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Departamento M?dico-Legal A história do Departamento Médico-Legal surge a partir da edição do Código de Processo Criminal, Lei n.
° 29, de novembro de 1832, quando então se determinou que era da competência dos Juizes de Paz proceder à realização de auto de corpo de delito.
A atividade policial foi exercida pelos juizes de paz até 1841, sendo um dos Juízes de Direito designado para Chefiar a Polícia Civil.
Em 1842 a Lei n.
° 261 organizou as polícias provinciais e, mediante regulamento, ficou estabelecida a distinção entre a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária, cabendo a esta a incumbência de proceder a exame de corpo de delito.
Na época os peritos eram denominados de "facultativos" uma vez que nem sempre eram doutores em medicina.
Muitas das vezes um dos peritos designado e juramentado era um curandeiro ou entendido.
Os autos de corpo de delito sempre eram lavrados pelo escrivão, na presença do Delegado ou Subdelegado de Polícia e das testemunhas, e o local escolhido era a residência da autoridade policial ou de algum outro cidadão com notoriedade, no caso de simples lesões.
O primeiro auto de corpo de delito de que se tem registro ocorreu em 1847, na cidade de Porto Alegre.
O exame foi realizado na residência de um Delegado de Polícia na presença deste, onde compareceram o escrivão, os facultativos Peritos Cirurgiões Porfírio Joaquim de Macedo e Ignácio Manoel Domingues para proceder ao exame de corpo de delito no paciente que ali fora conduzido.
Os Peritos, após aceito o juramento, deram início ao exame, também na presença do Exm° Dr.
Juiz de Direito, declarando que encontraram uma ferida na região parietal direita feita com instrumento contundente, com uma polegada de extensão e 1/3 de profundidade, não denotando aparente perigo de vida.
Quando a causa morte era por motivo de enforcamento, ou morte violenta, o exame era procedido no local onde se encontrava a vítima, conforme relatado no auto de corpo de delito do qual transcrevemos de forma sucinta e parcial, um registro de 1857: "Aos quatorze dias do mês de setembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de hum mil e oitocentos e cinqüenta e sete.
" foi realizado auto de corpo de delito pelo cirurgião Dr.
José de Souza e Silva e Dr.
em Medicina Fidêncio Pedroso Barreto de Albuquerque, chamados por ordem do subdelegado de Polícia da cidade de Rio Pardo, procederam a exame no cadáver do "preto escravo", no quintal da casa de moradia de seu "Senhor" declarando o seguinte: "que encontraram enforcado em um pé de pessegueiro, dependurado em um cipó, ainda verde, sendo cortado o cipó e examinado o corpo do preto escravo, nada encontrado no corpo do morto.
" Os quesitos formulados aos Peritos se faziam de forma bem especificada, item por item: se houve ofensa física; se mortal; qual instrumento utilizado; se resultou mutilação ou destruição de algum membro; se resultou inabilitação de algum órgão ou membro e finalmente qual o valor do dano causado.
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