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Posto de combustível cai na MALHA FINA da Receita Federal por Insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária Receita Federal dá início à operação Malha PJ relativa à insuficiência de recolhimento de contribuição previdenciária do setor de postos de combustíveis A Receita Federal iniciou a operação Malha PJ relativa à contribuição previdenciária adicional que financia a aposentadoria especial de funcionários expostos ao benzeno e a outros agentes nocivos.
  Nessa primeira fase, foram enviadas 6.
769 cartas para postos de gasolina que não declaram em GFIP o adicional de contribuição previdenciária, totalizando um valor de divergência de R$ 128.
160.
214,69.
Os contribuintes alertados terão 2 meses para se autorregularizarem (prazo final 15 de janeiro), por meio de retificação de GFIPs e consequente realização do pagamento ou parcelamento dos valores constituídos.
Aqueles contribuintes que não se autorregularizarem, serão objeto de lançamento de ofício, podendo serem autuadas com acréscimo de multa de 75% a 225%.
Para confirmar a veracidade das cartas enviadas, a Receita Federal encaminhou mensagem para a caixa postal dos respectivos contribuintes, que podem ser acessadas por meio do e-CAC:_ Publicada em : 29/11/2019 Fonte : Receita Federal 29/11/2019 - Contestação do Fator Acidentário de Prevenção.
Contestação do Fator Acidentário de Prevenção é adiado O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 27, a Portaria SEPREVT 1.
320/19, que prorroga o prazo de contestação para o Fator Acidentário de Prevenção, o FAP, passando de 01 de novembro para 13 de dezembro de 2019.
Cálculo do FAP e RATO FAP afere o desempenho da empresa nos acidentes de trabalho ocorridos num determinado período.
Ele consiste num multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT.
O RAT é um tipo de contribuição previdenciária que o empregador deve pagar para que os custos da Previdência sejam cobertos com vítimas de doenças ocupacionais ou de acidentes de trabalho.
Vale lembrar que o índice do Fator Acidentário de Prevenção muda de acordo com o CNAE e atividade econômica da pessoa jurídica, enquanto as alíquotas do RAT, por sua vez, variam de 1 a 3%, sendo alternadas de acordo com a probabilidade de ocorrer riscos e acidentes em determinado empreendimento.
Pela metodologia do FAP, as empresas que registram maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais.
Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção ? FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor.
No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.
Contestação do FAPA contestação se dá por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social ? MPS e da Receita Federal do Brasil ? RFB.
É possível fazer uma consulta ao FAP da sua empresa pelo site do Governo.
_ Publicada em : 29/11/2019 Fonte : Site Contábeis 29/11/2019 - Como Fazer um Contrato de Prestação de Serviços.
Como Fazer um Contrato de Prestação de Serviços O contrato de prestação de serviços é um dos documentos mais importantes no momento da contratação de mão de obra terceirizada.
Afinal, todo e qualquer contrato é um instrumento jurídico que tem como finalidade dar segurança às partes em uma negociação.
Por esse motivo, é fundamental a clareza e objetividade do contrato, que deve ter linguagem acessível e versar sobre os direitos e as obrigações, os prazos, os valores, as penalidades, as modalidades de rescisão, multas, entre outras disposições que falaremos a seguir.
Contrato de Prestação de serviçosO artigo 594 do Código Civil disciplina que o acordo é aplicável a qualquer tipo de atividade lícita, executada de forma manual ou intelectual.
Em relação à proteção legal, a legislação dispõe que o contrato de prestação de serviços assegura o contratante e o contratado quanto às obrigações e direitos de cada um durante a sua vigência.
Logo, o conteúdo precisa estar de acordo com as leis e a normas aplicáveis para ter validade jurídica.
O número de cláusulas que estipulam as obrigações para as partes podem ser escritas conforme o desejo das partes.
Ou seja, o contrato deverá respeitar a forma legal, mas deve ser elaborado de acordo com as condições e interesses da empresa e do prestador de serviços.
  Principais Obrigações do Contratante e ContratadoAs cláusulas mais comuns em relação às obrigações do contratante são: ? A obrigação de efetuar o pagamento nas condições acordadas;? A obrigação de fornecer as informações necessárias para que o prestador de serviços possa executar o seu trabalho.
