (hoje em 3% ao ano), não foi bem recebido pelos bancos, e a equipe econômica temia que a linha de crédito também empacasse, a exemplo dos empréstimos para pequenas empresas pagarem salários durante a crise.
Esta operação está sendo redesenhada.
A carência de oito meses para começar a pagar, no Pronampe, que havia sido derrubada na sanção de Jair Bolsonaro, também foi recuperada na regulamentação.
Em medida provisória que foi publicada nesta terça (2), a Economia elevou para 100% a cobertura pelo Tesouro da garantia desses empréstimos.
PronampeO Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) é destinado a: - Microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano; e- Pequenas empresas com faturamento anual de de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
- Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal.
O valor poderá ser dividido em até 36 parcelas.
A taxa de juros anual máxima será igual à Taxa Selic (atualmente em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras.
O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
_ Publicada em : 04/06/2020 Fonte : Site Contabéis 03/06/2020 - Imposto de Renda 2020: Tudo o que você deve .
Imposto de Renda 2020: Tudo o que você deve saber antes de enviar a declaração O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda termina no final deste mês, no dia 30 de junho.
Cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.
A data foi prorrogada de 30 de abril para 30 de junho por conta da Pandemia do Coronavírus.
Com isso, contadores e contribuintes ganharam mais sessenta dias para preparar a papelada para a declaração.
Contudo, até o momento, apenas metade dos brasileiros enviaram a obrigatoriedade.
Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar.
O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.
Por isso, o Portal Contábeis realiza um webinar na próxima quarta-feira, 10, às 15h para esclarecer diversas dúvidas sobre o Imposto de Renda 2020.
Preencha o formulário abaixo para se inscrever: GARANTA A SUA VAGA NO WEBINAR!Digite seu nomeDigite seu e-mailINSCREVA-SEDurante a transmissão, o contador Adalberto Vitor vai fazer um resumão do Imposto de Renda 2020, esclarecer dúvidas quanto à obrigatoriedade, além de abordar isenções, deduções e as novidades para este ano.
Imposto de Renda 2020A declaração do Imposto de Renda 2020 traz algumas mudanças em relação ao ano anterior, e o contribuinte deve prestar atenção.
Entre as principais mudanças está o fim da dedução das contribuições pagas ao INSS de empregados domésticos, a declaração pré-preenchida e a antecipação dos lotes de restituição do IR.
Sobre o palestranteAdalberto Vitor é Contador, Mestrando em Direito, Especialista em Direito e Planejamento Tributário e Consultor Tributário.
_ Publicada em : 03/06/2020 Fonte : Site Contábeis 03/06/2020 - Contador é peça chave na retomada de negóc.
Contador é peça chave na retomada de negócios pós-pandemia A pandemia causada pelo novo coronavírus afetou o mundo de diversas formas, obrigando os países a adotarem medidas de restrição de circulação e de atividades econômicas.
A crise financeira decorrente desse cenário obrigou pelo menos 600 mil micro e pequenos empresários a fecharem as portas, segundo uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às micro e pequenas empresas (Sebrae).
E, para quem está conseguindo passar pelo período diante de todas as dificuldades, ainda há uma nova preocupação: como retomar os negócios pós-pandemia? Segundo Danilo Campos, contador e sócio do escritório DWC Estudos Especializados, o braço direito do empresário para vencer esse desafio é o contador.
“São esses profissionais que vão dar um norte para os negócios, por meio de interpretações claras das normas vigentes.
Isso porque, estamos passando por um período em que diversas legislações foram alteradas, outras novas surgem da noite para o dia e o empresário precisa ter um auxílio quase que diário para ficar por dentro de tudo e entender como usar isso a seu favor”.
O especialista explica que o ideal é que todas as empresas tenha uma consultoria contábil desde o inicio do funcionamento.
Mas, para quem ainda não tem, o momento é de urgência para sobrevivência da empresa de maneira rentável.
