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Gradual Investimentos - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - Pular para o conteúdo Gradual Investimentos EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL Menu principal COMUNICADO Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.
A – Em Liquidação Extrajudicialadminwordpressgradualsitewwwv3 / 23/05/201823/05/2018 ComunicadoComunicamos que foi decretado pelo Banco Central do Brasil (Ato do Presidente nº 1.
337, de 22 de maio de 2018) o regime de Liquidação Extrajudicial da GRADUAL Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.
A.
(CNPJ 33.
918.
160/0001-73), conforme abaixo :ATO DO PRESIDENTE Nº 1.
337, DE 22 DE MAIO DE 2018Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.
A.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art.
12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria n° 84.
287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no arts.
15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c” e § 2º, e 16 e 52 da Lei nº 6.
024, de 13 de março de 1974,Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, o comprometimento da situação econômico-financeira, bem como a existência de prejuízos que sujeitam a risco anormal seus credores, conforme consta do Processo Eletrônico nº 107163;R E S O L V E :Art.
1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.
A.
, CNPJ nº 33.
918.
160/0001-73, com sede na cidade de São Paulo (SP).
Art.
2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade nº 5436983-6 – SSP/SP e CPF nº 096.
514.
621-91.
Art.
3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 23 de março de 2018.
Ilan GoldfajnInformamos que, devido ao encerramento das atividades da empresa, os clientes da GRADUAL por transações de câmbio, custódia de valores, fundos administrados e outros serviços prestados pela mesma, deverão aguardar orientações quanto aos procedimentos a serem adotados relativamente a seus interesses, o que será notificado por intermédio do site www.
gradualinvestimentos.
com.
br.
Dessa forma, comunicamos que, a partir de 22 de maio de 2018, quaisquer propostas de venda de ações, operações de câmbio (compra e venda de moeda estrangeira, importação, exportação, ordem de pagamento, etc.
), compra e venda de ativos, aquisição ou resgate de cotas de Fundos, em nome da GRADUAL, se caracterizam fraudulentas, sem responsabilidade desta liquidanda.
Para quaisquer informações, os clientes da GRADUAL poderão entrar em contato via telefone (011) 3372-8300, via E-mail: contato@gradualinvestimentos.
com.
br ou correspondência a ser dirigida à Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1909 – Torre Norte Conj.
191 – Vila Nova Conceição, São Paulo – SP, CEP 04543-907.
Comunicamos que foi decretado pelo Banco Central do Brasil (Ato do Presidente nº 1.
337, de 22 de maio de 2018) o regime de Liquidação Extrajudicial da GRADUAL Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.

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