Em relação ao contratado, as principais obrigações são: ? Fornecer nota fiscal;? Prestar o serviço nas condições estabelecidas;? Adotar canais de comunicação com o cliente, mantendo o informado sobre o andamento do trabalho;? Comunicar qualquer situação que o impossibilite de prosseguir com os serviços.
  Termos de um Contrato de Prestação de serviçosEm primeiro lugar, é importante elaborar um contrato de serviços por escrito sempre que firmar um negócio com profissionais liberais, representantes comerciais, freelancer ou trabalhador eventual.
Essa é a oportunidade de acordar sobre todos os interesses pretendidos, sem deixar lacunas que podem servir para interpretações dúbias e gerar divergências.
Abaixo listamos as principais cláusulas que tornam um contrato legalmente aplicável: ? Cláusulas básicas que regulam o desejo das partes;? Qualificação das partes;? O objeto do contrato;? As obrigações de cada um;? Preço, condições e prazo de pagamento;? Despesas (se houver por alguma das partes, ou ambas);? Reajuste do contrato;? Rescisão;? Multa e penalidades;? Assinatura de ambas as partes e de testemunhas.
  Prazos e as Cláusulas ao contratar um prestadorO prazo do contrato de prestação de serviços não pode ser superior a quatro anos.
Decorrido esse prazo, o contrato chegará ao seu final, mesmo que a obra ainda não esteja concluída.
Neste caso, as partes podem celebrar outro contrato.
Já se não houver prazo estipulado, as partes podem rescindir o contrato a qualquer tempo, por meio de aviso prévio.
O aviso de rescisão deverá ser feito da seguinte forma: ? Com antecedência de oito dias, se a contrapartida for fixada por um mês ou mais;? Com antecedência de quatro dias, se a contrapartida for fixada por uma semana ou quinzena;? Na véspera, para contratos com no mínimo sete dias.
Vale salientar que o prestador contratado por tempo certo ou por dia determinado não pode se ausentar ou rescindir o contrato, sem justa causa, antes de concluído o período ou a obra.
Neste caso, o prestador terá direito à retribuição vencida, mas poderá responder por perda e danos.
Já o contratante que dispensar o prestador sem justa causa será obrigado a pagar a retribuição vencida e mais a metade correspondente ao valor que lhe caberia caso concluísse o contrato.
  Modelo de Contrato de Prestação de ServiçosConfira um modelo de Contrato de Prestação de Serviços na íntegra: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, celebrado, de um lado, pela Empresa ______________________________________, sob CNPJ nº ______ localizada na (cidade) ________________________/______, neste ato representada por seu Sócio (ou Diretor), Sr.
____________________________________ (naturalidade), __________________________, (estado civil) _______________________________, (profissão) _______________________________, portador do CPF nº _____________________ e do RG nº _____________________, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado o(a) Sr.
(a) ______________________________, ________________________(naturalidade), _______________________ (estado civil), ________________, (profissão) ______________ portador(a) do CPF nº __________________ e do RG nº ________________, Residente na Rua ____________________________________________, (Cidade) ___________________, (Estado), ______________, sob nº ________, doravante denominado (a) CONTRATADO(A), estabelecem as partes, de comum acordo, as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços do (a)Contratado (a) à Contratante, visando prestar assessoramento dentro da sua área de atuação profissional, na qualidade de Responsável técnico.
CLÁUSULA SEGUNDA O presente Contrato vigorará pelo período de _____________________ ano(s), iniciando em _______/_______/_______.
CLÁUSULA TERCEIRA Fica estipulado o valor de R$ ______________ ( ), a título de pagamento mensal ao(à) Contratado(a),devendo esta ser paga pela Contratante até o 5º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.
CLÁUSULA QUARTA O Contratante propiciará todas as condições para o bom desempenho do(a) Contratado(a).
CLÁUSULA QUINTA O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, desde que haja a comunicação formal no prazo mínimo de 30(trinta) dias, anteriores ao distrato.
CLÁUSULA SEXTA Caso sobrevenham pendências a título de honorários devidos ao contratante por ocasião do vencimento do contrato, estipulam as partes de comum acordo que o contratado terá direito a uma multa equivalente a _________% do valor do contrato CLÁUSULA SÉTIMA As partes elegem o Foro da Comarca de __________________________ para dirimir eventuais litígios acerca do contrato, podendo ser resolvidos, também, por meio de procedimento arbitral.