“Cerca de 80% das empresas fecham por falta de informações e de conhecimento sobre seus direitos e deveres.
E quem leva essa informação correta é o contador, que conhece o íntimo financeiro dos seus clientes”, pontua.
Auxílios e benefícios do governoDe acordo com Danilo, com ajuda de um profissional da contabilidade e um planejamento financeiro, existem grandes chances dos negócios sobreviverem a essa crise.
“O governo disponibiliza diversos auxílios e benefícios para as empresas que podem e devem ser aproveitados neste momento.
Mas, é preciso ter um profissional que analise cada proposta para encontrar a ideal e alinhar estratégias que se enquadrem melhor na realidade do seu cliente”, explica Danilo.
O especialista também acredita que a retomada para o setor de comércio e serviços é mais otimista, uma vez que nas cidades que estão flexibilizando algumas atividades, já nota-se um movimento intenso, ainda que não indicado.
Os principais auxílios financeiros disponibilizados pelo governo são: · BNDES Crédito Pequenas Empresas;· Linha de crédito para pagamento de salários;· Auxílio emergencial de R$ 600,00;· Proger Urbano Capital de Giro;· Linha de crédito vinculado ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);· Prorrogação do pagamento de tributos;· Prorrogação de obrigações acessórias;· Mudanças trabalhistas (MP 927 e 936).
_ Publicada em : 03/06/2020 Fonte : Site Contábeis 03/06/2020 - Empresas vão vender na quinta-feira sem repa.
Empresas vão vender na quinta-feira sem repasse de tributos A Câmara de Dirigentes Lojistas Jovem (CDL Jovem) fará um evento online na quinta-feira (4) com venda de produtos com descontos de até 70%.
A 14ª edição do Dia Livre de Impostos (DLI) será uma forma de protesto contra alta carga tributária no País e, por isso, a entidade garante que não repassará os tributos aos consumidores.
O evento foi criado pela CDL Jovem em 2003 e acontece nas principais cidades do País.
O intuito não é a sonegação, pois nesse dia o empresário arca com os tributos, para não ser repassado aos consumidores.
De acordo com a entidade, o Dia Livre de Impostos é uma maneira de mostrar ao consumidor como a alta tributação afeta no poder de compra, ainda mais em tempos de pandemia do coronavírus.
Durante o DLI, os produtos e serviços podem ter descontos, mas diferentes em cada Estado, tendo em vista a tributação diferenciada em cada ente federativo.
“Essa é uma grande oportunidade para as empresas venderem nesse momento tão difícil e ainda protestarem contra a alta carga tributária e as dezenas de obrigações acessórias no nosso país”, Diz Jean Carlos, Coordenador Estadual da CDL Jovem em São Paulo.
O brasileiro trabalha cerca de 153 dias (5 meses) para pagar impostos, segundo outro estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Para o presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de SP (FCDLESP), que apoia o evento, Maurício Stainoff, “a reforma tributária pode ser um grande aliado quando tratamos sobre o crescimento econômico do país, principalmente em tempos de COVID-19”.
 _ Publicada em : 03/06/2020 Fonte : stoé Dinheiro 02/06/2020 - Folha de Pagamento: Financiamento vai ser lib.
Folha de Pagamento: Financiamento vai ser liberado para grandes empresas O Banco Central vai estender e flexibilizar as regras do programa de financiamento da folha para tentar destravar essa linha de crédito.
Com isso, esse tipo de empréstimo também deve ser ofertado a grandes empresas e às empresas.
Para isso, as empresas devem se comprometer a manter apenas 50% dos postos de trabalho que tiverem o salário financiado pelos bancos durante a pandemia do novo coronavírus.
Financiamento da folhaO programa de financiamento da folha foi lançado há mais de dois meses pelo Banco Central, com o objetivo de beneficiar cerca de 1,4 milhão de pequenas e médias empresas brasileiras na crise da covid-19.
A ideia era financiar a juros baixos a folha de pagamentos desses negócios por até dois meses, com a contrapartida de que esses empresários manteriam seus funcionários empregados nesse período.
