Gráfica Santista, Santos - SP

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Santos - SP

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Nov 06     Entenda a diferença entre Assistência Social e Previdência Social Geral Comentários:0 A Previdência Social brasileira tem sua origem no Seguro Social alemão, tripartite, sustentado pelas contribuições do empregador, do empregado e do Estado.
Assistência Social é obrigação do Estado, devendo ter seu custeio dos tributos indiretos, impostos que se pagam o tempo todo.
Já a Previdência Social é dirigida aos que contribuem, a grande maioria através de relações de trabalho formais, seja por contrato de trabalho, emprego, seja por prestação de serviços à pessoa jurídica.
A Previdência Social brasileira se consolidou com a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS), em 1960, dispondo que em cada contrato de trabalho o patrão contribuiria com 8% do salário, o trabalhador com mais 8% da mesma base e o Estado também participaria com seus 8% do valor do salário.
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escrito por jorge Out 30     Queremos Previdência Social Geral Comentários:0 O neoliberalismo e a ideia de Estado Mínimo buscam a extinção da Previdência Social.
Dia 30 de outubro será o lançamento do Fórum de Debate e Ação.
A reforma aprovada no Senado não conseguiu destruir de imediato a Previdência Social brasileira, porém, junto com a reforma trabalhista que já ocorreu, vai abalar bastante a economia nacional, conduzindo para uma recessão ainda mais violenta na próxima década, se nada de melhor acontecer.
Se anteontem o atual desgoverno dizia que o Chile é que tinha dado certo, agora serão obrigados a admitir que o resultado não foi tão bom.
Se acontecer a manutenção da atual política econômica rentista e entreguista, sem as políticas sociais necessárias, sem dúvida seremos o Chile atual, tumultuado, em menos de dez anos.
Entre as mentiras que sustentaram a proposta de reforma, os tecnocratas falam em acabar com o "subsídio" do Estado nas aposentadorias e pensões.
Vamos sempre recordar que o Seguro Social, com base no alemão, é tripartite, ou seja, deveria ter contribuições do empregado, do empregador e do Estado (nunca participou do custeio e ainda desvia).
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escrito por jorge Out 30     Trabalhadores da Art Gráfica recuperam perda salarial Geral Comentários:0 Como a negociação salarial do ano passado não surtiram efeito nas reuniões com o Patronal, o Sindicato abriu negociação com algumas empresas e uma delas foi a Art Gráfica que fica na Cidade de São Vicente, onde seu proprietário atendeu a reivindicação do Sindicato e concedeu naquela oportunidade um reajuste salarial de 6%, ou seja, 2.
36% com ganho real acima da inflação do período que foi de 3.
64%.
Neste acordo firmado em outubro de 2018 já ficou acertado que para este ano seria aplicado sobre os salários dos trabalhadores 100% do índice da inflação do período de Setembro/2018 a Agosto de 2019 que ficou em 3,28%.
Sueli Reis destaca mais uma vez a importância do Sindicato nas negociações salariais e na garantia da manutenção de direitos conquistados numa Convenção Coletiva com mais de 60 cláusulas que beneficiam todos os trabalhadores da categoria.
Destaca ainda que a atual Convenção tem validade até 31 de agosto de 2021.
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escrito por jorge Out 23     Agora chegou o “arrastão analítico” Geral Comentários:0 A Lei 13.
846/2019 (comentamos um dia desses) regulamentou o que chamaram de "pente fino", criando, além do abono para peritos médicos cancelarem benefícios por incapacidade, um bônus para analistas que apontem "indícios de irregularidades".
Primeiro vieram os "arrastões periciais" – o plano se chama Revisão de Benefícios por Incapacidade –, pagando abonos por cada "serviçinho" do perito médico, colocando no caminho da miséria, sem reabilitação profissional ou qualquer garantia de emprego, um bom número de inválidos.
Pois a lei, além de regulamentar o primeiro plano, inventou outro – Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – também pagando um bônus, hora extra durante a jornada normal de trabalho, ao "analista".