E por estarem justos e contratados, subscrevem o presente em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
______________________, _______ de _____________________ 20_______.
______________________________________________________________1 - (Contratado) ______________________________________________________________2 - Representante Legal (Contratante) Testemunhas: 1) _______________________________________________________________ 2) _______________________________________________________________ Observações: 1 Carimbo do Contratado com firma reconhecida nas 03 (três) vias;2 Carimbo do Representante Legal com firma reconhecida nas 03 (três) vias.
1ª Via CRA/PE, 2ª via Administrador Responsável, 3ª via Contratante.
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_ Publicada em : 29/11/2019 Fonte : Site Contábeis 28/11/2019 - Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial.
Publicada Nota Técnica-NT 16/2019 do eSocial A Medida Provisória 905, publicada em 11 de novembro de 2019, criou o contrato de trabalho Verde e Amarelo e alterou outros dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho e de outras legislações especiais.
O eSocial deve passar por ajustes para adequar-se às novas regras.
A NT 16/2019, publicada no dia de hoje, visa atualizar o sistema à nova legislação e será implantada em 1º de janeiro de 2020, data de início de vigência da nova modalidade de contrato de trabalho criada.
Quanto às alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, estas serão tratadas em documento de atualização específico, visto que passam a valer apenas a partir da competência de março de 2020.
_ Publicada em : 28/11/2019 Fonte : Portal eSocial 28/11/2019 - Plano de carreira é coisa do passado?.
Plano de carreira é coisa do passado? Plano de carreira já é coisa do passado.
Hoje, as empresas têm falado sobre trilha de carreira, que esclarece não só requisitos de formação formal, mas também comportamentos e atitudes que um profissional deverá demonstrar para ocupar cargos mais elevados.
Nesse contexto, a carreira deixa de ser responsabilidade da empresa, e passa a caber ao indivíduo.
Em um mundo VUCA - do inglês volatile (volátil), uncertain (incerto), complex (complexo) e ambiguous (ambíguo) -, as garantias de desenvolvimento de carreira pautada em organogramas já não são mais factíveis.
Garantir que cargos estarão disponíveis para um profissional em determinado lapso de tempo é infundado quando os negócios são dinâmicos.
As empresas, por sua vez, têm se preparado para oferecer um ambiente de desenvolvimento, no qual as pessoas descubram seu propósito, possam exercer sua criatividade e desenvolvimento pessoal e onde conheçam o caminho que deverão percorrer para o desenvolvimento de suas carreiras na organização.
As áreas corporativas de desenvolvimento organizacional têm se preocupado em oferecer suporte a essa jornada, promovendo comunicação clara e transparente a respeito de oportunidades e requisitos, apostando no desenvolvimento individual.
E também com treinamentos formais, por meio de ações como coaching, mentoring e empowerment, que estão focadas no aprendizado do próprio indivíduo, além de suas aspirações, capacidades, valores e planos de futuro.
Fazer parte de uma organização é muito mais do que exercer uma função técnica para a qual o indivíduo se preparou por meio de formações específicas.
Significa realmente comungar dos mesmos valores corporativos, encontrar sentido no que a organização se propõe a oferecer para a sociedade, sentir-se bem com a cultura e o clima organizacional.
Quando existir propósito em estar, é hora de entender como funciona a organização, quais são os cargos disponíveis e quais são os requisitos técnicos e comportamentais que exigem.
Para isso, é importante criar relacionamentos internos, participar de projetos e ações corporativas, perguntar sobre desenvolvimento e trilha de carreira, falar abertamente sobre ambições e ajustar-se às necessidades do negócio.
É muito comum que as pessoas se frustrem quando acham que foram injustiçadas, e isso realmente pode acontecer, mas antes desse sentimento é primordial entender os motivos pelos quais não foi escolhido para determinada promoção, por exemplo, e entender o feedback como aprendizagem.
Assim como em qualquer relacionamento, a relação de um indivíduo com a empresa também depende de muito diálogo e resiliência.