A medida prometia, então, liberar R$ 40 bilhões a 12,2 milhões de trabalhadores brasileiros.
PeseAté agora, contudo, R$ 1,9 bilhão foram financiados pelo projeto.
O chamado Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) só chegou a 79 mil negócios e a 1,3 milhão de trabalhadores brasileiros.
Por isso, o governo decidiu mudar as regras do programa para tentar evitar o empoçamento desse crédito, que em grande parte saiu do Tesouro Nacional - dos R$ 40 bilhões do Pese, R$ 36 bilhões saíram do governo e só R$ 4 bilhões dos bancos privados.
O Pese será, então, prorrogado por mais dois meses.
E, nessa próxima etapa, também vai financiar a folha de pagamento das grandes empresas, cujo faturamento anual variou entre R$ 10 milhões e R$ 50 milhões em 2019.
Além disso, as empresas não devem mais ter que assumir o compromisso de manter o emprego de todos os trabalhadores que tiverem o salário financiado.
Isso porque o crédito poderá ser liberado para todos os empresários que concordarem em manter ao menos 50% dos postos de trabalho beneficiados pelo Pese.
ReformulaçãoOs detalhes da reformulação do programa de financiamento da folha constam na apresentação que o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, levou para a audiência pública que a comissão mista que acompanha o programa de enfrentamento ao coronavírus no Congresso Nacional realizou nesta segunda-feira, 01, para ouvir a autoridade monetária.
A apresentação ainda afirma que a expectativa é ampliar em R$ 5 bilhões as concessões de crédito do Pese estendendo o programa às grandes empresas e mais R$ 5 bilhões com a proposta de não exigir a contrapartida da manutenção de 100% dos empregos dos negócios financiados pelo programa.
Campos Neto, contudo, não comentou os detalhes da reformulação do programa de financiamento da folha.
Ele só confirmou que o Pese passará por ajustes já que hoje não está tendo um desembolso satisfatório.
"Desembolsamos menos que o esperado.
Mas temos uma qualidade de informação muito boa.
Conseguimos ver quais empresas, de quais setores e de quais tipos, estão necessitando de crédito.
[.
] Então, em breve teremos modificações no programa e acreditamos que vai aumentar [a concessão de crédito]", disse o presidente do BC.
Ele não informou, portanto, quando essas alterações estarão operando.
Ou seja, quando as grandes empresas poderão financiar a folha de pagamento e quando as empresas poderão tomar esse crédito mesmo sem garantir a manutenção do emprego de 100% dos trabalhadores que tiveram o salário financiado.
_ Publicada em : 02/06/2020 Fonte : Site Contábeis 02/06/2020 - Baixa no MEI: precisa pagar guias com vencime.
Baixa no MEI: precisa pagar guias com vencimentos prorrogados? Desde o mês de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) ganharam um novo prazo para realizar o pagamento dos tributos, devido ao cenário de crise gerado pela pandemia do novo coronavírus.
As taxas referentes aos meses de março, abril, maio e junho, foram adiadas para serem pagas a partir do segundo semestre.
  A medida visa ajudar os microempreendedores que ficaram com a renda comprometida durante a quarentena a, posteriormente, não precisarem pagar juros desses débitos.
   Apesar desse auxílio durante o período de instabilidade financeira, alguns MEIs optaram ou precisaram encerrar suas atividades.
Neste caso, entenda como ficam esses meses de pagamentos em aberto.
 DASDe acordo com Marcelo Hiene, analista de negócios do Sebrae, quem optar pelo encerramento das funções, terá que quitar as guias DAS dos meses em aberto.
  “Se o contribuinte encerrar os trabalhos no dia 15 de maio, por exemplo, ele precisará pagar as guias de abril e maio, ainda que tenham vencimentos posteriores à baixa.
O mês de referência do DAS deverá sempre ser quitado para que não que constem débitos no sistema do Simples Nacional”, explica o especialista.