Provavelmente acontecerão cancelamentos de benefícios assistenciais sob a alegação de que os beneficiários não estariam em situação de miséria, além de aposentadorias com tempo rural que poderia ser falso.
Porém, o que já começou a acontecer foi a suspensão do pagamento de auxílios-acidente recebidos junto com aposentadorias, e ainda com ameaças de cobrar o que foi recebido supostamente de forma ilegal.
O Auxílio-Acidente (AA) é uma indenização para trabalhadores com sequelas de acidentes do trabalho ou doenças laborais que reduziram suas capacidades de trabalho.
Até 10/11/1997 o AA era vitalício, continuaria a ser recebido pelo acidentado, mesmo após se aposentar.
A lei de 1997 acabou com a vitaliciedade, o benefício acidentário passou a ser até a véspera do início de qualquer aposentadoria.
Por um lado, a lei não pode mudar o passado, ou seja, o AA que foi concedido como vitalício não poderia ser modificado, e, além disso, a lei dispõe que os valores do benefício acidentário recebido seriam somados aos salários para o cálculo da aposentadoria.
E tem mais: o dinheiro recebido através de benefício previdenciário, de boa-fé, mesmo que fosse ilegal, é verba de caráter alimentar, e não tem como ser devolvida.
Ou seja, além da péssima reforma previdenciária já quase aprovada, seguem as violências contra o Direito Social, aumentando o exército de miseráveis e atulhando o Poder Judiciário.
Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor universitário, especialista em Direito Previdenciário, atua há mais de três décadas em Sindicatos de Trabalhadores na Baixada Santista.
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escrito por jorge Out 09     Gráficos da Baixada Santista Garantem Convenção Coletiva por dois anos com Manutenção dos Direitos.
Geral Comentários:0 Assinado nessa semana a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho que garante a manutenção de todas as cláusulas sociais até o dia 31 de agosto de 2021.
Já as cláusulas econômicas terão validade de um ano.
Isso significa que no próximo ano teremos que negociar apenas a cláusula de reajuste salarial e seus reflexos sobre as cláusulas sócioeconômicas.
Conseguimos nessa negociação recompor os Pisos Salariais da categoria em cem por cento da inflação oficial que foi de 3,28%.
Diante disso nenhum trabalhador do setor de casas de obra (Piso Normativo) poderá receber menos que R$1.
619,20 que equivale a R$7,36 por hora.
Já os gráficos de Copiadoras e Gráficas Rápidas que são enquadrados no Piso Salarial Diferenciado, o valor do mínimo a receber será de R$1.
245,20, com o valor por hora trabalhada de R$5,66.
Os trabalhadores que recebem salários superiores ao Piso Salarial Normativo terão seus salários reajustados em 5% (cinco por cento).
Na Participação nos Lucros e Resultados, embora o patronal tenha pressionado pela redução de 20% do valor, conseguimos manter o mesmo valor que foi pago no acordo passado, ou seja, R$543,00 foi mantido e os trabalhadores vão receber este valor divididos em duas parcelas, sendo a primeira em 09/03/2020 e a segunda em 10/07/2020.
O Vale Compras foi reajustado em R$10,00, com isso o valor passa a valer R$85,00.
Com o reajuste de 3,28% no Piso Salarial, que regula o valor do auxílio creche, as trabalhadoras que tem crianças com idade de até três anos terão um auxilio no valor de R$485,76.
Sueli Reis que é a Presidente do Sindicato avalia como positiva a negociação, levando-se em conta a atual conjuntura econômica em que passa o país e as dificuldades que o setor gráfico da região vem sofrendo.
A renovação da Convenção Coletiva por dois anos foi o fator mais relevante nessa negociação se levarmos em conta o atual momento político, onde o atual governo a todo instante ameaça retirar direitos já conquistados dos trabalhadores.
Esperamos com isso que o trabalhador tenha consciência da importância e da necessidade de um Sindicato forte para negociar não só o reajuste salarial, mas sim lutar para manter os direitos já conquistados.
Conclui Sueli Reis.
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