Nesse novo cenário, os profissionais de recursos humanos são responsáveis em conectar as pessoas ao negócio, e, no mundo VUCA, garantir que isso ocorra com o máximo de transparência e agilidade é primordial.
Para isso, o desenvolvimento da liderança é o principal desafio.
Por meio dos líderes as pessoas entendem, ou não, qual é o foco do negócio, as oportunidades de carreira e os atributos profissionais valorizados pela organização.
Em suma, a tarefa é compartilhada, ou seja, empresa e colaboradores precisam manter diálogo constante sobre as necessidades organizacionais.
Enquanto é papel da organização oferecer transparência a respeito dos atributos que mais valoriza e a jornada que pode levar um profissional a ser promovido, também é papel do colaborador esclarecer suas ambições, estar envolvido com o negócio, demonstrar que seu propósito pessoal está alinhado aos propósitos da organização.
O plano de carreira é coisa do passado, porque o que importa é o desenvolvimento da carreira - uma responsabilidade do indivíduo e que pode ser adaptado pelas organizações.
_ Publicada em : 28/11/2019 Fonte : Administradores 28/11/2019 - Brasil tem sétimo mês positivo na geração de e.
Brasil tem sétimo mês positivo na geração de empregos Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de outubro mostram resultado positivo pelo sétimo mês consecutivo na geração de empregos formais no país.
O saldo registrado é de 70.
852 novas vagas, resultado de 1.
365.
054 admissões e 1.
294.
202 desligamentos no período.
Confira aqui a apresentação.
Divulgado nesta quinta-feira (21) pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o resultado apresenta um estoque total de empregos em 39,252 milhões, superior aos 38,695 milhões registrados em outubro de 2018.
SetoresCinco dos oito setores da economia tiveram resultado positivo.
Destaque no mês ficou com o Comércio, responsável por 43.
972 novas vagas.
Completam a relação Serviços (19.
123 postos), Indústria de Transformação (8.
946 postos), Construção Civil (7.
294 postos) e Extrativa Mineral (344 postos).
Apresentaram saldo negativo os setores da Agropecuária (-7.
819 postos), Serviços Industriais de Utilidade Pública (-581 postos) e Administração Pública (-427 postos).
Estados e regiõesAs cinco regiões tiveram saldo positivo em outubro, com destaque para a região Sul, com a geração de 27.
304 novas vagas.
Nordeste teve +21.
776; Sudeste, +15.
980; Norte, +4.
315; e Centro-Oeste, +1.
477.
Entre as unidades da federação, 23 tiveram variação positiva, com destaque para Minas Gerais com 12.
282 vagas; São Paulo, +11.
727; e Santa Catarina, +11.
579.
Já o saldo em Rio de Janeiro (-9.
942); Distrito Federal (-1.
365); Bahia (-589); e Acre (-367) foi negativo.
Modernização trabalhistaOs dados do Caged mostram que outubro foi o mês com o menor número de desligamentos mediante acordo entre empregador e empregado deste ano.
Foram 17.
697 nesta modalidade, envolvendo 12.
730 estabelecimentos.
Entre os setores econômicos, os desligamentos ocorreram principalmente em Serviços (8.
894 desligamentos), Comércio (4.
203) e Indústria de Transformação (2.
815).
Na modalidade de trabalho intermitente, foram 14.
254 admissões e 8.
167 desligamentos, resultando num saldo de 6.
087 empregos.
A maioria deles, 2.
129, no setor de Serviços.
No comércio foram 2.
045 e na Indústria de Transformação, 1.
267.
As principais ocupações foram assistente de vendas (594), repositor de mercadorias (527) e cozinheiro (264).
Já no regime de tempo parcial, o saldo em outubro foi de 2.
569 empregos.
Foram registrados 7.
480 admissões e 4.
911 desligamentos.
Os setores que mais contrataram nessa modalidade também foram Serviços (1.
150 postos), Comércio (1.
139) e Indústria de Transformação (232) e as principais ocupações foram repositor de mercadorias (481), operador de caixa (346) e operador de telemarketing (185).
CagedO Caged é divulgado mensalmente pela Secretaria de Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e traz o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) .
_ Publicada em : 28/11/2019 Fonte : Ministério da economia 27/11/2019 - Programa Verde Amarelo: Trabalhadores perdem direi.