Outra dúvida que tem sido relatada frequentemente é sobre a possibilidade de isenção do pagamento desses tributos, diante do cenário atual de pandemia e desemprego.
“Não há uma negociação que isente o MEI do pagamento das guias.
Costumamos aconselhar que, mesmo com a prorrogação do prazo de vencimento, o microempreendedor continue pagando dentro dos meses de referência.
Desta forma, não atrapalha o planejamento financeiro dele para o segundo semestre e não terá acúmulos caso decida encerrar as atividades”, orienta.
Marcelo ainda reforça que também não há benefícios, como descontos, para quem decidir pagar os tributos antecipadamente.
Para se certificar de que não há nenhuma pendência com relação às obrigações no âmbito Federal, o empresário pode acessar o PGMEI, com o código de acesso, e será possível consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio do DAS, pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB, além de consultar DAS emitidos.
Declaração de Imposto de RendaA declaração do Imposto de Renda deverá ser feita pelo  MEI que estiver dentro dos requisitos obrigatórios, mesmo que ele tenha dado baixa na empresa.
Nesse caso, o procedimento precisa ser feito sobre os meses trabalhados no ano.
A base de cálculo é a renda que o MEI teve no ano por meio do seu trabalho ou outras fontes de receita.
Os critérios para obrigatoriedade da declaração para categoria são: - Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.
559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.
380 por mês).
- Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.
000,00 (quarenta mil reais);_ Publicada em : 02/06/2020 Fonte : Site Contábeis 02/06/2020 - Governo mudará regras do crédito para folha.
Governo mudará regras do crédito para folha de pagamento durante a pandemia O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, afirmou nesta segunda-feira (1º), em debate no Congresso Nacional, que serão feitas mudanças nas regras do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), a fim de ampliar o crédito para empresas com necessidade de recursos para folha de pagamento devido à pandemia de Covid-19.
Entre as medidas estão a ampliação no faturamento em 2019 das eventuais beneficiárias, para R$ 50 milhões – atualmente vai de R$ 360 mil a R$ 10 milhões –; a manutenção de pelo menos 50% dos empregos – hoje não podem demitir por até 60 dias após pegar o dinheiro –; e extensão do prazo de adesão ao Pese por dois meses, para o final de agosto.
O governo liberou R$ 40 bilhões nessa medida para mitigar os efeitos econômicos do combate ao coronavírus.
Até o dia 26, apenas R$ 1,93 bilhão foi emprestado.
Para o presidente do BC, a exigência de quitação previdenciária, a proibição de demissões e a cessão da folha de pagamento para o banco emprestador inibiram as empresas.
“As modificações no programa aumentarão os repasses”, avaliou Campos Neto em videoconferência da comissão mista criada pelo Congresso ao reconhecer estado de calamidade pública em razão da Covid-19.
Para ele, o novo limite para faturamento ampliará os empréstimos em R$ 5 bilhões; e o novo prazo, em mais R$ 5 bilhões.
O presidente do BC também rebateu críticas aos grandes bancos com números que demonstram a concessão de crédito ao setor privado.
Reconheceu, porém, que ainda são necessárias medidas para que o socorro financeiro chegue às micro e pequenas empresas.
Segundo ele, cooperativas e fintechs têm elogiado a atuação do Banco Central na crise.
Inclusão bancária Em resposta ao deputado Francisco Jr.
(PSD-GO), relator da comissão mista, Campos Neto disse que não há falta de cédulas para o pagamento do auxílio emergencial às pessoas em situação de vulnerabilidade.
Segundo ele, com a pandemia, ocorreu entesouramento, já que muitas pessoas não têm conta corrente e estão retendo o papel-moeda em casa.
Para o presidente do BC, um dos efeitos positivos do auxílio emergencial será a inclusão bancária.
Segundo ele, a Caixa Econômica Federal atingiu um patamar de aproximadamente 25 milhões de pessoas utilizando sistemas eletrônicos de pagamento.
