João Henrique Cruciol, Londrina - PR
Advogado Londrina - Advogado Londrina: o advogado Dr. João Henrique Cruciol e sua equipe atuam com enfoque no direito civil, família e trabalho em Londrina e região desde 1984. - - Home Locação ComercialLocação comercialNão tem aplicação do artigo 46 e 47;Pode ser ajustada por qualquer prazo, não existe garantia de prazo mínimo para o locatário nesta modalidade;Porém, o locatário da locação comercial tem direito ao que se denomina ação renovatória, a qual não existe na locação residencial;Ação renovatória é o direito que o locatário tem de renovar o contrato pelo mesmo prazo do período anterior, desde que cumpridos determinados requisitos; “Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:I – o contrato [.]Continue lendo » Locação Comercial26 de agosto de 2011 | Categoria: Sem categoria | Deixe seu comentário Doação no Direito BrasileiroArt. 538 – 564.Da doação.art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens e vantagens para o de outra. Características da doaçãoContratualidade: diferente da Europa que considera a doação um ato jurídico, no Brasil a doação é considerada negócio jurídico. Ato inter vivos: por ser contrato, a doação só pode ser praticada por pessoas vivas. Caso o indivíduo queira deixar algum bem para outrem para depois de sua morte, ele só poderá fazer via testamento. Elemento subjetivo (animus donandi): a liberalidade [.]Continue lendo » Doação no Direito Brasileiro26 de agosto de 2011 | Categoria: Sem categoria | Deixe seu comentário Cheque e Nota Promissória1 CHEQUE 1.1 CONCEITO Não obstante o antigo Decreto nº 2.591 de 1912, que regulava a emissão e circulação do cheque, a Lei Uniforme de Genebra e a nova Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85) não terem trazido a definição deste título de crédito, com auxílio da doutrina podemos enunciar alguns conceitos.Basicamente, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, que é exteriorizada por um título de crédito padronizado. Nas palavras de Julliot de la Morandière, o cheque é uma ordem dirigida a um banco para pagar à vista uma soma determinada em proveito do portador.1.2 REQUISITOS [.]Continue lendo » Cheque e Nota Promissória19 de maio de 2011 | Categoria: Sem categoria | Deixe seu comentário Fale Conosco!Dr. João Henrique Cruciol e Advogados Associados atendem causas de direito em Londrina, Paraná, Brasil e Exterior. Ligue para nosso escritório e agende uma visita para conversar com um de nossos advogados.Dr. João Henrique CruciolAdvogadoDr. João Henrique Cruciol & Advogados AssociadosEscritório de Advocacia em Londrina, Paraná, BrasilE-mail: cruciol@sercomtel.com.br Rua Minas Gerais, 297, sala 103 Londrina - PR CEP 86010-905 BrasilTel. (43) 3323-0400 Links Jurídicos STF STJ Conjur Copyright © 2018 Advogado Londrina - Todos os direitos reservados Website desenvolvido por Dr. Walter Zamarian Jr. - Google+