HSU Advocacia, Maceió - AL

R. Artur Vital da Silva, 106 - Gruta de Lourdes, Maceió - AL, 57052-790, Brasil
Maceió - AL

Hsu Chun Ching advogado Maceió Alagoas contencioso judicial ou extraju - Advocacia trabalhista consumidor civil tributário empresarial ambiental - HSU Advocacia & AssociadosadvogadosFale conoscoPARA UMA CONSULTA GRATUITA?(82) 3033-3384 (82) 98704-7951 (82) 99946-4287?Escritório de Maceió HSU Advocacia e AssociadosRua Artur Vital da Silva, Nº 106, Sl C, Gruta de Lourdes, Maceió - Alagoas.
 CEP 57052-790  ??EMAILhsuchun@gmail.
comApresentação O escritório HSU Advocacia é formado por uma equipe de profissionais que exercem suas funções com seriedade, responsabilidade, comprometimento e justiça.
A vasta experiência dos advogados, nos mais diversos ramos do direito, confere ao escritório a confiabilidade e a eficiência imprescindível para a defesa dos interesses de seus clientes.
Atua de forma interativa com seus clientes, servindo de ferramenta para a defesa se seus direitos, tanto na solução dos problemas já existentes quanto na advocacia preventiva.
Valoriza-se uma relação próxima entre o cliente e o advogado, o que possibilita o aprofundamento no conhecimento das operações e necessidades do cliente, bem como um planejamento preventivo eficaz.
Áreas de exercício Direito Trabalhista e Previdenciário Direito Civil Direito Família e Sucessão Direito Empresarial Direito Tributário Direito AmbientalNossa missão?  Composto por uma equipe de advogados e estagiários que têm por missão atender e proporcionar, de forma responsável, ao público em geral, pessoa física ou jurídica, que, na busca de seu direito e, consequentemente, da justiça, necessitem de nossos serviços, e que estes possam representar a verdadeira essência da proteção jurisdicional.
Entendemos a importância do nosso trabalho, pois o nosso cliente deposita em nossas mãos o seu bem da vida, o seu direito, que deve ser valorizado e tratado com extremo cuidado e responsabilidade.
Assim, oferecemos um serviço profissional advocatício espelhado no mais alto padrão de qualidade, buscando não só atingir as metas jurídicas dos processos sob nossa responsabilidade, mas principalmente a satisfação pessoal de cada cliente.
placa final.
jpg1/1Notícias e publicaçõesMAISMAISO prolongamento, ou prorrogação, do benefício previdenciário O sistema previdenciário nacional prevê diversas espécies de benefícios para os seus segurados, dentre os quais está o benefício por incapacidade laborativa, no qual se inclui o auxílio-doença, este concedido quando, após transcorridos os 15 (quinze) dias de afastamento da empresa, o segurado ainda não possui condições de retornar ao trabalho.
Outrossim, esclarece-se que para ter direito ao benefício, o trabalhador deve ter a condição de segurado do INSS e ter, em regra, uma carência mínima de 12 (doze) meses contribuições mensais.
Assim, para obter o benefício, o segurado deve solicitar diretamente ao INSS, através do site http://www.
dataprev.
gov.
br/servicos/auxdoe/auxdoe_atest_trab.
htm, onde será agendado um exame a ser realizado por um perito médico do próprio INSS.
E, dependendo do laudo pericial, o benefício será, ou não, concedido por um prazo determinado pelo médico perito, após o qual o segurado deverá voltar ao trabalho.
No entanto, caso o segurado sentir, ao final do prazo estabelecido pela perícia médica, que ainda não possui condições de retornar ao labor, deve, a partir de 15 (quinze) dias antes da data de cessação do benefício, solicitar perante o INSS, através do site http://www2.
dataprev.
gov.
br/sabiweb/pppr/inicio.
view, oprolongamento ou a prorrogação do benefício.
Deste modo, o INSS agendará uma nova perícia médica, e, se os motivos que levaram à concessão benefício ainda estiverem presentes, haverá a prorrogação do benefício previdenciário por novo prazo determinado.
Todavia, se a prorrogação do benefício previdenciário for indeferida, ou o segurado perder o prazo, este poderá protocolar um pedido de reconsideração, imediatamente após a data da ciência da avaliação médica contrária à existência de incapacidade, ou em até 30 (trinta) dias da data da cessação do benefício anteriormente concedido, perante o INSS através do site supracitado.
Cumpre salientar que o segurado pode protocolar o pedido de prorrogação quantas vezes quiser e o INSS pode conceder a prorrogação por quantas vezes forem necessárias para a recuperação do trabalhador.
Nesse sentido, observa-se que a concessão reiterativa de prorrogações de benefício por incapacidade pode levar à concessão do benefício da aposentadoria por invalidez, bem como a negativa do INSS na concessão da prorrogação do benefício por incapacidade pode ser modificada pela via judicial.
O valor do benefício auxílio-doença corresponde a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício.
O cálculo do salário benefício depende da data de inscrição do trabalhador na Previdência Social.
Para aqueles que se inscreveram até 28 de novembro de 1999, o salário benefício é a média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente.
Para aqueles que se inscreveram a partir de 29 de novembro de 1999, o salário benefício é a média dos 80% (oitenta por cento) maiores salários de contribuição (corrigidos monetariamente), multiplicado pelo fator previdenciário, que leva em conta a expectativa de vida, a idade, o tempo e a alíquota de contribuição do trabalhador.
 http://hsuadvocacia.
jusbrasil.
com.
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