No Brasil, 5 milhões de clientes digitais já configuraria o sucesso de uma instituição.
Audiências públicas Participaram do debate nesta segunda-feira os deputados Cacá Leão (PP-BA), Felício Laterça (PSL-RJ), General Peternelli (PSL-SP), Hildo Rocha (MDB-MA), Luiz Carlos Motta (PL-SP), Mauro Benevides Filho (PDT-CE) e Reginaldo Lopes (PT-MG), mais os senadores Eliziane Gama (Cidadania-MA), Esperidião Amin (PP-SC), Izalci Lucas (PSDB-DF), Kátia Abreu (MDB-TO), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Zenaide Maia (Pros-RN).
A comissão mista é presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO).
Foram ouvidos os ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Cidadania, Onyx Lorenzoni; os secretários do Tesouro Nacional, Mansueto de Almeida, e da Fazenda, Waldery Rodrigues; o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães; e representantes da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado.
_ Publicada em : 02/06/2020 Fonte : Agência Senado ?   Código    DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato    Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 21 a 31/maio/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 21 a 31/maio/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 21 a 31/maio/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 21 a 31/maio/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 21 a 31/maio/2020 5706 IRPF - Juros remuneratórios do capital próprio (art.
9º da Lei nº 9.
249/95) 21 a 31/maio/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 21 a 31/maio/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 21 a 31/maio/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 21 a 31/maio/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  21 a 31/maio/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 21 a 31/maio/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 21 a 31/maio/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 21 a 31/maio/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 21 a 31/maio/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 21 a 31/maio/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 21 a 31/maio/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 21 a 31/maio/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 21 a 31/maio/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 21 a 31/maio/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 21 a 31/maio/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 21 a 31/maio/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 21 a 31/maio/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 21 a 31/maio/2020 3467 IOF - Seguros 21 a 31/maio/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 21 a 31/maio/2020 declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social 1º a 31/maio/2020     Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 21 a 31/maio/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 21 a 31/maio/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 21 a 31/maio/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 21 a 31/maio/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 21 a 31/maio/2020    Documento Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador Documento Único de Arrecadação do Simples Doméstico Simples Doméstico - Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) Maio/2020    Código  GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 7307 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ 21 a 31/maio/2020 7315 Comprev - recolhimento efetuado por RPPS - órgão do poder público - CNPJ – estoque 21 a 31/maio/2020        declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos.
1º a 31/maio/2020         Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1020 IPI - Cigarros contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
20.
00 da Tipi) Maio/2020 5299 IRRF - Outros Rendimentos - Juros de empréstimos externos Maio/2020            declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2020  EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital  de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.
701, de 14 de março de 2017)  Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 3770 PIS/PASEP - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 3746 COFINS - Retenção - Aquisição de autopeças 16 a 31/maio/2020 9331 CIDE-Combustíveis - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível Maio/2020 8741 CIDE-Remessas ao Exeterior - Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art.
2º da Lei nº 10.
168/2000,com a alteração introduzida pelo art.
6º da Lei nº 10.
332/2001 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 1º a 10/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 1º a 10/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 1º a 10/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 1º a 10/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 1º a 10/junho/2020    Código   GPS Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 1007 Contribuinte individual - recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1120 Contribuinte individual - recolhimento mensal - com dedução de 45% (Lei nº 9.
876/99) - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1163 Contribuinte Individual - Opção: aposentadoria apenas por idade- Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1406 Segurado Facultativo – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1473 Facultativo - Opção: aposentadoria apenas por idade - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP 1º a 31/maio/2020 1503 Segurado Especial – recolhimento mensal – NIT /PIS /Pasep 1º a 31/maio/2020 1830 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento para Plano Simplificado da Previdência Social - PSPS - Lei nº 12.