Programa Verde Amarelo: Trabalhadores perdem direitos de acidentes de trajeto A MP 905/2019, conhecida como Programa Verde Amarelo, desobriga empresas da responsabilidade sobre acidentes de trajeto de seus funcionários.
A alteração atende a mais um pleito das empresas.
As companhias sempre defenderam não poderem ser responsabilizadas por ocorrências fora de suas dependências.
Em média, são cerca de 100 mil acidentes de trajeto por ano no país, segundo dados do último Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho divulgado pelo Ministério da Fazenda, referente ao período de 2015 a 2017.
Acidentes de TrajetoAté então, o trabalhador que realizava o trajeto de casa para o trabalho ou do trabalho para a casa tinha proteções garantidas ao se acidentarem durante o expediente.
Com a norma, o trabalhador acidentado perde os seguintes direitos: Estabilidade no emprego;Aposentadoria por invalidez acidentária;Depósito do FGTS pelo empregador pelo período que estiver afastado pelo INSS.
Comunicação de Acidente de TrabalhoAgora, com a mudança, o empregador não precisa mais emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e livrou-se do risco de ser penalizado.
A multa em caso de falta de envio da CAT no prazo - até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência - varia hoje entre R$ 1.
751,81 e R$ 5.
839,45, por acidente sem comunicação.
O empregado, por sua vez, caso tenha que se ausentar por mais de 15 dias para se recuperar do acidente, não tem mais direito ao auxílio-doença acidentário, mas pode pedir o auxílio-doença comum - ambos de 91% do salário de benefício.
A diferença é que ele perde o direito à estabilidade de 12 meses e o FGTS.
Caso tenha sequelas decorrentes do acidente, continua a ter o direito de pedir o auxílio-acidente (no valor de 50% do salário benefício).
Críticas Programa Verde AmareloPolêmica, a MP é alvo de críticas das centrais sindicais, que enviaram ofício ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), pedindo a devolução do texto ao governo.
As entidades enfatizam no texto o excesso de medidas provisórias, apesar de a Constituição autorizar a edição apenas para casos de relevância e urgência, o que não incluiria o Programa Verde Amarelo.
_ Publicada em : 27/11/2019 Fonte : Site Contábeis 27/11/2019 - Governo reduz estimativa de salário mínimo para .
Governo reduz estimativa de salário mínimo para 2020 O Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou na tarde desta terça-feira, 27, que o salário mínimo para o próximo ano ficará abaixo do que o previsto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020.
Agora, o salário mínimo para o próximo ano ficará em R$ 1.
031, representando uma redução de R$ 8 em relação à LDO, que previa mínimo de R$ 1.
039 para o próximo ano.
Essa não foi a primeira vez que o governo reduziu a previsão do salário mínimo para 2020.
Em abril, o governo enviou ao Congresso a LDO com a previsão do piso nacional de R$ 1.
040.
Os parlamentares aprovaram o texto com esse valor em outubro, mas o governo já havia enviado a previsão ao Congresso de R$ 1.
039, redução causada também pela baixa da inflação.
Mudança no cálculo do salário mínimoA proposta de salário mínimo foi feita pela equipe econômica do governo Bolsonaro.
Ela representa uma mudança em relação ao modelo de reajuste do mínimo adotado por lei a partir de 2007, nos governos do PT.
Ele determinava que a revisão do salário mínimo levasse em conta o resultado do PIB de dois anos antes mais a inflação do ano anterior, medida pelo INPC.
Na prática, essa regra garantia o ganho real do mínimo sempre que houvesse crescimento da economia.
O prazo de vigência da regra venceu no dia 1º de janeiro de 2019.
Impactos da queda no INPCSegundo Rodrigues, a queda da projeção se justifica pela redução das estimativas da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para o próximo ano.
A mensagem modificativa reduziu para 3,5% a estimativa para o INPC em 2020, meio ponto percentual a menos que a projeção de 4% que constava no projeto de lei do Orçamento.
A previsão do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), usado como índice oficial de inflação, caiu de 3,9% para 3,5%.
A estimativa de crescimento para a economia, em contrapartida, aumentou de 2,17% para 2,32%.
A estimativa para a cotação média do dólar no próximo ano aumentou de R$ 3,80 para R$ 4.
