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Previdência Privada Isenção de IRPF Servidor Público  Aposentado/Reformado Isenções p/ Deficientes LER/DORT DÁ DIREITO A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIZ RECEITA FEDERAL! Detalhes Lino Advocacia Poucos sabem, mas muitos possuem o direito à isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria.
Existem várias doenças tidas como graves pela Lei do imposto de renda que dão o direito à isenção do imposto de renda, dentre elas a LER/DORT.
Sempre somos consultados sobre a possibilidade da isenção do imposto de renda sobre aposentadoria por causa da LER/DORT, visto que, leem a lei do imposto de renda e lá não está escrito textualmente esta doença como passível de isenção.
Para melhor compreensão transcrevemos o que diz a Lei do IR: Art.
6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: [.
] XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;  Aos ler a lei acima não vemos escrito a expressão LER/DORT, mas temos a expressão "percebidos pelos portadores de moléstia profissional".
A LER é uma lesão por esforço repetitivo, mas quando decorre seu surgimento diretamente do trabalho ou é agravada pelo trabalho, torna-se moléstia profissional e como tal entra na isenção do imposto de renda.
Com este entendimento neste mês a Receita Federal em São Paulo e em Marília--SP, reconheceram a isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria de cliente nosso e mandaram restituir os 05 anos passados.
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DIREITO DE MUITOS E CONHECIDO POR POUCOS! RECEITA FEDERAL DE MARÍLIA ISENTA APOSENTADA COM LER DO IMPOSTO DE RENDA! Detalhes Lino Advocacia Em processo analisado pela Receita Federal em Marília/SP, houve o reconhecimento da isenção do imposto de renda sobre a aposentadoria do INSS e Complementar (FUNCEF) de aposentada, que é possuidora de Moléstia profissional.
Apesar de ser pouco conhecido, o direito à isenção do imposto de renda sobre à aposentadoria, existe em caso de comprovação da moléstia profissional, ainda que tenha surgida na época do trabalho ativo há muitos anos atrás.
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Receita Federal de Santos isenta Monocular do Imposto de renda! Detalhes Lino Advocacia O aposentado ou pensionista que possua visão monocular, possui o justo direito à isenção do imposto de renda.
Nos termos da Lei n.
º 7.
713/1988 e do Decreto n.
º 9580/2018, o aposentado (civil) ou militar da reserva ou reformado e o pensionista, que possua alguma das moléstia tidas como grave pela Lei têm direito à isenção do imposto de renda.
Dentre as doenças que isentam do imposto de renda está a Cegueira.
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