470/2011 1º a 31/maio/2020 1910 MEI - Complentação Mensal 1º a 31/maio/2020 1929 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - NIT/PIS/Pasep 1º a 31/maio/2020 1945 Facultativo Baixa Renda - recolhimento mensal - Complemento 1º a 31/maio/2020              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato   Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 1º a 10/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 1º a 10/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 1º a 10/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 1º a 10/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º a 10/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 1º a 10/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 1º a 10/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 1º a 10/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 1º a 10/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014)  1º a 10/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 1º a 10/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 1º a 10/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 1º a 10/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 1º a 10/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º a 10/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 1º a 10/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 1º a 10/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 1º a 10/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 1º a 10/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 1º a 10/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 1º a 10/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 1º a 10/junho/2020 3467 IOF - Seguros 1º a 10/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 1º a 10/junho/2020 1150 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Jurídica Maio/2020 7893 IOF - Operações de Crédito/Mútuo - Pessoa Física Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 5952 PIS/PASEP - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5979 PIS/PASEP - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 COFINS - Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL) Maio/2020 5960 COFINS - Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 5952 CSLL - Retenção de contribuições - pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, Pis/Pasep, CSLL) Maio/2020 5987 CSLL - Retenção - pagamentos de PJ a PJ de direito privado Maio/2020 2985 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
7º da Lei nº 12.
546/2011 Maio/2020 2991 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Art.
8º da Lei nº 12.
546/2011 Maio/2020 4574 PIS/PASEP - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 7987 COFINS - Entidades financeiras equiparadas Maio/2020 3208 IRRF - Aluguéis e Royalties pagos a pessoa física Maio/2020 3277 IRRF - Rend.
partes beneficiárias ou de fundador Maio/2020 3223 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Contribuição Definida/Variável - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3556 IRRF - Resgate Previdência Complementar/Modalidade Benefício Definido - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3579 IRRF - Resgate Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 3540 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Não Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 5565 IRRF - Benefício Previdência Complementar - Optante Tributação Exclusiva Maio/2020 0561 IRRF - Trabalho Assalariado (Exceto Trabalhador Doméstico) Maio/2020 0588 IRRF - Trabalho sem vínculo empregatício Maio/2020 3533 IRRF - Aposentadoria Regime Geral ou do Servidor Público Maio/2020 3562 IRRF - Participação nos Lucros ou Resultados - PLR Maio/2020 5936 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1889 IRRF - Rendimentos Acumulados - art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1708 IRRF - Remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica Maio/2020 5944 IRRF - Pagamentos de PJ a PJ por serviços de factoring Maio/2020 3280 IRRF - Pagamento PJ a cooperativa de trabalho Maio/2020 5204 IRRF - Juros e indenizações de lucros cessantes Maio/2020 6891 IRRF - Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL Maio/2020 6904 IRRF - Indenização por danos morais Maio/2020 5928 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 1895 IRRF - Rendimentos decorrentes de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal, exceto o disposto no art.
12-A da Lei nº 7.
713, de 1988 Maio/2020 8045 IRRF - Demais Rendimentos Maio/2020   Código    GPS Descrição do tributo/contribuição Período  do Fato Gerador 2852 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI Diversos 2879 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2950 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ Diversos 2976 Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia - Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (SESC, SESI, SENAI, etc) Diversos 2003 Simples - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2011 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física  1º a 31/maio/2020 2020 Empresas optantes pelo Simples - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transportador rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2100 Empresas em geral - CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2119 Empresas em geral - CNPJ - pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 31/maio/2020 2127 Cooperativa de Trabalho - CNPJ - contribuição descontada do cooperado - Lei nº 10.
666/2003 1º a 31/maio/2020 2208 Empresas em geral - CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2216 Empresas em geral - CEI (pagamento exclusivo para outras entidades (Sesc, Sesi, Senai, etc.