Ao anunciar a revisão das estimativas, Rodrigues destacou que a nova política para o salário mínimo só será decidida nas próximas semanas pelo presidente Jair Bolsonaro.
O secretário de Fazenda, no entanto, diz que o valor servirá de referência para o Palácio do Planalto.
_ Publicada em : 27/11/2019 Fonte : Site Contábeis 27/11/2019 - Empresas devem pagar 1ª parcela do 13º salário .
Empresas devem pagar 1ª parcela do 13º salário até sexta-feira Termina na sexta-feira, 29, o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário.
O prazo estabelecido em lei é até o dia 30 de novembro, mas como cai em um sábado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil do mês.
A segunda parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas.
No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 29.
Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.
Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.
Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento, será autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado.
Cálculo do 13º salárioO pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou porcentagens ? nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual dos valores.
Vale lembrar que o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre a segunda parcela do 13º salário.
Os descontos ocorrem sobre o valor integral do 13º salário.
Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.
Quem tem direitoTêm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ? neste último caso, o pagamento da 2ª parcela começa no dia 25.
O 13º salário tem natureza de gratificação natalina e está previsto na Lei 4.
749/1965.
Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Os trabalhadores que possuem, por exemplo, menos de um ano na empresa têm direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados por mais de 15 dias.
Por exemplo, um empregado que trabalhou por seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Já quem trabalhou de 1º de janeiro a 14 de março, por exemplo, terá direito a 2/12 de 13º proporcional pelo fato de a fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.
Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário.
Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Os trabalhadores domésticos também recebem o 13º.
O empregado despedido com justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional.
Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar 15 dias de trabalho.
Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho - 11.
788/08 - não obriga o pagamento de 13º salário.
Horas extras e faltas contam no cálculo do décimo terceiroAs horas extras e o adicional noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas verbas.
Na segunda parcela do 13º, no pagamento dos outros 50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Para o cálculo, deve-se dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal.
Depois calcula-se o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato.
Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade.
Já as diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do salário recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, serão consideradas para desconto.
Caso sejam superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
_ Publicada em : 27/11/2019 Fonte : G1 26/11/2019 - Lombalgia lidera motivo de afastamento do trabalho.
Lombalgia lidera motivo de afastamento do trabalho Levantamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aponta crescimento de 6% no volume de afastamento de trabalhadores por doenças ou complicações de saúde.
Com mais de 83 mil casos, lombalgia (dor na região lombar) é a principal causa.
A falta de um programa de acompanhamento postural e uso correto dos equipamentos fornecidos pelas empresas estão entre os principais motivos que levam milhares de trabalhadores aos consultórios médicos com dores na região da lombar.
Dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) apontam que que lombalgia é a segunda maior causa de visita aos consultórios médicos, perde apenas para dor de cabeça.
"Na maioria das vezes, especialmente em pacientes jovens e de meia idade, a lombalgia, famosa dor nas costas, é um sintoma de uma contratura muscular ou distensão muscular, que normalmente estão ligadas a coisas muito próximas do nosso dia a dia, como postura inadequada ao desempenhar atividades corriqueiras, como pegar peso de mal jeito sem uma postura adequada da coluna?, afirma  Angelo Guarçoni, médico neurocirurgião e de coluna.
Seja por realizar um trabalho repetitivo, excesso de tempo em uma determinada posição ou mesmo forçar um exercício na academia, não é incomum encontrar alguém sofrendo de dores na lombar.
Na grande maioria das vezes, esse incômodo é localizado, porém, em pequenos casos, pode ser sintoma de uma doença mais grave, principalmente em idosos.
Uma visita ao consultório logo no início pode ser suficiente para diagnóstico e tratamento adequado, evitando o agravamento do caso.
?Só o especialista consegue definir o que é essa dor.
Se é uma lombalgia vinda de uma contratura muscular, má postura, ou se é referente a algum outro problema de saúde como pedra nos rins, infecções urinárias ou hérnia de disco?, destaca o médico.
Além da lombalgia, fraturas nos pés, nas mãos, transtornos de discos invertebrais, leiomioma do útero lideram nos motivos que afastam trabalhadores de suas funções.
_ Publicada em : 26/11/2019 Fonte : Original 26/11/2019 - Como fazer o cálculo do 13º salário proporciona.
