Lins Vitorio Advogados, Manaus - AM

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Advocacia Militar, Cível, Criminal - - BRASIL ACIMA DE TUDO! Quarta-feira,  07 de Fevereiro de 2018 -  Controle de Processos Usuário Senha Entrar Newsletter Nome: Email: Enviar Previsão do tempo Hoje - Presidente Figueiredo, .
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Máx 36ºC Min 24ºC Nublado e Pancadas d Home Advocacia especializada em Direito Militar, Administrativo, Cível e Criminal, atuando de forma Contenciosa e Consultiva.
  Contatos podem ser encaminhados ao email: lins.
vitorio@ig.
com.
br, por vídeo conferência, pessoalmente no escritório ou em outro local de preferência mediante agendamento.
  ATENDEMOS COM GRANDE MARGEM ÊXITO ONDE ATUAMOS:   - Acidente em serviço por incapacidade restrita ao serviço da Marinha/Exército/Aeronáutica com mesma graduação e soldo.
- Invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, com base nos vencimentos de duas graduações acima do que ocupava na ativa.
- Por doença capitulada em lei, sem necessidade de provar relação da causa, e efeito entre fatos estranhos da atividade militar.
- Reforma proporcional ao tempo de serviço (militar estabilizado) decorrente de acidente ou doença, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço, vale para oficial e praça.
- Reforma de Servidor militar inválido decorrente de acidente, moléstia ou enfermidade sem relação de causa e efeito com o serviço.
Ex: Servidor Militar temporário e estabilidade.
- Soldado reformado para cabo com vencimento 3° sargento.
- Promoção com quadro especial com 15 anos de efetivo serviço (cabo e soldado) – QE.
- Promoção de 3° sargento – QE (em 5 anos) para 2° sargento (Lei própria do Quadro Especial, violando o Estatuto dos Militares).
-Estabilidade na carreira sob abrigo de medida judicial (STJ e STF).
-Promoção pós-morte por acidente em serviço.
  REFORMA IMEDIATA DE SERVIDORES MILITARES SOROPOSITIVO (HIV)   Possuem direito à REFORMA IMEDIATA (15 dias):   -Servidores Militares soropositivos para HIV, (ativa, inatividade, reserva não remunerada, temporários, incapaz 'B1', 'B2' e incapaz 'C' e outros).
-Possuem direito à reforma imediata com remuneração de 2 postos (graduações) acima, cumulada com auxílio invalidez, isenção do imposto de renda e ajuda de custo.
-Enfatizamos que não há necessidade de provar relação de causa e efeito com a atividade militar, mesmo que o militar seja considerado 'apto', 'apto com restrições', 'apto com recomendações' pela junta de saúde das Forças Armadas ou Polícias Militares.
Militares da FAB - Ajuizamos ações de promoção de Terceiro Sargento para Capitão, com o pagamento dos atrasados, corrigidos monetariamente, em igualdade de condições com os Sargentos Músicos e Sargentos Taifeiros.
Militares Inativos e Pensionistas ajuizamos ação de restabelecimento do Adicional de Inatividade suprimido pela MP 2131/2000 - Militares Inativos e pensionistas das Forças Armadas já podem ingressar com a ação de restabelecimento do adicional de inatividade, tendo em vista às recentes decisões do STF pacificando esta matéria.
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