) 1º a 31/maio/2020 2305 Filantrópicas com isenção – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2321 Filantrópicas com isenção – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2402 Órgãos do poder público – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2429 Órgãos do poder público – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2437 Órgãos do poder público - CNPJ - recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física 1º a 31/maio/2020 2445 Órgão do Poder Público - CNPJ - recolhimento sobre contratação de transporte rodoviário autônomo (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2500 Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional - Receita Bruta a Título de Patrocínio, Licenciamento de Uso de Marcas e Símbolos, Publicidade, Propaganda e Transmissão de Espetáculos – CNPJ - retenção e recolhimento efetuado por empresa patrocinadora em seu próprio nome 1º a 31/maio/2020 2607 Comercialização da produção rural – CNPJ (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2615 Comercialização da produção rural - CNPJ- pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020 2631 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço - CNPJ 1º a 31/maio/2020 2640 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CNPJ (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2658 Contribuição retida sobre a NF/Fatura da empresa prestadora de serviço – CEI 1º a 31/maio/2020 2682 Contribuição retida sobre NF/Fatura da prestadora de serviço - CEI (uso exclusivo do órgão do poder público - administração direta, autarquia e fundação federal, estadual, do distrito federal ou municipal) 1º a 31/maio/2020 2704 Comercialização da produção rural – CEI (Consulte a Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020) 1º a 31/maio/2020 2712 Comercialização da produção rural - CEI - pagamento exclusivo para outras entidades (Senar) 1º a 31/maio/2020   Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2020     Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador? 4095 IRPJ - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 IRPJ - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplic.
às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4112 IRPJ - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 CSLL - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 CSLL - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4153 CSLL - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 PIS/PASEP - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4138 PIS/PASEP - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020 4095 COFINS - Pagamento Unificado - Ret.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 1068 COFINS - Pagamento Unificado - Reg.
Esp.
Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções no âmbito do PMCMV e à Const.
ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins) Maio/2020 4166 COFINS - Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções Maio/2020    Código GPS Descrição do tributo/contribuição Período  do Fato Gerador 6106 Pagamento de dívida ativa parcelamento - referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor) Diversos 6505 Comprev - pagamento de dívida ativa - parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS - órgão do poder público - referência Diversos              Código   DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 8053 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 3426 IRRF - Títulos de Renda Fixa - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 6800 IRRF - Fundo de Investimento - Renda Fixa 11 a 20/junho/2020 6813 IRRF - Fundo de Investimento em Ações 11 a 20/junho/2020 5273 IRRF - Operações de SWAP 11 a 20/junho/2020 8468 IRRF - Day-Trade - Operações em Bolsas 11 a 20/junho/2020 5557 IRRF - Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 11 a 20/junho/2020 5706 IRRF - Juros remuneratórios do capital próprio (art 9º da Lei nº 9.
249/95) 11 a 20/junho/2020 5232 IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário - Resgate de quotas 11 a 20/junho/2020 0924 IRRF - Demais rendimentos de capital 11 a 20/junho/2020 3699 IRRF - Tributação Exclusiva - Art.
2º da Lei nº 12.
431/2011 11 a 20/junho/2020 5029 IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos (art.
1º da Lei nº 13.
043/2014) 11 a 20/junho/2020 5035 IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento (art.
8º da Lei nº 13.
043/2014) 11 a 20/junho/2020 5286 IRRF - Aplicações Financeiras - Fundos/Entidades de Investimento Coletivo 11 a 20/junho/2020 0490 IRRF - Aplicações em Fundos de Conversão de Débitos Externos/Lucros/Bonificações/Dividendos 11 a 20/junho/2020 9453 IRRF - Juros remuneratórios de capital próprio 11 a 20/junho/2020 0916 IRRF - Prêmios obtidos em concursos e sorteios 11 a 20/junho/2020 8673 IRRF - Prêmios obtidos em Bingos 11 a 20/junho/2020 9385 IRRF - Multas e vantagens 11 a 20/junho/2020 1150 IOF - Operações Crédito - Pessoa Jurídica 11 a 20/junho/2020 7893 IOF - Operações Crédito - Pessoa Física 11 a 20/junho/2020 4290 IOF - Operações de Câmbio - Entrada de moeda 11 a 20/junho/2020 5220 IOF - Operações de Câmbio - Saída de moeda 11 a 20/junho/2020 6854 IOF - Aplicações Financeiras 11 a 20/junho/2020 6895 IOF - Factoring (art.