Como fazer o cálculo do 13º salário proporcional? Muitos funcionários ficam com dúvidas em relação a remuneração extra paga ao fim do ano.
O 13º salário proporcional é devido a funcionários que não completaram um ano de trabalho.
Dessa forma, devem receber de acordo com o tempo em que estão atuando na empresa.
O 13° salário é um direito garantido a todo trabalhador registrado no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), servidores públicos, aposentados e pensionistas.
De acordo com a lei, o pagamento deve ser realizado todo ano.
Normalmente, o valor do benefício corresponde à remuneração mensal do trabalhador.
Entretanto, não é tão simples assim.
Existe um cálculo que deve ser utilizado para definir o valor, inclusive, do 13° salário proporcional.
Quem recebe o 13º salário proporcionalO 13° salário proporcional deve ser considerado em duas situações específicas: - Quando o trabalhador sai da empresa antes do final do ano.
- Quando o trabalhador é contratado após o início do ano.
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa ou pede demissão de uma empresa antes de acabar o ano, ele continua tendo direito ao recebimento do 13°.
Porém, como a base para definição do benefício é o tempo de trabalho, é preciso considerar apenas até o mês em que trabalhou na empresa.
A segunda situação, quando o trabalhador entra na empresa após o começo do ano, funciona de forma parecida.
A empresa deve contar a partir do momento da entrada do profissional em sua folha de pagamento.
Essa situação vale, também, para aposentados e pensionistas.
Se você começou a receber a aposentadoria em novembro, por exemplo, no momento de receber o 13°, será calculado o valor de 2 meses e não de 12.
Como fazer o cálculo do 13° proporcionalPara realizar o cálculo do 13°, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Assim, se você trabalhou o ano inteiro na empresa e foi demitido no dia 16 de dezembro, tem direito ao recebimento do valor total do benefício.
Além disso, se foi contratado no dia 19 de dezembro, não irá receber o benefício naquele ano.
Por lei, o pagamento do décimo terceiro deve ser correspondente a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço no ano correspondente ao pagamento.
Dessa forma, o funcionário deve realizar o seguinte cálculo: 1° passo: dividir o seu salário por 12;2° passo: multiplicar pelo número de meses trabalhado; Vale lembrar que para definir o valor do salário mensal, você deve levar em conta horas extras, adicionais noturnos, adicionais de periculosidade e insalubridade.
Data de pagamento do 13° proporcionalDa mesma forma que o 13º salário completo, a remuneração proporcional pode ser paga em até duas parcelas, sendo que a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Para quem optar em pagar em parcela única, a data limite é a mesma para o pagamento da primeira parcela.
No caso do trabalhador que sair da empresa antes das datas de recebimentos, o pagamento deve ser realizado no momento do acerto entre o empregado e o empregador.
Afastamento do empregadoAs situações que envolvem o afastamento de trabalhadores pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), também devem contar com esta fórmula para calcular o valor da remuneração extra.
Nestes casos, é dever da empresa considerar que o empregado afastado trabalhou na empresa até o 15° dia do afastamento.
A partir deste dia, a responsabilidade do pagamento fica por conta do INSS.
Dessa forma o trabalhador deve realizar o seguinte cálculo: Dividir o salário mensal por 12;Multiplicar pelo número de meses trabalhados;Valor correspondente ao 15º dia do afastamento; O restante deve ser pago pelo INSS.
Planejamento financeiro Ter noção sobre o valor que você tem direito de receber de remuneração extra é essencial para construir um planejamento financeiro sólido, pensando no futuro.
Muitas vezes, o cálculo do 13° pode prejudicar o entendimento e impossibilitar este planejamento, principalmente quando o beneficiário não tem direito ao valor total e deve ser realizada uma conta para estabelecer o salário proporcional.
Por isso, é importante realizar os cálculos para saber quanto você tem direito a receber, mesmo que seja proporcional.
_ Publicada em : 26/11/2019 Fonte : Portais Contábil 26/11/2019 - Crédito para pequenas empresas alcança maior pat.
Crédito para pequenas empresas alcança maior patamar em dois anos O avanço do mercado de trabalho informal tem impulsionado a atenção do sistema financeiro no setor, que atingiu um saldo de R$ 538,7 bilhões em julho, alta de 9,1% ante o mesmo mês de 2018    O saldo de crédito para Micro, Pequenas e Médias Empresas (MPMEs) somou R$ 538,7 bilhões em julho, o maior patamar em dois anos.
