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Líder Contabilidade e Esritório Virtual - - Líder Contabilidade sexta-feira, 21 de setembro de 2012 22 de setembro: Dia do Contador Postado porLíder Contabilidadeàs14:36Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quinta-feira, 20 de setembro de 2012 Simples Nacional - Exclusão devido à existência de débitos A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciará, a partir de 17 de setembro de 2012, os procedimentos para exclusão do regime tributário do Simples Nacional dos contribuintes que estejam inadimplentes com tributos administrados por este órgão ou pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, daqueles que possuam débitos do Simples Nacional, débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, referentes aos exercícios de 2007 a 2012.
A possibilidade de exclusão do regime diferenciado de recolhimentos de impostos e contribuições - Simples Nacional, dos contribuintes que se encontrem devedores, está prevista naLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Art.
17, inciso V.
Para tanto, a RFB emitirá, aproximadamente, 441.
149 Atos Declaratórios Executivos (ADE), os quais serão enviados aos contribuintes inadimplentes, informando-os acerca da existência de débitos nos sistemas corporativos da RFB e/ou da PGFN.
Esses ADE listarão no seu corpo os débitos relativos ao próprio regime do Simples Nacional, e, caso o contribuinte possua também débitos de contribuições previdenciárias e/ou de outros tributos, a discriminação de todos os débitos poderá ser consultada pelo próprio contribuinte no sítio da RFB na internet (www.
receita.
fazenda.
gov.
br), mediante utilização de código de acesso ou certificação digital, ou presencialmente, nas unidades de atendimento deste órgão.
Para efetuar a consulta via internet o contribuinte deverá selecionar, sequencialmente, as seguintes opções: "Empresas" - "Simples Nacional" - "Exclusão 2012" - "ADE de Exclusão 2012" - "Consulta Débitos".
Os débitos poderão ser pagos à vista ou ser parcelados.
Também será possível, via internet, que o contribuinte imprima as guias para pagamento à vista da maior parte dos seus débitos, ou que solicite o seu parcelamento.
A regularização de todos os débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência do ADE implicará o cancelamento automático da exclusão da pessoa jurídica do regime do Simples Nacional, não havendo necessidade de o contribuinte adotar qualquer procedimento adicional.
A não regularização de todos os débitos dentro do prazo citado implicará a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, a partir do ano de 2013.
 Segue Link para consulta:https://www.
receita.
fazenda.
gov.
br/aplicacoes/SSL/ATBHE/SivexSN.
App/ControleAcesso.
aspx Postado porLíder Contabilidadeàs09:23Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest quarta-feira, 19 de setembro de 2012 Trabalho temporário aumenta em 60% as chances de novo emprego.
SÃO PAULO - Realizar um trabalho temporário pode aumentar em 60% as chances de se conseguir um emprego, mostra um estudo feito pela confederação internacional CIETT (International Confederation of Private Employment Agencies).
Segundo a pesquisa, o desemprego diminui após experiência como temporário.
De acordo com o levantamento da CIETT, representado no Brasil pelo Sindeprestem (Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo), o trabalho temporário é visto como oportunidade para adquirir experiência profissional e qualificação.
Os dados revelam que antes de ser contratado para uma vaga temporária, o percentual de trabalhadores oficialmente registrados como desempregados era de 37%.
Após um ano, e já com uma experiência temporária no currículo, o número caiu para 15%.
Segundo o presidente da Sindeprestem, Vander Morales, a constatação confirma que o trabalho temporário tem sido utilizado como um “propulsor profissional”, do desemprego para o emprego e de um contrato temporário para a efetivação.
Fonte: InfomoneyPostado porLíder Contabilidadeàs18:48Nenhum comentário: Enviar por e-mailBlogThis!Compartilhar no TwitterCompartilhar no FacebookCompartilhar com o Pinterest Página inicialAssinar:Postagens (Atom)Arquivo do blogEmpresa ContabilLíder ContabilidadeVitória da Conquista, Bahia, BrazilVisualizar meu perfil completo

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