58 da Lei nº 9.
532/97) 11 a 20/junho/2020 3467 IOF - Seguros 11 a 20/junho/2020 4028 IOF - Ouro, Ativo Financeiro 11 a 20/junho/2020    Código DARF Descrição do tributo/contribuição Período do Fato Gerador 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.
03 - Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.
02), incluídos os veículos de uso misto ("station wagons") e os automóveis de corrida Maio/2020 0676 IPI - Pos.
Tipi: 87.
06 Chassis com motor para veículos automóveis das posições 87.
01 a 87.
05 Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
29 - "Bulldozers", "angledozers", niveladores, raspotransportadores ("scrapers"), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
32 - Máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 84.
33 - Máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas, exceto as da posição 84.
37 Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
01 - Tratores (exceto os carros-tratores da posição 87.
09) Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
02 - Veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
04 - Veículos automóveis para transporte de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi: 87.
05 - Veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto-socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias Maio/2020 1097 IPI - Pos.
Tipi:87.
11 - Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais Maio/2020 5110 IPI - Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados, Exceto Cigarros Contendo Tabaco (Cigarros dos cód.
2402.
90.
00 da Tipi) Maio/2020 5123 IPI - Todos os produtos, com exceção de: bebidas (Capítulo 22), Tabaco e seus Sucedâneos Manufaturados (Capítulo 24) e os das posições 84.
29, 84.
32, 84.
33, 87.
01 a 87.
06 e 87.
11 da Tipi Maio/2020 0668 IPI - Bebidas do capítulo 22 da Tipi Maio/2020 0821 IPI - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0838 IPI - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 8109 PIS/PASEP - Faturamento Maio/2020 8301 PIS/PASEP - Folha de Salários Maio/2020 3703 PIS/PASEP - Pessoa jurídica de direito público Maio/2020 8496 PIS/PASEP - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6824 PIS/PASEP - Combustíveis Maio/2020 6912 PIS/PASEP - Não-cumulativa Maio/2020 1921 PIS/PASEP - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0679 PIS/PASEP - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0691 PIS/PASEP - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0906 PIS/PASEP - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art.
5º da Lei nº 9.
718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 2172 COFINS - Demais Entidades Maio/2020 8645 COFINS - Fabricantes/Importadores de Veículos em substituição tributária Maio/2020 6840 COFINS - Combustíveis Maio/2020 5856 COFINS - Não-cumulativa Maio/2020 1840 COFINS - Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) - Substituição Tributária Maio/2020 0760 COFINS - Cervejas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0776 COFINS - Demais bebidas - Tributação de Bebidas Frias - previsto nos arts.
14 a 36 da Lei nº 13.
097, de 19 de janeiro de 2015 Maio/2020 0929 COFINS - Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no § 4º do art.
5º da Lei nº 9.
718, de 27 de novembro de 1998 Maio/2020 1661 CPSS - Servidor Civil Ativo 11 a 20/junho/2020 1700 CPSS - Servidor Civil Inativo 11 a 20/junho/2020 1717 CPSS - Pensionista Civil 11 a 20/junho/2020 1769 CPSS - Patronal - Servidor Civil Ativo - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1814 CPSS - Patronal - Servidor no Exterior - Operação Intra-Orçamentária 11 a 20/junho/2020 1723 CPSS - Servidor Civil Ativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1730 CPSS - Servidor Civil Inativo - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020 1752 CPSS - Pensionista - Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor 11 a 20/junho/2020    Declarações, demonstrativos e documentos a serem apresentados sem a incidência de multa.
  Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração DASN-SIMEI - Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual Ano-calendário de 2019 Defis - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais  Ano-calendário de 2019 DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Es

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