Apesar do crescente foco no segmento, o maior risco e a lenta recuperação ainda limitam o recuo de juros na ponta.
A carteira representa um aumento de 9,1% em relação ao mesmo mês do ano passado (R$ 493,8 bilhões) e é o maior valor registrado desde julho de 2017, quando totalizava R$ 541,8 bilhões.
O saldo para as grandes companhias, por sua vez, apontou uma queda de 7,2% em julho deste ano contra igual período de 2018, de R$ 928,8 bilhões para R$ 862,3 bilhões.
?Temos um ambiente com algum sinal de recuperação e o segmento de PMEs tem muito potencial.
Os bancos já estão dispostos a assumir um pouco mais de risco, mas isso também deve acabar refletindo um pouco nas taxas de juros?, explicou o economista do Serviços Central de Proteção ao Crédito (SCPC Boa Vista), Vitor Meira França.
?É importante destacar, porém, que esse é um segmento que cresce pelo atual cenário do mercado de trabalho no País.
Focar em MPE é uma fórmula boa para os bancos porque são os que mais estão demandando recursos.
Mas é um novo perfil e não devemos ver redução de juros na ponta tão logo?, diz o professor da Saint Paul Escola de Negócios, Maurício Godói.
Bem perto das mínimas históricas, por sua vez, as taxas de inadimplência totais para pessoas jurídicas alcançaram 2,5%, queda de 0,1 ponto percentual (p.
p.
) ante o mesmo mês de 2018 (2,4%).
Já as taxas de juros para o crédito corporativo ficaram em 15,1% ao ano (a.
a.
), redução de 0,8p.
p.
na mesma relação (15,9% a.
a.
).
 ?Retomar o crescimento econômico é um dos pontos principais para que o mercado de crédito reaja.
E só quando o País tiver reação no emprego e no consumo é que poderemos considerar ainda os fatores externos, que também influenciam a confiança e impactam o crescimento do setor de crédito no Brasil?, afirmou o diretor de instituições financeiras da Fitch Ratings para América Latina, Cláudio Gallina.
Em relação ao spread observado em julho, no entanto, houve um aumento de 0,5 p.
p.
em comparação ao mesmo mês de 2018, de 9,1 p.
p.
para 9,6 p.
p.
Os prazos também mostraram redução de 19,7%, de 68,7 meses para 55,2 meses.
?Ver o avanço da economia até agora é importante?, pondera Godoi.
?Os spreads não devem cair no curto prazo porque a condição de risco ainda está elevada, mas o prazo das operações deve dar uma esticada, principalmente em um cenário onde o Banco Central está aumentando algumas estratégias de liquidez financeira, como a liberação do FGTS, por exemplo?, acrescenta.
Em questão das linhas que devem apresentar maior crescimento ao longo dos próximos meses, o especialista reitera as modalidades com garantias reais e operacionais.
?Devemos também ter uma redução nas concessões de capital de giro e cheque especial, que acabam sendo mais arriscadas?, conclui Godoi.
Revisão para baixoA retomada ainda moderada da economia, somada aos altos níveis de desemprego, de endividamento e de comprometimento da renda também acabaram limitando as projeções de crescimento do mercado de crédito para este ano.
De acordo com o diretor da instituição, Claudio Gallina, as expectativas são de que mesmo com as medidas para incentivo da economia por parte do governo, o segundo semestre deste ano não demonstrará uma ?volta mais intensa?.
?Outro fator que acaba influenciando é que a demanda ainda não voltou.
Além disso, a reforma da Previdência, que seria um dos fatores que poderiam beneficiar, já foi muito ventilada?, disse o especialista.
Para França, é preciso que haja maior estabilidade.
?O crescimento mais significativo deve vir mais a médio prazo.
Ainda há espaço para os juros caírem na ponta, mas pouco.
Agora, é preciso retomar consumo e produção?, completa.
_ Publicada em : 26/11/2019 Fonte : DCI Imposto Federal ? 00/00/ - 3ª Feira ? <DEZ/2019>DSTQQSS 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31

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